{"id":186,"__str__":"Parecer - Parecer Das Comiss\u00f5es em conjunta 1-3e 4 de 06/06/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/186","metadata":{},"nome":"Parecer Das Comiss\u00f5es em conjunta 1-3e 4","data":"2018-06-06","autor":"","ementa":"COMISS\u00c3O CONJUNTA DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL, A COMISS\u00c3O DE OBRAS, SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\r\n\r\n\r\nPARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba002/2018\r\n\r\nMAT\u00c9RIA: DISP\u00d5E SOBRE A REDU\u00c7\u00c3O DA CARGA HOR\u00c1RIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA NO MUNIC\u00cdPIO DE ANCHIETA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n.002/2018\r\nAUTOR: Poder Executivo Municipal \r\nRELAT\u00d3RIO \r\nO chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei Complementar n.002/2018\r\nA altera\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria vai se dar por meio da redu\u00e7\u00e3o da jornada semanal de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelece a Lei Federal n\u00ba 8.856 de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1994.A redu\u00e7\u00e3o da jornada e trabalho est\u00e1 estabelecida pela Lei Federal cabe aos Munic\u00edpios e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que em seu quadro possuem o profissional Fisioterapia promover as adequa\u00e7\u00f5es em cumprimento ao que estabelece a Lei Federal. Outrossim, informamos que a Lei Federal tamb\u00e9m estabelece que n\u00e3o haver\u00e1 redu\u00e7\u00e3o do vencimento dos profissionais com a redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho.\r\nPARECER \r\nDito isso, com efeito a iniciativa \u00e9 do Poder Executivo. O projeto apresentado est\u00e1 formalmente correto e atende \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o e o princ\u00edpio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determina\u00e7\u00f5es legais e regimentais, esta Comiss\u00e3o emite parecer favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o. \r\n\u00c9 o parecer. \r\nVOTO\r\nConsiderando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVOR\u00c1VEL \u00c0 TRAMITA\u00c7\u00c3O do presente Projeto de Lei Complementar n.002/2018.\r\n\r\n Este \u00e9 o parecer, salvo melhor ju\u00edzo.\r\n\r\nAnchieta/SC, 06 de junho de 2018. \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nComiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final \r\nPresidente: Vilson Luiz Rossato   ________________________________________\r\nVice-Presidente:  Adriane Brassiani ______________________________________\r\nRelator: Carmem Gorczveski   ___________________________________________\r\n\r\n\r\nComiss\u00e3o de Obras, Servi\u00e7os P\u00fablicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo\r\nPresidente:  Ivo Schaeffer        __________________________________________\r\nVice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________\r\nRelator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________\r\n\r\n\r\n\r\nComiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social \r\nPresidente:  Adriane Brassiani __________________________________________\r\nVice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________\r\nRelator: Carmem Gorczveski____________________________________________","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.anchieta.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/186/comissao_conjunta_1-3-4.docx","data_ultima_atualizacao":"2018-10-19T16:21:13.559491-03:00","materia":75,"tipo":1}