{"id":265,"__str__":"Parecer - PARECER REUNI\u00c3O CONJUNTA 1-2 de 12/12/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/265","metadata":{},"nome":"PARECER REUNI\u00c3O CONJUNTA 1-2","data":"2018-12-12","autor":"","ementa":"REUNI\u00c3O CONJUNTA DE COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL E COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\n\r\nPARECER DO PROJETO DE LEI N\u00ba053/2018\r\n\r\nMAT\u00c9RIA: DISP\u00d5E SOBRE A AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE D\u00c9BITOS PREVIDENCI\u00c1RIOS, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nASSUNTO: Projeto de Lei n.053/2018 \r\nAUTOR: Poder Executivo Municipal \r\nRELAT\u00d3RIO \r\nO chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.053/2018, que tem como finalidade autorizar a manter o parcelamento de d\u00e9bitos junto \u00e0 Secretaria da Receita Federal, relativos \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de que tratam da diferen\u00e7a no ajuste da al\u00edquota do Fator Acident\u00e1rio de Preven\u00e7\u00e3o (FAP), inclusive os decorrentes do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, vencidos at\u00e9 30/11/2018, ratificando-se as parcelas pagas. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a Ades\u00e3o ao parcelamento de que trata o art. 1.\u00ba desta Lei. Par\u00e1grafo \u00fanico: A Ades\u00e3o implica autoriza\u00e7\u00e3o na reten\u00e7\u00e3o do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio (FPM) de Anchieta (SC). O prazo de vig\u00eancia do acordo mencionado no artigo 1\u00ba poder\u00e1 ser\u00e1 de 60 (sessenta) presta\u00e7\u00f5es mensais, mediante a incid\u00eancia de multa e juros a serem calculados nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente pela SELIC \u2013 Taxa Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia, referente ao per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o de 11/2013 a 03/2017. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os procedimentos cont\u00e1beis necess\u00e1rios ao ajustamento dos valores efetivos devidos em favor do Minist\u00e9rio da Fazenda \u2013 Secretaria da Receita Federal, de acordo com o novo valor apurado ap\u00f3s o acordo firmado.\r\nPARECER \r\nDito isso, com efeito a iniciativa \u00e9 do Poder Executivo. O projeto apresentado est\u00e1 formalmente correto e atende \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o e o princ\u00edpio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determina\u00e7\u00f5es legais e regimentais, esta Comiss\u00e3o emite parecer favor\u00e1vel ao prosseguimento. \r\n\u00c9 o parecer. \r\nVOTO\r\nConsiderando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, est\u00e1 Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVOR\u00c1VEL \u00c0 TRAMITA\u00c7\u00c3O do presente Projeto de Lei n.053/2018.\r\nEste \u00e9 o parecer, salvo melhor ju\u00edzo.\r\n\r\n\r\nAnchieta/SC, 12 de dezembro de 2018. \r\n\r\n\r\nComiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final \r\nPresidente: Vilson Luiz Rossato   ________________________________________\r\nVice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________\r\nRelator: Carmem Gorczveski ___________________________________________\r\n\r\n\r\nComiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento\r\nPresidente:  Maria Helena Trentin _______________________________________\r\nVice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________\r\nRelator: Leandro da Rosa _____________________________________________","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.anchieta.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/265/reuniao_conjunta_de_comissao_de_legislacao.docx","data_ultima_atualizacao":"2019-01-11T16:55:31.547609-02:00","materia":262,"tipo":1}