{"id":272,"__str__":"Parecer - PARECER REUNI\u00c3O CONJUNTA 1-3-4 de 13/11/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/272","metadata":{},"nome":"PARECER REUNI\u00c3O CONJUNTA 1-3-4","data":"2018-11-13","autor":"","ementa":"COMISS\u00c3O CONJUNTA DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL, A COMISS\u00c3O DE OBRAS, SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\r\n\r\n\r\nPARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba009/2018\r\n\r\nMAT\u00c9RIA: DISP\u00d5E SOBRE A REDU\u00c7\u00c3O DA CARGA HOR\u00c1RIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA NO MUNIC\u00cdPIO DE ANCHIETA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n.009/2018\r\nAUTOR: Poder Executivo Municipal \r\nRELAT\u00d3RIO \r\nO chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o Projeto de Lei Complementar n.009/2018. Que fica reduzida a carga hor\u00e1ria do cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta de 40 horas semanais para 30 horas semanais, em aten\u00e7\u00e3o a decis\u00e3o judicial transitada em julgado proferida no processo n\u00ba 5000155-71.2017.4.04.7210, da 1\u00aa Vara Federal de S\u00e3o Miguel do Oeste, a qual determinou tal redu\u00e7\u00e3o em observ\u00e2ncia a Lei n\u00ba 8.856/94.  Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei \u00e9 garantida a adequa\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho, vedada a redu\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio. As despesas decorrentes da aprova\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar, correr\u00e3o a conta de recursos pr\u00f3prios e consignados no presente Or\u00e7amento. Esta Lei Complementar entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPARECER \r\nDito isso, com efeito a iniciativa \u00e9 do Poder Executivo. O projeto apresentado est\u00e1 formalmente correto e atende \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o e o princ\u00edpio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determina\u00e7\u00f5es legais e regimentais, esta Comiss\u00e3o emite parecer favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o. \r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\nVOTO\r\nConsiderando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVOR\u00c1VEL \u00c0 TRAMITA\u00c7\u00c3O do presente Projeto de Lei Complementar n.009/2018.\r\nEste \u00e9 o parecer, salvo melhor ju\u00edzo.\r\n\r\nAnchieta/SC, 13 de novembro de 2018. \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nComiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final \r\nPresidente: Vilson Luiz Rossato   ________________________________________\r\nVice-Presidente:  Adriane Brassiani ______________________________________\r\nRelator: Carmem Gorczveski   ___________________________________________\r\n\r\n\r\nComiss\u00e3o de Obras, Servi\u00e7os P\u00fablicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo\r\nPresidente:  Ivo Schaeffer        __________________________________________\r\nVice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________\r\nRelator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________\r\n\r\n\r\n\r\nComiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social \r\nPresidente:  Adriane Brassiani __________________________________________\r\nVice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________\r\nRelator: Carmem Gorczveski____________________________________________","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.anchieta.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/272/parecer_projeto_lc009.docx","data_ultima_atualizacao":"2019-01-11T17:22:34.530640-02:00","materia":228,"tipo":1}