{"id":279,"__str__":"Parecer - PARECER REUNI\u00c3O CONJUNTA 1-2-3 de 18/12/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/279","metadata":{},"nome":"PARECER REUNI\u00c3O CONJUNTA 1-2-3","data":"2018-12-18","autor":"","ementa":"REUNI\u00c3O CONJUNTA DE COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL, COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO, E A COMISS\u00c3O DE OBRAS, SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO \r\n\r\nPARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba011/2018\r\n\r\nMAT\u00c9RIA: ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 001/2005 QUE DISP\u00d5E SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUT\u00c1RIO E DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA DO MUNIC\u00cdPIO DE ANCHIETA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n.011/2018 \r\nAUTOR: Poder Executivo Municipal \r\nRELAT\u00d3RIO \r\nO chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei Complementar n.011/2018, que tem como finalidade: Inicialmente, estamos propondo altera\u00e7\u00f5es no artigo 95 da Lei Complementar n\u00ba 001/2005, na al\u00ednea \u2018b\u2019, dos incisos I e II, o inciso III e as al\u00edneas \u2018a\u2019 e \u2018b\u2019, do \u00a7 3\u00ba. O artigo 94 trata das multas que dever\u00e3o ser aplicadas e calculadas em raz\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias cometidas por prestadores, devidamente apuradas em a\u00e7\u00e3o fiscal da autoridade fiscal municipal. A proposta \u00e9 aumentar o valor das multas para os casos em que o d\u00e9bito for apurado mediante a\u00e7\u00e3o de fiscal, ou seja, quando o setor de fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria instaurar um \u201cprocedimento administrativo fiscal\u201d, atrav\u00e9s de suas autoridades fiscais, no qual se verificou forte ind\u00edcio de n\u00e3o recolhimento ou recolhimento a menor de um tributo, declarado pela pr\u00f3pria empresa (geralmente ISSQN). O aumento da multa se prop\u00f5e em ambos os casos a provocar a precau\u00e7\u00e3o do contribuinte, desestimulando-o a cometer a infra\u00e7\u00e3o por um lado e penalizando-o por outro, se insistir na m\u00e1 conduta. Na al\u00ednea \u2018b\u2019 dos incisos I e II, a al\u00edquota est\u00e1 sendo majorada/aumentada de 5% para 50%, ao passo que no inciso III, o aumento \u00e9 de 20% para 75%. Nas al\u00edneas \u2018a\u2019 e \u2018b\u2019 do \u00a7 3\u00ba, as al\u00edquotas est\u00e3o sendo reduzidas, pois tratam de um desconto na multa para quem paga ou parcela o d\u00e9bito tribut\u00e1rio lan\u00e7ado e inscrito em d\u00edvida ativa. Estas altera\u00e7\u00f5es est\u00e3o sendo propostas, pois entendemos que o contribuinte do ISSQN, que por lei tem o dever de homologar e pagar o imposto devido corretamente n\u00e3o o faz, com o \u00fanico prop\u00f3sito de enganar o fisco municipal e aguardar pelo transcurso do prazo decadencial que \u00e9 de 5 (cinco) anos, sendo que ap\u00f3s este prazo o fisco municipal perde o direito de lan\u00e7ar e cobrar o tributo eventualmente n\u00e3o recolhido (este prazo \u00e9 chamado de \u2018decad\u00eancia\u2019). Como o pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual, em eventos realizados no \u2018Programa Sa\u00fade Fiscal dos Munic\u00edpios\u2019, sempre se manifestou no sentido de que o contribuinte mau pagador somente muda de atitude a partir do momento que estar\u00e1 sujeito ao pagamento de \u2018multas\u2019 mais vultosas, sendo desinteressante economicamente tentar sonegar ou atrasar o pagamento dos impostos devidos. Express\u00e3o que se usa: \u201cquando doer no seu pr\u00f3prio bolso.\u201d.\r\n\r\nEm sequ\u00eancia propomos alterar a tabela I, institu\u00edda pelo \u00a7 1\u00ba, do artigo 113 e a tabela VII, institu\u00edda no \u00a7 7\u00ba, do artigo 113. A tabela I refere ao valor gen\u00e9rico do metro quadrado do terreno e a tabela VII do valor gen\u00e9rico do metro quadrado, conforme caracteriza\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o. Atualmente o munic\u00edpio utiliza valores gen\u00e9ricos do metro quadrado do terreno e do metro quadrado conforme caracteriza\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos no ano de 2005, ou seja, 14 anos atr\u00e1s. Ocorreu, com absoluta certeza a eleva\u00e7\u00e3o dos valores dos im\u00f3veis urbanos, tanto o terreno como as edifica\u00e7\u00f5es de l\u00e1 para c\u00e1, e os valores atribu\u00eddos pelo munic\u00edpio para c\u00e1lculo do valor venal estagnaram em 2005. \u00c9 oportuno informar que o valor venal do terreno somado ao valor venal da edifica\u00e7\u00e3o \u00e9 a base de c\u00e1lculo do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana \u2013 IPTU. Com isso, o Munic\u00edpio deixa de arrecadar o que poderia arrecadar, influenciando diretamente na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, principalmente na infraestrutura urbana. Neste sentido, o projeto de lei que apresentamos prop\u00f5e um pequeno reajuste de 10% (dez por cento) no metro quadrado do valor gen\u00e9rico do metro quadrado do terreno e do valor gen\u00e9rico do metro quadrado, conforme caracteriza\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o, valores estes que ficar\u00e3o ainda muito aqu\u00e9m do valor real dos im\u00f3veis. Os valores atuais e os valores propostos est\u00e3o descritos nas tabelas abaixo para efeitos comparativos: \r\n \r\nPor fim, a exemplo de outros munic\u00edpios, propomos promover atualiza\u00e7\u00e3o gradual da taxa de coleta de lixo em nosso munic\u00edpio, promovendo a atualiza\u00e7\u00e3o de 15% para 2019, 10% para o ano de 2020, 10% para o ano de 2021, 10% para o ano de 2022 e 10% para o ano de 2023.\r\nPara justificar a necessidade desta atualiza\u00e7\u00e3o, destacamos o d\u00e9ficit existente entre a arrecada\u00e7\u00e3o dos contribuintes e o pagamento efetuado a contratada, prestadora da coleta e destina\u00e7\u00e3o do lixo produzido, no ano de 2017 e 2018: No ano de 2017 o valor empenhado relativo \u00e0s despesas para a coleta e transporte de res\u00edduos s\u00f3lidos domiciliares e comerciais urbanos foi de  R$ 219.624,27 (Duzentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos). O Munic\u00edpio efetuou o lan\u00e7amento de R$ 77.439,15 (Setenta e sete mil reais, quatrocentos e trinta e nove reais e quinze centavos) e arrecadou R$ 72.030,29 (Setenta e dois mil, trinta reais e vinte e nove centavos) . No ano de 2018, o valor empenhado para a coleta de transporte de res\u00edduos s\u00f3lidos domiciliares e comerciais urbanos foi de R$ 214.200,00 (Duzentos e catorze mil e duzentos reais). O Munic\u00edpio efetuou o lan\u00e7amento de R$ 110.119,05 (Cento e dez mil e cento e dezenove reais e cinco centavos) e arrecadou R$ 100.002,47 (Cem mil e dois reais e quarenta e sete centavos). Para o ano de 2018, com a parcial atualiza\u00e7\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio realizada em 2017, inserimos 453 novos im\u00f3veis para pagamento de taxa de lixo. Nestes im\u00f3veis, o servi\u00e7o era fornecido, mas n\u00e3o havia pagamento da taxa ou ainda porque separamos cadastros que antes eram \u00fanicos, principalmente nos casos de pr\u00e9dios com apartamentos, salas comerciais em conjunto com resid\u00eancias. Com esta inser\u00e7\u00e3o de novos im\u00f3veis pretendia-se arrecadar R$ 32.179,87, no entanto o valor arrecadado at\u00e9 o momento foi de R$ 25.645,87, pois parte dos pagamentos ainda n\u00e3o foram efetuados. Coma atualiza\u00e7\u00e3o da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), busca-se a diminui\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit, a n\u00edvel de cerca de 10% em 2023, ou seja cerca de 10% do servi\u00e7o continuar\u00e1 sendo pago com recursos de outras fontes. Anexo a esta justificativa, segue a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo, com a evolu\u00e7\u00e3o da TCL at\u00e9 2023 e tamb\u00e9m com os valores a serem praticados em 2019, com destaque para os valores a mais que ser\u00e3o pagos de acordo com cada local e frequ\u00eancia de coleta. Outrossim, reafirmamos que as altera\u00e7\u00f5es propostas s\u00e3o necess\u00e1rias para a sa\u00fade fiscal e a justi\u00e7a tribut\u00e1ria em nosso Munic\u00edpio. Enfatizamos que al\u00e9m dos dados e motivos apresentados nesta justificativa, temos por refer\u00eancia o termo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica n\u00ba 033/2016/MP, firmado entre o Munic\u00edpio de Anchieta e o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Santa Catarina em 14 de junho de 2016 que versa sobre o compromisso do Poder Executivo aperfei\u00e7oar a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal.\r\nPARECER \r\nDito isso, com efeito a iniciativa \u00e9 do Poder Executivo. O projeto apresentado est\u00e1 formalmente correto e atende \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o e o princ\u00edpio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determina\u00e7\u00f5es legais e regimentais, esta Comiss\u00e3o emite parecer favor\u00e1vel ao prosseguimento. \r\n\u00c9 o parecer. \r\nVOTO\r\nConsiderando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, est\u00e1 Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVOR\u00c1VEL \u00c0 TRAMITA\u00c7\u00c3O do presente Projeto de Lei Complementar n.011/2018.\r\nEste \u00e9 o parecer, salvo melhor ju\u00edzo.\r\nAnchieta/SC, 18 de dezembro de 2018. \r\nComiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final \r\nPresidente: Vilson Luiz Rossato   ________________________________________\r\nVice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________\r\nRelator: Carmem Gorczveski ___________________________________________\r\n\r\n\r\nComiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento\r\nPresidente:  Maria Helena Trentin _______________________________________\r\nVice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________\r\nRelator: Leandro da Rosa _____________________________________________\r\n\r\n\r\nComiss\u00e3o de Obras, Servi\u00e7os P\u00fablicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo\r\nPresidente:  Ivo Schaeffer        __________________________________________\r\nVice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________\r\nRelator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.anchieta.sc.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/279/reuniao_conjunta_de_comissao_de_legislaca1.docx","data_ultima_atualizacao":"2019-01-11T17:28:09.717712-02:00","materia":266,"tipo":1}