{"id":70,"__str__":"Parecer - Parecer Das Comiss\u00f5es em conjunta 1-2 e 4 de 14/02/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/70","metadata":{},"nome":"Parecer Das Comiss\u00f5es em conjunta 1-2 e 4","data":"2018-02-14","autor":"","ementa":"REUNI\u00c3O DE COMISS\u00c3O CONJUNTA DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL, COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO E COMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL.\r\n\r\nPARECER DO PROJETO DE LEI N\u00ba009/2018\r\n\r\nMAT\u00c9RIA: Autoriza o chefe do poder executivo municipal de Anchieta \u2013 (SC), a proceder a concess\u00e3o de transfer\u00eancia de recursos financeiros \u00e0 APAE \u2013 associa\u00e7\u00e3o de pais e amigos dos excepcionais e cont\u00e9m outras provid\u00eancias.\r\nASSUNTO: Projeto de Lei n.009/2018 \r\nAUTOR: Poder Executivo Municipal \r\nRELAT\u00d3RIO \r\nO chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.009/2018, que prop\u00f5e-se por meio deste Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Munic\u00edpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a transfer\u00eancia de recursos financeiros para a APAE \u2013 Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, Declarada de Utilidade P\u00fablica conforme Lei Municipal n\u00ba. 679, de 23 de abril de 1986, com sede neste Ente Federado, na import\u00e2ncia de at\u00e9 R$ 33.00,00 (trinta e tr\u00eas mil reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas mensais e sucessivas no per\u00edodo de mar\u00e7o a dezembro de 2018, no valor de at\u00e9 R$ 3.300,00 (tr\u00eas mil e trezentos reais) mensais, objetivando a manuten\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de suas atividades estatut\u00e1rias. A Concess\u00e3o ser\u00e1 efetuada atrav\u00e9s de dep\u00f3sito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. A entidade ter\u00e1 o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder \u00e0 devida comprova\u00e7\u00e3o de sua aplica\u00e7\u00e3o, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.  As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em raz\u00e3o das normas preconizadoras, ser\u00e3o obrigatoriamente corrigidas na forma da legisla\u00e7\u00e3o, acrescida de juros legais e recolhida em favor do er\u00e1rio municipal. Os saldos n\u00e3o aplicados no prazo previsto nesta lei, dever\u00e3o obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Er\u00e1rio Municipal. Ser\u00e3o respons\u00e1veis pela aplica\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos, o Ordenador Prim\u00e1rio \u2013 Presidente e o Ordenador Secund\u00e1rio \u2013 Tesoureiro.  As presta\u00e7\u00f5es de contas dos recursos recebidos ser\u00e3o apresentadas ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, conforme documentos constantes na Instru\u00e7\u00e3o Normativa T.C 14/2012 do Tribunal de Contas do estado de SC.  As c\u00f3pias e/ou documentos anexos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas da entidade, dever\u00e3o estar rigorosamente leg\u00edveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.  As c\u00f3pias e/ou documentos, parte integrantes da presta\u00e7\u00e3o de contas, dever\u00e3o obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplica\u00e7\u00e3o dos recursos, al\u00e9m de estarem vistados pelos Ordenadores.  Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necess\u00e1rio for, o processo da aplica\u00e7\u00e3o e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro p\u00fablico.  As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o \u00e0 conta do Or\u00e7amento Vigente as seguintes dota\u00e7\u00f5es:\r\n\u00d3RG\u00c3O 05: SECRETARIA DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA E ESPORTE\r\nUNIDADE 06: ENSINO ESPECIAL\r\nFUNCIONAL: 12.367.0011.2.025 \u2013 CONTRIBUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA \u00c1 \t\r\n                                                                            ENTIDADES APAE\r\n(84) 3.3.50.00.00.00.00.00.0334 \u2013   Transf. a Instit. Privadas sem Fins Lucrativos\r\nPARECER \r\nDito isso, com efeito a iniciativa \u00e9 do Poder Executivo. O projeto apresentado est\u00e1 formalmente correto e atende \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o e o princ\u00edpio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determina\u00e7\u00f5es legais e regimentais, esta Comiss\u00e3o emite parecer favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o. \r\n\u00c9 o parecer. \r\nVOTO\r\nConsiderando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVOR\u00c1VEL \u00c0 TRAMITA\u00c7\u00c3O do presente Projeto de Lei n.009/2018.\r\n Este \u00e9 o parecer, salvo melhor ju\u00edzo.\r\nAnchieta/SC, 14 de fevereiro de 2018. \r\n\r\nComiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final \r\nPresidente: Vilson Luiz Rossato   ________________________________________\r\nVice-Presidente:  Adriane Brassiani ______________________________________\r\nRelator: Carmem Gorczveski ___________________________________________\r\n\r\nComiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento\r\nPresidente:  Maria Helena Trentin _______________________________________\r\nVice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________\r\nRelator: Leandro da Rosa _____________________________________________\r\n\r\n\r\nComiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social \r\nPresidente:  Adriane Brassiani __________________________________________\r\nVice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________\r\nRelator: Carmem Gorczveski ____________________________________________","indexacao":"","arquivo":null,"data_ultima_atualizacao":"2018-05-29T15:24:46.552029-03:00","materia":10,"tipo":1}