{"id":78,"__str__":"Parecer - Parecer Das Comiss\u00f5es em conjunta 1 e 4 de 16/05/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/78","metadata":{},"nome":"Parecer Das Comiss\u00f5es em conjunta 1 e 4","data":"2018-05-16","autor":"","ementa":"REUNI\u00c3O DE COMISS\u00c3O CONJUNTA DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL E COMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\r\n\r\nPARECER DO PROJETO DE LEI N\u00ba017/2018\r\n\r\nMAT\u00c9RIA: ALTERA O ARTIGO 6\u00ba E 7\u00ba DA LEI MUNICIPAL N\u00ba 2.313 DE 02 DE MAIO DE 2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESS\u00c3O DE AUX\u00cdLIO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA ESTUDANTES DE EDUCA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL E TECNOL\u00d3GICA, CURSOS PR\u00c9 VESTIBULAR E ENSINO SUPERIOR DO MUNIC\u00cdPIO DE ANCHIETA \u2013 SC.\r\nASSUNTO: Projeto de Lei n.017/2018 \r\nAUTOR: Poder Executivo Municipal \r\nRELAT\u00d3RIO \r\nO chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o Projeto de Lei n.017/2018, que prop\u00f5e altera\u00e7\u00f5es no Artigo 6\u00ba e 7\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 2.313/2017, \r\nArt. 1\u00ba O Art. 6\u00ba da Lei Municipal n 2.313 de 02 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 6\u00ba O estudante n\u00e3o far\u00e1 jus ou perder\u00e1 o aux\u00edlio concedido atrav\u00e9s do Programa Municipal de concess\u00e3o de aux\u00edlio financeiro, destinado ao custeio de transporte intermunicipal, institu\u00eddo na presente Lei quando ficar comprovada, a qualquer momento, que fez informa\u00e7\u00f5es falsas para obter o benef\u00edcio, recusar prestar esclarecimentos requeridos pela municipalidade, n\u00e3o comprovar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o volunt\u00e1rio e n\u00e3o realizar a presta\u00e7\u00e3o de contas do recurso recebido.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os cadastros e a confer\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o de contas dos benefici\u00e1rios ser\u00e1 feito por comiss\u00e3o especial, constitu\u00edda, no m\u00ednimo por 5 (cinco) membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondu\u00e7\u00e3o. Art. 2\u00ba O artigo 7\u00ba da Lei Municipal n 2.313 de 02 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 7\u00ba Como forma de contrapartida, os estudantes beneficiados com o aux\u00edlio financeiro previsto nesta Lei, dever\u00e3o prestar 4 (quatro) horas de servi\u00e7o volunt\u00e1rio no semestre em que receberem o aux\u00edlio, conforme convoca\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Anchieta, podendo ser em atividades de car\u00e1ter assistencial, educacional, cultural, administrativas, ambientais, organizadas ou apoiadas pela municipalidade.\r\nEstabelecendo a obrigatoriedade da presta\u00e7\u00e3o de contas do recebido por meio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o volunt\u00e1rio de forma obrigat\u00f3ria.\r\nA obriga\u00e7\u00e3o de prestar contas do recurso recebido \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o legal, estabelecida nas normativas do tribunal de contas, por isso \u00e9 necess\u00e1rio tornar obrigat\u00f3rio a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o volunt\u00e1rio em contrapartida ao recurso recebido.\r\nPARECER \r\nDito isso, com efeito a iniciativa \u00e9 do Poder Executivo. O projeto apresentado est\u00e1 formalmente correto e atende \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o e o princ\u00edpio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determina\u00e7\u00f5es legais e regimentais, esta Comiss\u00e3o emite parecer favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o. \r\n\u00c9 o parecer. \r\nVOTO\r\nConsiderando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVOR\u00c1VEL \u00c0 TRAMITA\u00c7\u00c3O do presente Projeto de Lei n.017/2018.\r\n \r\n\r\nEste \u00e9 o parecer, salvo melhor ju\u00edzo.\r\nAnchieta/SC, 16 de maio de 2018. \r\n\r\nComiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final \r\nPresidente: Vilson Luiz Rossato   ________________________________________\r\nVice-Presidente:  Adriane Brassiani ______________________________________\r\nRelator: Carmem Gorczveski ___________________________________________\r\n\r\nComiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento\r\nPresidente:  Maria Helena Trentin _______________________________________\r\nVice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________\r\nRelator: Leandro da Rosa _____________________________________________\r\n\r\nComiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social \r\nPresidente:  Adriane Brassiani __________________________________________\r\nVice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________\r\nRelator: Carmem Gorczveski ____________________________________________","indexacao":"","arquivo":null,"data_ultima_atualizacao":"2018-05-29T15:34:49.100148-03:00","materia":71,"tipo":1}