{"id":1,"__str__":"REGIMENTO INTERNO n\u00ba 1, de 16 de dezembro de 2010","link_detail_backend":"/norma/1","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.anchieta.sc.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2010/1/regimento-interno.doc","numero":"1","ano":2010,"esfera_federacao":"M","data":"2010-12-16","data_publicacao":"2010-12-16","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0. 011/2010\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA C\u00c2MARA DE VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0. 011/2010\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA C\u00c2MARA DE VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nO Presidente da C\u00e2mara de Vereadores do Munic\u00edpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nFAZ saber a todos os habitantes do Munic\u00edpio que o Plen\u00e1rio da C\u00e2mara de Vereadores, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolu\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nT\u00cdTULO I\r\nDA C\u00c2MARA MUNICIPAL\r\nCAPITULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nArt. 1\u00ba Este Regimento Interno disciplina e organiza o funcionamento da C\u00e2mara de Vereadores do Munic\u00edpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA SEDE\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Anchieta (SC) \u00e9 exerc\u00edcio pela C\u00e2mara de Vereadores, tamb\u00e9m designada por C\u00e2mara Municipal, que se comp\u00f5e de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, com sua sede pr\u00f3pria localizada a Rua Vereador Geraldo Garlet, n\u00b0 01, Centro, no Munic\u00edpio de Anchieta, Estado de Santa Catarina.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No desempenho legal de sua fun\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara n\u00e3o poder\u00e1 sofrer impedimentos ou press\u00f5es, sendo soberana e independente em suas decis\u00f5es.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Os atos e as sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o realizados em sua sede, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es solenes, comemorativas e descentralizadas, por delibera\u00e7\u00e3o da Mesa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Havendo motivo relevante ou de for\u00e7a maior, a C\u00e2mara Municipal poder\u00e1, por requerimento escrito de Vereador e delibera\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora \u201cad referendum\u201d da maioria absoluta dos Vereadores, reunirem-se em local diferente de sua sede, respeitando sempre o interesse p\u00fablico.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Na sede da C\u00e2mara n\u00e3o poder\u00e1 ser realizado atos estranhos \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da Mesa, sendo vedada sua concess\u00e3o para atos que n\u00e3o sejam oficiais.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As depend\u00eancias da C\u00e2mara poder\u00e3o ser utilizadas por partidos pol\u00edticos somente para realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es e conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias e por outras entidades, legalmente constitu\u00eddas, mediante requerimento escrito, com no m\u00ednimo de 72 horas de anteced\u00eancia ao evento, necessitando de autoriza\u00e7\u00e3o por despacho da Presid\u00eancia da C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedado \u00e0 cobran\u00e7a de quaisquer valores, contribui\u00e7\u00f5es ou outra forma de pagamento nos casos de cess\u00e3o do Plen\u00e1rio da C\u00e2mara de que trata o par\u00e1grafo anterior, ficando expressamente proibida a cess\u00e3o que tenha cunho promocional de Empresas ou quaisquer outras Entidades que visem \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de lucros ou cobran\u00e7a de ingressos.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba No recinto destinado \u00e0s reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio e em qualquer depend\u00eancia da C\u00e2mara, n\u00e3o poder\u00e3o ser afixados quaisquer s\u00edmbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda pol\u00edtico-partid\u00e1ria, ideologia, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza, exceto as bandeiras do Munic\u00edpio, do Estado, do Brasil e da Associa\u00e7\u00e3o de Vereadores, bem como obras art\u00edsticas de autores consagrados e quadros de autoridades, galeria de ex-presidentes e de Vereadores.\r\n \r\n\u00a7 6\u00ba A Mesa Diretora da C\u00e2mara cabe deliberar sobre o uso do recinto de reuni\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, para fins estranhos \u00e0 sua finalidade, respeitando e obedecido os dispostos dos \u00a7\u00a7 3\u00b0 e  4\u00b0 deste artigo.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba O requerimento escrito de utiliza\u00e7\u00e3o das depend\u00eancias da sede da C\u00e2mara dever\u00e1 indicar a pessoa que se responsabilizar\u00e1 pelo uso indevido e repara\u00e7\u00e3o dos danos patrimoniais causados, na forma da lei.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio para realiza\u00e7\u00e3o de vel\u00f3rios, ser\u00e1 regulamentada pela Mesa, observando-se o disposto do par\u00e1grafo anterior.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba A seguran\u00e7a dos recintos da C\u00e2mara, \u00e9 de compet\u00eancia privativa do Presidente e ser\u00e1 feita normalmente por seus servidores, podendo o Presidente requisitar elementos de corpora\u00e7\u00e3o civis ou militares para manter a ordem interna.\r\n\r\nCAPITULO III\r\nFUN\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA\r\n\r\nArt. 4\u00ba A C\u00e2mara tem fun\u00e7\u00f5es legislativas, de assessoramento, de fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial, de controle externo do Executivo, de julgamento pol\u00edtico-administrativo, este de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente, de organiza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o dos seus assuntos internos e de gest\u00e3o dos assuntos de sua economia interna.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A fun\u00e7\u00e3o legislativa consiste na elabora\u00e7\u00e3o de projetos de emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica, de leis complementares, de leis ordin\u00e1rias, de decretos legislativos, de resolu\u00e7\u00f5es e de outras proposituras sobre quaisquer mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, salvo as privativas, observando-se o princ\u00edpio do devido processo legislativo constitucional, que as tornam validas e legitimas, sob ponto de vista formal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora \u00e9 exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos a sua fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio e pelo exerc\u00edcio do controle externo, que implicam na vigil\u00e2ncia dos neg\u00f3cios do Poder Executivo em geral, sob os princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, efici\u00eancia e da \u00e9tica pol\u00edtico-administrativa, com a tomada de medidas saneadoras que se fizerem necess\u00e1rias, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A fun\u00e7\u00e3o de assessoramento consiste em sugerir e solicitar medidas de interesse p\u00fablico, por meio de indica\u00e7\u00e3o ou outra modalidade, ao Chefe do Executivo Municipal.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A fun\u00e7\u00e3o julgadora \u00e9 exercida pela aprecia\u00e7\u00e3o do parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Munic\u00edpio, e pelo julgamento do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios Municipais e dos Vereadores por infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas e por falta \u00e9tico-parlamentar, previstas em leis.\r\n \r\n\u00a7 5\u00ba A fun\u00e7\u00e3o administrativa diz respeito \u00e0 gest\u00e3o dos assuntos da administra\u00e7\u00e3o e da economia interna da C\u00e2mara, consistindo em executar, controlar e gerir seu or\u00e7amento pr\u00f3prio em fun\u00e7\u00e3o de sua estrutura, regendo-se por regulamentos especiais, aprovados pelo Plen\u00e1rio, considerados partes integrantes deste Regimento, e ser\u00e1 dirigida pela Mesa, que expedir\u00e1 normas ou instru\u00e7\u00f5es complementares necess\u00e1rias \u00e0s suas atividades, estrutura\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os auxiliares.\r\n\r\nArt. 5\u00ba A C\u00e2mara exercer\u00e1 suas fun\u00e7\u00f5es com independ\u00eancia e harmonia em rela\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo Municipal, deliberando sobre as mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na consolida\u00e7\u00e3o da sua fun\u00e7\u00e3o integrativa e na solu\u00e7\u00e3o de problemas da comunidade. Mesmo que diversos de suas compet\u00eancias privativas, a C\u00e2mara exercer\u00e1 encontros e discuss\u00f5es populares, com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade, atrav\u00e9s de audi\u00eancias publicas ou consultas p\u00fablicas, nas formas previstas em leis e neste Regimento.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Reputam-se nulas as fun\u00e7\u00f5es e os atos praticados sem a observ\u00e2ncia estrita deste Regimento, constituindo-se em norma jur\u00eddica de cumprimento obrigat\u00f3rio e necess\u00e1rio.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA INSTALA\u00c7\u00c3O,  DA INAUGURA\u00c7\u00c3O DA LEGISLATURA,  ELEI\u00c7\u00c3O  E RENOVA\u00c7\u00c3O DA MESA\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Instala\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 7\u00ba No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1\u00ba de janeiro, independente de convoca\u00e7\u00e3o, presente a maioria absoluta dos Vereadores, a C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1 \u00e0s 10h00min (dez horas) em sess\u00e3o solene, na sede da C\u00e2mara Municipal, para instala\u00e7\u00e3o, posse de seus membros e elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Aberta a sess\u00e3o solene de instala\u00e7\u00e3o, o Presidente da Mesa, na forma estabelecida neste Regimento, observar\u00e1 a seguinte ordem dos trabalhos:\r\nI \u2013 declara\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o da Legislatura, citando o numero a que corresponde;\r\nII \u2013 leitura da lista dos Vereadores presentes;\r\nIII \u2013 leitura de ren\u00fancia ou comunica\u00e7\u00e3o de Vereador;\r\nIV \u2013 recebimento do Diploma expedido pela Justi\u00e7a Eleitoral e respectivas declara\u00e7\u00f5es de bens e rendimentos, e desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1ria;\r\nV \u2013 leitura do compromisso de posse de Vereador;\r\nVI \u2013 assinatura dos termos de compromissos e dos termos de posse dos Vereadores;\r\nVII - elei\u00e7\u00e3o e posse da Mesa Diretora; \r\nVIII - transmiss\u00e3o dos cargos da Mesa;\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Inaugura\u00e7\u00e3o da Legislatura \r\n\r\nArt. 9\u00b0 Para oficializar a instala\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara e inaugurar a Legislatura, o Presidente pronunciar\u00e1 o seguinte: \u201cDeclaro instalada a C\u00e2mara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, e inauguro a presente Legislatura, convocando as Senhoras e os Senhores Vereadores para a primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria, a realizar-se no dia (...)\u201d, encerrando-se a sess\u00e3o preparat\u00f3ria.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa elei\u00e7\u00e3o e Renova\u00e7\u00e3o da Mesa\r\n\r\nArt. 10. A elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora, far-se-\u00e1 pelo sistema de elei\u00e7\u00e3o de voto aberto, e ser\u00e1 eleito o Vereador que obter os votos da maioria absoluta, ou por prefer\u00eancia consensual por voto igualmente aberto com o mesmo quorum, assegurando-se o direito ao voto dos candidatos ao preenchimento dos cargos, e obedecer\u00e1 ao seguinte:\r\n\r\nI - o Presidente em exerc\u00edcio far\u00e1 chamada regimental para verifica\u00e7\u00e3o do quorum;\r\nII - chamada dos Vereadores para a vota\u00e7\u00e3o, por ordem nominal alfab\u00e9tica;\r\nIII - proclama\u00e7\u00e3o do resultado final, em voz alta pelo Presidente, e determina\u00e7\u00e3o de anota\u00e7\u00e3o em ata;\r\nIV \u2013 posse imediata dos eleitos;\r\nV - elabora\u00e7\u00e3o da ata, registrando-se todas essas formalidades, as ocorr\u00eancias e as delibera\u00e7\u00f5es, anotando-se os resultados e consignando a posse dos eleitos, al\u00e9m da transmiss\u00e3o de cargos em um \u00fanico termo, que, ap\u00f3s lida e achada conforme os trabalhos nela apresentados ser\u00e3o assinados por todos os Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A Mesa da C\u00e2mara ser\u00e1 eleita para um mandato de dois anos, expirando-se automaticamente no dia 31 de dezembro do ano subseq\u00fcente ao de sua elei\u00e7\u00e3o, sendo vedada a recondu\u00e7\u00e3o para os mesmos cargos na elei\u00e7\u00e3o imediatamente subseq\u00fcente, compondo-se do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secret\u00e1rios.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Em caso de empate proceder-se-\u00e1 segundo escrut\u00ednio, na mesma sess\u00e3o, somente podendo ser candidato os dois Vereadores que obtiverem o maior numero de votos, que se eleger\u00e3o com o mesmo quorum estabelecido no art. 7\u00ba deste Regimento. Se o empate persistir e se ainda n\u00e3o tiver havido defini\u00e7\u00e3o, o Vereador concorrente mais idoso ser\u00e1 proclamado eleito.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Todos os Vereadores empossados na forma deste Regimento, ser\u00e3o candidatos aos cargos da Mesa.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Vagando qualquer cargo da Mesa, ser\u00e1 preenchido mediante elei\u00e7\u00e3o suplementar, a realizar-se na fase do Expediente da primeira sess\u00e3o subseq\u00fcente \u00e0 ocorr\u00eancia da vaga, ou em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria para esse fim convocada. Enquanto n\u00e3o for preenchido o cargo do Presidente, presidir\u00e1 a Mesa o Vice-Presidente.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Ser\u00e1 considerado vago qualquer cargo da Mesa, quando:\r\n\r\nI - extinguir-se o mandato do respectivo ocupante, ou se este o perder;\r\nII - licenciar-se o membro por prazo superior a cento e vinte dias;\r\nIII - houver ren\u00fancia do cargo, por escrito;\r\nIV - for o ocupante destitu\u00eddo, por decis\u00e3o do Plen\u00e1rio, pela delibera\u00e7\u00e3o da maioria de 2/3 (dois ter\u00e7os), quando ocorrer fato grave que justifique;\r\nV - deixar de exercer as fun\u00e7\u00f5es do cargo por 05 (cinco) reuni\u00f5es consecutivas, sem motivo justificado e aceito pela maioria absoluta do Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba A renuncia do cargo da Mesa por seu titular, dever\u00e1 sempre ser formulada por escrito, com protocolo ao Presidente, ou no caso deste, pelo Vice-Presidente.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba No que se refere o inciso IV, \u00a7 5\u00ba do presente artigo, a destitui\u00e7\u00e3o de cargo da Mesa de membro efetivo, somente ocorrer\u00e1 quando se comprovar a inefici\u00eancia ou fato grave constante deste Regimento, ou que comprovadamente o membro tenha usado de seu cargo para fins il\u00edcitos.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba O suplente de Vereador n\u00e3o integrar\u00e1 a Mesa Diretora, exceto para o cargo de Secret\u00e1rio temporariamente enquanto estiver no exerc\u00edcio e seja convocado pelo Presidente.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba N\u00e3o havendo presen\u00e7a da maioria absoluta dos Vereadores ou sendo nula a elei\u00e7\u00e3o, o Presidente da sess\u00e3o preparat\u00f3ria de instala\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara e da inaugura\u00e7\u00e3o da Legislatura convocar\u00e1 sess\u00f5es sucessivas at\u00e9 que seja estabelecido o quorum exigido para a elei\u00e7\u00e3o da Mesa, devendo, obrigatoriamente, ser eleita antes de iniciada a primeira sess\u00e3o legislativa e, sobrepondo-se \u00e0s demais escolhas, inclusive.\r\n\r\n\u00a7 10. Em complementa\u00e7\u00e3o ao sistema de escolha por prefer\u00eancia consensual, poder\u00e3o ser realizadas reuni\u00f5es informais entre os Vereadores com anteced\u00eancia \u00e0 elei\u00e7\u00e3o da Mesa.  \r\n\r\nArt. 11. Na \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria da segunda sess\u00e3o legislativa, ser\u00e1 realizada a sess\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o da Mesa, para o terceiro e quarto per\u00edodo legislativo, que compreender\u00e1 o termino da legislatura, bem como das Comiss\u00f5es Permanentes, da indica\u00e7\u00e3o dos L\u00edderes de Partidos, e Blocos Parlamentares, adotando-se as disposi\u00e7\u00f5es constantes neste Cap\u00edtulo, naquilo que couber, como normas gerais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 A posse dos eleitos se dar\u00e1 no dia 1\u00ba de janeiro do ano seguinte, automaticamente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Na primeira sess\u00e3o seguinte \u00e0 de posse dos Vereadores, ser\u00e3o constitu\u00eddas as Comiss\u00f5es Permanentes, bem como caber\u00e1 aos Partidos indicar seus L\u00edderes, o Executivo indicar o L\u00edder do Governo, ou a indica\u00e7\u00e3o de Blocos Parlamentares devidamente constitu\u00eddos.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS SESS\u00d5ES SOLENES DE POSSE\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nNormas Gerais\r\n\r\nArt. 12. As sess\u00f5es solenes exclusivas de posse, celebradas com cerim\u00f4nias p\u00fablicas e nos per\u00edodos determinados neste Regimento e na Lei Org\u00e2nica Municipal, servir\u00e3o para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal.\r\n\r\nArt. 13. A Mesa Diretora dos trabalhos ser\u00e1 composta por tr\u00eas Vereadores, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secret\u00e1rio, e ser\u00e1 Presidida pelo Vereador mais idoso, em conformidade com o Artigo 17, dessa resolu\u00e7\u00e3o, e sucessivamente pelos outros cargos. Poder\u00e3o fazer parte da Mesa oficial o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos, al\u00e9m da autoridade Judici\u00e1ria e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e servidor do Legislativo designado para assessorar a Mesa. No recinto ser\u00e3o reservados lugares \u00e0s autoridades civis, militares, eclesi\u00e1sticas e \u00e0s pessoas especialmente convidadas. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As sess\u00f5es solenes de posse realizar-se-\u00e3o com qualquer n\u00famero ou quorum.\r\n\r\nArt. 14. Composta a Mesa, o Presidente declarar\u00e1 aberta a sess\u00e3o, bem como a finalidade para qual foi convocada.\r\n\r\nArt. 15. Nas sess\u00f5es solenes n\u00e3o ser\u00e3o admitidas quest\u00f5es de ordem e nem delibera\u00e7\u00f5es de mat\u00e9rias, exceto as previstas neste Regimento e na Lei Org\u00e2nica.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa posse dos Vereadores\r\n\r\nArt. 16. O candidato diplomado Vereador, dever\u00e1 apresentar ao Presidente da C\u00e2mara em exerc\u00edcio, no ato da posse, seu diploma expedido pela Justi\u00e7a Eleitoral, juntamente com a declara\u00e7\u00e3o de bens e rendimentos em cumprimento ao disposto na Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, os quais ser\u00e3o fotocopiados pela Secretaria da C\u00e2mara e arquivados, devendo por esta ser encaminhado uma c\u00f3pia ao Tribunal de Contas do Estado da declara\u00e7\u00e3o de bens e rendimentos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Vereador que se encontrar em situa\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio do mandato n\u00e3o poder\u00e1 ser empossado sem pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o da desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, o que se dar\u00e1, impreterivelmente, no prazo a que se refere este Regimento e a Lei Org\u00e2nica Municipal. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O nome dos Vereadores, para fins de registros e documentos, dever\u00e3o ser consignados sem abreviaturas, por completo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Secretaria da C\u00e2mara organizar a rela\u00e7\u00e3o dos Vereadores diplomados, que dever\u00e1 estar conclu\u00edda antes da sess\u00e3o solene de posse, na ordem alfab\u00e9tica dos nomes parlamentares, com as respectivas legendas partid\u00e1rias, lavrando os correspondentes compromissos de termo e posse, al\u00e9m de proceder ao registro e \u00e0 transcri\u00e7\u00e3o em livro pr\u00f3prio das declara\u00e7\u00f5es de bens e rendimentos apresentadas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O Presidente da C\u00e2mara e os servidores, que em raz\u00e3o de of\u00edcio tenham conhecimento das declara\u00e7\u00f5es de bens e rendimentos dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos cargos Comissionados da C\u00e2mara, ser\u00e3o respons\u00e1veis pelo sigilo das informa\u00e7\u00f5es, devendo adotar medidas com o intuito de preservar sua confidencialidade.\r\n\r\nArt. 17. \u00c0s 10h00min horas (dez), do dia 1\u00ba de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Vereadores reunir-se-\u00e3o em sess\u00e3o solene de posse, na sede da C\u00e2mara, assumindo a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos o Vereador mais idoso, designado Presidente da Mesa em exerc\u00edcio. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Aberta e instalada a Legislatura e a respectiva sess\u00e3o, ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o do Hino Nacional, o Presidente proclamar\u00e1 os nomes dos Vereadores diplomados, constantes da rela\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo anterior.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Examinadas e decididas pelo Presidente da Mesa em exerc\u00edcio, as reclama\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 rela\u00e7\u00e3o nominal dos Vereadores, caso houver, ser\u00e1 tomado o compromisso solene dos empossados por termo lavrado em livro pr\u00f3prio. De p\u00e9 todos os Vereadores presentes, o Presidente da Mesa proferir\u00e1 o seguinte compromisso que ser\u00e1 repetido pelos Vereadores: \r\n\r\n\u201cPROMETO MANTER, DEFENDER, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS CONSTITUI\u00c7\u00d5ES, FEDERAL, ESTADUAL E A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM ESTAR GERAL E DESEMPENHAR O CARGO COM HONRADEZ, LEALDADE E PATRIOTISMO, SOB A INSPIRA\u00c7\u00c3O DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEALDADE.\u201d \r\n\r\nAto cont\u00ednuo feito a chamada, cada Vereador, de p\u00e9, o ratificar\u00e1 dizendo: \"Assim o prometo\".\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Prestado o compromisso por todos os Vereadores, o Presidente da Mesa os proclamar\u00e1 empossados com a seguinte declara\u00e7\u00e3o: \"Declaro empossados as Senhoras e os Senhores Vereadores que prestaram compromisso\", que em ato continuo assinar\u00e3o o Livro de Posse.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O conte\u00fado do compromisso e o ritual de sua presta\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e3o ser modificados; o compromissando n\u00e3o poder\u00e1 apresentar, no ato, declara\u00e7\u00e3o oral ou escrita, nem ser empossado atrav\u00e9s de procurador. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O Vereador empossado posteriormente prestar\u00e1 o compromisso em sess\u00e3o e junto \u00e0 Mesa, exceto durante per\u00edodo de recesso da C\u00e2mara, quando o far\u00e1 perante a Mesa Diretora. \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Salvo motivo de for\u00e7a maior ou enfermidade devidamente comprovada, a posse dar-se-\u00e1 no prazo de quinze dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo a requerimento do interessado, contado:\r\n\r\nI - da sess\u00e3o preparat\u00f3ria para instala\u00e7\u00e3o da primeira sess\u00e3o legislativa da legislatura;\r\nII - da diploma\u00e7\u00e3o, se o suplente for eleito Vereador durante a legislatura;\r\nIII - da ocorr\u00eancia do fato que a ensejar, por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Tendo prestado o compromisso uma vez, fica o Suplente de Vereador dispensado de faz\u00ea-lo em convoca\u00e7\u00f5es subseq\u00fcentes, bem como o Vereador ao reassumir o lugar, sendo seu retorno ao exerc\u00edcio do mandato comunicado o Plen\u00e1rio pelo Presidente. \r\n\r\n\u00a7 8\u00ba N\u00e3o se considera investido no mandato de Vereador quem deixar de prestar o compromisso nos estritos termos regimentais, aplicando-se o disposto deste Regimento e da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba O Presidente da C\u00e2mara far\u00e1 publicar no \u00e1trio do Legislativo, no primeiro dia \u00fatil, a rela\u00e7\u00e3o dos Vereadores investidos no mandato, organizada de acordo com os crit\u00e9rios fixados no \u00a7 2\u00ba do art. 16, que servir\u00e3o para o registro do comparecimento e verifica\u00e7\u00e3o do quorum necess\u00e1rio \u00e0 abertura da sess\u00e3o, bem como para as vota\u00e7\u00f5es nominais. \r\n\r\n\u00a7 10. A partir do ato da posse decorre o in\u00edcio do exerc\u00edcio do mandato e o provimento do cargo, e defere ao Vereador as prerrogativas, os direitos e os deveres do poder pol\u00edtico outorgado.\r\n\r\nArt. 18. Finda a solenidade, o Presidente da Mesa em exerc\u00edcio, encerrar\u00e1 a sess\u00e3o solene de posse dos Vereadores para, em ato cont\u00ednuo, dar in\u00edcio \u00e0 sess\u00e3o solene de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa posse do Prefeito e do Vice-Prefeito \r\n\r\nArt. 19. Em ato preparat\u00f3rio, antes do in\u00edcio da sess\u00e3o solene, os candidatos diplomados Prefeito e Vice-Prefeito dever\u00e3o apresentar na Secretaria da C\u00e2mara, pessoalmente ou por interm\u00e9dio de um representante credenciado, o diploma expedido pela Justi\u00e7a Eleitoral com c\u00f3pia reprogr\u00e1fica autenticada e declara\u00e7\u00e3o de bens, para que sejam lavrados os compromissos e termo de posse.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As declara\u00e7\u00f5es de bens e rendimentos do Prefeito e do Vice-Prefeito ser\u00e3o apresentadas observando-se, no que couberem, os dispositivos do art. 16, deste Regimento.\r\n\r\nArt. 20. Aberta a sess\u00e3o, o Presidente da Mesa, solicitar\u00e1 aos Vereadores, \u00e0s autoridades e aos espectadores, inclusive os membros da Mesa, a conservarem-se de p\u00e9 durante os atos de posse.\r\n\r\nArt. 21. O Presidente da Mesa anunciar\u00e1, em seguida, que o Prefeito do Munic\u00edpio de Anchieta, eleito ir\u00e1 prestar o compromisso determinado no par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 77, da Lei Org\u00e2nica, nos seguintes termos:\r\n\r\n\u201cPROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR AS CONSTITUI\u00c7\u00d5ES FEDERAL, ESTADUAL E A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM ESTAR GERAL E DESEMPENHAR O CARGO COM HONRADEZ, LEALDADE E PATRIOTISMO, SOB A INSPIRA\u00c7\u00c3O DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEALDADE.\u201d.\r\n\r\nArt. 22. Cumprido o disposto no artigo anterior, o Presidente da Mesa proclamar\u00e1 empossado o Prefeito Municipal.\r\n\r\nArt. 23. Observadas as mesmas formalidades dos artigos anteriores, ser\u00e1, em seguida, empossado o Vice-Prefeito.\r\n\r\nArt. 24. Ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o dos compromissos, o Secret\u00e1rio da Mesa proceder\u00e1 \u00e0 leitura do termo de posse e da ata respectiva, o qual ser\u00e1 assinado pelos empossados, pelos membros da Mesa Diretora e pelos Vereadores presentes \u00e0 sess\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se por motivo relevante o Prefeito e o Vice-Prefeito n\u00e3o puderem comparecer, dever\u00e3o comunicar o fato e suas raz\u00f5es, atrav\u00e9s de documento comprobat\u00f3rio ou depoimento pessoal de um representante designado, que ser\u00e1 lavrado por termo e assinado por todos os presentes, a fim de estabelecer o prazo previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 77, da Lei Org\u00e2nica Municipal, sob pena de serem declarados vagos os cargos pelo Presidente da C\u00e2mara, caso em que assumir\u00e1 a Administra\u00e7\u00e3o Municipal.\r\n\r\nArt. 25. Cumprido o disposto no art. 24, o Presidente, falar\u00e1 em nome dos demais Vereadores e facultar\u00e1 a palavra por vinte minutos, no m\u00e1ximo, ao Prefeito ora empossado e ao ex-Prefeito, caso esteja presente.\r\n\r\nArt. 26. Ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o do Hino do Munic\u00edpio de Anchieta, com todos de p\u00e9, o Presidente da Mesa encerrar\u00e1 a sess\u00e3o de posse.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDA SESS\u00c3O LEGISLATIVA\r\n\r\nArt. 27. Para efeitos regimentais, a legislatura \u00e9 dividida em quatro sess\u00f5es legislativas ordin\u00e1rias. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Cada sess\u00e3o legislativa, compreende de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1\u00ba de agosto a 22 de dezembro de cada exerc\u00edcio, devendo as reuni\u00f5es marcadas para essas datas serem transferidas para o primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente, quando reca\u00edrem em s\u00e1bado, domingos e feriados;\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A sess\u00e3o legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida enquanto n\u00e3o for aprovado o projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria \u00e9 o per\u00edodo de trabalho da C\u00e2mara fora da sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria.\r\n\r\nTITULO II\r\nDOS VEREADORES\r\nCAPITULO I\r\nDA DEFINI\u00c7\u00c3O CONCEITUAL\r\n\r\nArt. 28. Os Vereadores s\u00e3o agentes pol\u00edticos municipais, eleitos conjuntamente, por sufr\u00e1gio universal, direto e secreto, pelo sistema partid\u00e1rio e de representa\u00e7\u00e3o proporcional, para uma legislatura de quatro anos.\r\n\r\nArt. 29. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opini\u00f5es, palavras e votos no exerc\u00edcio do mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, e outras prerrogativas e direitos previstos neste Regimento e na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDO EXERC\u00cdCIO DO MANDATO\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDos Direitos\r\n\r\nArt. 30. S\u00e3o assegurados ao Vereador, entre outros, os seguintes direitos:\r\n\r\nI - participar, discutir e deliberar, plenamente, sobre qualquer mat\u00e9ria em aprecia\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara, salvo quando tenha envolvimento ou interesse pessoal;\r\n\r\nII - integrar o Plen\u00e1rio, concorrer aos cargos da Mesa, participar dos demais \u00f3rg\u00e3os colegiados e neles votar e ser votado, salvo impedimento legal ou regimental;\r\n\r\nIII - oferecer proposi\u00e7\u00f5es em geral e encaminhar pedidos escritos, atrav\u00e9s da Mesa, para sugerir medidas ou obter informa\u00e7\u00f5es que visem o interesse coletivo do Munic\u00edpio;\r\n\r\nIV - usar da palavra em defesa ou em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es apresentadas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio, nos limites regimentais;\r\n\r\nV - cooperar com a Mesa para a ordem e efici\u00eancia dos trabalhos;\r\n\r\nVI - usar os recursos previstos neste Regimento Interno;\r\n\r\nVII - realizar outras pr\u00e1ticas legais decorrentes do exerc\u00edcio do mandato ou atender a obriga\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-partid\u00e1rias decorrentes da representa\u00e7\u00e3o, para promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e fundacional, os interesses p\u00fablicos ou reivindica\u00e7\u00f5es coletivas de \u00e2mbito municipal;\r\n\r\nVIII - por iniciativa da maioria simples dos Vereadores, proporem \u00e0 Mesa, para que represente a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal contestado em face da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual ou da Lei Org\u00e2nica;\r\n\r\nIX - ter assegurados, na forma da lei, os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios citados no art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como em outras normas infraconstitucionais.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os Vereadores n\u00e3o s\u00e3o obrigados a testemunhar perante a C\u00e2mara Municipal sobre informa\u00e7\u00f5es recebidas ou prestadas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiarem ou delas receberem informa\u00e7\u00f5es. \r\n\r\nArt. 31. Os direitos e as prerrogativas dos Vereadores assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o, pelas leis e pelo Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores, s\u00e3o institutos destinados \u00e0 garantia do exerc\u00edcio do mandato popular e \u00e0 defesa do Poder Legislativo Municipal, competindo \u00e0 Mesa tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios.\r\n\r\nArt. 32. \u00c9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, al\u00e9m dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a percep\u00e7\u00e3o, por estes, de vantagens indevidas.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDos Deveres\r\n\r\nArt. 33. S\u00e3o deveres fundamentais dos Vereadores, entre outros:\r\n\r\nI - desempenhar fielmente o mandato pol\u00edtico, propondo \u00e0 C\u00e2mara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Munic\u00edpio e \u00e0 seguran\u00e7a e ao bem-estar dos mun\u00edcipes, bem como impugnar as que lhe pare\u00e7am contr\u00e1rias ao interesse p\u00fablico;\r\n\r\nII - zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do Munic\u00edpio, do Estado e do Pa\u00eds, particularmente das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e representativas, bem como pelas prerrogativas do Poder Legislativo;\r\n\r\nIII - apresentar-se \u00e0 C\u00e2mara Municipal decentemente trajado e comparecer \u00e0 hora regimental, nos dias designados para a abertura das sess\u00f5es legislativas, ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, e das reuni\u00f5es de Comiss\u00e3o de que seja membro, nelas permanecendo at\u00e9 o seu t\u00e9rmino, salvo quando impedido;\r\n\r\nIV - comunicar sua falta ou aus\u00eancia, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer \u00e0s sess\u00f5es plen\u00e1rias ou \u00e0s reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es;\r\n\r\nV - exercer o mandato com dignidade e com respeito \u00e0 coisa p\u00fablica e \u00e0 vontade popular, agindo com boa-f\u00e9, zelo e probidade;\r\n\r\nVI - respeitar e cumprir a Constitui\u00e7\u00e3o, a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e o Regimento Interno, bem como as leis e as normas infraconstitucionais;\r\n\r\nVII - respeitar as decis\u00f5es leg\u00edtimas dos \u00f3rg\u00e3os da C\u00e2mara e exercer, satisfatoriamente, o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comiss\u00e3o;\r\n\r\nVIII - examinar todas as proposi\u00e7\u00f5es submetidas a sua aprecia\u00e7\u00e3o e votar sob a \u00f3tica do interesse p\u00fablico, salvo quando tiver, ele pr\u00f3prio ou parente, consang\u00fc\u00edneo ou afim, at\u00e9 o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na delibera\u00e7\u00e3o, sob pena de nulidade da vota\u00e7\u00e3o quando seu voto for decisivo;\r\n\r\nIX - tratar com respeito e independ\u00eancia os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidad\u00e3os com os quais mantenha contato no exerc\u00edcio da atividade parlamentar, n\u00e3o prescindindo de igual tratamento;\r\n\r\nX - denunciar publicamente as atitudes lesivas \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o da cidadania, do desperd\u00edcio do dinheiro p\u00fablico, os privil\u00e9gios injustific\u00e1veis e o corporativismo.\r\n\r\nXI - prestar contas do mandato \u00e0 sociedade, disponibilizando as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao seu acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXII - quando investido no mandato, n\u00e3o incorrer em incompatibilidades previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal ou na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\nXIII - n\u00e3o residir fora do Munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito do decoro parlamentar, considerar-se-\u00e1 o tratamento ofensivo de Vereador contra Vereador que atinja a moral e dignidade pessoal ou de familiares.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDas Declara\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Obrigat\u00f3rias\r\n\r\nArt. 34. O Vereador apresentar\u00e1 \u00e0 Mesa ou ao Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, quando couber, as seguintes declara\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias peri\u00f3dicas:\r\n\r\nI - ao assumir o mandato, para efeito de posse, declara\u00e7\u00e3o de bens e rendimentos, incluindo todos os passivos de sua pr\u00f3pria responsabilidade, inclusive, quando couber, as de pessoas jur\u00eddicas por ele, direta ou indiretamente, controladas;\r\nII \u2013 quando encerrar o mandato, declara\u00e7\u00e3o de bens e rendimentos, incluindo todos os passivos de sua pr\u00f3pria responsabilidade, inclusive, quando couber, as de pessoas jur\u00eddicas por ele, direta ou indiretamente, controladas;\r\n\r\nIII - durante o exerc\u00edcio do mandato, em Comiss\u00e3o ou em Plen\u00e1rio, ao iniciar-se a aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria que envolva diretamente seus interesses patrimoniais ou de parente consang\u00fc\u00edneo ou afim at\u00e9 o terceiro grau, apresentar declara\u00e7\u00e3o de interesse, em que, a seu exclusivo crit\u00e9rio, se declare impedido de participar ou explicite as raz\u00f5es pelas quais, a seu ju\u00edzo, entenda como leg\u00edtima sua participa\u00e7\u00e3o na discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As declara\u00e7\u00f5es a que se refere o inciso I e II desse artigo, ser\u00e3o autuadas em processos devidamente formalizados e numerados seq\u00fcencialmente, pela Secretaria da C\u00e2mara, fornecendo-se ao declarante comprovante da entrega, mediante recibo em segunda via ou c\u00f3pia da mesma declara\u00e7\u00e3o, com indica\u00e7\u00e3o do local, data e hora da apresenta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Presidente da C\u00e2mara, os Vereadores membros do Conselho de \u00c9tica e os servidores que, em raz\u00e3o de of\u00edcio, tenham conhecimento das declara\u00e7\u00f5es de bens e rendimentos dos Vereadores, ser\u00e3o respons\u00e1veis pelo sigilo das informa\u00e7\u00f5es nelas contidas, devendo adotar todas as medidas previstas e pertinentes para preservar sua confidencialidade, nos termos do art. 198 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, do art. 325 do C\u00f3digo Penal, do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 8.730/93 e do inciso X, do art. 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, inclusive.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o das declara\u00e7\u00f5es referidas neste artigo ou de alguns de seus apontamentos depender\u00e1 de pr\u00e9vio consentimento por escrito do interessado, cabendo ao Presidente da C\u00e2mara diligenciar para a publica\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o da parte autorizada.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa \u00c9tica e do Decoro\r\n\r\nArt. 35. Esta Se\u00e7\u00e3o estabelece os princ\u00edpios \u00e9ticos e as regras b\u00e1sicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exerc\u00edcio do cargo de Vereador.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDas Veda\u00e7\u00f5es Constitucionais\r\n\r\nArt. 36. O Vereador n\u00e3o poder\u00e1, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, nos expressos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Anchieta:\r\n\r\nI - Desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:\r\n\r\na) firmar ou manter contrato com o Munic\u00edpio, suas autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, funda\u00e7\u00f5es ou empresas concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico, salvo quando o contrato obedecer a cl\u00e1usulas uniformes;\r\nb) aceitar ou exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado nas entidades constantes da al\u00ednea anterior, salvo quando aprovado mediante concurso publico e se houver compatibilidade de hor\u00e1rio.\r\nII - Desde a posse:\r\n\r\na) ser propriet\u00e1rio, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico do Munic\u00edpio, ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada;\r\n\r\nb) ocupar cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta ou Indireta do Munic\u00edpio, de que sejam demiss\u00edveis \u201cad nutum\u201d, nas entidades referidas no inciso I, \u201ca\u201d, salvo, o cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou Diretor, considerando-se automaticamente licenciado a partir da nomea\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o \u00a7 1\u00ba do art. 49 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nc) patrocinar causa junto ao Munic\u00edpio, em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, \"a\";\r\n\r\nd) ser titular de mais de um cargo ou mandato p\u00fablico eletivo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Consideram-se inclu\u00eddas nas proibi\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, do inciso I e, \u201ca\u201d e \u201cc\u201d, do inciso II, para os fins deste Regimento, as pessoas jur\u00eddicas de direito privado, controladas pelo Poder P\u00fablico.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Consideram-se pessoas jur\u00eddicas \u00e0s quais se aplica a veda\u00e7\u00e3o referida na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso II, para os fins deste Regimento, os fundos p\u00fablicos.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDos Atos Contr\u00e1rios \u00e0 \u00c9tica e ao Decoro Parlamentar\r\n\r\nArt. 37. \u00c9 vedado ao Vereador:\r\n\r\nI - praticar abuso do poder econ\u00f4mico no processo eleitoral, inclusive a capta\u00e7\u00e3o de sufr\u00e1gio, doando, oferecendo, prometendo, ou entregando, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, nos termos da Lei Federal n\u00ba 9.840, de 28 de Setembro de 1999;\r\nII - utilizar-se do mandato para a pr\u00e1tica de atos de corrup\u00e7\u00e3o, de improbidade administrativa ou de nepotismo;\r\nIII - fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio;\r\nIV - proceder de modo incompat\u00edvel com a dignidade da C\u00e2mara ou faltar com a \u00e9tica e o decoro parlamentar na sua condu\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\n\r\nArt. 38. Consideram-se procedimentos incompat\u00edveis com a \u00e9tica e o decoro parlamentar:\r\nI - o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros da C\u00e2mara Municipal;\r\nII - a percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas, tais como doa\u00e7\u00f5es, benef\u00edcios ou cortesias de empresas, grupos econ\u00f4micos ou autoridades p\u00fablicas, bem como vantagens pessoais de qualquer natureza e a qualquer t\u00edtulo, inclusive emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em proveito pr\u00f3prio ou de outrem, ressalvados brindes sem valor econ\u00f4mico;\r\nIII - a pr\u00e1tica de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Inclui-se entre as irregularidades graves, para fins deste artigo:\r\n\r\na) a atribui\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sob a forma de subven\u00e7\u00f5es sociais, aux\u00edlios ou qualquer outra rubrica, a entidades ou institui\u00e7\u00f5es das quais participem o Vereador, seu c\u00f4njuge, companheira ou parente, de um ou de outro, at\u00e9 o terceiro grau, bem como pessoa jur\u00eddica direta ou indiretamente por eles controlada, ou, ainda, que apliquem os recursos recebidos em atividades que n\u00e3o correspondam rigorosamente \u00e0s suas finalidades estatut\u00e1rias;\r\n\r\nb) a cria\u00e7\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o de encargos em termos que, pelo seu valor ou pelas caracter\u00edsticas da empresa ou entidade beneficiada ou controlada, possam resultar em aplica\u00e7\u00e3o indevida de recursos p\u00fablicos.\r\n\r\nArt. 39. Constitui ainda faltas contra a \u00e9tica parlamentar de todo Vereador no exerc\u00edcio de seu mandato:\r\n\r\nI - Quanto \u00e0s normas de conduta:\r\na) utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou express\u00f5es incompat\u00edveis com a dignidade do cargo;\r\n\r\nb) desacatar ou praticar ofensas f\u00edsicas ou morais, bem como dirigir palavras injuriosas aos seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plen\u00e1rio ou das Comiss\u00f5es, Servidores, ou a qualquer cidad\u00e3o ou grupos de cidad\u00e3os que assistam a sess\u00f5es de trabalho da C\u00e2mara;\r\n\r\nc) perturbar a boa ordem dos trabalhos em Plen\u00e1rio ou nas demais atividades da C\u00e2mara;\r\n\r\nd) prejudicar ou dificultar o acesso dos cidad\u00e3os a informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou sobre os trabalhos da C\u00e2mara;\r\n\r\ne) acusar Vereador, no curso de uma discuss\u00e3o, ofendendo sua honorabilidade, com arg\u00fci\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas e improcedentes;\r\n\r\nf) desrespeitar a propriedade intelectual das proposi\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nII - Quanto ao respeito \u00e0 verdade:\r\n\r\na) fraudar vota\u00e7\u00f5es;\r\nb) deixar de zelar pela total transpar\u00eancia das decis\u00f5es e atividades da C\u00e2mara ou dos Vereadores no exerc\u00edcio dos seus mandatos;\r\n\r\nc) deixar de comunicar e denunciar, da Tribuna da C\u00e2mara ou por outras formas condizentes com a lei, todo e qualquer ato il\u00edcito civil, penal ou administrativo ocorrido no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, bem como casos de inobserv\u00e2ncia deste Regimento, de que vier a tomar conhecimento;\r\n\r\nd) utilizar-se de subterf\u00fagios para reter ou dissimular informa\u00e7\u00f5es, omitir intencionalmente informa\u00e7\u00e3o relevante, ou, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, prestar informa\u00e7\u00f5es falsas a que estiver legalmente obrigado, particularmente na declara\u00e7\u00e3o de bens ou rendas.\r\n\r\nIII - Quanto ao respeito aos recursos p\u00fablicos:\r\n\r\na) deixar de zelar, com responsabilidade, pela prote\u00e7\u00e3o e defesa do patrim\u00f4nio e dos recursos p\u00fablicos;\r\n\r\nb) utilizar a infra-estrutura, os recursos, os funcion\u00e1rios ou os servi\u00e7os administrativos de qualquer natureza, da C\u00e2mara ou do Executivo, para benef\u00edcio pr\u00f3prio ou outros fins privados, inclusive eleitorais;\r\n\r\nc) pleitear ou usufruir favorecimentos ou vantagens pessoais ou eleitorais com recursos p\u00fablicos;\r\n\r\nd) manipular recursos do or\u00e7amento para beneficiar regi\u00f5es de seu interesse, de forma injustificada, ou de obstruir maliciosamente proposi\u00e7\u00f5es de iniciativa de outro poder;\r\n\r\ne) criar ou autorizar encargos em termos que, pelo seu valor ou pelas caracter\u00edsticas da empresa ou entidade beneficiada ou controlada, possam resultar em aplica\u00e7\u00e3o indevida de recursos p\u00fablicos.\r\n\r\nIV - Quanto ao uso do poder inerente ao mandato:\r\n\r\na) obter o favorecimento ou o protecionismo na contrata\u00e7\u00e3o de quaisquer servi\u00e7os e obras com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica por pessoas, empresas ou grupos econ\u00f4micos;\r\n\r\nb) influenciar decis\u00f5es do Executivo, da Administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou outros setores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, para obter vantagens il\u00edcitas ou imorais para si mesmo ou para pessoas de seu relacionamento pessoal ou pol\u00edtico;\r\n\r\nc) condicionar suas tomadas de posi\u00e7\u00e3o ou seu voto, nas decis\u00f5es tomadas pela C\u00e2mara, a contrapartidas pecuni\u00e1rias ou de quaisquer esp\u00e9cies, concedidas pelos interessados direta ou indiretamente na decis\u00e3o;\r\n\r\nd) celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a a contrapresta\u00e7\u00e3o financeira ou \u00e0 pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios aos deveres \u00e9ticos ou regimentais dos Vereadores;\r\n\r\ne) induzir o Executivo, a Administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou outros setores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, para cargos n\u00e3o concursados, de pessoal sem condi\u00e7\u00f5es profissionais para exerc\u00ea-los ou com fins eleitorais;\r\n\r\nf) praticar ou permitir que se pratique no \u00e2mbito de todos os \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Municipais, Legislativo e Executivo, o nepotismo, constituindo-se o exerc\u00edcio de cargo de provimento em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o gratificada, por c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, dos respectivos Vereadores, bem como a reciprocidade nas nomea\u00e7\u00f5es ou designa\u00e7\u00f5es, chamado de nepotismo cruzado, sendo nulos os atos assim caracterizados;\r\n\r\ng) utilizar-se de propaganda imoderada e abusiva do regular exerc\u00edcio das atividades para as quais foi eleito, antes, durante e depois dos processos eleitorais.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDas Medidas Disciplinares\r\n\r\nArt. 40. As medidas disciplinares s\u00e3o:\r\n\r\nI - advert\u00eancia;\r\nII - censura;\r\nIII - perda tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio do mandato;\r\nIV - perda do mandato.\r\n\r\nArt. 41. A advert\u00eancia \u00e9 medida disciplinar verbal aplic\u00e1vel com a finalidade de prevenir a pr\u00e1tica de falta mais grave.\r\n\r\nArt. 42. A censura ser\u00e1 verbal ou escrita, se caracteriza dentre outras, pela:\r\n\r\nI - cassa\u00e7\u00e3o da palavra;\r\nII - determina\u00e7\u00e3o para retirar-se do Plen\u00e1rio;\r\nIII - suspens\u00e3o da Sess\u00e3o, para entendimentos na sala da presid\u00eancia;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A censura verbal ser\u00e1 aplicada pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, quando n\u00e3o couber penalidade mais grave, ao Vereador que:\r\n\r\na) deixar de observar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao mandato ou os preceitos do Regimento Interno;\r\n\r\nb) praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas depend\u00eancias da Casa;\r\n\r\nc) perturbar a ordem das Sess\u00f5es da C\u00e2mara ou das reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A censura escrita ser\u00e1 imposta pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal ou do Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, se outra comina\u00e7\u00e3o mais grave n\u00e3o couber, ao Vereador que:\r\n\r\na) praticar ato que infrinja dever contido no inciso I, do art. 39, deste Regimento;\r\n\r\nb) impedir ou tentar impedir, durante as sess\u00f5es ou reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, de suas Comiss\u00f5es ou do Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, o cumprimento de ordem fundada no exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia dos respectivos Presidentes.\r\n\r\nArt. 43. Considera-se incurso na san\u00e7\u00e3o de perda tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio do mandato, quando n\u00e3o for aplic\u00e1vel penalidade mais grave, o Vereador que:\r\n\r\nI - reincidir nas hip\u00f3teses do artigo antecedente;\r\n\r\nII - praticar ato que infrinja dever contido nos incisos II e III, do art. 39 deste Regimento;\r\n\r\nIII - praticar transgress\u00e3o grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno, especialmente quanto \u00e0 observ\u00e2ncia do disposto no art. 34;\r\n\r\nIV - revelar conte\u00fado de debates ou delibera\u00e7\u00e3o que a C\u00e2mara ou Comiss\u00e3o haja resolvido ficar secreto;\r\n\r\nV - revelar informa\u00e7\u00f5es e documentos oficiais de car\u00e1ter reservado, de que tenha conhecimento na forma regimental;\r\n\r\nVI - faltar sem motivo justificado, a cinco sess\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas ou a dez intercaladas, dentro da mesma sess\u00e3o legislativa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Nos casos dos incisos I a IV, a penalidade ser\u00e1 aplicada pelo Plen\u00e1rio, em processo disciplinar pr\u00f3prio, assegurada ampla defesa ao infrator.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso V, a Mesa aplicar\u00e1, de of\u00edcio, o m\u00e1ximo da penalidade, resguardado o princ\u00edpio da ampla defesa.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A suspens\u00e3o acarreta ao infrator a interdi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da verean\u00e7a, pelo prazo de quinze dias a tr\u00eas meses, de acordo com os crit\u00e9rios de individualiza\u00e7\u00e3o apontados pela Mesa, pela Comiss\u00e3o Processante ou pelo Conselho de \u00c9tica, quando institu\u00eddo.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o do titular suspenso do exerc\u00edcio do mandato pelo respectivo suplente, dar-se-\u00e1 at\u00e9 o final da suspens\u00e3o.\r\n\r\nArt. 44. Ser\u00e3o punidos com a perda do mandato:\r\n\r\nI - a infra\u00e7\u00e3o de qualquer das proibi\u00e7\u00f5es Constitucionais referidas no art. 36 deste Regimento;\r\n\r\nII - a pr\u00e1tica de qualquer dos atos contr\u00e1rios \u00e0 \u00e9tica e ao decoro parlamentar capitulados nos artigos 36 e 37, inciso IV do artigo 39 deste Regimento;\r\n\r\nIII - quem deixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa, \u00e0 ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara, salvo faltas justificadas, licen\u00e7as ou miss\u00e3o por esta autorizada, ou deixar de comparecer a cinco sess\u00f5es extraordin\u00e1rias convocadas por escrito pelo Presidente, desde que comprovado o recebimento da convoca\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - quem perder os direitos pol\u00edticos;\r\n\r\nV - quando o decretar a Justi\u00e7a Eleitoral, nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\n\r\nVI - quem sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado proferida pelo Tribunal Competente;\r\n\r\nVII - quando fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Nos casos dos incisos I, II, VI e VII a perda do mandato ser\u00e1 declarada pela C\u00e2mara pelo voto de dois ter\u00e7os de seus membros, mediante provoca\u00e7\u00e3o, assegurado o direito da ampla defesa e do contradit\u00f3rio da forma da lei.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nos casos previstos nos incisos III, IV e V, a perda ser\u00e1 declarada pela Mesa da C\u00e2mara, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer de seus membros ou de partido pol\u00edtico representado na Casa, assegurado o direito da ampla defesa e do contradit\u00f3rio na forma da lei.\r\n\r\nArt. 45. Os procedimentos disciplinares e as penalidades aplic\u00e1veis est\u00e3o regulamentados em T\u00edtulo pr\u00f3prio.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA SUSPENS\u00c3O E DA EXTIN\u00c7\u00c3O DO EXERC\u00cdCIO DO MANDATO\r\n\r\nArt. 46. Para efeitos regimentais, a suspens\u00e3o determina a interrup\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria e, a extin\u00e7\u00e3o, a perda definitiva do exerc\u00edcio da verean\u00e7a.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas Incompatibilidades e dos Impedimentos\r\n\r\nArt. 47. Para concep\u00e7\u00e3o regimental:\r\n\r\nI \u2013 incompat\u00edvel; \u00e9 a impossibilidade legal de exercer concomitantemente cargos e fun\u00e7\u00f5es pela mesma pessoa ou que n\u00e3o podem ser acumulada, inclusive remunera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII \u2013 impedimento; \u00e9 a impossibilidade da execu\u00e7\u00e3o ou o prosseguimento do mandato.\r\n\r\nArt. 48. As incompatibilidades e os impedimentos de Vereador est\u00e3o previstos nas Constitui\u00e7\u00f5es, Federal e Estadual, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, neste Regimento Interno e demais leis infraconstitucionais. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para o Vereador que, na data da posse, seja servidor p\u00fablico municipal estadual ou federal, de car\u00e1ter efetivo, obrigatoriamente ser\u00e3o observadas as seguintes normas:\r\n\r\nI - havendo compatibilidade de hor\u00e1rios:\r\n\r\na) exercer\u00e1 o cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o juntamente com o mandato;\r\n\r\nb) perceber\u00e1 as vantagens de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do subsidio do cargo eletivo.\r\n\r\nII - N\u00e3o havendo compatibilidade de hor\u00e1rios:\r\n\r\na) exercer\u00e1 apenas o mandato, afastando-se do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nb) ser-lhe-\u00e1 facultado optar pela remunera\u00e7\u00e3o ou pelo subsidio.\r\n\r\nIII - Para efeito de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, no caso de afastamento, os valores ser\u00e3o determinados como se no exerc\u00edcio estivesse;\r\n\r\nIV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exerc\u00edcio de mandato eletivo, seu tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 contado para todos os efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento;\r\n\r\nV - haver\u00e1 incompatibilidade de hor\u00e1rios, mesmo que o hor\u00e1rio normal e regular de trabalho do servidor, na reparti\u00e7\u00e3o, coincida apenas em parte com o da verean\u00e7a nos dias de sess\u00e3o legislativa da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O servidor p\u00fablico ocupante de cargo efetivo e em exerc\u00edcio de mandato de Vereador somente poder\u00e1 assumir a Presid\u00eancia da Edilidade se comprovar a compatibilidade de hor\u00e1rios entre o expediente normal da C\u00e2mara e a jornada de trabalho como servidor p\u00fablico efetivo, n\u00e3o podendo ser coincidentes.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Configurada a incompatibilidade de hor\u00e1rios, dever\u00e1 o servidor p\u00fablico efetivo e em exerc\u00edcio de mandato de Vereador afastar-se do exerc\u00edcio do seu cargo efetivo para poder assumir a Presid\u00eancia da C\u00e2mara, sendo-lhe facultado optar pela remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Exercer\u00e1 apenas o mandato eletivo, ainda que haja compatibilidade de hor\u00e1rios, o servidor ocupante de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara ou na administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica ou fundacional, de que seja exoner\u00e1vel \"ad nutum\", no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, obrigando-se o Vereador a se desincompatibilizar at\u00e9 a data da posse.\r\n\r\nArt. 49. \u00c0s incompatibilidades e aos impedimentos supervenientes \u00e0 posse e, desde que o prazo de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o esteja fixado em lei, observar-se-\u00e1 o seguinte procedimento:\r\n\r\nI - o Presidente da C\u00e2mara notificar\u00e1, por escrito, o Vereador incompat\u00edvel ou impedido, a fim de que comprove a sua desincompatibiliza\u00e7\u00e3o no prazo de dez dias;\r\n\r\nII - findo esse prazo, se restar comprovada a desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, o Presidente declarar\u00e1 aberto o procedimento disciplinar com vistas \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do mandato.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas Faltas\r\n\r\nArt. 50. Para efeito do disposto no inciso III, do art. 44, o comparecimento efetivo do Vereador \u00e0 Casa ser\u00e1 registrado mediante listas ou livro de presen\u00e7as \u00e0s sess\u00f5es legislativas ordin\u00e1rias, que configura o per\u00edodo anual de seu funcionamento, inclusive para a condi\u00e7\u00e3o de compatibilidade de hor\u00e1rios.\r\n\r\nArt. 51. Ser\u00e1 atribu\u00edda falta ao Vereador que n\u00e3o comparecer \u00e0s sess\u00f5es plen\u00e1rias ou \u00e0s reuni\u00f5es ordin\u00e1rias das Comiss\u00f5es Permanentes, salvo motivo justo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A contagem da falta, para fins de desconto remunerat\u00f3rio e extin\u00e7\u00e3o de mandato, atender\u00e1 as seguintes regras:\r\n\r\nI - as reuni\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas s\u00e3o as que se realizam nos termos do Regimento Interno, computando-se a aus\u00eancia dos Vereadores, mesmo que n\u00e3o se realize por falta de quorum;\r\n\r\nII - as faltas \u00e0s reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias podem ser consideradas para a contagem, inclusive, durante o recesso da C\u00e2mara, quando convocadas pelo Presidente e publicada por Edital com notifica\u00e7\u00e3o ao Vereador, exceto nos casos em que esteja ausente do Munic\u00edpio, atendidas as condi\u00e7\u00f5es do inciso III desse artigo; \r\n\r\nIII - o Vereador quando ausentar-se do Munic\u00edpio, dever\u00e1 obrigatoriamente comunicar a Secretaria da C\u00e2mara ou a Presid\u00eancia, indicado, inclusive, o contato de urg\u00eancia com sua pessoa;\r\n\r\nIV - o comparecimento \u00e0s reuni\u00f5es solenes, por n\u00e3o configurarem a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria, n\u00e3o interrompe a contagem; e\r\n\r\nV - entende-se n\u00e3o haver comparecido \u00e0 reuni\u00e3o o Vereador que, embora tenha assinado o livro de presen\u00e7a, n\u00e3o participou das vota\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Consideram-se motivos justos, devidamente comprovados, para efic\u00e1cia de justifica\u00e7\u00e3o das faltas:\r\nI - a doen\u00e7a;\r\nII - a licen\u00e7a \u00e0 gestante ou licen\u00e7a-paternidade;\r\nIII - o luto, por falecimento de c\u00f4njuge, ascendentes, descendentes e irm\u00e3os;\r\nIV - o desempenho de miss\u00f5es oficiais da C\u00e2mara ou em representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, quando devidamente convocada pelo Prefeito; e\r\nV \u2013 que o impe\u00e7a por motivo de for\u00e7a maior.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A justifica\u00e7\u00e3o das faltas ser\u00e1 feita por requerimento fundamentado ao Presidente da C\u00e2mara, que o julgar\u00e1 sobre sua conveni\u00eancia ou n\u00e3o, podendo o Vereador justificar em sess\u00e3o, oportunidade que ser\u00e1 consignado em ata.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O Presidente da Mesa proceder\u00e1 ao desconto proporcional do subsidio do m\u00eas em curso em que for registrada falta de Vereador, na forma deste Regimento.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDas Licen\u00e7as\r\n\r\nArt. 52. Licen\u00e7a \u00e9 o afastamento tempor\u00e1rio das fun\u00e7\u00f5es da verean\u00e7a, podendo o Vereador obt\u00ea-la mediante requerimento dirigido ao Presidente da C\u00e2mara, para:\r\nI \u2013 substituir o Prefeito Municipal;\r\nII - tratamento de sa\u00fade;\r\nIII - fins de aplica\u00e7\u00e3o do direito social de licen\u00e7a \u00e0 gestante e \u00e0 adotante;\r\nIV - fins de aplica\u00e7\u00e3o do direito social de licen\u00e7a-paternidade;\r\nV - o desempenho de miss\u00f5es tempor\u00e1rias de car\u00e1ter cultural ou de interesse do Poder Legislativo e/ou do Munic\u00edpio;\r\nVI - provimento no cargo referido no art. 49, I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Anchieta (SC);\r\nVII - tratar, de interesses particulares, por prazo nunca inferior a trinta dias e nem superior a sessenta dias por sess\u00e3o legislativa, n\u00e3o podendo retornar antes do t\u00e9rmino da licen\u00e7a.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O subsidio, nas licen\u00e7as obtidas nas circunst\u00e2ncias dos incisos II, III, IV e V, n\u00e3o ser\u00e1 prejudicado; na hip\u00f3tese do inciso VI, \u00e9 permitida a op\u00e7\u00e3o, do cargo ou do mandato; e, por condi\u00e7\u00e3o no caso do inciso VII, ser\u00e1 suspensa, at\u00e9 o retorno.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Encontrando-se o Vereador impossibilitado f\u00edsica ou mentalmente de subscrever requerimento de justifica\u00e7\u00e3o de falta ou de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, caber\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara declarar, conforme o caso, justificada a falta ou licenciado, fazendo comunica\u00e7\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa circunst\u00e2ncia.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A aprecia\u00e7\u00e3o dos pedidos de licen\u00e7a referidos no caput do artigo dar-se-\u00e1 no expediente das sess\u00f5es, sem discuss\u00e3o, e ter\u00e1 prefer\u00eancia sobre qualquer outra mat\u00e9ria, devendo ser aprovado, quando necess\u00e1rio, pelo quorum da maioria simples dos membros da C\u00e2mara, observadas as seguintes exig\u00eancias procedimentais:\r\n\r\nI - na hip\u00f3tese do inciso II, recebido o requerimento instru\u00eddo com atestado m\u00e9dico, a licen\u00e7a ser\u00e1 concedida por prazo prescrito, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, permitida a sua prorroga\u00e7\u00e3o, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de laudo m\u00e9dico, com a expressa indica\u00e7\u00e3o de que o paciente n\u00e3o pode continuar no exerc\u00edcio ativo de seu mandato;\r\n\r\nII - nos casos dos incisos III e IV, a solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser instru\u00edda e a licen\u00e7a ser\u00e1 concedida segundo os mesmos crit\u00e9rios, prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos para os servidores p\u00fablicos municipais, dando-se, de imediato, conhecimento ao Plen\u00e1rio, que a homologar\u00e1;\r\n\r\nIII - a solicita\u00e7\u00e3o referida no inciso V depende de requerimento fundamentado, protocolado na Secretaria da C\u00e2mara com anteced\u00eancia de cinco dias da designa\u00e7\u00e3o, e a licen\u00e7a ser\u00e1 submetida \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;\r\n\r\nIV - considerar-se-\u00e1 automaticamente licenciado o Vereador investido nos cargos previstos no inciso VI, a partir da respectiva posse, indispens\u00e1vel \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o desse ato, apresentada por ocasi\u00e3o do requerimento;\r\n\r\nV - a aprova\u00e7\u00e3o do pedido de licen\u00e7a para tratar de assuntos de interesses particulares, referida no inciso VII e com a condi\u00e7\u00e3o da parte final do \u00a7 1\u00ba, depende de requerimento fundamentado, que ser\u00e1 lido e decidido na primeira sess\u00e3o ap\u00f3s o seu recebimento, e ter\u00e1 prefer\u00eancia sobre qualquer outra mat\u00e9ria, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo quorum de dois ter\u00e7os dos Vereadores presentes, sendo vedada a sua concess\u00e3o durante os per\u00edodos de recesso regimental.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos do Vereador, enquanto perdurar acarretar\u00e1 a suspens\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, com preju\u00edzo do subsidio, considerada licen\u00e7a, assim declarada pelo Presidente da C\u00e2mara, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer Vereador, ou de Partido com representa\u00e7\u00e3o na Casa, assegurada ao representado, consoante procedimentos espec\u00edficos estabelecidos em ato pr\u00f3prio, ampla defesa perante a Mesa.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Ocorrendo \u00e0 incapacidade civil absoluta, julgada por senten\u00e7a de interdi\u00e7\u00e3o ou comprovada mediante laudo m\u00e9dico pericial em que, expressamente, fique comprovada a impossibilidade de atender aos deveres decorrentes do exerc\u00edcio do mandato, ser\u00e1 o Vereador suspenso de suas fun\u00e7\u00f5es, sem perda da remunera\u00e7\u00e3o, enquanto durarem os seus efeitos. Negando-se em submeter ao exame pericial, poder\u00e1 o Plen\u00e1rio aplicar-lhe a medida suspensiva.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Independentemente de requerimento, considerar-se-\u00e1 como licen\u00e7a o n\u00e3o comparecimento do Vereador \u00e0s sess\u00f5es, quando privado de sua liberdade tempor\u00e1ria, em virtude de processo criminal em curso e, por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, quando a situa\u00e7\u00e3o assim o exigir, podendo ser suspensa a remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba O Vereador, regularmente licenciado, n\u00e3o perder\u00e1 o mandato. Todavia, comprovada a notifica\u00e7\u00e3o sobre a irregularidade da licen\u00e7a, eximindo-se de provid\u00eancias para regulariza\u00e7\u00e3o, e deixando de comparecer \u00e0s sess\u00f5es ou \u00e0s reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es, ser-lhe-\u00e3o atribu\u00eddas faltas, com as conseq\u00fc\u00eancias advindas, inclusive a prevista no \u00a7 1\u00ba, do art. 44.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba \u00c9 de quinze dias o prazo para o Vereador reassumir o exerc\u00edcio do mandato, quando exonerado de cargo a que se refere o inciso VI, do art. 52, sob pena de sua omiss\u00e3o tipificar falta de decoro parlamentar, fazendo comunica\u00e7\u00e3o escrita \u00e0 Mesa com a apresenta\u00e7\u00e3o do ato de exonera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba Enquanto n\u00e3o for feita a comunica\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo antecedente, o suplente em exerc\u00edcio participar\u00e1 normalmente dos debates e das vota\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 10. Cessa a licen\u00e7a com o retorno de o Vereador titular, ou quando finda a causa que lhe deu origem.\r\n\r\nArt. 53. A licen\u00e7a do cargo do Prefeito poder\u00e1 ser concedida pela C\u00e2mara, mediante solicita\u00e7\u00e3o expressa, nos seguintes casos:\r\n\r\nI - ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de quinze dias consecutivos;\r\nII - por motivo de doen\u00e7a devidamente comprovada ou licen\u00e7a gestante;\r\nIII - tratar de interesses particulares.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O pedido de licen\u00e7a do Prefeito seguir\u00e1 a seguinte tramita\u00e7\u00e3o:\r\nI - recebido o pedido pela Secretaria da C\u00e2mara, em vinte e quatro horas a Mesa convocar\u00e1 a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final para Parecer, que se favor\u00e1vel ao pedido, apresentar\u00e1 o Projeto de Decreto Legislativo, nos termos solicitados;\r\nII - apresentado o Projeto de Decreto Legislativo \u00e0 Mesa, o Presidente convocar\u00e1 se necess\u00e1rio, sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, para que o pedido seja imediatamente deliberado;\r\nIII - o Decreto Legislativo concessivo de licen\u00e7a ao Prefeito ser\u00e1 discutido e votado em turno \u00fanico, tendo prefer\u00eancia regimental sobre qualquer mat\u00e9ria, inclusive de licen\u00e7a de Vereador que ser\u00e1 apreciada seguinte.\r\nIV - o Decreto Legislativo que conceder a licen\u00e7a para o Prefeito ausentar-se do Munic\u00edpio ou se afastar do cargo, dispor\u00e1 sobre o direito de percep\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o quando:\r\n\r\na) por motivo de doen\u00e7a devidamente comprovada ou licen\u00e7a gestante;\r\nb) a servi\u00e7o ou miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, referido no inciso I, deste artigo.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Vac\u00e2ncia\r\n\r\nArt. 54. Para efeitos regimentais, vac\u00e2ncia \u00e9 a perda definitiva do titular do cargo, com a extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, e decorrer\u00e1 de:\r\n\r\nI - ren\u00fancia;\r\nII - falecimento;\r\nIII - perda de mandato.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se o Presidente da C\u00e2mara omitir-se na declara\u00e7\u00e3o de vac\u00e2ncia e nas provid\u00eancias correlatas, o Suplente de Vereador, o Prefeito Municipal ou o Presidente de Partido Pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o na Casa, poder\u00e1 requerer a declara\u00e7\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o do mandato, por via judicial, conforme assim determina a legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\n\r\nArt. 55. A declara\u00e7\u00e3o de ren\u00fancia do Vereador ao mandato deve ser dirigida por escrito \u00e0 Mesa, e independe de aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, tornando-se efetiva e irretrat\u00e1vel depois de lida no primeiro expediente subseq\u00fcente ao protocolo, ficando vedada ao autor sua retirada.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Considera-se tamb\u00e9m haver renunciado o mandato, de forma t\u00e1cita, o Vereador ou o suplente convocado, que n\u00e3o prestar compromisso ou recusar-se em tomar posse no prazo do \u00a7 6\u00ba, do artigo 17, deste Regimento; \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nos casos de ren\u00fancia declarada ou ap\u00f3s o decurso do prazo previsto no par\u00e1grafo anterior, na hip\u00f3tese de ren\u00fancia t\u00e1cita, ser\u00e1 declarada em sess\u00e3o pelo Presidente, proclamando solenemente extinto o mandato e vago o cargo.\r\n\r\nArt. 56. A not\u00edcia comprovada de falecimento de Vereador, declarada solenemente, pelo Presidente, na primeira sess\u00e3o Plen\u00e1ria ap\u00f3s o fato, causa a extin\u00e7\u00e3o do mandato e a vac\u00e2ncia imediata do cargo. \r\n\r\nArt. 57. Os motivos determinantes da perda de mandato est\u00e3o previstos no art. 44, e, se dar\u00e1 ap\u00f3s regular tramita\u00e7\u00e3o de processo disciplinar, previsto neste Regimento Interno, na Lei Org\u00e2nica Municipal e demais disposi\u00e7\u00f5es legais, obedecendo aos princ\u00edpios constitucionais, em especial, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa na forma da lei.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\n\tDa Convoca\u00e7\u00e3o de Suplente\r\n\r\nArt. 58. O Presidente da C\u00e2mara convocar\u00e1 mediante of\u00edcio, no prazo de at\u00e9 setenta e duas horas, o Suplente de Vereador nos casos de licen\u00e7a ou de vac\u00e2ncia por per\u00edodo igual ou superior a trinta dias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Assiste ao Suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exerc\u00edcio do mandato, cientificando por escrito \u00e0 Mesa, que convocar\u00e1 o Suplente imediato. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ressalvadas as hip\u00f3teses de que trata o par\u00e1grafo anterior, de doen\u00e7a comprovada na forma dos incisos II do artigo 52, ou de estar investido no cargo de que trata o inciso I do artigo 49, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, o Suplente que, convocado, n\u00e3o tomar posse e assumir o mandato no prazo estabelecido neste Regimento, perder\u00e1 o direito \u00e0 supl\u00eancia por ren\u00fancia t\u00e1cita, cabendo ao Presid\u00eancia convocar o Suplente imediato.\r\n\r\nArt. 59. Ocorrendo vaga e n\u00e3o havendo Suplente, o Presidente comunicar\u00e1 o fato, dentro de quarenta e oito horas, \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral para o efeito do \u00a7 2\u00ba, do art. 56, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Enquanto a vaga n\u00e3o for preenchida, calcular-se-\u00e1 o quorum em fun\u00e7\u00e3o dos Vereadores remanescentes.\r\n\t\r\n\tArt. 60. O suplente de Vereador, ao assumir uma cadeira no Legislativo, ainda que em substitui\u00e7\u00e3o ao Vereador titular, goza de todos os direitos e prerrogativas do cargo enquanto estiver no exerc\u00edcio da verean\u00e7a., exceto ocupar cargo na Mesa, bem como nas Comiss\u00f5es far\u00e1 parte somente na condi\u00e7\u00e3o de Vereador substituto.\r\n\t\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O suplente de Vereador n\u00e3o poder\u00e1 ocupar cargo na Mesa, bem como nas Comiss\u00f5es, fazendo parte somente na condi\u00e7\u00e3o de Vereador substituto.\r\n\t \r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS REPRESENTA\u00c7\u00d5ES PARTID\u00c1RIAS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDos L\u00edderes e Vice-L\u00edderes\r\n\r\nArt. 61. L\u00edder \u00e9 o Vereador escolhido pelo Partido Pol\u00edtico, para manifestar, em nome dele sobre os assuntos em debate nos \u00f3rg\u00e3os colegiados da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 62. A escolha do L\u00edder ser\u00e1 comunicada \u00e0 Mesa, no in\u00edcio de cada sess\u00e3o legislativa, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da representa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Cada representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, com n\u00famero de membros igual ou superior a dois Vereadores, dever\u00e1 indicar \u00e0 Mesa o L\u00edder e Vice-L\u00edder.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba A representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria que n\u00e3o atingir o n\u00famero de membros exigido no par\u00e1grafo anterior, indicar\u00e1 apenas L\u00edder. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As lideran\u00e7as partid\u00e1rias poder\u00e3o ser exercidas por integrantes da Mesa, exceto o Presidente. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os L\u00edderes permanecer\u00e3o no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 que nova indica\u00e7\u00e3o venha a ser feita pela respectiva representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, sendo substitu\u00eddos em suas faltas, licen\u00e7as ou impedimentos pelos Vice-L\u00edderes.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Na falta de indica\u00e7\u00e3o, a Mesa considerar\u00e1 como L\u00edder e Vice-L\u00edder, respectivamente, o primeiro e o segundo Vereador mais votado de cada delega\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. \r\n\t\r\n\t\u00a7 6\u00ba Os Partidos Pol\u00edticos de oposi\u00e7\u00e3o ao Prefeito Municipal poder\u00e3o, em conjunto, indicar um Vereador para exercer a lideran\u00e7a da oposi\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 63. O L\u00edder, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es regimentais, tem as seguintes prerrogativas:\r\n\r\nI - falar pela ordem, sem apartes, a qualquer momento e uma vez por sess\u00e3o, exceto na Ordem do Dia, as Comunica\u00e7\u00f5es de Lideran\u00e7as destinadas aos que queiram fazer uso da palavra, por per\u00edodo de tempo n\u00e3o superior a dois minutos, para exposi\u00e7\u00e3o sobre determinado assunto de seu Partido Pol\u00edtico que, pela relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, interesse ao conhecimento da C\u00e2mara, submetendo, preliminarmente, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do Presidente da Mesa;\r\n\r\nII - encaminhar a vota\u00e7\u00e3o de qualquer proposi\u00e7\u00e3o sujeita \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, para orientar sua bancada, por tempo n\u00e3o superior a um minuto;\r\n\r\nIII - participar, pessoalmente ou por interm\u00e9dio do seu Vice-L\u00edder, dos trabalhos de qualquer Comiss\u00e3o de que n\u00e3o seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a vota\u00e7\u00e3o ou requerer verifica\u00e7\u00e3o desta;\r\n\r\nIV - registrar os candidatos de sua representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria para concorrer aos cargos da Mesa;\r\n\r\nV - indicar \u00e0 Mesa os membros da bancada para compor as Comiss\u00f5es;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As prerrogativas dos L\u00edderes n\u00e3o impedem que qualquer Vereador se dirija ao Plen\u00e1rio pessoalmente, desde que observadas \u00e0s restri\u00e7\u00f5es constantes dos incisos I e II.\r\n\r\nArt. 64. O Chefe do Executivo Municipal, mediante of\u00edcio \u00e0 Mesa, poder\u00e1 indicar dois Vereadores para exercerem a Lideran\u00e7a e a Vice-Lideran\u00e7a do Governo, os quais gozar\u00e3o de todas as prerrogativas concedidas pelo artigo antecedente. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da C\u00e2mara n\u00e3o poder\u00e1 ser indicado para exercer a lideran\u00e7a de governo. \r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDos Blocos Parlamentares\r\n\r\nArt. 65. Os Vereadores poder\u00e3o ser agrupados, de forma optativa, por representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, designadas Blocos Parlamentares, constitu\u00eddas de dois ou mais Partidos, por delibera\u00e7\u00e3o das respectivas bancadas partid\u00e1rias, sob Lideran\u00e7a comum.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para efeito deste artigo, bancada partid\u00e1ria \u00e9 o conjunto de parlamentares que integram determinados Partidos Pol\u00edticos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Bloco Parlamentar ter\u00e1, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias com representa\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As lideran\u00e7as dos Partidos Pol\u00edticos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribui\u00e7\u00f5es e prerrogativas regimentais, transferindo-as a seu L\u00edder comum.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 admitido Bloco Parlamentar composto por menos de um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara Municipal, cuja representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria constituir\u00e1 apenas por L\u00edder.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quorum fixado no par\u00e1grafo anterior extingue-se o Bloco Parlamentar.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba O Bloco Parlamentar tem exist\u00eancia circunscrita \u00e0 Legislatura, devendo o ato de sua cria\u00e7\u00e3o e as altera\u00e7\u00f5es posteriores serem apresentados \u00e0 Mesa para registro e publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba A agremia\u00e7\u00e3o p\u00e1rtid\u00e1ria que integrava o Bloco Parlamentar dissolvido ou a que dele se desvincular n\u00e3o poder\u00e1 constituir ou integrar outro na mesma Sess\u00e3o Legislativa.\r\n\r\n\t\u00a7 8\u00ba O Partido Pol\u00edtico integrante de um Bloco Parlamentar n\u00e3o poder\u00e1 fazer parte de outro concomitantemente.\r\n\r\n\t\u00a7 9\u00ba Para efeito regimental, entende-se por oposi\u00e7\u00e3o o conjunto de elementos de car\u00e1ter pol\u00edtico-administrativo de Partido Pol\u00edtico ou de Bloco Parlamentar contr\u00e1rios ao Governo Municipal; e situa\u00e7\u00e3o aqueles que se alinham ao Chefe do Poder Executivo.\r\n\t\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Col\u00e9gio de L\u00edderes\r\n\t\r\nArt. 66. Col\u00e9gio de L\u00edderes, estabelecido por op\u00e7\u00e3o, \u00e9 a reuni\u00e3o de todos os l\u00edderes dos Partidos Pol\u00edticos ou dos Blocos Parlamentares e do L\u00edder do Governo, para assessorar o Presidente da C\u00e2mara de Vereadores nas decis\u00f5es relevantes aos interesses do Legislativo Municipal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Sempre que poss\u00edvel, as delibera\u00e7\u00f5es do Col\u00e9gio de L\u00edderes ser\u00e3o tomadas mediante consenso entre seus integrantes; quando isto n\u00e3o for poss\u00edvel, prevalecer\u00e1 o crit\u00e9rio da maioria absoluta dos presentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O acordo de L\u00edderes que vise a alterar procedimento espec\u00edfico na tramita\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria somente ser\u00e1 recebido se subscrito pela totalidade dos membros do Col\u00e9gio, n\u00e3o sendo recebido, se visar a altera\u00e7\u00e3o de essencialidades do processo legislativo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O voto de cada L\u00edder ter\u00e1 o valor correspondente ao n\u00famero de membros da respectiva bancada ou do Bloco Parlamentar, e o L\u00edder do Governo, que acumular outra lideran\u00e7a, ter\u00e1 direito a um s\u00f3 voto.\r\n\r\nArt. 67. A reuni\u00e3o do Col\u00e9gio de L\u00edderes poder\u00e1 ser convocada por proposta de qualquer deles ou do Presidente da C\u00e2mara Municipal, pelo menos setenta e duas horas antes da reuni\u00e3o respectiva.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Quando constitu\u00eddo, o Col\u00e9gio de L\u00edderes, al\u00e9m dos assuntos de interesse geral da C\u00e2mara, ter\u00e1 compet\u00eancia para, juntamente com o seu Presidente, organizar a Ordem do Dia, pelo menos vinte e quatro horas antes da sess\u00e3o respectiva.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba De toda reuni\u00e3o do Col\u00e9gio, ser\u00e1 lavrada a respectiva Ata.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDOS SUBS\u00cdDIOS DOS AGENTES POL\u00cdTICOS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\nArt. 68. Os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios Municipais e dos Vereadores dever\u00e3o ser fixados por lei de iniciativa da C\u00e2mara Municipal, observado o que disp\u00f5em os artigos 29, incisos V, VI e VII, 37, inciso XI, 39, \u00a7 4\u00ba, 150, inciso II, 153, inciso III, e 153, \u00a7 2\u00ba, inciso I, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Considera-se que os limites previstos s\u00e3o apenas um marco, n\u00e3o significando que tenham que ser alcan\u00e7ados. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 permitida altera\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos Vereadores durante o mandato, em face das normas constitucionais referidas e do art. 111, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Santa Catarina, salvo a revis\u00e3o anual. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Caso os subs\u00eddios de agentes pol\u00edticos tenham sido fixados de forma extempor\u00e2nea e a iniciativa do instrumento legal tenha partido do Poder Executivo, a norma fixadora conter\u00e1 v\u00edcio de inconstitucionalidade, n\u00e3o podendo ser aplicada, permanecendo os valores de subs\u00eddios da legislatura anterior, devendo os valores percebidos de forma irregular ser devolvidos aos cofres p\u00fablicos, devidamente corrigidos, observados as provid\u00eancias do art. 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo-se a revis\u00e3o geral anual, nos termos do art. 72.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Apurada a import\u00e2ncia global a restituir, inclusive com a respectiva atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o d\u00e9bito poder\u00e1 ser quitado em presta\u00e7\u00f5es mensais sucessivas correspondentes a um percentual dos subs\u00eddios, tamb\u00e9m fixado pela Mesa, a serem deduzidas dos respectivos contracheques de remunera\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Na hip\u00f3tese de perda do mandato ou ren\u00fancia, antes da liquida\u00e7\u00e3o definitiva do respectivo d\u00e9bito, o saldo devedor dever\u00e1 ser quitado integralmente, pois as normas a serem decididas pela Mesa s\u00f3 beneficiam o agente pol\u00edtico enquanto no exerc\u00edcio do respectivo mandato. \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Visando adequar a remunera\u00e7\u00e3o \u00e0 capacidade financeira municipal, ser\u00e1 admiss\u00edvel a redu\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios de agentes pol\u00edticos j\u00e1 fixados na legislatura para a seguinte, mediante projeto de lei aprovado pela C\u00e2mara at\u00e9 o final da legislatura, observado o princ\u00edpio da razoabilidade. \r\n\r\nArt. 69. A revis\u00e3o anual prevista na parte final do \u00a7 2\u00ba, do art. 71 e de que trata o art. 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser\u00e1 obtida mediante lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e aos seguintes crit\u00e9rios:\r\n\r\nI - constatar se h\u00e1 pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente ou remanejamento que permitam suplementa\u00e7\u00e3o \u00e0 verba;\r\n\r\nII - constatar se h\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\n\r\nIII - apurar os limites de comprometimento com despesas de cada Poder, observando-se as normas da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\n\r\nIV - solicitar informa\u00e7\u00e3o sobre o aumento da receita.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As constata\u00e7\u00f5es e as informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o prestadas pelo departamento de contabilidade de cada Poder.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para a proposi\u00e7\u00e3o inicial e emendas, inclusive, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria manifesta\u00e7\u00e3o sobre o objeto das Comiss\u00f5es Permanentes de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final e a de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O ato de que resulte aumento da despesa com pessoal, ser\u00e1 expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Se o subs\u00eddio do Vereador for fixado no percentual m\u00e1ximo em rela\u00e7\u00e3o ao subs\u00eddio de Deputado Estadual, fica vedada, inclusive, a revis\u00e3o enquanto n\u00e3o houver modifica\u00e7\u00e3o no subs\u00eddio de Deputado.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A revis\u00e3o somente poder\u00e1 ser concedida se n\u00e3o extrapolar qualquer limite previsto nos artigos 29 e 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e artigos 19 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba \u00c9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o ou equipara\u00e7\u00e3o de quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias para efeito de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDos Vereadores\r\n\r\nArt. 70. O subs\u00eddio do Vereador rege-se pelo princ\u00edpio da anterioridade, ou seja, fixados em cada legislatura para a subseq\u00fcente, at\u00e9 o dia 30 de junho da ultima sess\u00e3o legislativos da Legislatura observados os crit\u00e9rios estabelecidos na Lei Org\u00e2nica, devendo ser compat\u00edvel com a receita da municipalidade, de forma a permitir o cumprimento dos limites constitucionais e legais. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o limites m\u00e1ximos a serem observados para fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio:\r\n\r\nI - o correspondente a trinta por cento do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais;\r\n\r\nII - o total da despesa com a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Munic\u00edpio;\r\n\r\nIII - n\u00e3o poder\u00e3o exceder o subs\u00eddio do Prefeito.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O subs\u00eddio ser\u00e1 fixado em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\u00a7 3\u00aa A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o gastar\u00e1 mais que setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, inclu\u00eddo o gasto com o subs\u00eddio dos Vereadores, sob pena de constituir crime de responsabilidade do Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o acumulada de subs\u00eddio de mandato eletivo com os vencimentos do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, se restringe ao mandato de Vereador, quando houver compatibilidade de hor\u00e1rio, nos termos deste Regimento, da Lei Org\u00e2nica e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba No recesso, a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores ser\u00e1 integral.\r\n\r\nArt. 71. A lei que fixar o subs\u00eddio do Vereador de uma legislatura para a subseq\u00fcente nos termos do inciso VI, do artigo 29, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, inciso V, artigo 111, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, poder\u00e1 prever a concess\u00e3o do d\u00e9cimo terceiro subs\u00eddio, observando-se todos os limites e crit\u00e9rios estabelecidos nesta Se\u00e7\u00e3o, vedada a institui\u00e7\u00e3o do adicional de f\u00e9rias ou de recesso parlamentar.\r\n\r\nArt. 72. O subs\u00eddio do Vereador no exerc\u00edcio do cargo de Presidente da C\u00e2mara ser\u00e1 fixado com um quantum superior, compat\u00edvel com as responsabilidades e a carga extra, decorrente do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es representativa e administrativa, observados os princ\u00edpios da razoabilidade e da capacidade do er\u00e1rio, fixado em 50% (cinq\u00fcenta por cento) do valor do subs\u00eddio definido para os demais Vereadores em parcela \u00fanica.\r\n\r\nArt. 73. Fica vedado o pagamento de parcela indenizat\u00f3ria, em raz\u00e3o da convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 74. O valor do subs\u00eddio ser\u00e1 dividido por reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, realizadas mensalmente pela C\u00e2mara Municipal, devendo ser descontados os valores correspondentes \u00e0s faltas, exceto quando justificadas ou abonadas pelo Presidente por:\r\n\r\nI - miss\u00e3o determinada pela Mesa da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nII - motivo justificado, aceito pela maioria absoluta da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nIII - motivo de sa\u00fade, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de atestado m\u00e9dico.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O crit\u00e9rio para desconto de subs\u00eddio de Vereador faltante \u00e0 sess\u00e3o deve estar previsto em lei municipal, preferencialmente naquela que fixar os subs\u00eddios para a legislatura.\r\n\r\nArt. 75. Aos Vereadores e aos servidores da C\u00e2mara Municipal poder\u00e3o ser concedidas di\u00e1rias, atrav\u00e9s de lei municipal, para o cumprimento de sua finalidade p\u00fablica, reconhecido pelo \u00f3rg\u00e3o legislativo, quando houver afastamento tempor\u00e1rio de suas fun\u00e7\u00f5es e em deslocamento para fora da sede do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Em todas as circunst\u00e2ncias, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a comprova\u00e7\u00e3o das despesas, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos h\u00e1beis, de no m\u00ednimo uma comprova\u00e7\u00e3o di\u00e1ria.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A Presid\u00eancia da C\u00e2mara, elaborar\u00e1 no prazo de 90 (noventa) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do presente Regimento, projeto de Resolu\u00e7\u00e3o sujeito \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o Plen\u00e1ria, constando e normatizando o uso e a responsabilidade de di\u00e1rias aos Vereadores e de seus Servidores.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais\r\n\r\nArt. 76. Ao subs\u00eddio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais aplica-se, no que couberem, todas as normas da Se\u00e7\u00e3o antecedente, com observ\u00e2ncia dos seguintes limites e crit\u00e9rios:\r\n\r\nI - ao Prefeito:\r\na) n\u00e3o pode exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;\r\n\r\nb) o subs\u00eddio ser\u00e1 aplicado como limite, para a remunera\u00e7\u00e3o e o subs\u00eddio dos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol\u00edticos e para os proventos, pens\u00f5es ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, percebidos cumulativamente ou n\u00e3o, inclu\u00eddas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza;\r\n\r\nc) a despesa total com pessoal, em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder sessenta por cento da receita corrente l\u00edquida, observando-se o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do artigo 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal;\r\n\r\nd) o reajuste do valor subs\u00eddio do Prefeito pode ocorrer durante o transcurso do mandato, mediante lei de iniciativa da C\u00e2mara Municipal, nos termos do inciso V, do artigo 29, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e, inciso V, do artigo 111,  da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual;\r\n\r\ne) investido no mandato de Prefeito, o servidor efetivo ser\u00e1 afastado do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - ao Vice-Prefeito:\r\n\r\na) o subs\u00eddio n\u00e3o poder\u00e1 exceder 50 % (cinq\u00fcenta por cento) do subs\u00eddio fixado ao Prefeito Municipal, percebendo o valor correspondente sem adicional, gratifica\u00e7\u00e3o ou qualquer outro estip\u00eandio, nos termos do \u00a7 4\u00ba do artigo 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em caso de op\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nb) aplicam-se, por analogia, as determina\u00e7\u00f5es contidas no artigo 38, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\n\r\nc) fica vedada a previs\u00e3o de d\u00e9cimo - terceiro subs\u00eddio e f\u00e9rias, quando n\u00e3o execute fun\u00e7\u00e3o administrativa permanente junto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal e n\u00e3o seja servidor p\u00fablico;\r\n\r\nIII - aos Secret\u00e1rios Municipais:\r\n\r\na) n\u00e3o havendo impedimento na Lei Org\u00e2nica, os subs\u00eddios dos Secret\u00e1rios Municipais podem ser fixados ou alterados a qualquer tempo atrav\u00e9s de lei, desde que sejam observados os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo e para o Munic\u00edpio, bem como autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e exist\u00eancia de recursos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual;\r\n\r\nb) o servidor que venha a exercer o cargo de Secret\u00e1rio Municipal ser\u00e1 remunerado pela forma de subs\u00eddio fixado em parcela \u00fanica, n\u00e3o sendo devidas as vantagens inerentes ao cargo efetivo, s\u00f3 se retomando o pagamento com o retorno do servidor ao respectivo cargo, exceto que o mesmo opte pela remunera\u00e7\u00e3o de seu cargo de carreira,\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A indeniza\u00e7\u00e3o correspondente ao d\u00e9cimo terceiro subs\u00eddio e f\u00e9rias, compat\u00edvel com as responsabilidades do cargo no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o continuada, exclusiva e permanente junto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal e, desde que prevista na legisla\u00e7\u00e3o que institui os subs\u00eddios para o per\u00edodo do mandato, ser\u00e1 permitida ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e aos Secret\u00e1rios Municipais, considerados investidos em cargo p\u00fablico \u201clato sensu\u201d.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A indeniza\u00e7\u00e3o por f\u00e9rias n\u00e3o-gozadas somente ser\u00e1 devida quando o ocupante deixar o cargo eletivo, devendo haver autoriza\u00e7\u00e3o expressa em lei  e o benefici\u00e1rio n\u00e3o seja servidor p\u00fablico do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Na aus\u00eancia de norma legal v\u00e1lida, cabe a utiliza\u00e7\u00e3o de norma anterior, devendo ser mantidos os subs\u00eddios fixados para a legislatura anterior, admitindo-se a revis\u00e3o geral anual, prevista no inciso X do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na forma do artigo 69.\r\n\r\nT\u00cdTULO III\r\nDOS \u00d3RG\u00c3OS DA C\u00c2MARA\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDA MESA DIRETORA\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\nArt. 77. A Mesa da C\u00e2mara de Vereadores \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o colegiado, diretivo e respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos legislativos e dos servi\u00e7os administrativos, atuando por meio de norma disciplinar, tamb\u00e9m designada Mesa Diretora.\r\n\r\nArt. 78. A Mesa Diretora comp\u00f5e-se de subdivis\u00e3o organizacional de Presid\u00eancia e de Secretaria, constituindo-se a primeira dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e, a segunda, de dois Secret\u00e1rios, com a escolha e a investidura consoante mecanismos dispostos nos artigos 9\u00ba e 11 deste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Tomam assento \u00e0 Mesa Diretora durante as reuni\u00f5es, o Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro Secret\u00e1rio e o Segundo Secret\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nas sess\u00f5es, as substitui\u00e7\u00f5es dos membros da Mesa Diretora, obedecer\u00e3o aos seguintes crit\u00e9rios:\r\n\r\na) os Secret\u00e1rios substituir-se-\u00e3o conforme a numera\u00e7\u00e3o ordinal e, nesta ordem, substituir\u00e3o o Presidente, na falta do Vice-Presidente; \r\n\r\nb) o Presidente poder\u00e1 convidar um Vereador para substituir os Secret\u00e1rios, estando eles ausentes; \r\n\r\nc) ausentes todos os membros da Mesa Diretora, assume, interinamente, a Presid\u00eancia, at\u00e9 o comparecimento de algum membro titular, o Vereador mais idoso que, designar\u00e1 um Vereador para secretariar os trabalhos.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Para todos os fins e efeitos regimentais a composi\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora dever\u00e1 ser publicada at\u00e9 a primeira sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria, ap\u00f3s a sua constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Imediatamente depois de empossados nos respectivos cargos, os membros da Mesa Diretora reunir-se-\u00e3o para estabelecer as datas e hor\u00e1rios quando couber, das sess\u00f5es e reuni\u00f5es legislativas.\r\n\r\nArt. 79. A Mesa Diretora reunir-se-\u00e1 sempre que convocada pelo Presidente ou por dois de seus membros, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 12 horas, para aprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de todos os assuntos da C\u00e2mara sujeitos ao seu exame.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Das reuni\u00f5es da Mesa Diretora ser\u00e1 lavrada ata pelo Primeiro Secret\u00e1rio, a qual ser\u00e1 assinada pelos membros presentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A Mesa Diretora deliberar\u00e1 sempre por maioria de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, al\u00e9m do voto ordin\u00e1rio, o de qualidade, em caso de empate.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os atos e as decis\u00f5es da Mesa Diretora ser\u00e3o assinados por todos os seus membros, cabendo a decis\u00e3o do Presidente a sua publica\u00e7\u00e3o, exceto de mat\u00e9rias obrigat\u00f3rias por for\u00e7a de lei e \u00e0 aquelas que sejam necess\u00e1rias a  sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Dos atos e decis\u00f5es da Mesa Diretora caber\u00e1 recurso ao Plen\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 80. O Presidente n\u00e3o poder\u00e1 fazer parte de nenhuma Comiss\u00e3o Permanente ou de Inqu\u00e9rito, todavia assistem-lhe o direito de participa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 81. O Presidente \u00e9 a mais alta autoridade da Mesa.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Compet\u00eancia da Mesa Diretora\r\n\r\nArt. 82. Compete \u00e0 Mesa, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei, neste Regimento e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, ou delas implicitamente resultantes, a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos legislativos e dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, especialmente:\r\n\r\nI - No que diz respeito \u00e0 a\u00e7\u00e3o legislativa:\r\n\r\na) promulgar as emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica;\r\n\r\nb) dar parecer sobre a elabora\u00e7\u00e3o do Regimento Interno da C\u00e2mara e suas modifica\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nc) deliberar sobre a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es solenes, especiais, comemorativas e descentralizadas, fora de sua sede;\r\n\r\nd) elaborar, ouvido o col\u00e9gio de L\u00edderes e os Presidentes de Comiss\u00f5es T\u00e9cnicas Permanentes, Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o sobre o Regulamento Interno das Comiss\u00f5es que, aprovado pelo Plen\u00e1rio, ser\u00e1 parte integrante deste Regimento Interno, como anexo;\r\n\r\ne) propor, privativamente, ao Plen\u00e1rio, Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o ou Lei dispondo sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e pol\u00edcia, bem como iniciativa de leis para tratar do regime jur\u00eddico do pessoal, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e a fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, assim como a concess\u00e3o de vantagens, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros especificamente estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como outros preceitos constitucionais e legais;\r\n\r\nf) propor Projetos de Lei que fixem os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios Municipais e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Org\u00e2nica Municipal e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes;\r\n\r\ng) propor a revis\u00e3o geral dos subs\u00eddios dos Vereadores, nas \u00e9pocas e condi\u00e7\u00f5es previstas neste Regimento e que a lei assim autorize;\r\n\r\nh) propor ao Plen\u00e1rio, por ato espec\u00edfico, concess\u00e3o de licen\u00e7as ou autoriza\u00e7\u00e3o para se ausentar do Munic\u00edpio, o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando a aus\u00eancia exceder a quinze dias, salvo em gozo de f\u00e9rias e outras situa\u00e7\u00f5es que a legisla\u00e7\u00e3o estabelecer.\r\n\r\ni) propor Projetos de Lei que disponham sobre abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;\r\n\r\nj) elaborar e expedir, mediante ato pr\u00f3prio, a discrimina\u00e7\u00e3o anal\u00edtica das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal e o seu cronograma de desembolso, bem como alter\u00e1-las quando necess\u00e1rio, na forma da lei, comunicando ao Poder Executivo estas defini\u00e7\u00f5es, sempre valendo a proposta elaborada pela Mesa, quando, por qualquer motivo, n\u00e3o for deliberado pelo Plen\u00e1rio;\r\n\r\nk) declarar a perda definitiva de mandato de Vereador na forma deste Regimento, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional;\r\n\r\nl) elaborar o Regulamento ou ato equivalente dos servi\u00e7os da Secretaria da C\u00e2mara Municipal e de seus demais setores;\r\n\r\nm) instalar e dispor para funcionar a Tribuna Popular, na forma prevista neste Regimento;\r\n\r\nn) deliberar sobre o recebimento ou a recusa das proposi\u00e7\u00f5es apresentadas sem observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es regimentais, devolvendo-as ao Executivo Municipal ou a seu autor antes de ser considerado objeto de delibera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\no) propor projeto de decreto legislativo que suspenda a execu\u00e7\u00e3o de norma julgada inconstitucional ou que exorbite o poder regulamentador;\r\n\r\np) tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 regularidade dos trabalhos legislativos;\r\n\r\nq) assinar, por todos os seus membros, as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos;\r\n\r\nr) proceder \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final das resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos.\r\n\r\nII - No que diz respeito \u00e0 a\u00e7\u00e3o administrativa:\r\n\r\na) superintender os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara e elaborar seu regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;\r\n\r\nb) conferir aos seus membros atribui\u00e7\u00f5es ou encargos referentes aos servi\u00e7os legislativos e administrativos da C\u00e2mara;\r\n\r\nc) solicitar ao Prefeito a elabora\u00e7\u00e3o de mensagem e do Projeto de Lei bem como a expedi\u00e7\u00e3o do respectivo decreto, dispondo sobre a abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou \u00e0 Conta de outros recursos dispon\u00edveis;\r\n\r\nd) devolver \u00e0 Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na C\u00e2mara no final do exerc\u00edcio, exceto nos casos em que a legisla\u00e7\u00e3o permita permanecer com saldo em seu caixa, inclusive naquilo que diz respeito aos Processos Licitat\u00f3rios.\r\n\r\ne) encaminhar, no prazo da lei, ao Tribunal de Contas do Estado e, dentro de sessenta dias da abertura da Sess\u00e3o Legislativa Ordin\u00e1ria, ao Plen\u00e1rio, a presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara em cada exerc\u00edcio financeiro, com c\u00f3pia ao Poder Executivo;\r\n\r\nf) nomear, promover, comissionar, conceder gratifica\u00e7\u00f5es e licen\u00e7as, p\u00f4r em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da C\u00e2mara Municipal, nos termos da lei;\r\n\r\ng) adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito;\r\n\r\nh) adotar as provid\u00eancias cab\u00edveis, por solicita\u00e7\u00e3o do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a amea\u00e7a ou a pr\u00e1tica do ato atentat\u00f3rio ao livre exerc\u00edcio das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar, mormente a sua inviolabilidade;\r\n\r\ni) fazer cumprir os preceitos atinentes \u00e0 representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria e ao n\u00famero de Vereadores em cada Comiss\u00e3o Permanente, no in\u00edcio de cada sess\u00e3o legislativa, ouvindo-se, quando indispens\u00e1vel, os L\u00edderes;\r\n\r\nj) promover ou adotar, em virtude de decis\u00e3o judicial, as provid\u00eancias necess\u00e1rias, de sua al\u00e7ada ou que se insiram na compet\u00eancia legislativa da C\u00e2mara Municipal, relativas ao art. 85, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual;\r\n\r\nk) propor a a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal contestado em face da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual ou da Lei Org\u00e2nica, por iniciativa pr\u00f3pria ou a requerimento de Comiss\u00e3o Legislativa;\r\n\r\nl) apreciar e encaminhar pedidos escritos de informa\u00e7\u00e3o ao Prefeito e aos Secret\u00e1rios Municipais, convocando-os para, pessoalmente, prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos previamente determinados, nos termos deste Regimento e da Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\n\r\nm) aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou a perda tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio do mandato, na forma deste Regimento;\r\n \r\nn) determinar a abertura de sindic\u00e2ncias e inqu\u00e9ritos administrativos, decidindo, conclusivamente, em grau de recurso, as mat\u00e9rias referentes ao ordenamento jur\u00eddico de pessoal e aos servi\u00e7os da C\u00e2mara;\r\n\r\no) estabelecer os limites de compet\u00eancia para as autoriza\u00e7\u00f5es de suas despesas;\r\n\r\np) autorizar a assinatura de conv\u00eanios e de contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, inclusive para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico;\r\n\r\nq) autorizar licita\u00e7\u00f5es, homologar seus resultados e aprovar o calend\u00e1rio de compras;\r\n\r\nr) fixar diretrizes para a divulga\u00e7\u00e3o das atividades da C\u00e2mara, disponibilizando, em rede, por meio de sistema informatizado, dados relativos \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es legislativas, especialmente, das datas de suas reuni\u00f5es e/ou sess\u00f5es, mantendo ou implantando programas que visem a informa\u00e7\u00e3o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de cadastro das leis do Munic\u00edpio, Resolu\u00e7\u00f5es e Decretos Legislativos, Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e demais atos afetos ao sistema financeiro, patrimonial e cont\u00e1bil, onde possa oferecer a transpar\u00eancia das despesas e suprimentos da C\u00e2mara.\r\n\r\ns) apresentar \u00e0 C\u00e2mara Municipal, na \u00faltima reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do ano legislativo, relat\u00f3rio dos trabalhos realizados, com as sugest\u00f5es que entender conveniente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Em caso de mat\u00e9ria inadi\u00e1vel, poder\u00e1 o Presidente, ou quem o estiver substituindo, decidir, \u201cad referendum\u201d da Mesa, sobre assunto de sua compet\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os contratos de qualquer natureza, que a C\u00e2mara Municipal firmar com terceiros, ser\u00e3o assinados pelo Presidente.\r\n\r\nArt. 83. \u00c9 de compet\u00eancia da Mesa, elaborar e encaminhar nos prazos legais, o Plano de Metas do Poder Legislativo para compor o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, com o objetivo de ser inclu\u00eddo nas propostas or\u00e7ament\u00e1rias municipais.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Presid\u00eancia da Mesa\r\n\r\nArt. 84. A Presid\u00eancia da Mesa \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o representativo da C\u00e2mara Municipal quando ela se pronuncia coletivamente e o Presidente, \u00e9 o supervisor dos seus trabalhos institucionais e da sua ordem.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da Mesa Diretora, tamb\u00e9m designado Presidente da C\u00e2mara, \u00e9 a mais alta autoridade do Poder Legislativo Municipal, ocupando lugar primaz na dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos.\r\n\r\nArt. 85. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente, al\u00e9m de outras expressas neste Regimento, ou que decorram da natureza de suas fun\u00e7\u00f5es e prerrogativas:\r\n\r\nI - Quanto ao exerc\u00edcio do direito de votar, lhe ser\u00e1 assegurado emiti-lo:\r\n\r\na) no de qualidade, nos casos de empate;\r\n\r\nb) em que \u00e9 exigido o quorum de maioria absoluta e de dois ter\u00e7os;\r\n\r\nc) na elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora e em vota\u00e7\u00f5es secretas;\r\n\r\nd) em processo disciplinar de destitui\u00e7\u00e3o de membro da Mesa Diretora ou das Comiss\u00f5es Permanentes;\r\n\r\ne) em outros casos previstos na Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nII - Quanto \u00e0 Mesa Diretora:\r\n\r\na) convocar e presidir suas reuni\u00f5es;\r\n\r\nb) tomar parte nas discuss\u00f5es e delibera\u00e7\u00f5es, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decis\u00f5es;\r\n\r\nc) distribuir as mat\u00e9rias que dependerem do parecer da Mesa;\r\n\r\nd) executar as suas decis\u00f5es, quando tal incumb\u00eancia n\u00e3o seja atribu\u00edda a outro membro;\r\n\r\ne) deliberar, \u201cad referendum\u201d da Mesa Diretora, nos termos do \u00a7 1\u00ba, do art. 82;\r\n\r\nf) dar posse aos Vereadores, aos Suplentes, ao Prefeito e ao Vice Prefeito do Munic\u00edpio, quando diplomados pela Justi\u00e7a Eleitoral, e, em substitui\u00e7\u00e3o aos agentes pol\u00edticos cassados ou destitu\u00eddos dos respectivos cargos.\r\n\r\nIII - Quanto \u00e0s reuni\u00f5es e \u00e0s sess\u00f5es da C\u00e2mara:\r\n\r\na) abri-las, presidi-las, encerr\u00e1-las e prorrog\u00e1-las, observando e fazendo observar as disposi\u00e7\u00f5es regimentais;\r\n\r\nb) transmitir ao Plen\u00e1rio, a qualquer momento, as comunica\u00e7\u00f5es que julgar conveniente;\r\n\r\nc) se necess\u00e1rio, transmitir a presid\u00eancia ao seu substituto, bem como convidar qualquer deles para secretari\u00e1-la, na aus\u00eancia de membros da Mesa;\r\n\r\nd) convocar as reuni\u00f5es e as sess\u00f5es da C\u00e2mara e, quanto \u00e0s extraordin\u00e1rias, comunicar aos Vereadores quem as convocou, cientificando-os da data, da hora e do local, para aquelas realizadas fora da sede da edilidade;\r\n\r\ne) superintender a organiza\u00e7\u00e3o da pauta dos trabalhos legislativos, designando a Ordem do Dia das sess\u00f5es, na conformidade da agenda mensal e atendendo aos preceitos legais e regimentais, ressalvadas as altera\u00e7\u00f5es permitidas neste Regimento;\r\n\r\nf) proceder \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de quorum de oficio ou a requerimento de Vereador, em qualquer fase dos trabalhos;\r\n\r\ng) determinar \u00e0 Secretaria a leitura das atas, pareceres, requerimentos e outros documentos escritos sobre as quais deva deliberar o Plen\u00e1rio, na conformidade do expediente de cada sess\u00e3o, priorizando as mensagens sob o regime de urg\u00eancia e aquelas determinadas por este Regimento;\r\n\r\nh) anunciar a Ordem do Dia e submeter \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o a mat\u00e9ria dela constante, bem como estabelecer o ponto da quest\u00e3o que ser\u00e1 objeto da vota\u00e7\u00e3o;\r\n\r\ni) anunciar o resultado da vota\u00e7\u00e3o, fazendo anotar nos documentos a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio, bem como quando necess\u00e1rio declarar a prejudicabilidade;\r\n\r\nj) conceder a palavra aos oradores inscritos, n\u00e3o permitindo apartes estranhos ao assunto em discuss\u00e3o;\r\n\r\nk) declarar \u00e0 hora destinada ao Expediente e \u00e0 Ordem do Dia e controlar a dura\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o, advertindo o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que disp\u00f5e, n\u00e3o permitindo que ultrapasse o tempo regimental;\r\n\r\nl) interromper o orador que falar sem o respeito devido \u00e0 C\u00e2mara Municipal ou a qualquer de seus membros e aos Servidores da Casa, advertindo-o e, em caso de insist\u00eancia, cassar-lhe a palavra, podendo ainda suspender a reuni\u00e3o quando n\u00e3o atendido e as circunst\u00e2ncias assim o exigirem;\r\n\r\nm) proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa \u00e0s institui\u00e7\u00f5es nacionais, propaganda de guerra, de subvers\u00e3o da ordem pol\u00edtica e social, de preconceito de ra\u00e7a, religi\u00e3o ou classe, ou que configure crime contra a honra ou incitamento \u00e0 pr\u00e1tica de delito de qualquer natureza;\r\n\r\nn) autorizar o Vereador a falar da bancada;\r\n\r\no) desempatar as vota\u00e7\u00f5es, quando ostensivas;\r\n\r\np) resolver quaisquer quest\u00f5es de ordem, a seu prudente arb\u00edtrio e, quando omisso o Regimento Interno, submet\u00ea-la ao Plen\u00e1rio, bem como os requerimentos e as reclama\u00e7\u00f5es de sua al\u00e7ada, determinando a anota\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o em ata e no processo legislativo competente, com vistas a estabelecer precedentes regimentais, que ser\u00e3o anotados para solu\u00e7\u00e3o de casos an\u00e1logos e, se for o caso, compor o Regimento interno;\r\n\r\nq) executar as delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio;\r\n\r\nr) manter a ordem no Plen\u00e1rio, advertindo os presentes e, em caso de resist\u00eancia, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar for\u00e7a policial necess\u00e1ria para esses fins, bem como em qualquer recinto da C\u00e2mara, inclusive;\r\n\r\ns) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plen\u00e1rio, quando perturbar a ordem;\r\n\r\nt) suspender ou levantar a sess\u00e3o quando necess\u00e1rio e, antes de encerr\u00e1-la, convocar a sess\u00e3o seguinte;\r\n\r\nu) impor penas disciplinares a Vereador, no Plen\u00e1rio e fora dele, na forma da lei e deste Regimento Interno;\r\n\r\nv) organizar, a agenda com a previs\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es a serem apreciadas no m\u00eas subseq\u00fcente, para distribui\u00e7\u00e3o aos Vereadores, permitindo participa\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio de L\u00edderes.\r\n\r\nIV - Quanto \u00e0s atividades legislativas:\r\n\r\na) receber as mensagens de propostas legislativas do Prefeito Municipal e as proposi\u00e7\u00f5es dos Vereadores, bem como da popula\u00e7\u00e3o, na forma da Lei Org\u00e2nica e deste Regimento Interno;\r\n\r\nb) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais pap\u00e9is submetidos \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nc) declarar prejudicadas todas as esp\u00e9cies de proposi\u00e7\u00f5es, em face da rejei\u00e7\u00e3o ou de aprova\u00e7\u00e3o de outra com o mesmo conte\u00fado e objetivo, devolvendo-as ao seu autor, bem como aquelas que n\u00e3o atendam as formalidades legais ou contenham express\u00f5es anti-regimentais;\r\n\r\nd) determinar a entrega de c\u00f3pias de projetos de lei a todos os Vereadores, quando solicitado;\r\n\r\ne) encaminhar os projetos \u00e0s comiss\u00f5es legislativas competentes, controlando-lhes o prazo e resolvendo quaisquer d\u00favidas sobre a compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os colegiados;\r\n\r\nf) avocar as fun\u00e7\u00f5es de Relator, em casos expressos, ou convidar o Relator, ou outro membro da Comiss\u00e3o, para esclarecimento de parecer;\r\n\r\ng) solicitar informa\u00e7\u00f5es e colabora\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para estudo de mat\u00e9ria sujeita \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, quando requerido pelas Comiss\u00f5es;\r\n\r\nh) determinar, a requerimento do autor, a desist\u00eancia ou a retirada de proposi\u00e7\u00e3o;\r\n\r\ni) recusar substitutivo ou emenda que n\u00e3o sejam pertinentes \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o inicial;\r\n\r\nj) retirar da pauta da Ordem do Dia proposi\u00e7\u00e3o em desacordo com as exig\u00eancias regimentais;\r\n\r\nk) autografar os projetos de lei aprovados;\r\n\r\nl) encaminhar por oficio ao Prefeito Municipal, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa rejeitados, bem como a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio relativa aos vetos;\r\n\r\nm) promulgar as resolu\u00e7\u00f5es, os decretos legislativos e as emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica, bem como as leis com san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plen\u00e1rio e n\u00e3o tenham sido promulgadas pelo Prefeito, no prazo legal e assinar todos os atos da Mesa Diretora;\r\n\r\nn) determinar, no in\u00edcio da legislatura, o arquivamento das proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o apreciadas na legislatura anterior, comunicando os seus autores;\r\n\r\no) promover o andamento de proposi\u00e7\u00f5es arquivadas, a requerimento do autor;\r\n\r\np) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos \u00e0s comiss\u00f5es e ao Prefeito Municipal;\r\n\r\nq) nomear Comiss\u00e3o Especial, de Representa\u00e7\u00e3o e de Inqu\u00e9rito e, quando necess\u00e1rio, ouvir o Col\u00e9gio de L\u00edderes para tal finalidade, dando posse aos seus membros;\r\n\r\nr) designar os substitutos das Comiss\u00f5es Legislativas ao Vereador destitu\u00eddo do cargo na forma deste Regimento Interno, consultando, quando indispens\u00e1vel, as lideran\u00e7as partid\u00e1rias;\r\n\r\ns) convocar os suplentes de Vereadores, na forma deste Regimento Interno;\r\n\r\nt) declarar a destitui\u00e7\u00e3o de membros das Comiss\u00f5es, quando deixarem de comparecer a cinco reuni\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas ou a dez intercaladas, sem motivo justificado;\r\n\r\nu) comunicar, desde logo, aos Vereadores os of\u00edcios expedidos de informa\u00e7\u00e3o de interesse geral, que receber de quaisquer \u00f3rg\u00e3os ou autoridades;\r\n\r\nv) encaminhar \u00e0s autoridades competentes as conclus\u00f5es de processos disciplinares;\r\n\r\nx) declarar extinto, por meio de Decreto Legislativo, o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores, nos casos previstos na Lei Org\u00e2nica e neste Regimento Interno.\r\n\r\nV - Quanto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal:\r\n\r\na) atestar o exerc\u00edcio ou a freq\u00fc\u00eancia dos Vereadores para a defesa do direito e esclarecimento de situa\u00e7\u00f5es de interesse pessoal;\r\n\r\nb) declarar destitu\u00eddo o membro da Mesa Diretora ou de Comiss\u00e3o Permanente, nos casos previstos neste Regimento Interno;\r\n\r\nc) dar provimento e vac\u00e2ncia dos cargos da Mesa Diretora e demais atos de efeitos individuais;\r\n\r\nd) administrar o quadro de pessoal da C\u00e2mara Municipal, expedindo os atos referentes \u00e0s rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-funcionais dos servidores, decidindo, na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, deste Regimento e demais leis infraconstitucionais, os direitos, as vantagens e a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades;\r\n\r\ne) superintender os servi\u00e7os de Secretaria Executiva da C\u00e2mara Municipal e expedir os atos competentes, relativos aos assuntos de car\u00e1ter financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio;\r\n\r\nf) rubricar todos os livros destinados aos servi\u00e7os da C\u00e2mara Municipal, podendo designar funcion\u00e1rio para tal fim;\r\n\r\ng) apresentar ao Plen\u00e1rio, at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas o balancete relativo aos recursos recebidos e \u00e0s despesas realizadas no m\u00eas anterior;\r\n\r\nh) publicar no \u00e1trio da C\u00e2mara Municipal, e, nos casos determinados por lei na imprensa de circula\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, os relat\u00f3rios da gest\u00e3o fiscal e de transpar\u00eancia p\u00fablica, bem como os balancetes necess\u00e1rios em cumprimento as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Tribunal de Contas do Estado e das demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes;\r\n\r\nj) mandar proceder \u00e0s licita\u00e7\u00f5es para compras, obras e servi\u00e7os da C\u00e2mara Municipal e para contrata\u00e7\u00f5es administrativas, quando exig\u00edveis;\r\n\r\nk) ordenar as despesas da C\u00e2mara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento em conjunto com o Vereador ou Servidor encarregado do movimento financeiro;\r\n\r\nl) proceder a devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Tesouraria do Munic\u00edpio do saldo financeiro de caixa existente na C\u00e2mara Municipal at\u00e9 o final de cada exerc\u00edcio, salvo nos casos permitidos por lei que sejam necess\u00e1rios a reten\u00e7\u00e3o dos recursos;\r\n\r\nm) cumprir, fazer cumprir e interpretar o Regimento Interno e resolver sobre as quest\u00f5es de ordem e omiss\u00f5es, submetendo \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio as mat\u00e9rias de compet\u00eancia deste, ou se assim requerer qualquer Vereador;\r\n\r\nn) zelar pelo prest\u00edgio e decoro da C\u00e2mara, bem como pela dignidade e respeito \u00e0s prerrogativas constitucionais de seus membros;\r\n\r\no) despachar toda mat\u00e9ria do expediente.\r\n\r\nVI - Quanto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es e atividades externas da C\u00e2mara Municipal:\r\n\r\na) convocar audi\u00eancias p\u00fablicas em dia e hora pr\u00e9-fixados, garantida ampla divulga\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nb) conceder audi\u00eancia ao p\u00fablico, em nome da C\u00e2mara Municipal, a seu crit\u00e9rio, em dias e horas prefixados e amplamente divulgados;\r\n\r\nc) representar a C\u00e2mara Municipal judicial e extrajudicialmente, pessoalmente ou por procuradores de seu quadro;\r\n\r\nd) providenciar a expedi\u00e7\u00e3o, no prazo de quinze dias \u00fateis, das certid\u00f5es que lhe forem solicitadas e prestar informa\u00e7\u00f5es que lhes forem pedidas pelos Poderes P\u00fablicos;\r\n\r\ne) comunicar \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral a vac\u00e2ncia dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e, quando n\u00e3o haja mais suplentes de Vereador, bem como o resultado dos processos de cassa\u00e7\u00e3o de mandatos;\r\n\r\nf) encaminhar ao Prefeito os requerimentos formulados pelos Vereadores ou Comiss\u00f5es, sobre fato relacionado com mat\u00e9ria em tr\u00e2mite ou sobre fatos sujeitos \u00e0 a\u00e7\u00e3o fiscalizadora da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\ng) encaminhar ao Prefeito Municipal a convoca\u00e7\u00e3o pessoal dos titulares dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Municipal Direta e Indireta para prestarem informa\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nh) encaminhar ao Prefeito convite para prestar informa\u00e7\u00f5es, sempre que requeridas por qualquer dos Vereadores;\r\n\r\ni) requisitar, quando este n\u00e3o for dispon\u00edvel, ao Poder Executivo o repasse financeiro do duod\u00e9cimo or\u00e7ament\u00e1rio \u00e0 C\u00e2mara Municipal, o qual dever\u00e1 ser atendido at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas, sob pena de responsabilidade;\r\n\r\nj) exercer, em substitui\u00e7\u00e3o, a chefia do Poder Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;\r\n\r\nk) representar a C\u00e2mara Municipal junto ao Prefeito, \u00e0s autoridades Federais, Estaduais e Distritais e perante as entidades privadas em geral, podendo delegar tal representa\u00e7\u00e3o a outro Vereador ou a comiss\u00e3o constitu\u00edda para tal fim;\r\n\r\nl) fazer expedir convites para as sess\u00f5es solenes, especiais, comemorativas e audi\u00eancias p\u00fablicas, em nome da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nm) assinar a correspond\u00eancia destinada \u00e0s autoridades p\u00fablicas executivas, legislativas e judici\u00e1rias;\r\n\r\nn) autorizar, por si ou mediante delega\u00e7\u00e3o, a realiza\u00e7\u00e3o de confer\u00eancias, exposi\u00e7\u00f5es, palestras ou semin\u00e1rios no edif\u00edcio da C\u00e2mara, e fixar-lhes data, local e hor\u00e1rio, ressalvada a compet\u00eancia das Comiss\u00f5es;\r\n\r\no) praticar todos os atos essenciais de intercomunica\u00e7\u00e3o com o Executivo e dos demais Poderes e Entidades quando assim requerer a medida.\r\n\r\nVII - Quanto \u00e0s publica\u00e7\u00f5es e \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o dos trabalhos:\r\n\r\na) determinar a publica\u00e7\u00e3o oficial em conformidade com a lei, usando, entre outros recursos, meios digitais, fazendo publicar os atos da Mesa Diretora, bem como as resolu\u00e7\u00f5es, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;\r\n\r\nb) revisar os debates, n\u00e3o permitindo a publica\u00e7\u00e3o de express\u00f5es e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da C\u00e2mara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas \u00e0s institui\u00e7\u00f5es nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de ra\u00e7a, de religi\u00e3o ou de classe, que configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento \u00e0 pr\u00e1tica de crimes de qualquer natureza;\r\n\r\nc) determinar a inclus\u00e3o do nome do proponente, bem como da sigla do partido a que perten\u00e7a, todas as vezes que a publica\u00e7\u00e3o fa\u00e7a refer\u00eancia a qualquer projeto de sua iniciativa;\r\n\r\nd) determinar que, em toda publica\u00e7\u00e3o em que houver men\u00e7\u00e3o ao nome do Vereador, seja inclu\u00edda a sigla do partido a que perten\u00e7a, independentemente da legislatura, observando quanto a publicidade a promo\u00e7\u00e3o pessoal;\r\n\r\ne) divulgar as decis\u00f5es do Plen\u00e1rio, das reuni\u00f5es da Mesa Diretora, do Col\u00e9gio de L\u00edderes, das Comiss\u00f5es e dos Presidentes das Comiss\u00f5es, autorizando a publica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante refer\u00eancia na ata, no caso de resguardar direitos ou prevenir responsabilidades, encaminhando c\u00f3pia ao \u00f3rg\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;\r\n\r\nf) tomar conhecimento das mat\u00e9rias pertinentes \u00e0 C\u00e2mara divulgadas pelos \u00f3rg\u00e3os de imprensa;\r\n\r\ng) credenciar agente de imprensa, r\u00e1dio e televis\u00e3o para acompanhamento dos trabalhos legislativos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente poder\u00e1 delegar ao Vice-Presidente compet\u00eancia que lhe seja pr\u00f3pria.\r\n\r\nArt. 86. Para ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de quinze dias, o Presidente dever\u00e1, necessariamente, licenciar-se, na forma regimental.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nos per\u00edodos de recesso da C\u00e2mara, a licen\u00e7a do Presidente se efetivar\u00e1 mediante comunica\u00e7\u00e3o escrita ao Vice-Presidente, indicando inclusive o meio de comunica\u00e7\u00e3o urgente;\r\n\r\nArt. 87. Para tomar parte em qualquer discuss\u00e3o, o Presidente dos trabalhos dever\u00e1 afastar-se da presid\u00eancia, transmitindo-a a seu substituto, indo falar na tribuna destinada aos oradores, e n\u00e3o a reassumir\u00e1 enquanto se debater a mat\u00e9ria que se prop\u00f4s discutir.\r\n\r\nArt. 88. Nenhum membro da Mesa ou Vereador poder\u00e1 presidir a sess\u00e3o durante a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria de sua autoria e, ficar\u00e1 impedido de votar nos processos em que for interessado, como denunciante ou denunciado, ou que tenha interesse na referida;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A proibi\u00e7\u00e3o contida na primeira parte do artigo n\u00e3o se estende \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es de autoria da Mesa ou de Comiss\u00f5es da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 89. Ser\u00e1 sempre computada, para efeito de \"quorum\", a presen\u00e7a do Presidente dos trabalhos.\r\n\r\nArt. 90. Quando o Presidente estiver com a palavra, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, durante as sess\u00f5es plen\u00e1rias, n\u00e3o poder\u00e1 ser interrompido nem aparteado.\r\n\r\nArt. 91. Caber\u00e1 recurso ao Plen\u00e1rio, no prazo de cinco dias, dos atos da Mesa e do Presidente:\r\n\r\nI - que atentarem contra expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei, regulamento ou deste Regimento Interno;\r\n\r\nII - que, em caso de omiss\u00e3o, implicar em protelar o cumprimento de ato a que esteja obrigado.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O recurso n\u00e3o ter\u00e1 lugar:\r\n\r\na) se a decis\u00e3o j\u00e1 tiver sido proferida nesse grau, por atribui\u00e7\u00e3o legal ou regimental deferida \u00e0 compet\u00eancia do Presidente;\r\n\r\nb) se decorrer de disposi\u00e7\u00e3o que livremente o autorize.\r\n\r\nArt. 92. Recebida a peti\u00e7\u00e3o de recurso, fundamentada e documentada, o Presidente despach\u00e1-la-\u00e1, dentro de cinco dias \u00fateis:\r\n\r\nI - indeferindo-a \u201cin limine\u201d, nos casos do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo anterior;\r\n\r\nII - deferindo-a para, desde logo, reformar o seu ato ou decis\u00e3o ou praticar o ato a que estiver obrigado;\r\n\r\nIII - submetendo-a ao Plen\u00e1rio, em sua primeira sess\u00e3o, caso em que cumprir\u00e1, a seguir, o que for deliberado.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 dever do Presidente, dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, da Mesa Diretora ou das Comiss\u00f5es Legislativas, de modo a garantir o direito das partes.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Vice-Presidente\r\n\r\nArt. 93. Sempre que o Presidente n\u00e3o se achar no recinto \u00e0 hora regimental ou ausentar-se do cargo durante a sess\u00e3o, o Vice-Presidente o substituir\u00e1, com as atribui\u00e7\u00f5es limitadas ao funcionamento da reuni\u00e3o, transmitindo a fun\u00e7\u00e3o ao retorno do titular.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Obedecida a mesma ordem, o Vice-Presidente substituir\u00e1 o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-\u00e1, no de vaga, investindo-se na plenitude das atribui\u00e7\u00f5es do cargo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Vice-Presidente da Mesa, no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia, ser\u00e1 substitu\u00eddo nas Comiss\u00f5es Permanentes a que pertencer enquanto ocupar a Presid\u00eancia, cabendo-lhe, nessa condi\u00e7\u00e3o, designar o seu substituto.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os impedimento do Vice-Presidente quando no exerc\u00edcio, s\u00e3o os mesmos determinados ao Presidente, conforme assim determina este Regimento.\r\n\r\nArt. 94. Compete ao Vice-Presidente da Mesa auxiliar o Presidente no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de:\r\n\r\nI - promulgar e fazer publicar as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exerc\u00edcio, deixar de faz\u00ea-lo no prazo estabelecido;\r\n\r\nII - promulgar e fazer publicar as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da C\u00e2mara, sucessivamente, tenham deixado de faz\u00ea-lo, sob pena de crime de responsabilidade;\r\n\r\nIII - exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe foram delegadas pelo Presidente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ausente ou impedido, o Vice-Presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo em todas as suas atribui\u00e7\u00f5es pelo Primeiro Secret\u00e1rio.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDa Secretaria da Mesa Diretora\r\n\r\nArt. 95. A Secretaria, como \u00f3rg\u00e3o de subdivis\u00e3o organizacional da Mesa, \u00e9 respons\u00e1vel pelo assessoramento t\u00e9cnico-administrativo, em especial o planejamento, a organiza\u00e7\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o do fluxo de documentos encaminhados \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com vistas \u00e0 plena execu\u00e7\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es, e comp\u00f5e-se do Primeiro e do Segundo Secret\u00e1rios.\r\n\r\nArt. 96. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Primeiro Secret\u00e1rio:\r\n\r\nI - inspecionar os trabalhos da Secretaria da C\u00e2mara;\r\n\r\nII - colaborar na organiza\u00e7\u00e3o do expediente e da ordem do dia;\r\n\r\nIII - proceder \u00e0 chamada dos Vereadores ao abrir a sess\u00e3o e nas ocasi\u00f5es determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as aus\u00eancias, autenticando com a sua assinatura o livro de presen\u00e7a dos Vereadores;\r\n\r\nIV - proceder \u00e0 contagem dos Vereadores, em verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o, devendo anunciar o quorum;\r\n\r\nV - superintender a reda\u00e7\u00e3o das atas das reuni\u00f5es e sess\u00f5es, assin\u00e1-las depois do Presidente;\r\n\r\nVI - ler a ata ou delegar \u00e0 Secretaria Executiva, as proposi\u00e7\u00f5es e demais pap\u00e9is que devam ser de conhecimento ou \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;\r\n\r\nVII - tomar nota das observa\u00e7\u00f5es e reclama\u00e7\u00f5es que sobre as atas forem feitas, para posteriores corre\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s de emendas;\r\n\r\nVIII - fazer a inscri\u00e7\u00e3o dos oradores na pauta dos trabalhos, em livro pr\u00f3prio;\r\n\r\nIX - anotar o resultado das vota\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nX - assinar, depois do Presidente, as proposi\u00e7\u00f5es da mesa, as leis, as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos que este promulgar;\r\n\r\nXI - receber e determinar a elabora\u00e7\u00e3o de toda a correspond\u00eancia oficial da C\u00e2mara, sujeitando-se ao conhecimento, aprecia\u00e7\u00e3o e assinatura do Presidente;\r\n\r\nXII - providenciar a entrega, em tempo, dos avulsos aos Vereadores;\r\n\r\nXIII - zelar pela guarda de proposi\u00e7\u00f5es e pap\u00e9is entregues \u00e0 C\u00e2mara e apresent\u00e1-los quando necess\u00e1rios;\r\n\r\nXIV - abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos servi\u00e7os da Secretaria Executiva da C\u00e2mara;\r\n\r\nXV - assinar requisi\u00e7\u00e3o de material, a pedido de Vereador;\r\n\r\nXVI - fornecer ao Departamento Financeiro e de Contabilidade da C\u00e2mara, para efeito de pagamento mensal da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, os dados relativos ao comparecimento dos Vereadores, em cada reuni\u00e3o;\r\n\r\nXVII \u2013 redigir a ata da sess\u00e3o secreta e lacr\u00e1-la;\r\n\r\nXVIII - exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe foram delegadas pelo Presidente;\r\n\r\nXVIX - substituir, interinamente, os demais membros da Mesa, quando necess\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Segundo Secret\u00e1rio substituir\u00e1 o Primeiro, em suas faltas, aus\u00eancias, impedimentos ou licen\u00e7as, bem como o auxiliar\u00e1 no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, ficando, nas duas \u00faltimas hip\u00f3teses, investido na plenitude das respectivas fun\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de vac\u00e2ncia dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, o Primeiro Secret\u00e1rio ou o seu substituto, assumir\u00e1 a Presid\u00eancia interinamente, convocando elei\u00e7\u00e3o suplementar, conforme disp\u00f5e este Regimento. \r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDas Contas da Mesa Diretora\r\n\r\nArt. 97. As contas da Mesa da C\u00e2mara comp\u00f5em-se de:\r\n\r\nI - balancetes mensais em conformidade com as instru\u00e7\u00f5es contidas na lei federal 4.320/64 e do Tribunal de Contas do Estado, constando de seus suprimentos e aplica\u00e7\u00f5es financeiras, bem como de suas despesas, que dever\u00e3o ser apresentadas \u00e0 C\u00e2mara pelo Presidente, at\u00e9 o dia 20 do m\u00eas seguinte ao vencido, e encaminhadas a Prefeitura Municipal/Contabilidade Central, para os registros necess\u00e1rios, nos prazos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - balan\u00e7o geral anual, que dever\u00e1 ser enviado at\u00e9 o dia 31 de mar\u00e7o do exerc\u00edcio seguinte ao Tribunal de Contas do Estado.\r\n\r\nArt. 98. Os balancetes mensais e o balan\u00e7o anual, assinados pelo Presidente e o respons\u00e1vel T\u00e9cnico, ser\u00e3o publicados na forma da lei, afixados no \u00e1trio da C\u00e2mara e em meio eletr\u00f4nico digital de acesso ao p\u00fablico.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nDa Vac\u00e2ncia dos Cargos da Mesa Diretora\r\n\r\nArt. 99. A vac\u00e2ncia dos cargos da Mesa Diretora decorrer\u00e1 de:\r\n\r\nI - falecimento do Vereador;\r\n\r\nII - licen\u00e7a do mandato, por prazo superior a cento e vinte dias, nos casos previstos no artigo 52 deste Regimento;\r\n\r\nIII - mudan\u00e7a de legenda partid\u00e1ria, assim determinada pela Justi\u00e7a Eleitoral, em tr\u00e2nsito julgado.\r\n\r\nIV - ren\u00fancia do titular, apresentada por escrito ap\u00f3s sua leitura;\r\n\r\nV - perda do mandato, consoante o disposto no art. 55 deste Regimento e, como membro da Mesa Diretora, deixar de comparecer a cinco reuni\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas, ou a dez intercaladas, sem motivo justificado;\r\n\r\nVI - o Suplente de Vereador em exerc\u00edcio eleito para cargo da Mesa Diretora, deixar a Verean\u00e7a;\r\n\r\nVII - destitui\u00e7\u00e3o do cargo:\r\n\r\na) pelo Plen\u00e1rio;\r\n\r\nb) pelo Poder Judici\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para efeito deste artigo, perda sum\u00e1ria do cargo da Mesa Diretora \u00e9 o ato realizado por simples declara\u00e7\u00e3o do Presidente transcrita em ata, sem exig\u00eancia de outras formalidades.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nos casos previstos nos incisos de I a VI e VII, al\u00ednea \u201cb\u201d, a perda do cargo na Mesa Diretora ser\u00e1 sum\u00e1ria e, ocorrendo vac\u00e2ncia dos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente, o preenchimento da vaga se dar\u00e1 observando-se o que disp\u00f5e este Regimento e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes, no prazo m\u00e1ximo de quinze dias.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba At\u00e9 que se proceda \u00e0 elei\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo antecedente, o Presidente interino ficar\u00e1 investido na plenitude das fun\u00e7\u00f5es do cargo.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A ren\u00fancia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa Diretora ser\u00e1 sempre escrita e assinada pelo renunciante, mediante justifica\u00e7\u00e3o, sendo aceita a partir do momento em que for lida na sess\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A destitui\u00e7\u00e3o de membro efetivo da Mesa Diretora somente poder\u00e1 ocorrer quando comprovadamente, seja desidioso, ineficiente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins il\u00edcitos, dependendo de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio pelo voto de dois ter\u00e7os dos Vereadores, acolhendo representa\u00e7\u00e3o de qualquer Vereador, em processo disciplinar, assegurada a mais ampla oportunidade de defesa e do contradit\u00f3rio.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o destinadas exclusivamente para eleger representante para o tempo restante do mandato j\u00e1 iniciado, caso seja necess\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Os remanescentes da Mesa Diretora, de comum acordo, nomear\u00e3o um Vereador para assumir o cargo de Secret\u00e1rio, estando vagos os cargos da Secretaria.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Somente com a posse dos novos membros cessa as fun\u00e7\u00f5es dos Vereadores ocupantes dos cargos da Mesa Diretora anterior.\r\n\r\nArt. 100. Em caso de ren\u00fancia coletiva da Mesa Diretora, o of\u00edcio respectivo ser\u00e1 assinado por todos os renunciantes, protocolado na Secretaria da C\u00e2mara para encaminhamento \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final que, por interm\u00e9dio de seu Presidente, em situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia, levar\u00e1 ao conhecimento dos Vereadores, assumindo, interinamente, a Presid\u00eancia da Mesa Diretora o Vereador mais idoso dentre os presentes, exclu\u00eddos os que estejam impedidos e os renunciantes, e este designar\u00e1 um Vereador para secretariar os trabalhos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Presidente em exerc\u00edcio, convocar\u00e1 sess\u00e3o extraordin\u00e1ria imediata em no m\u00e1ximo 48 (quarenta e oito) horas, \u00e0quela em que se deu o ato de ren\u00fancia coletiva, para nova elei\u00e7\u00e3o, e os eleitos completar\u00e3o o mandato pelo tempo restante, observado as formas de elei\u00e7\u00f5es contidas neste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Aplicam-se as mesmas disposi\u00e7\u00f5es, em caso de destitui\u00e7\u00e3o dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Mesa Diretora, oportunidade em que assumir\u00e1 a Presid\u00eancia o Primeiro Secret\u00e1rio ou seu substituto.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS COMISS\u00d5ES\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\nArt. 101. Comiss\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o colegiado, integrado por Vereadores, tendo composi\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, tanto quanto poss\u00edvel, proporcional \u00e0 da C\u00e2mara, sendo classificada em permanente ou tempor\u00e1ria.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As Comiss\u00f5es, logo que constitu\u00eddas, na primeira sess\u00e3o ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o da Mesa, reunir-se-\u00e3o \u00e0 parte das sess\u00f5es do Plen\u00e1rio, para escolher os respectivos Presidentes, Vice-Presidentes e Relatores, e definir\u00e3o o plano de trabalho e calend\u00e1rio de suas reuni\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ao Vereador, salvo ao Presidente da Mesa, ser\u00e1 sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comiss\u00e3o Permanente, ainda que sem legenda partid\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 102. As Comiss\u00f5es permanentes, de car\u00e1ter t\u00e9cnico legislativo ou especializado, integram a estrutura institucional da C\u00e2mara e t\u00eam por finalidade apreciar os assuntos ou as proposi\u00e7\u00f5es submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio, no \u00e2mbito dos respectivos campos tem\u00e1ticos e \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 103. As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias ser\u00e3o criadas por Resolu\u00e7\u00e3o com o objetivo de apreciar determinado assunto, especial e de inqu\u00e9rito, ou para o cumprimento de miss\u00e3o tempor\u00e1ria autorizada, com prazo certo de funcionamento, e se extinguir\u00e1 quando alcan\u00e7ado o objetivo a que se destina ou tenha se expirado o prazo previsto no ato de cria\u00e7\u00e3o, bem como no t\u00e9rmino da legislatura.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias ser\u00e3o compostas por n\u00famero \u00edmpar de membros, de acordo com o previsto na Resolu\u00e7\u00e3o que definir e ser\u00e1 o ato publicado na forma da lei.\r\n\r\nArt. 104. Poder\u00e3o assessorar os trabalhos das Comiss\u00f5es t\u00e9cnicos de reconhecida compet\u00eancia na mat\u00e9ria em exame, desde que solicitados pelos membros da Comiss\u00e3o e devidamente habilitados pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da C\u00e2mara, poder\u00e1 proceder a contrata\u00e7\u00e3o, bem como efetuar pagamento de honor\u00e1rios e servi\u00e7os \u00e0 especialistas e t\u00e9cnicos, quando solicitados pelas Comiss\u00f5es, obedecendo sempre as previs\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, financeiras e legais.\r\n\r\nArt. 105. \u00c0s Comiss\u00f5es Permanentes, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, e \u00e0s demais Comiss\u00f5es, no que lhes for aplic\u00e1vel, cabe:\r\n\r\nI - discutir e votar as proposi\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, submetidas ao seu exame, para:\r\n\r\na) dar-lhes parecer, oferecendo-lhes substitutivos ou emendas;\r\n\r\nb) apresentar relat\u00f3rio conclusivo sobre as averigua\u00e7\u00f5es e inqu\u00e9ritos;\r\n\r\nII \u2013 analisar assuntos cujo sejam de sua compet\u00eancia em conformidade com os preceitos deste Regimento, podendo promover, em seu \u00e2mbito, confer\u00eancias, exposi\u00e7\u00f5es, palestras, semin\u00e1rios e audi\u00eancias p\u00fablicas que sejam necess\u00e1rias para esclarecer sobre mat\u00e9rias que estejam sob sua analise\r\n\r\nIII - solicitar audi\u00eancia ou colabora\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os ou entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em qualquer esfera administrativa, inclusive dos \u00f3rg\u00e3os ligados a esta, bem como da sociedade civil, os quais tenham cunho para elucida\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria sujeita a seu pronunciamento;\r\n\r\nIV - tomar a iniciativa de elabora\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es ligadas ao estudo de que trata o inciso anterior, ou decorrente de indica\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de dispositivos regimentais;\r\n\r\n\r\nV - receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de associa\u00e7\u00f5es e entidades comunit\u00e1rias ou de qualquer pessoa contra atos e omiss\u00f5es de autoridades municipais ou entidades p\u00fablicas;\r\n\r\nVI - convocar os Secret\u00e1rios Municipais, os respons\u00e1veis pela administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es, ou esclarecimentos e informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9rias que estejam em aprecia\u00e7\u00e3o nas Comiss\u00f5es, bem como conceder audi\u00eancias quando necess\u00e1rio e requeridas;\r\n\r\nVII - solicitar ao Prefeito Municipal informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos inerentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o, dentro da compet\u00eancia da Comiss\u00e3o;\r\n\r\nVIII - exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o controle dos atos normativos do Poder Executivo, velando por sua completa adequa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIX - propor ao Plen\u00e1rio a susta\u00e7\u00e3o dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;\r\n\r\nX - fiscalizar, inclusive efetuando dilig\u00eancias, vistorias e levantamentos \"in loco\", os atos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente, em especial para verificar a regularidade, a efici\u00eancia e a efic\u00e1cia dos seus \u00f3rg\u00e3os no cumprimento dos objetivos institucionais;\r\n\r\nXI - apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer no que diz respeito, principalmente, sobre a legalidade;\r\n\r\nXII - exercer o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Munic\u00edpio e das entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclu\u00eddas as funda\u00e7\u00f5es, sociedades e associa\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal ou que tenham recebidos recursos p\u00fablicos e, com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado, determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias, per\u00edcias, inspe\u00e7\u00f5es e auditorias;\r\n\r\nXIII - solicitar depoimentos de quaisquer autoridades ou cidad\u00e3os, sobre fato que estejam sob sua analise ou fiscaliza\u00e7\u00e3o, os quais tenham cunho de esclarecer situa\u00e7\u00f5es ou venha em auxilio de situa\u00e7\u00f5es que possam colaborar com os trabalhos legislativos, podendo inclusive a Comiss\u00e3o requisitar dos respons\u00e1veis a exibi\u00e7\u00e3o de documentos;\r\n\r\nXIV \u2013 ao Presidente da Comiss\u00e3o,  cabe represent\u00e1-la nas rela\u00e7\u00f5es com a Mesa, com o Plen\u00e1rio e com outras Comiss\u00f5es.\r\n\r\nArt. 106. Qualquer entidade da sociedade civil poder\u00e1 solicitar ao Presidente da C\u00e2mara que lhe permita emitir conceitos ou opini\u00f5es junto a Comiss\u00e3o, sobre projetos que se encontrem para estudos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da C\u00e2mara encaminhar\u00e1 a solicita\u00e7\u00e3o ao Presidente da Comiss\u00e3o a quem caber\u00e1 a decis\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o, indicando quando necess\u00e1rio, a data e a hora, para a manifesta\u00e7\u00e3o do requerente, informando o tempo de dura\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas Comiss\u00f5es Permanentes\r\n\r\nArt. 107. As Comiss\u00f5es Permanentes, em n\u00famero de quatro e com per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o de um ano, incumbem estudar as mat\u00e9rias distribu\u00eddas ao seu exame, pronunciado sobre elas por meio de parecer, para orienta\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, com as seguintes denomina\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - LEGISLA\u00c7\u00c3O,  JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL;\r\n\r\nII - FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO;\r\n\r\nIII - OBRAS, SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO;\r\n\r\nIV - EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL.\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 As Comiss\u00f5es de que tratam os incisos I, II, III e IV deste artigo, ser\u00e3o implantadas a partir de 1\u00b0 de janeiro de 2011.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 Dentro da mesma legislatura, os mandatos dos membros de Comiss\u00e3o Permanente ficam automaticamente prorrogados at\u00e9 que se proceda a sua recomposi\u00e7\u00e3o, nos termos deste Regimento, exceto no encerramento da Legislatura.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDa Composi\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 108. As Comiss\u00f5es Permanentes ser\u00e3o compostas por tr\u00eas Vereadores, somente funcionando com a presen\u00e7a m\u00ednima da maioria de seus membros.\r\n\r\nArt. 109. Os membros das Comiss\u00f5es Permanentes ser\u00e3o nomeados por Resolu\u00e7\u00e3o editada pelo Presidente da C\u00e2mara, por indica\u00e7\u00e3o dos Vereadores, dos L\u00edderes ou das Bancadas, valendo-se do sistema de prefer\u00eancia consensual, observando-se, tanto quanto poss\u00edvel, o princ\u00edpio da proporcionalidade partid\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 110. N\u00e3o havendo consenso, proceder-se-\u00e1 \u00e0 escolha por elei\u00e7\u00e3o, consoante, no que couberem, as disposi\u00e7\u00f5es deste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 Far-se-\u00e1 tantos escrut\u00ednios quantos forem necess\u00e1rios para completar o preenchimento de todas as vagas em cada Comiss\u00e3o Permanente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 Ocorrendo empate, considerar-se-\u00e1 eleito o Vereador do partido ainda n\u00e3o representado na Comiss\u00e3o Permanente.\r\n\r\n\u00a7 3\u00b0 Se os empatados se encontrarem em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 considerado eleito, o Vereador com maior n\u00famero de legislatura.\r\n\r\n\u00a7 4\u00b0 O suplente convocado ao assumir parte da Comiss\u00e3o a que o Vereador licenciado seja integrante, inclusive, assumir\u00e1 automaticamente o cargo nas Comiss\u00f5es que o titular fa\u00e7a parte.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDa Compet\u00eancia\r\n\r\nArt. 111. S\u00e3o da compet\u00eancia espec\u00edfica de cada Comiss\u00e3o Permanente os respectivos campos tem\u00e1ticos ou as \u00e1reas de atividade:\r\n\r\nI - COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL:\r\n\r\na) opinar, em primeiro lugar, sobre o aspecto constitucional, legal, regimental, t\u00e9cnica legislativa e da gram\u00e1tica de todas as proposi\u00e7\u00f5es, as quais n\u00e3o poder\u00e3o tramitar na C\u00e2mara sem o seu parecer, destacando-se em especial seguintes proposituras:\r\n\r\n1. Veto do Chefe do Poder Executivo;\r\n\r\n2. M\u00e9rito dos pedidos de licen\u00e7a do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;\r\n\r\n3. Denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos;\r\n\r\n4. Concess\u00e3o de t\u00edtulos honor\u00edficos, outorga de honrarias, pr\u00eamios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes servi\u00e7os ao Munic\u00edpio;\r\n\r\n5. Reconhecimento de utilidade p\u00fablica de entidades privadas;\r\n\r\nb) manifestar-se acerca das altera\u00e7\u00f5es propostas ao Regimento Interno da C\u00e2mara e \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\n\r\nc) manifestar-se acerca de assuntos de natureza jur\u00eddica ou constitucional que lhe seja submetido, em consultas realizadas pelo Presidente da C\u00e2mara, pelo Plen\u00e1rio ou por outra Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recursos previstos neste Regimento;\r\n\r\nd) elaborar a reda\u00e7\u00e3o final, consoante a boa t\u00e9cnica legislativa e a gram\u00e1tica, de todos os projetos de leis aprovados;\r\n\r\ne) desincumbir-se de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere este Regimento.\r\n\r\nII - COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO:\r\n\r\na) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, \u00e0s diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, ao or\u00e7amento anual e aos cr\u00e9ditos adicionais, al\u00e9m das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da C\u00e2mara e pelo Tribunal de Contas do Munic\u00edpio;\r\n\r\nb) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, e exercer o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n\r\nc) receber as emendas \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es de natureza or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio e sobre elas emitir parecer;\r\n\r\nd) elaborar a reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es de natureza or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n\r\ne) examinar proposi\u00e7\u00f5es que fixem ou aumentem a remunera\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico e que fixem ou atualizem o subs\u00eddio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios e dos Vereadores;\r\n\r\nf) opinar sobre proposi\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, abertura de cr\u00e9ditos, empr\u00e9stimos p\u00fablicos, d\u00edvida p\u00fablica e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Munic\u00edpio e acarretem responsabilidades para a Fazenda Municipal ou interessem ao Patrim\u00f4nio P\u00fablico Municipal;\r\n\r\ng) opinar sobre aquisi\u00e7\u00e3o venda ou permuta de bens im\u00f3veis;\r\n\r\nIII - OBRAS, SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO;\r\n\r\na) opinar sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es e mat\u00e9rias relativas a:\r\n\r\n1. Cadastro territorial do Munic\u00edpio, planos gerais e parciais de urbaniza\u00e7\u00e3o ou reurbaniza\u00e7\u00e3o, zoneamento e uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo;\r\n\r\n2. Obras e servi\u00e7os p\u00fablicos, seu uso, venda, hipoteca, permuta, outorga de concess\u00e3o administrativa ou direito real de uso de bens im\u00f3veis de propriedade do Munic\u00edpio;\r\n\r\n3. Servi\u00e7os p\u00fablicos, que versem sobre concess\u00e3o municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Munic\u00edpio, diretamente ou por interm\u00e9dio de autarquias ou entidades paraestatais, exclu\u00eddos os de assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar e de pronto-socorro;\r\n\r\n4. Cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta e das empresas onde o Munic\u00edpio tenha participa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n5. Cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o de distritos e sub-distritos, divis\u00e3o do territ\u00f3rio em \u00e1reas administrativas;\r\n\r\n6. Plano Diretor ou equivalente, e suas altera\u00e7\u00f5es;\r\n\r\n7. Normas gerais de licita\u00e7\u00f5es, em todas as suas modalidades, e contrata\u00e7\u00e3o de produtos, obras e servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta;\r\n\r\nb) manifestar e opinar sobre proposi\u00e7\u00f5es e projetos desenvolvidos no campo de a\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos, inclusive sobre o Tr\u00e2nsito e o Transporte, especialmente:\r\n\r\n1. Transportes coletivos ou individuais, t\u00e1xis, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinaliza\u00e7\u00e3o, bem como os meios de comunica\u00e7\u00e3o e demais elementos pertinentes ao sistema de circula\u00e7\u00e3o na cidade;\r\n\r\nc) manifestar e opinar sobre proposi\u00e7\u00f5es e projetos desenvolvidos no campo de a\u00e7\u00e3o da Seguran\u00e7a P\u00fablica, especialmente:\r\n\r\n1. Pronunciar-se sobre assuntos de seguran\u00e7a p\u00fablica com implica\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Munic\u00edpio;\r\n\r\n2. Promover estudos e reuni\u00f5es com especialistas na \u00e1rea de viol\u00eancia, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e seguran\u00e7a p\u00fablica, propondo medidas necess\u00e1rias \u00e0 melhoria da preven\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o da comunidade sob os mais diversos segmentos;\r\n\r\n3. Atuar junto \u00e0s esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de programar a pol\u00edtica de seguran\u00e7a p\u00fablica no Munic\u00edpio;\r\n\r\n4. Apresentar sugest\u00f5es para o aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o pertinente;\r\n\r\nd) examinar, a t\u00edtulo informativo, os servi\u00e7os p\u00fablicos de concess\u00e3o estadual ou federal que interessem ao Munic\u00edpio;\r\n\r\ne) opinar sobre os assuntos relativos \u00e0 ind\u00fastria, que levem ao desenvolvimento econ\u00f4mico do munic\u00edpio;\r\n\r\nf) opinar sobre os assuntos relativos ao com\u00e9rcio;\r\n\r\ng) opinar sobre os assuntos relativos \u00e0 agricultura e pecu\u00e1ria, que levem ao desenvolvimento econ\u00f4mico do munic\u00edpio;\r\n\r\nh) manifestar e opinar sobre proposi\u00e7\u00f5es e projetos desenvolvidos no campo de a\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente, especialmente:\r\n\r\n1. Direito ambiental e legisla\u00e7\u00e3o de defesa ecol\u00f3gica;\r\n\r\n2. Recursos naturais renov\u00e1veis: flora, fauna e solo;\r\n\r\n3. Qualidade da \u00e1gua e do ar;\r\n\r\n4. Averigua\u00e7\u00e3o das den\u00fancias contra a degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\n\r\n5. Normas que disciplinem a explora\u00e7\u00e3o, no plano de manejo sustentado de \u00e1reas florestadas ou objeto de reflorestamento para fins empresariais, visando \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental;\r\n\r\ni) manifestar e opinar sobre proposi\u00e7\u00f5es e projetos desenvolvidos no campo de a\u00e7\u00e3o do Turismo, considerando-se, tamb\u00e9m, o lazer, especialmente:\r\n\r\n1. Pol\u00edtica, programas e sistemas de gest\u00e3o e desenvolvimento tur\u00edstico, e seus aspectos institucionais e legais;\r\n\r\n2. Recursos humanos e financeiros para o turismo;\r\n\r\n3. Promover estudos e iniciativas sobre a explora\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento das atividades e dos servi\u00e7os tur\u00edsticos, e do lazer do Munic\u00edpio;\r\n\r\n4. Colaborar com as entidades p\u00fablicas e as n\u00e3o governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na forma\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica de turismo, inclusive o receptivo;\r\n\r\n5. Propor medidas de incentivo ao desenvolvimento da cultura e da hospitalidade;\r\n\r\n6. Promover as rela\u00e7\u00f5es entre as cidades, no \u00e2mbito nacional e internacional.\r\n\r\nIV - EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL:\r\n\r\na) manifestar e opinar sobre proposi\u00e7\u00f5es e projetos desenvolvidos no campo de a\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o, inclusive, sobre a reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o e cultura, especialmente:\r\n\r\n1. Sistema municipal de ensino;\r\n\r\n2. Concess\u00e3o de bolsas de estudos com finalidade de assist\u00eancia \u00e0 pesquisa tecnol\u00f3gica e cient\u00edfica para o aperfei\u00e7oamento do ensino;\r\n\r\n3. Programas de merenda escolar;\r\n\r\nb) manifestar e opinar sobre proposi\u00e7\u00f5es e projetos desenvolvidos no campo de a\u00e7\u00e3o da Cultura e do Desporto, especialmente:\r\n\r\n1. Preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria da cidade no plano est\u00e9tico, paisag\u00edstico, de seu patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural, art\u00edstico e arquitet\u00f4nico;\r\n\r\n2. Servi\u00e7os, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados \u00e0 comunidade;\r\n\r\nc) manifestar e opinar sobre proposi\u00e7\u00f5es e projetos desenvolvidos no campo de a\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade, inclusive sobre a reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa na \u00e1rea de sa\u00fade, especialmente:\r\n\r\n1. Sistema \u00fanico de sa\u00fade e seguridade social;\r\n\r\n2. Vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, epidemiol\u00f3gica e nutricional;\r\n\r\n3. Seguran\u00e7a do trabalho e sa\u00fade do trabalhador;\r\n\r\nd) manifestar e opinar sobre proposi\u00e7\u00f5es e projetos desenvolvidos no campo de a\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Social, inclusive sobre a reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa da sua \u00e1rea, especialmente:\r\n\r\n1. Programas de prote\u00e7\u00e3o ao idoso, \u00e0 mulher, \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e a portadores de defici\u00eancia e necessidades especiais, bem como aos dependentes qu\u00edmicos;\r\n\r\n2. Receber, analisar e avaliar as reclama\u00e7\u00f5es, consultas e den\u00fancias relativas \u00e0 quest\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o racial ou pol\u00edtica;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os campos tem\u00e1ticos ou as \u00e1reas de atividades de cada Comiss\u00e3o Permanente abrangem ainda os \u00f3rg\u00e3os e programas governamentais com eles relacionados e respectivo acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sendo vedado \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes opinar sobre aspectos que n\u00e3o sejam de sua atribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Somente as proposi\u00e7\u00f5es de natureza or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e3o tramitar sem o parecer da Comiss\u00e3o Permanente de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDo Presidente das Comiss\u00f5es\r\n\r\nArt. 112. Constitu\u00eddas as Comiss\u00f5es Permanentes para a 2\u00aa, 3\u00aa e 4\u00aa sess\u00e3o legislativa, cada uma delas se reunir\u00e1 antes do in\u00edcio da sess\u00e3o legislativa a que corresponda, sob a presid\u00eancia do Vereador mais idoso de seus membros presentes, para proceder \u00e0 escolha do seu Presidente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A escolha ser\u00e1 obtida, preferencialmente, por consenso e, eventualmente, por elei\u00e7\u00e3o, repetindo-se, no que couber os dispositivos Regimentais.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ocorrendo empate para qualquer dos cargos, a decis\u00e3o ser\u00e1 por sorteio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O membro suplente n\u00e3o poder\u00e1 ser eleito Presidente da Comiss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O resultado dessas reuni\u00f5es ser\u00e1 proclamado em Plen\u00e1rio pelo Presidente da C\u00e2mara que, enviar\u00e1 \u00e0 publica\u00e7\u00e3o, no \u00f3rg\u00e3o de imprensa e no \u00e1trio da C\u00e2mara, a composi\u00e7\u00e3o nominal de cada Comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 113. Ao Presidente de Comiss\u00e3o Permanente compete, al\u00e9m do que lhe for atribu\u00eddo neste Regimento, ou no Regulamento das Comiss\u00f5es:\r\n\r\nI - fixar, de comum acordo com os membros da Comiss\u00e3o, o hor\u00e1rio das reuni\u00f5es e o plano de trabalho;\r\n\r\nII - convocar e presidir as reuni\u00f5es e nelas manter a ordem e as solenidades necess\u00e1rias;\r\n\r\nIII - representar a Comiss\u00e3o nas suas rela\u00e7\u00f5es com a Mesa, com o Plen\u00e1rio e com outras Comiss\u00f5es, dando conhecimento da pauta das reuni\u00f5es a esses \u00f3rg\u00e3os;\r\n\r\nIV - assinar a correspond\u00eancia e demais documentos expedidos pela Comiss\u00e3o;\r\n\r\nV - convocar reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias, de of\u00edcio ou a requerimento da maioria dos membros da Comiss\u00e3o, com aviso afixado no \u00e1trio da C\u00e2mara;\r\n\r\nVI - fazer observar os prazos regimentais dos processos que tramitam na Comiss\u00e3o;\r\n\r\nVII - resolver, de acordo com o Regimento, todas as quest\u00f5es de ordem suscitadas nas reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o;\r\n\r\nVIII - determinar a leitura das atas das reuni\u00f5es e submet\u00ea-las \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIX - dar conhecimento \u00e0 Comiss\u00e3o da mat\u00e9ria recebida e distribu\u00ed-la aos Relatores, para emitirem parecer;\r\n\r\nX - solicitar assessoramento ou presta\u00e7\u00e3o de assessoria ou consultoria t\u00e9cnico-legislativa ou especializada, dos servidores da C\u00e2mara ou de profissionais estranhos a ela, quando assim a mat\u00e9ria exigir, por complexidade extrema;\r\n\r\nXI - avocar o expediente, para emiss\u00e3o do parecer em quarenta e oito horas, se n\u00e3o o tenha feito o Relator no prazo por ele designado;\r\n\r\nXII - conceder vista das mat\u00e9rias por tr\u00eas dias, exceto quanto \u00e0s proposituras com prazo fatal para aprecia\u00e7\u00e3o e tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia;\r\n\r\nXIII - assinar os pareceres, juntamente com o Relator;\r\n\r\nXIV - conceder a palavra aos membros da Comiss\u00e3o, aos L\u00edderes e aos Vereadores que a solicitarem;\r\n\r\nXV - advertir o orador que se exceder no decorrer dos debates ou faltar \u00e0 considera\u00e7\u00e3o para com seus pares;\r\n\r\nXVI - interromper o orador que se desviar da mat\u00e9ria em debate e retirar-lhe a palavra no caso de desobedi\u00eancia;\r\n\r\nXVII - submeter a voto as quest\u00f5es em debate e proclamar o resultado das vota\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nXVIII - enviar \u00e0 Mesa toda a mat\u00e9ria da Comiss\u00e3o destinada ao conhecimento do Plen\u00e1rio e \u00e0 publicidade, afixando em quadro pr\u00f3prio;\r\n\r\nXIX - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o;\r\n\r\nXX - receber peti\u00e7\u00e3o, reclama\u00e7\u00e3o, representa\u00e7\u00e3o ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omiss\u00e3o de autoridade ou entidade p\u00fablica;\r\n\r\nXXI - encaminhar, por interm\u00e9dio da Mesa da C\u00e2mara, pedido escrito de informa\u00e7\u00e3o ao Prefeito Municipal, a dirigente de entidade da administra\u00e7\u00e3o indireta e a outras autoridades municipais;\r\n\r\nXXII - convocar Secret\u00e1rio Municipal, Servidor Municipal para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assunto inerente \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nXXIII - convocar e realizar, ouvida a Comiss\u00e3o, audi\u00eancias p\u00fablicas para elucida\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria sujeita a seu parecer ou decis\u00e3o, bem como auxiliar o processo legislativo, quando a situa\u00e7\u00e3o assim o exigir;\r\n\r\nXXIV - requerer ao Presidente da C\u00e2mara, quando julgar necess\u00e1rio, a distribui\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria a outras Comiss\u00f5es;\r\n\r\nXXV - encaminhar ao Presidente da C\u00e2mara as solicita\u00e7\u00f5es de justifica\u00e7\u00e3o das faltas de membros da Comiss\u00e3o \u00e0s reuni\u00f5es;\r\n\r\nXXVI - solicitar ao Presidente da C\u00e2mara provid\u00eancias junto \u00e0s lideran\u00e7as partid\u00e1rias, no sentido de serem indicados substitutos para membros da Comiss\u00e3o em caso de vaga, licen\u00e7a ou impedimento;\r\n\r\nXXVII - remeter \u00e0 Mesa, no in\u00edcio de cada m\u00eas, sum\u00e1rio dos trabalhos da Comiss\u00e3o e, no fim de cada sess\u00e3o legislativa, como subs\u00eddio para a sinopse das atividades da Casa, relat\u00f3rio sobre o andamento e exame das proposi\u00e7\u00f5es distribu\u00eddas \u00e0 Comiss\u00e3o;\r\n\r\nXXVIII - providenciar a publica\u00e7\u00e3o da pauta das reuni\u00f5es, dos extratos das atas e dos pareceres da Comiss\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o de imprensa ou no \u00e1trio da C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Dos atos e delibera\u00e7\u00f5es do Presidente da Comiss\u00e3o, com os quais n\u00e3o concorde qualquer de seus membros, caber\u00e1 recurso ao Plen\u00e1rio no prazo de tr\u00eas dias, salvo se tratar de parecer, apreciado na sess\u00e3o imediata \u00e0 sua interposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As atribui\u00e7\u00f5es contidas nos incisos deste artigo n\u00e3o excluem a compet\u00eancia concorrente de Vereador.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o IV\r\nDas Reuni\u00f5es\r\n\r\nArt. 114. As Comiss\u00f5es Permanentes reunir-se-\u00e3o:\r\n\r\nI - ordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente;\r\n\r\nII - extraordinariamente, sempre que necess\u00e1rio, mediante convoca\u00e7\u00e3o, por escrito, quando feita de of\u00edcio pelos respectivos Presidentes ou a requerimento da maioria dos membros da Comiss\u00e3o, mencionando-se, em ambos os casos, a mat\u00e9ria que deva ser apreciada.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Quando a C\u00e2mara estiver em recesso, as Comiss\u00f5es s\u00f3 poder\u00e3o reunir-se em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, para tratar de assunto relevante e inadi\u00e1vel interesse p\u00fablico.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As Comiss\u00f5es n\u00e3o poder\u00e3o se reunir durante o transcorrer de sess\u00f5es ordin\u00e1rias, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es expressamente previstas neste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Presidente da Comiss\u00e3o Permanente organizar\u00e1 a Ordem do Dia de suas reuni\u00f5es, em conformidade com os dispositivos deste Regimento.\r\n\r\nArt. 115. As Comiss\u00f5es Permanentes somente podem reunir\u2013se na sede da C\u00e2mara, com a presen\u00e7a da maioria de seus membros.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Quando, por qualquer motivo, a reuni\u00e3o tiver de se realizar em outro local, \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, por escrito, e com anteced\u00eancia de vinte e quatro horas, a todos os membros da Comiss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As reuni\u00f5es durar\u00e3o o tempo necess\u00e1rio ao exame da pauta respectiva, a ju\u00edzo da Presid\u00eancia.\r\n\r\nArt. 116. As reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es Permanentes ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio da maioria de seus membros, ou quando assim exigir reuni\u00f5es reservadas que ser\u00e1 declarada pelo seu Presidente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o reservadas, a ju\u00edzo da Comiss\u00e3o, as reuni\u00f5es em que haja mat\u00e9ria que deva ser debatida com a presen\u00e7a apenas dos funcion\u00e1rios em servi\u00e7o na Comiss\u00e3o e t\u00e9cnicos ou autoridades que esta convidar.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nas reuni\u00f5es reservadas, servir\u00e1 como Secret\u00e1rio da Comiss\u00e3o, por designa\u00e7\u00e3o do Presidente, um de seus membros, que tamb\u00e9m elaborar\u00e1 a ata.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba S\u00f3 os Vereadores poder\u00e3o assistir \u00e0s reuni\u00f5es reservadas; os Secret\u00e1rios Municipais, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participar\u00e3o dessas reuni\u00f5es apenas o tempo necess\u00e1rio ao cumprimento do ato.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A ata da reuni\u00e3o reservada, acompanhada dos pareceres e emendas que foram discutidos e votados, bem como dos votos apresentados em separado, depois de fechados em inv\u00f3lucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado pelo Presidente, membros e demais Vereadores presentes, ser\u00e1 enviada ao Arquivo da C\u00e2mara com indica\u00e7\u00e3o do prazo pelo qual ficar\u00e1 indispon\u00edvel para consulta.\r\n\r\nArt. 117. Poder\u00e3o, ainda, participar das reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es Permanentes, atendendo \u00e0 natureza do assunto, como convidados, t\u00e9cnicos de reconhecida compet\u00eancia ou representantes de entidades id\u00f4neas, em condi\u00e7\u00f5es de propiciar esclarecimentos sobre a mat\u00e9ria submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das mesmas.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Esse convite ser\u00e1 solicitado pelo Presidente da Comiss\u00e3o, por iniciativa pr\u00f3pria, ou a requerimento de qualquer Vereador e formalizado pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 118. Os Presidentes das Comiss\u00f5es Permanentes reunir-se-\u00e3o com o Col\u00e9gio de L\u00edderes sempre que isso lhes pare\u00e7a conveniente, ou por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara, sob a presid\u00eancia deste, para o exame e assentamento de provid\u00eancias relativas \u00e0 efici\u00eancia do trabalho legislativo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na reuni\u00e3o seguinte \u00e0 prevista neste artigo, cada Presidente comunicar\u00e1 ao Plen\u00e1rio da respectiva Comiss\u00e3o o que dela tiver resultado.\r\n\r\nArt. 119. Das reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es ser\u00e3o lavradas atas, em livro pr\u00f3prio ou por meio digitalizado, pelo servidor incumbido de assessor\u00e1-las, com o sum\u00e1rio do que nelas houverem ocorrido, devendo ser assinadas pelos membros presentes e pelo servidor assessor, e obedecer\u00e1, na sua reda\u00e7\u00e3o, a padr\u00e3o uniforme de que conste o seguinte:\r\n\r\nI - data, hora e local da reuni\u00e3o;\r\n\r\nII - nomes dos membros presentes e dos ausentes, com expressa refer\u00eancia \u00e0s faltas justificadas;\r\n\r\nIII - resumo do expediente;\r\n\r\nIV - rela\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias distribu\u00eddas por proposi\u00e7\u00f5es aos Relatores;\r\n\r\nV - registro das proposi\u00e7\u00f5es apreciadas e das respectivas conclus\u00f5es. \r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o V\r\nDa Ordem dos Trabalhos\r\n\r\nArt. 120. Salvo disposi\u00e7\u00e3o regimental em contr\u00e1rio, as delibera\u00e7\u00f5es das Comiss\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, prevalecendo em caso de empate o voto do Presidente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os projetos e demais proposi\u00e7\u00f5es distribu\u00eddos \u00e0s Comiss\u00f5es ser\u00e3o examinados pelo Relator, que emitir\u00e1 Parecer no tocante \u00e0 mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia regimental.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Presidente poder\u00e1 designar outro Relator, quando o titular estiver ausente, licenciado ou impedido.\r\n\r\nArt. 121. Os trabalhos das Comiss\u00f5es obedecer\u00e3o \u00e0 seguinte ordem:\r\n\r\nI - discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da ata da reuni\u00e3o anterior;\r\n\r\nII - expediente;\r\n\r\nIII - Ordem do Dia.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Essa ordem poder\u00e1 ser alterada pelo Presidente, a requerimento de qualquer de seus membros, para tratar de mat\u00e9ria em regime de urg\u00eancia, de prioridade ou de tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, ou ainda no caso de comparecimento de Secret\u00e1rios Municipais ou de qualquer autoridade, e de realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Qualquer Vereador poder\u00e1 participar, sem direito a voto, dos trabalhos e debates de qualquer Comiss\u00e3o de que n\u00e3o seja membro.\r\n\r\nArt. 122. Mediante comum acordo de seus Presidentes ou por solicita\u00e7\u00e3o do Presidente da Mesa, em caso de urg\u00eancia justificada, poder\u00e3o as Comiss\u00f5es Permanentes realizar reuni\u00f5es conjuntas para exame de proposi\u00e7\u00f5es ou qualquer mat\u00e9ria a elas submetidas, facultando-se, neste caso, a apresenta\u00e7\u00e3o de parecer conjunto, assinado por todos os membros das Comiss\u00f5es participantes.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas reuni\u00f5es conjuntas observar-se-\u00e3o as seguintes normas:\r\n\r\nI - o Presidente da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final presidir\u00e1 as reuni\u00f5es conjuntas;\r\n\r\nII - em cada Comiss\u00e3o dever\u00e1 estar presente a maioria de seus membros;\r\n\r\nIII - o estudo das mat\u00e9rias ser\u00e1 conjunto, mas a vota\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 separadamente;\r\n\r\nIV - cada Comiss\u00e3o poder\u00e1 ter o seu Relator, salvo se for acordado entre essas, um \u00fanico Relator que representar\u00e1 todas as Comiss\u00f5es no ato.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o VI\r\nDos Prazos\r\n\r\nArt. 123. Excetuados os casos em que este Regimento determine de forma diversa, as Comiss\u00f5es dever\u00e3o obedecer aos prazos determinados nesta Subse\u00e7\u00e3o para examinar as proposi\u00e7\u00f5es e sobre elas decidir:\r\n\r\nI - quinze dias, quando se tratar de mat\u00e9ria em regime de tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria;\r\n\r\nII \u2013 vinte e cinco dias, quando se tratar de projetos de lei:\r\n\r\na) do or\u00e7amento anual;\r\n\r\nb) de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\n\r\nc) do plano plurianual;\r\n\r\nd) e do processo de presta\u00e7\u00e3o de contas do Munic\u00edpio;\r\n\r\nIII - trinta dias, quando se tratar de projeto de codifica\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - sete dias, quando se tratar de mat\u00e9ria em regime de urg\u00eancia;\r\n\r\nV - o mesmo prazo da proposi\u00e7\u00e3o principal, quando se tratar de emendas apresentadas no Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, correndo em conjunto para todas as Comiss\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os prazos previstos neste artigo come\u00e7am a ser contados a partir do primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente ao que o processo der entrada na Comiss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Presidente da Comiss\u00e3o, dentro do prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas dias, encaminhar\u00e1 ao Relator para emiss\u00e3o do Parecer. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Relator ter\u00e1 o prazo de oito dias para manifestar-se por escrito, a partir da data da sua designa\u00e7\u00e3o, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do inciso IV, reduzido o prazo para dois dias.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Esgotado o prazo destinado ao Relator, o Presidente da Comiss\u00e3o avocar\u00e1 a proposi\u00e7\u00e3o ou designar\u00e1 outro membro para relat\u00e1-la, no prazo improrrog\u00e1vel quarenta e oito horas.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O Presidente da Comiss\u00e3o, requerimento fundamentado do Relator, poder\u00e1 conceder prorroga\u00e7\u00e3o de at\u00e9 trinta dias do prazo previsto no inciso I, deste artigo.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Se houver pedido de vista, este ser\u00e1 concedido pelo prazo m\u00e1ximo e improrrog\u00e1vel de quarenta e oito horas, nunca, por\u00e9m, com transgress\u00e3o do limite dos prazos estabelecidos nos incisos.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba S\u00f3 se conceder\u00e1 vista do processo depois de estar o mesmo devidamente relatado.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Esgotados os prazos previstos neste artigo, poder\u00e1 a Comiss\u00e3o, mediante requerimento do Autor ou da maioria absoluta de seus membros, deferir a inclus\u00e3o de mat\u00e9ria na Ordem do Dia para aprecia\u00e7\u00e3o imediata, independentemente do disposto nos par\u00e1grafos anteriores, desde que distribu\u00edda em avulsos ou c\u00f3pias. N\u00e3o havendo parecer oferecido pelo Relator, o Presidente da Mesa avocar\u00e1 ou designar\u00e1 Relator para proferi-lo no curso da sess\u00e3o ou no m\u00e1ximo at\u00e9 a sess\u00e3o seguinte.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba Escoado o prazo do Relator designado sem que tenha sido proferido o parecer, a mat\u00e9ria ser\u00e1 inclu\u00edda imediatamente na Ordem do Dia, para que o Plen\u00e1rio se manifeste sobre a sua dispensa.\r\n\r\n\u00a7 10. O Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer Vereador, determinar o envio de proposi\u00e7\u00e3o pendente de parecer \u00e0 Comiss\u00e3o seguinte ou ao Plen\u00e1rio, conforme o caso, determinando a pronta tramita\u00e7\u00e3o do processo. A manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o se dar\u00e1 conforme estabelecido no inciso I, deste artigo; a manifesta\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio ser\u00e1 sobre a dispensa do parecer. \r\n\r\nArt. 124. Dependendo o Parecer de audi\u00eancia p\u00fablica, os prazos estabelecidos no art. 123 ficam sobrestados por trinta dias, para a realiza\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o daquele ato p\u00fablico. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 observado o interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias \u00fateis entre a realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias p\u00fablicas necess\u00e1rias e a emiss\u00e3o do Parecer, podendo ser reduzido \u00e0 metade com anu\u00eancia do Plen\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 125. As Comiss\u00f5es Permanentes dever\u00e3o solicitar do Executivo, por interm\u00e9dio do Presidente da C\u00e2mara, todas as informa\u00e7\u00f5es julgadas necess\u00e1rias, desde que se refiram as proposi\u00e7\u00f5es sob a sua aprecia\u00e7\u00e3o, estando vedadas quaisquer mat\u00e9rias estranhas \u00e0 da proposi\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os pedidos de informa\u00e7\u00f5es dirigidos ao Executivo suspendem os prazos previstos no art. 123, devendo o of\u00edcio ser encaminhado, no m\u00e1ximo, em dois dias \u00fateis.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A suspens\u00e3o mencionada no par\u00e1grafo anterior cessar\u00e1 ao final de trinta dias, contados da data em que for recebido o respectivo of\u00edcio, se o Executivo, dentro de seu prazo regimental de quinze dias, n\u00e3o tiver prestado as informa\u00e7\u00f5es requisitadas.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A remessa das informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Executivo ou aqu\u00e9m for solicitada, antes de decorridos os quinze dias, dar\u00e1 continuidade \u00e0 flu\u00eancia do prazo suspenso.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Al\u00e9m das informa\u00e7\u00f5es prestadas, ser\u00e3o inclu\u00eddos no processo sob exame da Comiss\u00e3o Permanente o seu parecer, os votos em separado e as transcri\u00e7\u00f5es das audi\u00eancias p\u00fablicas realizadas.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que as Comiss\u00f5es, atendendo \u00e0 natureza do assunto, solicitem assessoramento externo de qualquer tipo, a institui\u00e7\u00e3o oficial ou n\u00e3o.\r\n\r\nArt. 126. Quando qualquer processo for distribu\u00eddo a mais de uma Comiss\u00e3o, cada qual dar\u00e1 seu parecer separadamente, ouvido, em primeiro lugar, a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, em \u00faltimo, a de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, quando for o caso.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No caso deste artigo, os expedientes ser\u00e3o encaminhados de uma Comiss\u00e3o para outra pelo respectivo Presidente.\r\n\r\nArt. 127. Somente ser\u00e1 dispensado o Parecer da Comiss\u00e3o, por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicita\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara por despacho nos autos, quando se tratar de proposi\u00e7\u00e3o colocada em regime de urg\u00eancia especial, em regime de urg\u00eancia simples ou na forma dos \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10, do art. 123.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando for aceita a dispensa de parecer, o Presidente da C\u00e2mara, em seguida, indicar\u00e1 relator para proferi-lo oralmente perante o Plen\u00e1rio, antes de iniciar a vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n\r\nArt. 128. O recesso da C\u00e2mara suspende todos os prazos consignados na presente Se\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 129. As disposi\u00e7\u00f5es e prazos estabelecidos na presente Se\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplicam \u00e0s proposituras de iniciativa dos cidad\u00e3os.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o VII\r\nDos Pareceres\r\n\r\nArt. 130. Parecer \u00e9 o pronunciamento oficial das Comiss\u00f5es sobre qualquer mat\u00e9ria sujeita ao seu estudo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o que apresentar parecer sobre proposi\u00e7\u00f5es e demais assuntos submetidos \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o cingir-se-\u00e1 \u00e0 mat\u00e9ria de sua exclusiva compet\u00eancia, quer se trate de proposi\u00e7\u00e3o principal, de acess\u00f3ria, ou de mat\u00e9ria ainda n\u00e3o objetivada em proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 131. Cada proposi\u00e7\u00e3o ter\u00e1 parecer independente, salvo as apensadas na forma  que ter\u00e3o um s\u00f3 parecer.\r\n\r\nArt. 132. Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 submetida \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o sem parecer escrito da Comiss\u00e3o competente, exceto nos casos previstos neste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Excepcionalmente, quando expressamente previsto neste Regimento, o parecer poder\u00e1 ser verbal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para emitir parecer verbal, o relator, ao faz\u00ea-lo, indicar\u00e1 sempre os nomes dos membros da Comiss\u00e3o e declarar\u00e1 quais os que se manifestaram favor\u00e1veis e quais os contr\u00e1rios \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 133. O parecer por escrito constar\u00e1 de tr\u00eas partes:\r\n\r\nI - relat\u00f3rio, em que se far\u00e1 exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada da mat\u00e9ria em exame;\r\n\r\nII - voto do Relator, em termos objetivos, com a sua opini\u00e3o sobre a conveni\u00eancia da aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o, total ou parcial, da mat\u00e9ria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda;\r\n\r\nIII - decis\u00e3o da Comiss\u00e3o, atrav\u00e9s de Parecer, com as conclus\u00f5es e a indica\u00e7\u00e3o dos Vereadores votantes e respectivos votos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O parecer \u00e0 emenda pode constar apenas das partes indicadas nos incisos II e III, dispensado o relat\u00f3rio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Sempre que houver parecer sobre qualquer mat\u00e9ria que n\u00e3o seja projeto de autoria do Poder Executivo ou da C\u00e2mara, e desde que das suas conclus\u00f5es deva resultar resolu\u00e7\u00e3o, decreto legislativo ou lei, dever\u00e1 ele conter a proposi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria devidamente formulada pela Comiss\u00e3o que primeiro deva proferir parecer de m\u00e9rito, ou por Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, quando for o caso.\r\n\r\nArt. 134. O Presidente da C\u00e2mara devolver\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o o parecer que contrarie as disposi\u00e7\u00f5es regimentais, para ser reformulado na sua conformidade, ou em raz\u00e3o do que prev\u00ea o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 130.\r\n\r\nArt. 135. Antes da delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, as proposi\u00e7\u00f5es, exceto os requerimentos e indica\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o apreciadas:\r\n\r\nI - pelas Comiss\u00f5es de M\u00e9rito a que a mat\u00e9ria estiver afeta;\r\n\r\nII - pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, para o exame dos aspectos financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio, quanto \u00e0 sua compatibilidade ou adequa\u00e7\u00e3o com o plano plurianual, a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e o or\u00e7amento anual, e para o exame do m\u00e9rito, quando for o caso;\r\n\r\nIII - pela Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, para o exame dos aspectos de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade, t\u00e9cnica legislativa e de gram\u00e1tica, e, juntamente com as comiss\u00f5es t\u00e9cnicas, para pronunciar-se sobre o seu m\u00e9rito, quando for o caso;\r\n\r\nIV - pelas Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias, para pronunciar quanto \u00e0 admissibilidade jur\u00eddica e legislativa e para apreciar determinado assunto, especial e de inqu\u00e9rito, ou para o cumprimento de miss\u00e3o tempor\u00e1ria autorizada. \r\n\r\nArt. 136. Ser\u00e1 conclusivo o parecer:\r\n\r\nI - da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, quanto \u00e0 constitucionalidade, legalidade ou juridicidade da mat\u00e9ria;\r\n\r\nII - da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, sobre a adequa\u00e7\u00e3o financeira ou or\u00e7ament\u00e1ria da proposi\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - das Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Concluindo a Comiss\u00e3o Permanente de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposi\u00e7\u00e3o, o parecer seguir\u00e1 ao Plen\u00e1rio, inclu\u00eddo na mesma sess\u00e3o legislativa \u00e0 sua leitura, para ser deliberado. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 oferecer emenda corrigindo o v\u00edcio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Aprovado o parecer pelo Plen\u00e1rio em discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o \u00fanica, em detrimento ao par\u00e1grafo anterior, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 definitivamente arquivada.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O projeto de lei que receber parecer contr\u00e1rio, quanto ao m\u00e9rito, de todas as Comiss\u00f5es, ser\u00e1 tido como rejeitado, ressalvado o direito de recurso.\r\n\r\nArt. 137. Os projetos de lei e demais proposi\u00e7\u00f5es distribu\u00eddos \u00e0s Comiss\u00f5es, ser\u00e3o examinados pelo Relator para proferir parecer.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A discuss\u00e3o e a vota\u00e7\u00e3o do parecer e da proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e3o realizadas pelos membros da Comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 138. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comiss\u00f5es observar\u00e3o as seguintes normas:\r\n\r\nI - no caso de mat\u00e9ria distribu\u00edda por depend\u00eancia para tramita\u00e7\u00e3o conjunta, cada Comiss\u00e3o competente, em seu parecer, deve pronunciar-se em rela\u00e7\u00e3o a todas as proposi\u00e7\u00f5es apensadas;\r\n\r\nII \u2013 poder\u00e1 a Comiss\u00e3o para facilidade de estudo, dividir qualquer mat\u00e9ria, distribuindo-se cada parte, ou cap\u00edtulo, a Relator-Parcial, mas ser\u00e1 escolhido Relator-Geral, de modo que seja enviado \u00e0 Mesa um s\u00f3 parecer;\r\n\r\nIII - ao apreciar qualquer mat\u00e9ria, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 propor a sua ado\u00e7\u00e3o ou a sua rejei\u00e7\u00e3o total ou parcial, sugerir o seu arquivamento, formular projeto dela decorrente, dar-lhe substitutivo e apresentar emenda ou subemenda;\r\n\r\nIV - \u00e9 l\u00edcito \u00e0s Comiss\u00f5es determinar o arquivamento de pap\u00e9is enviados \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, exceto proposi\u00e7\u00f5es, publicando-se o despacho respectivo na ata dos seus trabalhos;\r\n\r\nV - lido o parecer, ou dispensada a sua leitura, ser\u00e1 ele de imediato submetido \u00e0 discuss\u00e3o;\r\n\r\nVI - durante a discuss\u00e3o na Comiss\u00e3o, podem usar da palavra os membros e os Vereadores que a ela n\u00e3o perten\u00e7am, durante cinco minutos, encerrando-se a discuss\u00e3o ap\u00f3s falarem todos os Vereadores inscritos;\r\n\r\nVII - os Vereadores autores ter\u00e3o ci\u00eancia, com anteced\u00eancia m\u00ednima de dois dias, da data em que suas proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o discutidas em Comiss\u00e3o T\u00e9cnica, salvo se estiverem em regime de urg\u00eancia;\r\n\r\nVIII - encerrada a discuss\u00e3o, ser\u00e1 dada a palavra ao Relator para r\u00e9plica, se for o caso, por cinco minutos, procedendo-se, em seguida, \u00e0 vota\u00e7\u00e3o do parecer;\r\n\r\nIX - se for aprovado o parecer em todos os seus termos, ser\u00e1 tido como da Comiss\u00e3o e, desde logo, assinado pelo Presidente, pelo Relator e pelos autores de votos vencidos, em separado ou com restri\u00e7\u00f5es, que manifestem a inten\u00e7\u00e3o de faz\u00ea-lo; constar\u00e3o da conclus\u00e3o os nomes dos votantes e os respectivos votos;\r\n\r\nX - para efeito da contagem dos votos relativos ao parecer ser\u00e3o considerado:\r\n\r\na) favor\u00e1veis os que tragam ao lado da assinatura do votante a indica\u00e7\u00e3o \"com restri\u00e7\u00f5es\" ou \"pelas conclus\u00f5es\";\r\n\r\nb) contr\u00e1rios os que tragam ao lado da assinatura do votante a indica\u00e7\u00e3o \u201ccontr\u00e1ria\u201d;\r\n\r\nXI - poder\u00e1 o membro de a Comiss\u00e3o exarar \"voto em separado\", devidamente fundamentado e consignado:\r\n\r\na) \"pelas conclus\u00f5es\", quando, embora favor\u00e1vel \u00e0s conclus\u00f5es do Relator, lhes d\u00ea outra e diversa fundamenta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nb) \"aditivo\", quando, embora favor\u00e1vel \u00e0s conclus\u00f5es do relator, acrescente novos argumentos a sua fundamenta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nc) \"contr\u00e1rio\", quando se oponha frontalmente \u00e0s conclus\u00f5es do relator;\r\n\r\nXII - o \"voto em separado\", divergente ou n\u00e3o das conclus\u00f5es do Relator, desde que acolhido pela maioria dos presentes, passar\u00e1 a constituir o Parecer;\r\n\r\nXIII - se ao voto do Relator forem sugeridas altera\u00e7\u00f5es, com as quais ele concorde, ser-lhe-\u00e1 concedido prazo, suspendo-se a reuni\u00e3o ao tempo suficiente para a reda\u00e7\u00e3o do novo texto;\r\n\r\nXIV - o voto do Relator n\u00e3o acolhido pela maioria dos presentes constituir\u00e1 \"voto vencido\";\r\n\r\nXV - sempre que adotar parecer com restri\u00e7\u00e3o, o membro da Comiss\u00e3o expressar\u00e1 em que consiste a sua diverg\u00eancia; n\u00e3o o fazendo, o seu voto implicar\u00e1 na concord\u00e2ncia total do signat\u00e1rio \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o do Relator;\r\n\r\nXVI - ao membro da Comiss\u00e3o que pedir vista do processo, ser-lhe-\u00e1 concedida, obedecendo aos \u00a7\u00a7 6\u00ba e 7\u00ba, do art. 123, n\u00e3o se tratando de mat\u00e9ria em regime de urg\u00eancia; quando mais de um membro da Comiss\u00e3o, simultaneamente, pedir vista, ela ser\u00e1 conjunta e na pr\u00f3pria Comiss\u00e3o, n\u00e3o podendo haver atendimento a pedidos sucessivos;\r\n\r\nXVII - os processos de proposi\u00e7\u00f5es em regime de urg\u00eancia n\u00e3o podem sair da Comiss\u00e3o, sendo entregues diretamente em m\u00e3os dos respectivos Relatores;\r\n\r\nXVIII - poder\u00e3o ser publicadas as exposi\u00e7\u00f5es escritas e os resumos das discuss\u00f5es orais, os extratos redigidos pelos pr\u00f3prios Autores, se assim entender a Comiss\u00e3o;\r\n\r\nXIX - nenhuma irradia\u00e7\u00e3o ou grava\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita dos trabalhos das Comiss\u00f5es sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do seu Presidente, observadas as diretrizes fixadas pela Mesa;\r\n\r\nXX - quando algum membro de Comiss\u00e3o retiver em seu poder pap\u00e9is a ela pertencentes, adotar-se-\u00e1 o seguinte procedimento:\r\n\r\na) frustrada a reclama\u00e7\u00e3o escrita do Presidente da Comiss\u00e3o, o fato ser\u00e1 comunicado \u00e0 Mesa;\r\n\r\nb) o Presidente da C\u00e2mara far\u00e1 apelo a este membro da Comiss\u00e3o no sentido de atender \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o, fixando-lhe para isso prazo razo\u00e1vel;\r\n\r\nc) se, vencido o prazo, n\u00e3o houver sido atendido o apelo, o Presidente da C\u00e2mara designar\u00e1 substituto na Comiss\u00e3o para o membro faltoso, preferencialmente por indica\u00e7\u00e3o do L\u00edder ou da Bancada respectiva, e mandar\u00e1 proceder \u00e0 restaura\u00e7\u00e3o dos autos;\r\n\r\nXXI - o membro da Comiss\u00e3o pode levantar quest\u00e3o de ordem sobre a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico que integra, mas somente depois de resolvida conclusivamente pelo seu Presidente poder\u00e1 a quest\u00e3o ser levada, em grau de recurso, por escrito, ao Presidente da C\u00e2mara, sem preju\u00edzo do andamento da mat\u00e9ria em tr\u00e2mite.\r\n\r\nArt. 139. Encerrada a aprecia\u00e7\u00e3o conclusiva da mat\u00e9ria, a proposi\u00e7\u00e3o e respectivos pareceres ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Mesa at\u00e9 a sess\u00e3o subseq\u00fcente, para serem anunciados na Ordem do Dia.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os pareceres das Comiss\u00f5es Permanentes ser\u00e3o obrigatoriamente inclu\u00eddos na ordem do dia em que ser\u00e3o apreciadas as proposi\u00e7\u00f5es a que se referem.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Quando o Plen\u00e1rio propuser emendas ou altera\u00e7\u00f5es em projetos e outras proposi\u00e7\u00f5es, os mesmo dever\u00e3o voltar \u00e0s Comiss\u00f5es espec\u00edficas para novo parecer, com prazo preestabelecido de retorno ao Plen\u00e1rio, salvo quando as emendas ou altera\u00e7\u00f5es forem apresentadas pelas Comiss\u00f5es.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o VIII\r\nDa Vac\u00e2ncia dos Cargos das Comiss\u00f5es\r\n\r\nArt. 140. A vaga em Comiss\u00e3o verificar-se-\u00e1 em virtude de t\u00e9rmino do mandato, ren\u00fancia, falecimento ou perda do lugar.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Perder\u00e1 a vaga na Comiss\u00e3o o Vereador que n\u00e3o comparecer a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas, ou a cinco intercaladas, durante a sess\u00e3o legislativa, salvo motivo de for\u00e7a maior, justificado por escrito \u00e0 Comiss\u00e3o, ou pelos dispositivos Regimentais.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A perda do lugar ser\u00e1 declarada pelo Presidente da C\u00e2mara em virtude de comunica\u00e7\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o, acolhendo representa\u00e7\u00e3o de qualquer Vereador, em processo disciplinar, assegurada a mais ampla oportunidade de defesa e do contradit\u00f3rio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Vereador que perder a vaga numa Comiss\u00e3o a ela n\u00e3o poder\u00e1 retornar na mesma sess\u00e3o legislativa.\r\n\r\nArt. 141. A ren\u00fancia de qualquer Membro da Comiss\u00e3o ser\u00e1 ato acabado e definitivo, desde que manifestado por escrito \u00e0 Presid\u00eancia da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 142. No caso de licen\u00e7a ou impedimento de qualquer Membro das Comiss\u00f5es Permanentes, caber\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara a designa\u00e7\u00e3o do substituto, mediante indica\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Tratando-se de licen\u00e7a do exerc\u00edcio do mandato de Vereador, a nomea\u00e7\u00e3o recair\u00e1 obrigatoriamente no respectivo suplente que assumir a Verean\u00e7a.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o perdurar\u00e1 enquanto persistir a licen\u00e7a ou o impedimento.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDas Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias\r\n\r\nArt. 143. As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias s\u00e3o:\r\n\r\nI - de Estudos ou Especiais;\r\n\r\nII - Parlamentar de Inqu\u00e9rito;\r\n\r\nIII - Processante;\r\n\r\nIV - de A\u00e7\u00e3o Representativa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias compor-se-\u00e3o consoante o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 103, sendo designados pelo Presidente por indica\u00e7\u00e3o dos Vereadores ou dos L\u00edderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas ap\u00f3s criar-se a Comiss\u00e3o, n\u00e3o se proceder \u00e0 escolha.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Na constitui\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias observar-se-\u00e1 o rod\u00edzio entre os Vereadores e, o quanto poss\u00edvel, a proporcionalidade partid\u00e1ria, de tal forma que todos os Partidos ou Blocos Parlamentares possam fazer-se representar.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A participa\u00e7\u00e3o do Vereador em Comiss\u00e3o Tempor\u00e1ria cumprir-se-\u00e1 sem preju\u00edzo de suas fun\u00e7\u00f5es em Comiss\u00f5es Permanentes ou do exerc\u00edcio da Verean\u00e7a.\r\n\r\nArt. 144. Aplicam-se \u00e0s Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias, no que couberem, as disposi\u00e7\u00f5es regimentais relativas \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDas Comiss\u00f5es de Estudos ou Especiais\r\n\r\nArt. 145. As Comiss\u00f5es de Estudos s\u00e3o aquelas que se destinam \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise ou compreens\u00e3o de problemas municipais ou outros assuntos de reconhecida relev\u00e2ncia e o pronunciamento da posi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal frente a essas quest\u00f5es, objeto de sua constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 146. As Comiss\u00f5es de Estudos ser\u00e3o constitu\u00eddas mediante apresenta\u00e7\u00e3o de Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, de autoria da Mesa ou de um ter\u00e7o dos Vereadores, e ter\u00e3o suas finalidades especificadas na proposi\u00e7\u00e3o que as constitu\u00edrem.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As Comiss\u00f5es de Estudos ser\u00e3o compostas de no m\u00ednimo tr\u00eas e no m\u00e1ximo cinco Vereadores e, o seu Presidente ser\u00e1 escolhido dentre os nomeados.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O partido n\u00e3o representado em Comiss\u00e3o de Estudos em tramita\u00e7\u00e3o ter\u00e1 prefer\u00eancia na composi\u00e7\u00e3o de nova Comiss\u00e3o dessa esp\u00e9cie.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 substituir qualquer membro de Comiss\u00e3o Especial. \r\n \r\n\u00a7 4\u00ba O Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 indicar, necessariamente:\r\n\r\na) finalidade, devidamente fundamentada;\r\n\r\nb) prazo de dura\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, independentemente de parecer, ter\u00e1 uma \u00fanica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, na ordem do dia da sess\u00e3o subseq\u00fcente aquela de sua apresenta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba O projeto que envolver despesas do or\u00e7amento da C\u00e2mara somente ser\u00e1 votado ap\u00f3s pronunciamento favor\u00e1vel do Presidente da C\u00e2mara.\r\n \r\n\u00a7 7\u00ba O prazo m\u00e1ximo para que a Comiss\u00e3o de Estudos conclua seus trabalhos, quando aplic\u00e1vel, \u00e9 de sessenta dias, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo, de acordo com decis\u00e3o do Plen\u00e1rio, salvo disposi\u00e7\u00e3o contida na parte final do art. 103.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Conclu\u00eddos seus trabalhos, a Comiss\u00e3o Especial elaborar\u00e1 relat\u00f3rio sobre a mat\u00e9ria, que ser\u00e1 lido e deliberado em Plen\u00e1rio, na fase do expediente da primeira sess\u00e3o subseq\u00fcente, para o posicionamento definitivo da C\u00e2mara, bem como as provid\u00eancias a serem tomadas.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba  Relat\u00f3rio \u00e9 o pronunciamento escrito e elaborado pela Comiss\u00e3o Especial, que encerra as suas conclus\u00f5es sobre o assunto que motivou a sua constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 10. Quando as conclus\u00f5es de Comiss\u00f5es Especiais indicarem a tomada de medidas legislativas, o relat\u00f3rio poder\u00e1 se acompanhar de projeto de lei, resolu\u00e7\u00e3o ou decreto legislativo respeitado a iniciativa privada do Prefeito Municipal e da Mesa, caso em que oferecer\u00e1 t\u00e3o somente a proposi\u00e7\u00e3o como sugest\u00e3o a quem de direito.\r\n\r\n\u00a7 11. Rejeitado o relat\u00f3rio, ser\u00e1 ele remetido ao Presidente da C\u00e2mara, juntamente com as demais pe\u00e7as documentais existentes, para o seu arquivamento.\r\n\r\n\u00a7 12. Na vota\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio, os membros da Comiss\u00e3o poder\u00e3o apresentar seu voto por escrito e devidamente fundamentado, inclusive em separado quando n\u00e3o concordar o membro com disposi\u00e7\u00e3o diversa dos demais.\r\n\r\n\u00a7 13. N\u00e3o caber\u00e1 constitui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Especial para tratar de assuntos de compet\u00eancia de qualquer das Comiss\u00f5es Permanentes.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDas Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito\r\n\r\nArt. 147. A C\u00e2mara de Vereadores, a requerimento subscrito por um ter\u00e7o de seus membros, instituir\u00e1 Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito para apura\u00e7\u00e3o de fato determinado e por prazo certo, a qual ter\u00e1 poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais, al\u00e9m de outros previstos em lei e neste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida p\u00fablica e a ordem constitucional, legal, econ\u00f4mica e social do Munic\u00edpio, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constitui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, com preferencialmente a constitui\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios e fundamentos de prova sobre o caso.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O requerimento de forma\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito dever\u00e1 indicar, necessariamente, a finalidade, devidamente fundamentada e o n\u00famero de seus membros, podendo coincidir o n\u00famero de seus signat\u00e1rios.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Recebido o requerimento, o Presidente da Mesa o mandar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o no \u00e1trio da C\u00e2mara, desde que satisfeitos os requisitos regimentais; caso contr\u00e1rio, devolv\u00ea-lo-\u00e1 aos Autores para as necess\u00e1rias provid\u00eancias, cabendo desta decis\u00e3o recurso para o Plen\u00e1rio, no prazo de cinco dias, ouvidos a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Estando em ordem o requerimento, caber\u00e1 ao Presidente, por Resolu\u00e7\u00e3o, constituir a Comiss\u00e3o, que ter\u00e1 sua composi\u00e7\u00e3o num\u00e9rica indicada no requerimento, obedecido, o quanto poss\u00edvel, o princ\u00edpio da proporcionalidade partid\u00e1ria, no prazo m\u00e1ximo de dez dias, sob pena de extin\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A Comiss\u00e3o, que poder\u00e1 atuar tamb\u00e9m durante o recesso parlamentar, ter\u00e1 o prazo de sessenta dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, mediante delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, para conclus\u00e3o de seus trabalhos.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 criada Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito enquanto estiverem funcionando duas na C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba N\u00e3o participar\u00e1 como membro de Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito o Vereador:\r\n\r\nI - que estiver envolvido, que tiver interesse pessoal no fato a ser apurado, ou seja parente afim ou consang\u00fc\u00edneo at\u00e9 terceiro grau do envolvido;\r\n\r\nII - o primeiro signat\u00e1rio do requerimento que, como denunciante, deva ser ouvido como testemunha.\r\n\r\nArt. 148. Constitu\u00edda e nomeada a Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, instalar-se-\u00e1 no prazo de cinco dias \u00fateis, contados de sua constitui\u00e7\u00e3o, para designar o Relator e definir a data da primeira reuni\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para o bom desempenho da Comiss\u00e3o, incumbe \u00e0 Mesa o atendimento preferencial das provid\u00eancias solicitadas, inclusive provis\u00e3o de recursos e o assessoramento necess\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o funcionar\u00e1 na sede da C\u00e2mara, sendo permitida a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias externas, inclusive o uso do ve\u00edculo e de servidores da Casa.\r\n\r\nArt. 149. As reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito somente ser\u00e3o realizadas com a presen\u00e7a da maioria de seus membros.\r\n\r\n\u00a71\u00ba As convoca\u00e7\u00f5es para as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, dever\u00e3o ser recebidas pelos seus membros com anteced\u00eancia m\u00ednima de vinte e quatro horas, salvo em caso de reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, desde que justificada a urg\u00eancia da convoca\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a72\u00ba Em caso de aus\u00eancia, seus membros dever\u00e3o justificar o motivo do n\u00e3o comparecimento ao Presidente da Comiss\u00e3o, na primeira reuni\u00e3o subseq\u00fcente \u00e0 aus\u00eancia.\r\n\r\n\u00a73\u00ba Qualquer Vereador poder\u00e1 comparecer \u00e0s reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, desde que:\r\n\r\nI - n\u00e3o tenha participa\u00e7\u00e3o nos debates;\r\n\r\nII - conserve-se em sil\u00eancio durante os trabalhos;\r\n\r\nIII - n\u00e3o manifeste apoio ou desaprova\u00e7\u00e3o ao que se passa no recinto;\r\n\r\nIV - atenda \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do Presidente.\r\n\r\nArt. 150. No interesse da investiga\u00e7\u00e3o, as Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito poder\u00e3o:\r\n\r\nI - requisitar funcion\u00e1rios dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, nomeando-os assessores por simples ato do Presidente da Comiss\u00e3o;\r\n\r\nII - requisitar assessoramento de profissionais t\u00e9cnicos na mat\u00e9ria em exame;\r\n\r\nIII - determinar dilig\u00eancias, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica informa\u00e7\u00f5es e documentos, requererem a audi\u00eancia de autoridades, tomarem depoimentos e requisitar os seus servi\u00e7os, inclusive policiais;\r\n\r\nIV - proceder a verifica\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis em livros, pap\u00e9is e documentos de \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, fundacional e, por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, do Tribunal de Contas do Estado;\r\n\r\nV - deslocar-se a qualquer ponto do territ\u00f3rio nacional para a realiza\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es e audi\u00eancias p\u00fablicas;\r\n\r\nVI - estipular prazo para o atendimento de qualquer provid\u00eancia ou realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia sob as penas da lei, exceto quando da al\u00e7ada de autoridade judici\u00e1ria;\r\n\r\nVII - requerer a intima\u00e7\u00e3o judicial ao ju\u00edzo competente, quando se verificar o n\u00e3o comparecimento do intimado pela Comiss\u00e3o, por duas convoca\u00e7\u00f5es consecutivas, ou tomar provid\u00eancias processantes quanto aos agentes pol\u00edticos sujeitos \u00e0s normas da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\n\r\nVIII - se forem diversos os fatos inter-relacionados objetos do inqu\u00e9rito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investiga\u00e7\u00e3o dos demais. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o poder\u00e1 realizar quaisquer atos em segredo de justi\u00e7a, quando a situa\u00e7\u00e3o assim o exigir, visando preservar o bom andamento das investiga\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As testemunhas, sob compromisso, e os indiciados regularmente convocados pelo Presidente da Comiss\u00e3o ou por solicita\u00e7\u00e3o de quaisquer de seus membros, ser\u00e3o ouvidos em datas e hor\u00e1rios pr\u00e9-estabelecidas, com a lavratura de termo de depoimento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito poder\u00e3o ser tomados depoimentos em outros locais fora da sede da C\u00e2mara, lavrando-se o competente termo.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Quaisquer dilig\u00eancias, requisi\u00e7\u00f5es de documentos ou informa\u00e7\u00f5es solicitadas ser\u00e3o deferidas de plano pelo Presidente da Comiss\u00e3o, desde que relacionados com o fato determinado e o objeto da instaura\u00e7\u00e3o que, se indeferidas, ser\u00e3o submetidas, de of\u00edcio, \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do seu pleno, no prazo de vinte e quatro horas.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Todos os atos e dilig\u00eancias da Comiss\u00e3o ser\u00e3o transcritos e autuados em processo pr\u00f3prio, em folhas numeradas, datadas e rubricadas pelo seu Presidente, contendo tamb\u00e9m a assinatura dos depoentes, quando se tratar de depoimentos tomados de autoridades ou de testemunhas.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Ser\u00e1 observado o prazo de dez dias \u00fateis, a contar de seu recebimento, o atendimento aos pedidos de informa\u00e7\u00f5es e de documentos aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, com ressalva a outros prazos legais.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba As Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito valer-se-\u00e3o, subsidiariamente, das normas contidas no C\u00f3digo de Processo Penal e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes.\r\n\r\nArt. 151. Ao t\u00e9rmino dos trabalhos a Comiss\u00e3o apresentar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado, com suas conclus\u00f5es e encaminhando:\r\n\r\nI - \u00e0 Mesa, para as provid\u00eancias de sua al\u00e7ada, ou ao Plen\u00e1rio, adotando-se as disposi\u00e7\u00f5es do \u00a7 4\u00ba, do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, oferecendo, conforme o caso projeto de lei, de resolu\u00e7\u00e3o, de decreto legislativo ou indica\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 inclu\u00eddo na ordem do dia da reuni\u00e3o subseq\u00fcente \u00e0 sua apresenta\u00e7\u00e3o, dando ampla divulga\u00e7\u00e3o, inclusive por meio eletr\u00f4nico;\r\n\r\nII - ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, com a c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal por infra\u00e7\u00f5es apuradas e se adotem outras medidas decorrentes de suas fun\u00e7\u00f5es institucionais;\r\n\r\nIII - ao Poder Executivo, para adotar as provid\u00eancias saneadoras de car\u00e1ter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, \u00a7\u00a7 2\u00ba a 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e demais dispositivos constitucionais e legais aplic\u00e1veis, assinalando a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, o direito de defesa, a representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e o prazo h\u00e1bil para seu cumprimento;\r\n\r\nIV - \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente que tenha maior pertin\u00eancia com a mat\u00e9ria, \u00e0 qual incumbir\u00e1 fiscalizar o atendimento do prescrito no inciso anterior;\r\n\r\nV - ao Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, com base na compet\u00eancia de auxiliar do controle externo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Relat\u00f3rio dever\u00e1 conter:\r\n\r\nI - a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos submetidos \u00e0 apura\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - a exposi\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise das provas colhidas;\r\n\r\nIII - a conclus\u00e3o sobre a comprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da exist\u00eancia dos fatos;\r\n\r\nIV - a conclus\u00e3o sobre a autoria dos fatos apurados como existentes;\r\n\r\nV - a sugest\u00e3o das medidas a serem tomadas, com sua fundamenta\u00e7\u00e3o legal;\r\n\r\nVI - a indica\u00e7\u00e3o das autoridades que tiverem compet\u00eancia para a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias reclamadas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Na vota\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio, os membros da Comiss\u00e3o poder\u00e3o apresentar seu voto por escrito e devidamente fundamentado.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O relat\u00f3rio final ser\u00e1 protocolado na Secretaria da C\u00e2mara Municipal, acompanhado das demais pe\u00e7as do processo, para ser lido em Plen\u00e1rio, no Pequeno Expediente da primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte, o qual independer\u00e1 de aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, devendo o Presidente dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomenda\u00e7\u00f5es nele propostas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A Secretaria da C\u00e2mara fornecer\u00e1 c\u00f3pia do relat\u00f3rio final da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito ao Vereador que a solicitar por escrito e com despacho do Presidente.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es ou medidas poder\u00e3o ser encaminhadas \u00e0s autoridades cumulativamente e independem das respectivas delibera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, no prazo de cinco dias ap\u00f3s a conclus\u00e3o dos trabalhos da Comiss\u00e3o. Decorrido esse prazo sem as devidas provid\u00eancias, o Plen\u00e1rio da C\u00e2mara concluir\u00e1 o Relat\u00f3rio, na sess\u00e3o imediata ao seu decurso.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba O descumprimento das normas ou provid\u00eancias solicitadas sujeita a autoridade a san\u00e7\u00f5es administrativas, civis e penais.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Nos casos dos incisos II, III e V, a remessa ser\u00e1 feita pelo Presidente da C\u00e2mara, no prazo de cinco dias, a contar da delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, devendo comunicar sua conclus\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Sempre que a Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito julgar necess\u00e1rio consubstanciar o resultado de seu trabalho numa proposi\u00e7\u00e3o, ela a apresentar\u00e1 em separado, constituindo seu relat\u00f3rio a respectiva justifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba Se a Comiss\u00e3o deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficar\u00e1 automaticamente extinta, salvo se o Plen\u00e1rio houver aprovado, em tempo h\u00e1bil, prorroga\u00e7\u00e3o de seu prazo de funcionamento, a requerimento do Presidente da Comiss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 10. S\u00f3 ser\u00e1 admitido um pedido de prorroga\u00e7\u00e3o na forma do \u00a7 5\u00ba, do art. 147.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDas Comiss\u00f5es Processantes\r\n\r\nArt. 152. As Comiss\u00f5es Processantes ser\u00e3o constitu\u00eddas com as finalidades previstas no art. 426 e o rito processual estabelecido no Decreto-lei n\u00ba 201/1967 ser\u00e1 aplicado subsidiariamente, naquilo em que n\u00e3o colidir com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a cada caso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o ter\u00e1 que se ater exclusivamente ao objeto da den\u00fancia, sendo vedada a inclus\u00e3o de fatos ou assuntos n\u00e3o pertinentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ocorrendo, durante os trabalhos da Comiss\u00e3o Processante, morte, ren\u00fancia ou impedimento do Vereador titular, a vaga ser\u00e1 preenchida por sorteio de Vereador, exclu\u00eddos aqueles que j\u00e1 integram a Comiss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Conclu\u00eddo o julgamento do relat\u00f3rio final da Comiss\u00e3o Processante e havendo condena\u00e7\u00e3o pelo voto de dois ter\u00e7os, pelo menos, dos membros da C\u00e2mara, o Presidente da Mesa expedir\u00e1:\r\n\r\nI - decreto legislativo de cassa\u00e7\u00e3o de mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereador;\r\n\r\nII - resolu\u00e7\u00e3o de destitui\u00e7\u00e3o dos cargos da Mesa;\r\n\r\nIII - requerimento de destitui\u00e7\u00e3o dos cargos de Secret\u00e1rios Municipais.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Se o resultado da vota\u00e7\u00e3o for absolut\u00f3rio, o Presidente determinar\u00e1 o arquivamento do processo, comunicando \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral o resultado, em qualquer dos casos.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Os trabalhos das Comiss\u00f5es Processantes ser\u00e3o regidos na forma do que disp\u00f5e o art. 427.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Comiss\u00e3o Representativa\r\n\r\nArt. 153. Poder\u00e1 ser institu\u00edda Comiss\u00e3o Representativa, de of\u00edcio do Presidente da C\u00e2mara ou a requerimento de um ter\u00e7o dos Vereadores, com compet\u00eancia para exercer atribui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter urgente que n\u00e3o possam aguardar o in\u00edcio do per\u00edodo legislativo seguinte, sem preju\u00edzo para o Munic\u00edpio ou para a pr\u00f3pria edilidade, atuando com limites.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 constitu\u00edda Comiss\u00e3o Representativa tamb\u00e9m para representar a C\u00e2mara em atos externos de car\u00e1ter civil ou cultural, dentro ou fora do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 154. A Comiss\u00e3o Representativa da C\u00e2mara ser\u00e1 integrada por tr\u00eas Vereadores, escolhidos na forma dos artigos 109 e 110, na \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria de cada per\u00edodo legislativo, e cujo mandato coincidir\u00e1 com o per\u00edodo de recesso, que se seguir \u00e0 sua constitui\u00e7\u00e3o, excluindo-se os dias destinados \u00e0s sess\u00f5es preparat\u00f3rias para a posse dos parlamentares eleitos, bem como as sess\u00f5es para elei\u00e7\u00e3o da Mesa, se necess\u00e1rias. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O mandato da Comiss\u00e3o ser\u00e1 suspenso quando a C\u00e2mara for convocada extraordinariamente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Na mesma sess\u00e3o, ser\u00e3o escolhidos por sorteio entre os seus membros o Presidente e o Vice-Presidente da Comiss\u00e3o, salvo se participar algum membro da Mesa, que assumir\u00e1, incontinenti, a Presid\u00eancia, respeitada a ordem sucess\u00f3ria na seq\u00fc\u00eancia ordinal desse \u00f3rg\u00e3o.\r\n\r\nArt. 155. \u00c0 Comiss\u00e3o compete:\r\n\r\nI - zelar pelas prerrogativas da C\u00e2mara e de seus membros;\r\n\r\nII - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Munic\u00edpio;\r\n\r\nIII - deliberar sobre a susta\u00e7\u00e3o de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em car\u00e1ter urgente.\r\nIV - ressalvada a compet\u00eancia da Mesa da C\u00e2mara e a de seus membros:\r\n\r\na) conceder licen\u00e7a a Vereador, em car\u00e1ter de urg\u00eancia;\r\n\r\nb) autorizar Vereador a aceitar miss\u00e3o do Poder Executivo;\r\n\r\nV - exercer a compet\u00eancia administrativa da Mesa da C\u00e2mara, em caso de urg\u00eancia, quando ausentes ou impedidos os respectivos membros titulares, exceto no que se refere \u00e0s quest\u00f5es de servidores, as or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras da C\u00e2mara, sendo essas de exclusividade do Presidente;\r\n\r\nVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclu\u00eddos os da administra\u00e7\u00e3o indireta;\r\n\r\nVII - receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades ou entidades p\u00fablicas;\r\n\r\nVIII - convocar Secret\u00e1rios Municipais e enviar-lhes pedidos escritos de informa\u00e7\u00e3o e de indica\u00e7\u00e3o, depois de deliberados;\r\n\r\nIX - comunicar ao Presidente da C\u00e2mara e a qualquer de seus membros, os eventos de seu interesse e represent\u00e1-los quando autorizados;\r\n\r\nX - exercer outras atribui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter urgente, que n\u00e3o possam aguardar o in\u00edcio do per\u00edodo legislativo seguinte sem preju\u00edzo para o Munic\u00edpio ou suas institui\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 156. As reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Representativa ser\u00e3o convocadas pelo seu Presidente para dia, hora, local e pauta, previamente determinados, mediante comunica\u00e7\u00e3o aos seus membros com anteced\u00eancia de, pelo menos, vinte e quatro horas.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o ser\u00e1 secretariada por servidor designado pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 157. As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Vereadores que integrarem a Comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 158. Aos casos omissos \u00e0 Comiss\u00e3o Representativa aplicam-se, no que couberem, os princ\u00edpios estabelecidos neste Regimento Interno e, se necess\u00e1rio, dever\u00e1 ser apresentado ao Plen\u00e1rio relat\u00f3rio dos atos e atividades para ratifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na Resolu\u00e7\u00e3o que instituir a Comiss\u00e3o Representativa ser\u00e3o estabelecidas as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao bom funcionamento desse \u00f3rg\u00e3o, com observ\u00e2ncia das exig\u00eancias e formalidades previstas nos artigos antecedentes, principalmente o princ\u00edpio da proporcionalidade partid\u00e1ria, o quanto poss\u00edvel.\r\n\r\nArt. 159. A Comiss\u00e3o Representativa da primeira sess\u00e3o legislativa ser\u00e1 representada pela Mesa Diretora, bem como das sess\u00f5es legislativas seguintes, deste que autorizadas pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO PLEN\u00c1RIO\r\n\r\nArt. 160. Plen\u00e1rio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo e soberano da C\u00e2mara, constitu\u00eddo pela reuni\u00e3o dos Vereadores em exerc\u00edcio, em local, forma e n\u00famero estabelecidos neste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Plen\u00e1rio, como sendo o local em que acontecem as sess\u00f5es da C\u00e2mara est\u00e1 circunscrito a uma \u00e1rea limitada, espec\u00edfica e de dom\u00ednio determinado, tendo como anexo o seu audit\u00f3rio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A forma legal para deliberar \u00e9 a Sess\u00e3o regida pelos dispositivos referentes \u00e0 mat\u00e9ria, estabelecidas em leis ou neste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Integra o Plen\u00e1rio o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto dure a convoca\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Durante as sess\u00f5es, somente os Vereadores poder\u00e3o permanecer no recinto do Plen\u00e1rio e, com crit\u00e9rios, os servidores convocados necess\u00e1rios ao andamento dos trabalhos.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A convite verbal da Presid\u00eancia, de of\u00edcio, por sugest\u00e3o de qualquer Vereador ou Comiss\u00e3o, poder\u00e3o assistir aos trabalhos no recinto do Plen\u00e1rio, autoridades federais, estaduais, municipais, pessoas que venham esclarecer situa\u00e7\u00f5es devidamente convocadas, personalidades homenageadas e representantes credenciados da imprensa, que ter\u00e3o lugar reservado para esse fim.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Os visitantes e convocados recebidos no Plen\u00e1rio, em dias de sess\u00e3o, ser\u00e3o introduzidos por uma Comiss\u00e3o de Vereadores designada pelo Presidente, com a sauda\u00e7\u00e3o oficial em nome da C\u00e2mara, feita pelo Presidente ou Vereador designado.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba \u00c9 permitido aos visitantes agradecer a sauda\u00e7\u00e3o que lhes for feita, em tempo restrito a esse ato, comportando-se durante a sess\u00e3o de modo que n\u00e3o perturbe a sua ordem.\r\n\r\nArt. 161. Cumpre ao Plen\u00e1rio deliberar sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal, nos termos deste Regimento Interno, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, das Constitui\u00e7\u00f5es, Federal e Estadual, e das leis infraconstitucionais.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Vereador que tiver interesse pessoal na delibera\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 votar, sob pena de nulidade da vota\u00e7\u00e3o se o seu voto for decisivo. Seu voto ser\u00e1 considerado pelo Presidente, como \u201cem branco\u201d para efeito de \u201cquorum\u201d.\r\n\r\nArt. 162. As delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio ser\u00e3o tomadas por votos dos Vereadores, considerando o quorum de:\r\n\r\nI - maioria simples;\r\n\r\nII - maioria absoluta;\r\n\r\nIII - maioria qualificada de dois ter\u00e7os.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para os efeitos regimentais, quorum \u00e9 a exig\u00eancia de n\u00famero m\u00ednimo de Vereadores que devem estar presentes para a pr\u00e1tica de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada mat\u00e9ria.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Salvo disposi\u00e7\u00e3o regimental ou legal em contr\u00e1rio, as delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.\r\n\r\nArt. 163. O Plen\u00e1rio deliberar\u00e1, salvo determina\u00e7\u00e3o expressa em contr\u00e1rio:\r\n\r\nI \u2013 por maioria simples, em todas as mat\u00e9rias que n\u00e3o mencionados nos incisos II e III deste artigo ou que tenha disposi\u00e7\u00e3o expressa neste Regimento, e:\r\n\r\na) aprova\u00e7\u00e3o de projetos de Resolu\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nb) aprova\u00e7\u00e3o de projetos de Decreto Legislativo;\r\n\r\nc) aprova\u00e7\u00e3o de projetos de leis, que n\u00e3o mencionadas nos incisos II e III deste artigo;\r\n\r\nd) licen\u00e7a de qualquer natureza solicitada por Vereador;\r\n\r\ne) licen\u00e7a para o Prefeito ausentar-se do Munic\u00edpio;\r\n\r\nII - por maioria absoluta sobre:\r\n\r\na) aprova\u00e7\u00e3o de projeto de lei complementar;\r\n\r\nb) C\u00f3digo Tribut\u00e1rio, de Obras e Edifica\u00e7\u00f5es, suas altera\u00e7\u00f5es, bem como outros c\u00f3digos;\r\n\r\nc) Estatuto dos Servidores Municipais;\r\n\r\nd) cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o e reformula\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, bem como sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\ne) realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos;\r\n\r\nf) cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de distritos e sub-distritos,  divis\u00e3o do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio em \u00e1reas administrativas;\r\n\r\ng) retomada, na mesma sess\u00e3o legislativa, de projeto rejeitado ou n\u00e3o sancionado, ressalvadas as proposi\u00e7\u00f5es de iniciativa do Prefeito, bem como as normas relativas constantes neste Regimento;\r\n\r\nh) realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o reservada;\r\n\r\ni) convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria;\r\n\r\nj) rejei\u00e7\u00e3o de veto;\r\n\r\nk) autoriza\u00e7\u00e3o de plebiscito e referendo;\r\n\r\nl) altera\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nm) representa\u00e7\u00e3o para interven\u00e7\u00e3o do Estado no Munic\u00edpio.\r\n\r\nIII - por maioria qualificada com o voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os da totalidade dos membros da C\u00e2mara, em decis\u00e3o das seguintes iniciativas:\r\n\r\na) aprova\u00e7\u00e3o de emendas e revis\u00e3o \u00e0 Lei Org\u00e2nica;\r\n\r\nb) concess\u00e3o de t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio ou qualquer outra honraria ou homenagem;\r\n\r\nc) rejei\u00e7\u00e3o de parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas;\r\n\r\nd) cassa\u00e7\u00e3o de mandato do Prefeito e Vereador, e representa\u00e7\u00e3o de medidas cab\u00edveis contra os Secret\u00e1rios Municipais e o Procurador-Geral, por infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas;\r\n\r\ne) destitui\u00e7\u00e3o de membros da Mesa Diretora;\r\n\r\nf) solicita\u00e7\u00e3o para autorizar referendo e convocar plebiscito.\r\n\r\nArt. 164. As delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio dar-se-\u00e3o sempre por voto aberto, salvo expressas determina\u00e7\u00f5es regimentais e legais em contr\u00e1rio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Como \u00f3rg\u00e3o soberano nas delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, o Plen\u00e1rio decidir\u00e1 todos os casos omissos ou duvidosos que a Lei Org\u00e2nica Municipal ou este Regimento n\u00e3o dispuserem claramente.\r\n\r\nT\u00cdTULO IV\r\nDAS SESS\u00d5ES DA C\u00c2MARA\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas Esp\u00e9cies de Sess\u00e3o e de sua Abertura\r\n\r\nArt. 165. As sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o:\r\n\r\nI - ordin\u00e1rias;\r\n\r\nII - extraordin\u00e1rias;\r\n\r\nIII - solenes;\r\n\r\nIV - secretas;\r\n\r\nV - comunit\u00e1rias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As sess\u00f5es ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio tomada pela maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, quando ocorrer motivo relevante.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para assegurar a publicidade \u00e0s sess\u00f5es da C\u00e2mara, publicar-se-\u00e1 com anteced\u00eancia m\u00ednima de seis horas de seu inicio, a pauta e o resumo dos seus trabalhos no \u00e1trio da C\u00e2mara e na sua p\u00e1gina oficial por meio eletr\u00f4nico.\r\n\r\nArt. 166. Se, \u00e0 hora regimental, n\u00e3o estiverem presentes os membros da Mesa, assumir\u00e1 a presid\u00eancia e abrir\u00e1 a sess\u00e3o o Vereador mais idoso entre os presentes, at\u00e9 o comparecimento de algum membro titular, que receber\u00e1 a presid\u00eancia de imediato.\r\n\r\nArt. 167. As sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias ser\u00e3o abertas ap\u00f3s a constata\u00e7\u00e3o de verifica\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara e ter\u00e3o a dura\u00e7\u00e3o de at\u00e9 duas horas, ressalvados os acr\u00e9scimos regimentais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A falta de n\u00famero legal para delibera\u00e7\u00e3o de Plen\u00e1rio, n\u00e3o prejudicar\u00e1 a parte reservada aos oradores, que poder\u00e3o utilizar-se da Tribuna, na palavra livre.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Inexistindo n\u00famero legal para o in\u00edcio da sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1, dentro de quinze minutos, a nova chamada, n\u00e3o se computando esse tempo em seu prazo de dura\u00e7\u00e3o, e, caso n\u00e3o atingido o necess\u00e1rio quorum, n\u00e3o haver\u00e1 sess\u00e3o, declarando o Presidente da Mesa prejudicados os trabalhos, lavrando-se a competente ata com o registro dos nomes dos Vereadores presentes e ausentes \u00e0 sess\u00e3o.\r\n\r\nArt. 168. Declarada aberta a sess\u00e3o, por constata\u00e7\u00e3o de quorum regimental, o Presidente proferir\u00e1 as seguintes palavras: \"Sob a prote\u00e7\u00e3o de Deus e, em nome do povo de Anchieta, declaro abertos os trabalhos da presente sess\u00e3o\", seguindo-se a rotina regimental da respectiva sess\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para participar das sess\u00f5es da C\u00e2mara, os Vereadores e servidores dever\u00e3o estar devidamente trajados, socialmente ou a passeio, vedado o uso de qualquer outro traje.\r\n\r\nArt. 169. Qualquer pessoa poder\u00e1 assistir \u00e0s sess\u00f5es p\u00fablicas da C\u00e2mara no anexo do Plen\u00e1rio que lhe \u00e9 reservado, desde que:\r\n\r\nI - apresente-se adequadamente trajado e n\u00e3o esteja embriagado;\r\n\r\nII - n\u00e3o porte arma, salvo as exce\u00e7\u00f5es legais no caso de Policiamento;\r\n\r\nIII - conserve-se em sil\u00eancio durante os trabalhos, sem dar qualquer sinal de apoio ou de reprova\u00e7\u00e3o ao que nele se passar, salvo aplausos em sess\u00e3o solene;\r\n\r\nIV - n\u00e3o interpele os Vereadores, salvo em audi\u00eancias e consultas p\u00fablicas;\r\n\r\nV - atenda \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da Mesa Diretora.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Pela inobserv\u00e2ncia desses deveres, o Presidente da Mesa poder\u00e1 determinar a retirada do recinto de todas e quaisquer pessoas, sem preju\u00edzo de outras medidas cab\u00edveis.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Haver\u00e1 local reservado aos representantes da Imprensa, previamente credenciados pela Presid\u00eancia. A reportagem fotogr\u00e1fica, a irradia\u00e7\u00e3o sonora, a filmagem e a transmiss\u00e3o via radio ou de televis\u00e3o das sess\u00f5es dependem de autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Uso da Palavra\r\n\r\nArt. 170. Durante as sess\u00f5es, o Vereador s\u00f3 poder\u00e1 falar para:\r\n\r\nI - versar sobre assunto espec\u00edfico no Pequeno Expediente e de sua livre escolha, no Grande Expediente;\r\n\r\nII - requerer retifica\u00e7\u00e3o ou para impugnar a Ata;\r\n\r\nIII - apresentar explica\u00e7\u00e3o pessoal;\r\n\r\nIV - discutir mat\u00e9ria em debate, encaminhar a vota\u00e7\u00e3o e declarar voto;\r\n\r\nV - apartear na forma regimental;\r\n\r\nVI - apresentar ou reiterar requerimento e justific\u00e1-lo;\r\n\r\nVII - levantar quest\u00e3o de ordem na observ\u00e2ncia de disposi\u00e7\u00e3o regimental ou solicitar esclarecimentos da Presid\u00eancia sobre a ordem dos trabalhos;\r\n\r\nVIII - quando for designado para saudar qualquer visitante ilustre;\r\n\r\nIX - tratar de assunto relevante, urgente e de acontecimento imediato.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Vereador, no uso da palavra, poder\u00e1 ser interrompido:\r\n\r\nI - pelo Presidente:\r\n\r\na) para leitura e vota\u00e7\u00e3o de requerimento de urg\u00eancia e delibera\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria correspondente;\r\n\r\nb) para vota\u00e7\u00e3o n\u00e3o realizada no momento oportuno, por falta de n\u00famero regimental;\r\n\r\nc) para comunica\u00e7\u00e3o importante, bem como as urgentes;\r\n\r\nd) para recep\u00e7\u00e3o de visitante ilustre;\r\n\r\ne) para vota\u00e7\u00e3o de requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o;\r\n\r\nf) para suspender a sess\u00e3o, em caso de tumulto no recinto ou ocorr\u00eancia grave no edif\u00edcio da C\u00e2mara;\r\n\r\ng) para adverti-lo quanto \u00e0 observ\u00e2ncia do Regimento;\r\n\r\nh) para prestar esclarecimentos que interessem \u00e0 boa ordem dos trabalhos;\r\n\r\ni) para afastamento do Presidente;\r\n\r\nII - por outro Vereador:\r\n\r\na) com o seu consentimento, para aparte\u00e1-lo;\r\n\r\nb) independentemente de seu consentimento, para formular \u00e0 Presid\u00eancia reclama\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 observ\u00e2ncia do Regimento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O tempo de interrup\u00e7\u00e3o previsto neste artigo ser\u00e1 descontado em favor do orador, salvo quanto ao disposto no inciso II, letra \u201ca\u201d.\r\n\r\nArt. 171. O uso da palavra ser\u00e1 regulado pelas normas seguintes:\r\n\r\nI - qualquer Vereador, com exce\u00e7\u00e3o do Presidente no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia ou portador de necessidades especiais, falar\u00e1 de p\u00e9, e s\u00f3 quando enfermo poder\u00e1 obter permiss\u00e3o para falar sentado; nos apartes os Vereadores falar\u00e3o sentados em seus respectivos lugares;\r\n\r\nII - o orador, em seu pronunciamento no Grande Expediente, dever\u00e1 falar da tribuna, a menos que o Presidente permita o contr\u00e1rio;\r\n\r\nIII - ao falar no Plen\u00e1rio, o Vereador dever\u00e1 fazer uso do microfone;\r\n\r\nIV - a nenhum Vereador ser\u00e1 permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente a conceda, e somente ap\u00f3s a concess\u00e3o o setor de grava\u00e7\u00e3o iniciar\u00e1 o apanhamento;\r\n\r\nV - a n\u00e3o ser atrav\u00e9s de aparte, nenhum Vereador poder\u00e1 interromper o orador que estiver na tribuna, assim considerado o Vereador ao qual o Presidente j\u00e1 tenha dado a palavra;\r\n\r\nVI - se o Vereador pretender falar sem que lhe tenha sido dada a palavra, ou permanecer na tribuna al\u00e9m do tempo que lhe \u00e9 concedido, o Presidente adverti-lo-\u00e1, convidando-o a sentar-se;\r\n\r\nVII - se, apesar da advert\u00eancia e do convite, o Vereador insistir em falar, o Presidente dar\u00e1 seu discurso por terminado;\r\n\r\nVIII - sempre que o Presidente der por terminado um discurso, o setor de grava\u00e7\u00e3o deixar\u00e1 de apanh\u00e1-lo e ser\u00e3o desligados os microfones;\r\n\r\nIX - se o Vereador ainda insistir em falar e em perturbar a ordem ou o andamento regimental da sess\u00e3o, o Presidente o convidar\u00e1 a retirar-se do recinto;\r\n\r\nX - qualquer Vereador, ao falar, dirigir\u00e1 a palavra ao Presidente ou aos Vereadores em geral e s\u00f3 poder\u00e1 falar voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte;\r\n\r\nXI - referindo-se em discurso a outro Vereador, o orador dever\u00e1 preceder seu nome do tratamento de \"Senhor\" ou de \"Vereador\";\r\n\r\nXII - dirigindo-se a qualquer de seus pares, o Vereador lhe dar\u00e1 tratamento de \"Excel\u00eancia\";\r\n\r\nXIII - nenhum Vereador poder\u00e1 referir-se a seus pares e, de modo geral, a qualquer representante do poder p\u00fablico, de forma descort\u00eas ou injuriosa.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Vereador que solicitar a palavra dever\u00e1 inicialmente, declarar o assunto, e n\u00e3o poder\u00e1:\r\n\r\na) usar a palavra com finalidade diferente da alegada no seu pedido;\r\n\r\nb) desviar-se da mat\u00e9ria em debate;\r\n\r\nc) falar sobre mat\u00e9ria vencida;\r\n\r\nd) usar de linguagem impr\u00f3pria;\r\n\r\ne) ultrapassar o prazo que lhe competir;\r\n\r\nf) deixar de atender \u00e0s advert\u00eancias do Presidente.\r\n\r\nArt. 172. Os oradores ter\u00e3o os seguintes prazos para uso da palavra:\r\n\r\nI - dois minutos para:\r\n\r\na) apresentar requerimento de retifica\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o de ata, e justificar requerimento;\r\n\r\nb) falar no pequeno expediente, encaminhar vota\u00e7\u00e3o, justificar voto ou emenda;\r\n\r\nII - tr\u00eas minutos para:\r\n\r\na) proferir explica\u00e7\u00e3o pessoal;\r\n\r\nb) discutir indica\u00e7\u00e3o, requerimento e mo\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nc) para apartear;\r\n\r\nd) falar pela ordem;\r\n\r\nIII - cinco minutos para:\r\n\r\na) discutir propositura tramitando em regime de urg\u00eancia;\r\n\r\nb) autor ou Relator dar explica\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria de sua autoria ou analise;\r\n\r\nc) defender ou contraditar recurso;\r\n\r\nd) interpelar Secret\u00e1rio;\r\n\r\ne) falar nas Comiss\u00f5es;\r\n\r\nf) discutir projeto de lei, decreto legislativo ou de resolu\u00e7\u00e3o e proposta de t\u00edtulo honor\u00edfico;\r\n\r\nIII - oito minutos para:\r\n\r\na) falar no grande expediente;\r\n\r\nb) discutir reda\u00e7\u00e3o final, artigo isolado de proposi\u00e7\u00e3o e veto;\r\n\r\nc) discutir proposta or\u00e7ament\u00e1ria, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, plano plurianual e presta\u00e7\u00e3o de contas;\r\n\r\nIV - dez minutos para:\r\n\r\na) discutir processo de cassa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o prevalecem os prazos estabelecidos neste artigo, quando o Regimento explicitamente assim o determinar.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 permitida a cess\u00e3o de tempo de um para outro orador.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Suspens\u00e3o e do Encerramento da Sess\u00e3o\r\n\r\nArt. 173. A sess\u00e3o poder\u00e1 ser suspensa:\r\n\r\nI - para preserva\u00e7\u00e3o da ordem;\r\n\r\nII - para permitir, quando for o caso, que Comiss\u00e3o possa apresentar parecer verbal ou escrito;\r\n\r\nIII - para recepcionar visitantes ilustres ou autoridades;\r\n\r\nIV - por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O tempo de suspens\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 computado na dura\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o.\r\n\r\nArt. 174. A sess\u00e3o ser\u00e1 encerrada antes da hora regimental, nos seguintes casos:\r\n\r\nI - por falta de quorum regimental para o prosseguimento dos trabalhos;\r\n\r\nII - em car\u00e1ter excepcional, por motivo de luto nacional, pelo falecimento de autoridade ou alta personalidade, ou por grande calamidade p\u00fablica, em qualquer fase dos trabalhos, a requerimento de qualquer Vereador, mediante delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;\r\n\r\nIII - tumulto grave;\r\n\r\nIV - pelo cumprimento integral dos trabalhos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se o t\u00e9rmino do tempo da sess\u00e3o ocorrer quando iniciada uma vota\u00e7\u00e3o, esta ser\u00e1 ultimada independentemente de pedido de prorroga\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Prorroga\u00e7\u00e3o das Sess\u00f5es\r\n\r\nArt. 175. As sess\u00f5es, de of\u00edcio do Presidente da Mesa ou a requerimento de qualquer Vereador e mediante delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, poder\u00e3o ser prorrogadas por tempo determinado, n\u00e3o inferior a quinze minutos nem superior a duas horas, ressalvado o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 177.\r\n\r\nArt. 176. Os requerimentos de prorroga\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser verbais e votados pelo processo nominal, n\u00e3o se admitindo discuss\u00e3o, encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o de voto.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os requerimentos de prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser formulados ou apresentados \u00e0 Mesa at\u00e9 dez minutos antes do t\u00e9rmino da sess\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Presidente, ao receber o requerimento, dele dar\u00e1 conhecimento imediato ao Plen\u00e1rio e o colocar\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o, interrompendo, se for o caso, o orador que estiver na tribuna.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O orador interrompido por for\u00e7a do disposto no par\u00e1grafo anterior, mesmo que ausente \u00e0 vota\u00e7\u00e3o do requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o perder\u00e1 sua vez de falar, desde que presente quando chamado a continuar seu discurso.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 considerado prejudicado pela aus\u00eancia de seu autor que, para esse efeito, ser\u00e1 considerado presente.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Se forem apresentados dois ou mais requerimentos de prorroga\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o, ser\u00e1 votado o de menor prazo, restando prejudicados os demais.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Quando, dentro dos prazos estabelecidos nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba desse artigo, o autor do requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o solicitar sua retirada, poder\u00e1 qualquer outro Vereador, falando pela ordem, manter o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o, assumindo, ent\u00e3o, a autoria e dando-lhe plena validade regimental.\r\n\r\nArt. 177. Nenhuma sess\u00e3o plen\u00e1ria poder\u00e1 ir al\u00e9m das vinte e quatro horas do dia em que foi iniciada, ressalvada a sess\u00e3o solene.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Sendo necess\u00e1rio, poder\u00e1 novo pedido de prorroga\u00e7\u00e3o ser deliberado pelo Plen\u00e1rio, oferecido em at\u00e9 cinco minutos antes de seu t\u00e9rmino.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba S\u00f3 se permitir\u00e1 requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o por tempo inferior a quinze minutos, quando o tempo a decorrer entre o t\u00e9rmino previsto da sess\u00e3o em curso e as vinte e quatro horas do mesmo dia for inferior \u00e0quela unidade de medida, devendo o requerimento, nesta hip\u00f3tese, solicitar obrigatoriamente a prorroga\u00e7\u00e3o pelo total de minutos que faltarem para atingir o limite previsto no caput do artigo.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDa Ata e da Publica\u00e7\u00e3o Oficial\r\n\r\nArt. 178. Ser\u00e1 elaborada ata circunstanciada de cada sess\u00e3o da C\u00e2mara, contendo sucintamente a seq\u00fc\u00eancia dos assuntos tratados e ser\u00e1 constitu\u00edda pela publica\u00e7\u00e3o, no \u00e1trio da C\u00e2mara e/ou em meios eletr\u00f4nicos que garantam acesso ao p\u00fablico e, quando necess\u00e1rio, nos \u00f3rg\u00e3os de imprensa, oficial ou n\u00e3o, da \u00edntegra do respectivo apanhamento, salvo de reuni\u00f5es secreta.\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 A ata ser\u00e1 redigida em papel tamanho of\u00edcio na cor branca, na gramatura entre 90 e 120, com impress\u00e3o do bras\u00e3o do Munic\u00edpio e conter\u00e1 a express\u00e3o em seu cabe\u00e7alho: \u201cESTADO DE SANTA CATARINA - C\u00c2MARA DE VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE ANCHIETA \u2013 NUMERO DA LEGISLATURA\u201d.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 Qualquer Vereador poder\u00e1 requerer a dispensa da leitura da ata.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Depois de aprovada, a Ata ser\u00e1 assinada pelo Presidente e pelo Primeiro Secret\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba As proposi\u00e7\u00f5es e os documentos apresentados em sess\u00e3o ser\u00e3o indicados na ata somente com men\u00e7\u00e3o a que se referirem, salvo requerimento de transcri\u00e7\u00e3o integral aprovada pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 5\u00b0 A transcri\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de voto, feita por escrito e em termos concisos, deve ser requerida ao Presidente.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba A ata da \u00faltima sess\u00e3o de cada legislatura, ser\u00e1 redigida, em resumo, e submetida \u00e0 discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, presente qualquer n\u00famero de Vereadores, antes de seu encerramento e assinada pelos Vereadores nela presentes.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 autorizada a transcri\u00e7\u00e3o e a publica\u00e7\u00e3o de pronunciamentos ou express\u00f5es atentat\u00f3rias ao decoro parlamentar, que envolverem ofensas \u00e0s institui\u00e7\u00f5es nacionais, propaganda de guerra, de subvers\u00e3o da ordem pol\u00edtica ou social, de preconceito de ra\u00e7a, de religi\u00e3o ou classe, que configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamento \u00e0 pr\u00e1tica de crimes de qualquer natureza, cabendo recurso do orador ao Plen\u00e1rio, que decidir\u00e1 sobre o procedimento.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba A Secretaria da C\u00e2mara dever\u00e1 deixar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Vereadores a ata da sess\u00e3o anterior, pelo menos duas horas antes do in\u00edcio da sess\u00e3o em que for votada, e ser\u00e1 fornecida a qualquer Vereador que solicitar c\u00f3pia, bem como disponibilizar\u00e1 sem custo, c\u00f3pia da grava\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o, desde que requerida e justificada.\r\n\r\nArt. 179. A ata ser\u00e1 considerada aprovada em consulta ao Plen\u00e1rio, salvo se houver impugna\u00e7\u00e3o ou pedido de retifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Se o pedido de retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o for contestado, a ata ser\u00e1 considerada aprovada com a retifica\u00e7\u00e3o; caso contr\u00e1rio caber\u00e1 ao Plen\u00e1rio deliberar a respeito.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A discuss\u00e3o em torno da retifica\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o de ata em hip\u00f3tese alguma poder\u00e1 exceder o tempo destinado ao Pequeno Expediente.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Se n\u00e3o houver quorum para delibera\u00e7\u00e3o, os trabalhos ter\u00e3o prosseguimento e a vota\u00e7\u00e3o se far\u00e1 em qualquer fase da sess\u00e3o, \u00e0 primeira constata\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de n\u00famero regimental para delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Se o Plen\u00e1rio, por falta de quorum, n\u00e3o deliberar sobre a ata at\u00e9 o encerramento da sess\u00e3o, a vota\u00e7\u00e3o se transferir\u00e1 para o in\u00edcio da sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Cada Vereador poder\u00e1 falar sobre a ata apenas uma vez, por tempo nunca superior a dois minutos, n\u00e3o se permitindo apartes.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Se a impugna\u00e7\u00e3o submetida ao Plen\u00e1rio for por este aceita, o Presidente determinar\u00e1 as necess\u00e1rias retifica\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 7\u2070 N\u00e3o poder\u00e1 impugnar a ata, Vereador ausente \u00e0 sess\u00e3o a que a mesma se refira.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba As sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o gravadas por meio de imagens e/ou sons, em fita, CD ou filme, e visa salvaguardar a expressa manifesta\u00e7\u00e3o dos Vereadores, bem como preservar a ordem dos trabalhos quanto \u00e0 idoneidade de todos os atos praticados junto ao Plen\u00e1rio, servindo, tamb\u00e9m, para sanar eventuais d\u00favidas.\r\n\r\nArt. 180. Toda mat\u00e9ria que for publicada com erros, omiss\u00f5es ou incorre\u00e7\u00f5es evidentes e graves que lhe modifiquem o sentido, ser\u00e1 republicada de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer Vereador, dentro de tr\u00eas dias, com as devidas corre\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 181. O Vereador, quando ocupar a Tribuna e se assim o desejar, dever\u00e1 solicitar que o seu discurso seja transcrito na \u00edntegra.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS SESS\u00d5ES ORDIN\u00c1RIAS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\nArt. 182. As sess\u00f5es ordin\u00e1rias, ser\u00e3o em n\u00famero de quatro mensais, realizadas nas quartas feiras, independente de convoca\u00e7\u00e3o, com in\u00edcio \u00e0s 19hs00min.\r\n\r\nArt. 183. As sess\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o compostas das seguintes partes:\r\n\r\nI - Pequeno Expediente;\r\n\r\nII - Grande Expediente;\r\n\r\nIII - Ordem do Dia;\r\n\r\nIV - Explica\u00e7\u00e3o Pessoal.\r\n\r\nArt. 184. Todas as proposi\u00e7\u00f5es a serem apreciadas pelo Plen\u00e1rio dever\u00e3o ser protocoladas na Secretaria da C\u00e2mara at\u00e9 seis horas antes do in\u00edcio da sess\u00e3o a que ser\u00e1 inclu\u00edda.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Se o protocolo das proposi\u00e7\u00f5es completarem-se posteriormente ao prazo estipulado ser\u00e3o elas inclu\u00eddas no Pequeno Expediente da sess\u00e3o seguinte.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As demais proposi\u00e7\u00f5es, sujeitas a despacho de plano pelo Presidente e que n\u00e3o dependam de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, poder\u00e3o ser inclu\u00eddas no Pequeno Expediente, se apresentadas antes de seu in\u00edcio.\r\n\r\nArt. 185. A sess\u00e3o ordin\u00e1ria que cair em feriado ser\u00e1 transferida para o primeiro dia \u00fatil seguinte, ou em outra data que a Mesa fixar com anteced\u00eancia na sess\u00e3o anterior.\r\n\r\nArt. 186. Mesmo n\u00e3o havendo sess\u00e3o por falta de quorum, os pap\u00e9is do expediente ser\u00e3o despachados e enviados \u00e0 publica\u00e7\u00e3o e a ata ser\u00e1 lavrada ainda que negativa.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Pequeno Expediente\r\n\r\nArt. 187. \u00c0 hora do in\u00edcio da sess\u00e3o, os membros da Mesa e os Vereadores ocupar\u00e3o os seus lugares para abertura dos trabalhos do Pequeno Expediente, exigindo-se para discuss\u00e3o a presen\u00e7a de um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara e, para delibera\u00e7\u00e3o, a presen\u00e7a da maioria absoluta, destinando-se a:\r\n\r\nI - leitura, discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da ata da Sess\u00e3o anterior;\r\nII - leitura dos documentos oficiais endere\u00e7ados \u00e0 C\u00e2mara Municipal ou aos Vereadores para os quais seja necess\u00e1rio dar a devida publicidade, obedecida a seguinte ordem:\r\n\r\na) expedientes oriundos do Prefeito;\r\n\r\nb) expedientes diversos;\r\n\r\nc) expedientes apresentados pelos Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Suplente em exerc\u00edcio ocupar\u00e1, na lista de chamada de verifica\u00e7\u00e3o de quorum, o lugar do Vereador efetivo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Qualquer Vereador poder\u00e1 pedir a leitura na \u00edntegra do documento mencionado em s\u00edntese.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Plen\u00e1rio, por delibera\u00e7\u00e3o da maioria de seus membros, poder\u00e1 dispensar a leitura da ata, desde que oferecida c\u00f3pia aos Vereadores com anteced\u00eancia m\u00ednima de duas horas, inclusive por E-mail ou publicada no \u00e1trio da C\u00e2mara e em meio eletr\u00f4nico de amplo alcance dos mun\u00edcipes.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba No Pequeno Expediente poder\u00e1 o Vereador usar a palavra por tempo n\u00e3o superior a dois minutos, sem ser interrompido ou aparteado, para breves comunica\u00e7\u00f5es ou coment\u00e1rios sobre a mat\u00e9ria apresentada, devendo inscrever-se previamente em lista especial controlada pelo Primeiro Secret\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba No Pequeno Expediente, nenhum Vereador ser\u00e1 chamado a falar mais de uma vez, salvo o autor da mat\u00e9ria debatida, limitado aos devidos esclarecimentos.\r\n\r\nArt. 188. Os requerimentos que solicitem inclus\u00e3o de projeto em regime de urg\u00eancia, na pauta da Ordem do Dia, dever\u00e3o ser entregues \u00e0 Mesa at\u00e9 o in\u00edcio do Pequeno Expediente e especificar\u00e3o, necessariamente, o n\u00famero e o assunto do projeto, a fase atual de sua tramita\u00e7\u00e3o e a exist\u00eancia ou n\u00e3o de pareceres.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da Mesa comunicar\u00e1 ao Plen\u00e1rio de todos os requerimentos a que se refere o caput do artigo.\r\n\r\nArt. 189. Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da ata, o Presidente determinar\u00e1 ao Secret\u00e1rio a leitura da mat\u00e9ria do expediente, obedecendo a seguinte ordem:\r\n\r\nI - emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\n\r\nII - projetos de leis;\r\n\r\nIII - projetos de decreto legislativo;\r\n\r\nIV - projetos de resolu\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV - mo\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nVI - requerimentos;\r\n\r\nVII - indica\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nVIII - pareceres de Comiss\u00f5es;\r\n\r\nIX - recursos;\r\n\r\nX - outros documentos e mat\u00e9rias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Todos os documentos pass\u00edveis de delibera\u00e7\u00e3o ser\u00e3o oferecidas c\u00f3pias aos Vereadores, inclusive do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, plano plurianual e do projeto de codifica\u00e7\u00e3o, exceto as indica\u00e7\u00f5es, requerimentos de Pedidos de Informa\u00e7\u00f5es e Mo\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba No Pequeno Expediente ser\u00e3o objeto de delibera\u00e7\u00e3o pareceres sobre mat\u00e9rias n\u00e3o constantes da ordem do dia, requerimentos comuns, indica\u00e7\u00f5es, mo\u00e7\u00f5es e relat\u00f3rios de Comiss\u00f5es Especiais al\u00e9m da ata da sess\u00e3o anterior.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Quando n\u00e3o houver n\u00famero legal para delibera\u00e7\u00e3o, as mat\u00e9rias a que se refere o \u00a7 2\u00ba ficar\u00e3o automaticamente transferidas para o Pequeno Expediente da sess\u00e3o seguinte.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Quando o tempo restante do Pequeno Expediente for inferior a cinco minutos, poder\u00e1 ser incorporado ao Grande Expediente.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Grande Expediente\r\n\r\nArt. 190. No Grande Expediente, o Presidente da Mesa conceder\u00e1 a palavra aos Vereadores, pelo tempo n\u00e3o superior a oito minutos improrrog\u00e1veis, para cada orador, a fim de tratar de assunto de sua livre escolha, sendo permitidos apartes, utilizando, cada interlocutor, o tempo de dois minutos para seu coment\u00e1rio cr\u00edtico ou esclarecedor.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A ordem de chamada dos oradores ser\u00e1 a constante da lista organizada pela ordem de sorteio, os quais dever\u00e3o inscrever-se at\u00e9 uma hora antes do  in\u00edcio da sess\u00e3o ordin\u00e1ria.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A nenhum Vereador \u00e9 facultado falar no Grande Expediente, por mais de uma vez, na mesma sess\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Vereador que n\u00e3o tenha conclu\u00eddo seu discurso ou deixar de faz\u00ea-lo dentro do tempo que lhe \u00e9 destinado, em virtude do t\u00e9rmino do Grande Expediente, dever\u00e1 inscrever-se novamente para a sess\u00e3o seguinte.\r\n \r\n\u00a7 4\u00ba O Vereador chamado a falar no Grande Expediente poder\u00e1, se o desejar, encaminhar \u00e0 Mesa seu discurso para ser publicado, ficando dispensada a sua leitura, e requerer a remessa de notas taquigr\u00e1ficas \u00e0 autoridade ou entidades, desde que seu pronunciamento n\u00e3o exceda a tr\u00eas laudas datilografadas e envolva sugest\u00e3o de interesse p\u00fablico municipal, a ju\u00edzo da Mesa, que deliberar\u00e1 em at\u00e9 dois dias \u00fateis.\r\n\r\nArt. 191. Se o Vereador chamado para falar estiver ausente perder\u00e1 a vez e s\u00f3 poder\u00e1 ser de novo inscrito na sess\u00e3o seguinte.\r\n\r\nArt. 192. Se \u00e0 hora regimental do Grande Expediente for consumida pelos trabalhos pautados ou pela falta de oradores, passar-se-\u00e1 \u00e0 mat\u00e9ria constante da Ordem do Dia.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Ordem do Dia\r\n\r\nArt. 193. A Ordem do Dia ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de seu tempo necess\u00e1rio a discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias em pauta.\r\n\r\nArt. 194. Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 discutida e votada sem que sua inclus\u00e3o na pauta da Ordem do Dia tenha sido anunciada no m\u00ednimo com vinte e quatro horas de anteced\u00eancia, afixada no quadro de publica\u00e7\u00e3o oficial dos atos legislativos, ou por meio eletr\u00f4nico no site da C\u00e2mara, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio prevista na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e neste Regimento Interno, ou por delibera\u00e7\u00e3o da maioria do Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Se o protocolo das proposi\u00e7\u00f5es a que refere o caput do artigo completar-se posteriormente ao prazo estipulado, ser\u00e3o elas inclu\u00eddas na Ordem do Dia da sess\u00e3o seguinte.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nas sess\u00f5es em que devam ser apreciados o plano plurianual, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual e os c\u00f3digos, nenhuma outra mat\u00e9ria ser\u00e1 inclu\u00edda na Ordem do Dia, sendo a pauta desses projetos exclusiva.\r\n\r\nArt. 195. Presente em Plen\u00e1rio a maioria absoluta dos Vereadores, mediante verifica\u00e7\u00e3o de quorum, dar-se-\u00e1 in\u00edcio \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da pauta.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ocorrendo verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o e comprovando-se presen\u00e7as insuficientes em Plen\u00e1rio, o Presidente determinar\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o de faltas aos ausentes, para os efeitos legais e aguardar\u00e1 por quinze minutos, como toler\u00e2ncia, antes de declarar encerrada a sess\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A aus\u00eancia \u00e0s vota\u00e7\u00f5es equipara-se, para todos os efeitos, \u00e0 aus\u00eancia \u00e0s sess\u00f5es, ressalvada a que se verificar a t\u00edtulo de obstru\u00e7\u00e3o parlamentar leg\u00edtima, assim considerada a que for aprovada pelas bancadas ou suas Lideran\u00e7as e comunicada \u00e0 Mesa.\r\n \r\n\u00a7 3\u00ba Terminada a Ordem do Dia, encerrar-se-\u00e1 o registro de presen\u00e7a.\r\n\r\nArt. 196. A pauta da Ordem do Dia ser\u00e1 organizada pelo Presidente da C\u00e2mara e, quando oportuno, ouvir\u00e1 as lideran\u00e7as, sendo a mat\u00e9ria dela constante distribu\u00edda, obedecida a ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o e a seguinte seq\u00fc\u00eancia:\r\n\r\nI - mat\u00e9rias em regime de urg\u00eancia especial;\r\n\r\nII - mat\u00e9rias em regime de urg\u00eancia simples;\r\n\r\nIII - vetos;\r\n\r\nIV - mat\u00e9rias em regime de prioridade;\r\n\r\nV - mat\u00e9rias em reda\u00e7\u00e3o final;\r\n\r\nVI - mat\u00e9rias em discuss\u00e3o \u00fanica;\r\n\r\nVII - mat\u00e9rias em segunda discuss\u00e3o;\r\n\r\nVIII - mat\u00e9rias em primeira discuss\u00e3o;\r\n\r\nIX - recursos;\r\n\r\nX - demais proposi\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As pautas das sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias s\u00f3 poder\u00e3o ser organizadas com proposi\u00e7\u00f5es em condi\u00e7\u00f5es regimentais e com os pareceres das Comiss\u00f5es a que foram distribu\u00eddas, ressalvado o disposto no \u00a7 9\u00ba do art. 123 e, dos recursos que tratam este Regimento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Constar\u00e3o da Ordem do Dia as mat\u00e9rias n\u00e3o apreciadas da pauta da sess\u00e3o ordin\u00e1ria anterior, com preced\u00eancia sobre outras dos grupos a que perten\u00e7am.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Secret\u00e1rio da C\u00e2mara proceder\u00e1 \u00e0 leitura dos itens da pauta, podendo ser dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, ante a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel do Plen\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 197. A Ordem do Dia, estabelecida nos termos do artigo anterior, s\u00f3 poder\u00e1 ser interrompida ou alterada:\r\n\r\nI - para comunica\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a de Vereador;\r\n\r\nII - para posse de Vereador ou Suplente;\r\n\r\nIII - em caso de inclus\u00e3o de projeto na pauta em regime de urg\u00eancia;\r\n\r\nIV - em caso de invers\u00e3o de pauta;\r\n\r\nV - em caso de retirada de proposi\u00e7\u00e3o da pauta;\r\n\r\nArt. 198. Os projetos cuja urg\u00eancia tenha sido concedida pelo Plen\u00e1rio figurar\u00e3o na pauta da Ordem do Dia, na sess\u00e3o ordin\u00e1ria subseq\u00fcente, como itens preferenciais, pela ordem de vota\u00e7\u00e3o dos respectivos requerimentos, observado o disposto no art. 188 e as disposi\u00e7\u00f5es regimentais espec\u00edficas.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se admitem discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de projetos sem pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es.\r\n\r\nArt. 199. As proposi\u00e7\u00f5es constantes da Ordem do Dia poder\u00e3o ser objeto de:\r\n\r\nI - prefer\u00eancia para vota\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - invers\u00e3o da pauta;\r\n\r\nIII - adiamento;\r\n\r\nIV - retirada da pauta;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento de prefer\u00eancia ser\u00e1 votado sem discuss\u00e3o, n\u00e3o se admitindo encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o e declara\u00e7\u00e3o de voto.\r\n\r\nArt. 200. A invers\u00e3o da pauta da Ordem do Dia somente se dar\u00e1 mediante requerimento escrito, que ser\u00e1 votado sem discuss\u00e3o, n\u00e3o se admitindo encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o e declara\u00e7\u00e3o de voto.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Figurando na pauta da Ordem do Dia vetos, projetos inclu\u00eddos em regime de urg\u00eancia ou proposi\u00e7\u00e3o j\u00e1 em regime de invers\u00e3o, s\u00f3 ser\u00e3o aceitos novos pedidos de invers\u00e3o para os itens subseq\u00fcentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Admite-se requerimento que vise a manter qualquer item da pauta em sua posi\u00e7\u00e3o cronol\u00f3gica original.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Se ocorrer o encerramento da sess\u00e3o e remanescer ainda em debate projeto a que se tenha concedido invers\u00e3o, figurar\u00e1 ele como primeiro item da Ordem do Dia da sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte, ap\u00f3s os vetos que eventualmente sejam inclu\u00eddos.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDa Explica\u00e7\u00e3o Pessoal\r\n\r\nArt. 201. Conclu\u00edda a Ordem do Dia, poder\u00e1 ser o tempo restante da reuni\u00e3o dividido pelo n\u00famero de oradores inscritos e dada a palavra pela ordem de inscri\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A lista de inscri\u00e7\u00e3o estar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Vereadores na Secretaria at\u00e9 uma hora antes do in\u00edcio da reuni\u00e3o os quais dever\u00e3o inscrever-se para a explica\u00e7\u00e3o pessoal.\r\n\r\nArt. 202. Na Explica\u00e7\u00e3o Pessoal, o Presidente da Mesa dar\u00e1 a palavra aos Vereadores, durante dois minutos improrrog\u00e1veis para cada orador, a fim de tratar de assunto sobre suas atividades pessoais assumidas durante a sess\u00e3o ou no exerc\u00edcio do mandato, n\u00e3o sendo permitidos apartes.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o pode o orador desviar-se da finalidade da Explica\u00e7\u00e3o Pessoal. Em caso de infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o orador advertido pelo Presidente e ter\u00e1 a palavra cassada.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Aproveita-se, no que couberem, as disposi\u00e7\u00f5es constantes da Se\u00e7\u00e3o III, deste Cap\u00edtulo.\r\n\r\nArt. 203. N\u00e3o havendo mais oradores para falar em Explica\u00e7\u00e3o Pessoal ou esgotado o tempo regimental, o Presidente declarar\u00e1 encerrada a sess\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS SESS\u00d5ES EXTRAORDIN\u00c1RIAS\r\n\r\nArt. 204. As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias poder\u00e3o ser convocadas:\r\n\r\nI - pelo Presidente, durante o per\u00edodo ordin\u00e1rio;\r\n\r\nII - pelo Prefeito, no per\u00edodo ordin\u00e1rio e de recesso;\r\n\r\nIII - por provoca\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os dos Vereadores, em qualquer dos casos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, que ter\u00e3o a mesma dura\u00e7\u00e3o das ordin\u00e1rias, poder\u00e3o ser realizadas em qualquer hor\u00e1rio, antes ou depois das ordin\u00e1rias nos pr\u00f3prios dias destas, ou em qualquer outro dia, inclusive nos per\u00edodos de recesso, n\u00e3o se permitindo mais de uma sess\u00e3o extraordin\u00e1ria no mesmo dia em que houver sess\u00e3o ordin\u00e1ria.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Se, eventualmente, a sess\u00e3o extraordin\u00e1ria iniciada antes de a sess\u00e3o ordin\u00e1ria prolongar-se at\u00e9 a hora da abertura desta \u00faltima, poder\u00e1 a convoca\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o ordin\u00e1ria ser considerada sem efeito, mediante requerimento, no m\u00ednimo, pela maioria absoluta dos Vereadores, deferido de plano pelo Presidente, dando-se prosseguimento \u00e0 sess\u00e3o extraordin\u00e1ria em curso.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O requerimento a que alude o par\u00e1grafo anterior dever\u00e1 ser entregue \u00e0 Mesa at\u00e9 quinze minutos antes da hora prevista para a abertura da sess\u00e3o ordin\u00e1ria.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Nas sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, a C\u00e2mara  somente deliberar\u00e1 sobre a mat\u00e9ria para a qual foi convocada, ficando prejudicadas quaisquer outras mat\u00e9rias.\r\n\r\nArt. 205. As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas com anteced\u00eancia m\u00ednima de cinco dias, salvo motivo de extrema urg\u00eancia que poder\u00e1 ocorrer a convoca\u00e7\u00e3o para 48 (quarenta e oito horas).\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se motivo de extrema urg\u00eancia a aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria cujo andamento torne in\u00fatil a delibera\u00e7\u00e3o posterior ou importe em qualquer dano \u00e0 coletividade, ou por raz\u00e3o de calamidade p\u00fablica, seguran\u00e7a e outras situa\u00e7\u00f5es emergenciais, ficando a crit\u00e9rio do Presidente defini-las e classific\u00e1-las.\r\n\r\nArt. 206.  O Edital de Convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria ser\u00e1 feita por escrito e dever\u00e1 especificar o dia, a hora e a Ordem do Dia, com a indica\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria a ser apreciada e a rela\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es j\u00e1 em tramita\u00e7\u00e3o ou a serem apresentadas.\r\n\r\nArt. 207. Sempre que houver convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria pelo Prefeito ou em per\u00edodo de recesso legislativo, o Presidente far\u00e1 a devida comunica\u00e7\u00e3o aos Vereadores em sess\u00e3o, comunicando-se, por escrito com anexo do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o, aos Vereadores ausentes.\r\n\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 a crit\u00e9rio do Presidente da C\u00e2mara e se houver edi\u00e7\u00e3o, ser publicado o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o de Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria na Imprensa, sendo obrigat\u00f3ria a publica\u00e7\u00e3o no \u00e1trio da C\u00e2mara.\r\n \r\nArt. 208. Na sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, haver\u00e1 apenas Ordem do Dia e n\u00e3o se tratar\u00e1 de mat\u00e9ria estranha \u00e0 que houver determinado a sua convoca\u00e7\u00e3o, computando-se falta de comparecimento para fins de extin\u00e7\u00e3o de mandato.\r\n\r\nArt. 209. Havendo n\u00famero apenas para discuss\u00e3o, no decorrer das sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, as mat\u00e9rias constantes da Ordem do Dia poder\u00e3o ser debatidas, procedendo-se, por\u00e9m, necessariamente, a uma verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a antes da vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Constatada, na verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a a que alude o presente artigo, a exist\u00eancia de n\u00famero regimental para delibera\u00e7\u00e3o, as mat\u00e9rias com discuss\u00e3o encerrada ser\u00e3o votadas rigorosamente pela ordem do encerramento da discuss\u00e3o, passando-se, em seguida, \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o dos demais itens.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Se constatada, atrav\u00e9s da verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a, que persiste a falta de quorum para delibera\u00e7\u00e3o, o Presidente encerrar\u00e1 a sess\u00e3o.\r\n\r\nArt. 210. Aplicam-se, nos per\u00edodos extraordin\u00e1rios, as disposi\u00e7\u00f5es regimentais n\u00e3o colidentes com as normas estabelecidas neste T\u00edtulo.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS SESS\u00d5ES SOLENES\r\n\r\nArt. 211. A C\u00e2mara poder\u00e1 interromper sess\u00e3o para recep\u00e7\u00e3o de altas personalidades, a ju\u00edzo do Presidente, ou realizar sess\u00e3o solene.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As sess\u00f5es solenes destinam-se \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de solenidade ou homenagem especial e outras atividades decorrentes de decretos legislativos, resolu\u00e7\u00f5es e requerimentos, al\u00e9m de servirem para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal, conforme as disposi\u00e7\u00f5es deste Regimento.\r\n\r\nArt. 212. As sess\u00f5es solenes ser\u00e3o convocadas pelo Presidente ou a requerimento subscrito, no m\u00ednimo, por um ter\u00e7o dos Vereadores, deferido de plano pelo Presidente, e para o fim espec\u00edfico que lhes for determinado.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Nos termos da parte final e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2\u00ba, as sess\u00f5es solenes poder\u00e3o ser realizadas em outro edif\u00edcio, ou em ponto diverso no Munic\u00edpio de Anchieta, desde que acess\u00edvel e seguro o local, em qualquer dia e hora.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As sess\u00f5es solenes realizar-se-\u00e3o com qualquer n\u00famero, observando-se a ordem dos trabalhos estabelecida pelo Presidente da Mesa.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Por serem consideradas sess\u00f5es especiais, nelas n\u00e3o haver\u00e1 divis\u00e3o de partes formais, n\u00e3o se admitindo quest\u00e3o de ordem e, ser\u00e3o dispensadas a leitura da ata, a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a e o expediente somente figurar\u00e1 a titulo informativo ou de urg\u00eancia. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Nas sess\u00f5es solenes usar-se-\u00e1 o livro de presen\u00e7as utilizado pela Secretaria para sess\u00f5es legislativas, sendo facultado a todos os presentes assinarem a ata.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba N\u00e3o haver\u00e1 tempo pr\u00e9-determinado para o encerramento de sess\u00e3o solene, podendo ir al\u00e9m das vinte e quatro horas do dia em que foi iniciada.\r\n\r\nArt. 213. Nas sess\u00f5es solenes falar\u00e3o, al\u00e9m do Presidente da C\u00e2mara, o l\u00edder partid\u00e1rio ou o Vereador por ele designado, o Vereador que prop\u00f4s a sess\u00e3o como orador oficial da cerim\u00f4nia, sendo obrigat\u00f3rio facultar a palavra \u00e0s personalidades que estejam sendo homenageadas e as autoridades pr\u00e9-determinadas pela Mesa.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS SESS\u00d5ES SECRETAS\r\n\r\nArt. 214. A sess\u00e3o secreta da C\u00e2mara ser\u00e1 convocada pelo Presidente, de of\u00edcio ou mediante requerimento de um ter\u00e7o de seus membros ou pela maioria dos membros de Comiss\u00f5es.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A finalidade da sess\u00e3o secreta dever\u00e1 figurar expressamente no requerimento, mas n\u00e3o ser\u00e1 divulgada, assim como os nomes dos requerentes e, excepcionalmente, sua instala\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ocorrer durante o transcorrer de sess\u00e3o p\u00fablica, implicando, neste caso, a sua interrup\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 215. Recebido o requerimento a que se refere o art. 214, a C\u00e2mara passar\u00e1 a funcionar reservadamente para sua vota\u00e7\u00e3o; se aprovado pela maioria absoluta de seus membros, e desde que n\u00e3o haja data prefixada, a sess\u00e3o secreta ser\u00e1 convocada para o mesmo dia ou para o dia seguinte.\r\n\r\nArt. 216. Antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinar\u00e1 a sa\u00edda do plen\u00e1rio e respectivas depend\u00eancias da C\u00e2mara, de todas as pessoas, inclusive servidores da Casa, permitindo-se apenas a presen\u00e7a de Vereadores, mandando fechar todas as portas de acesso a esses recintos, bem como determinar\u00e1 que se interrompa a grava\u00e7\u00e3o dos trabalhos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente poder\u00e1 admitir na sess\u00e3o, a seu ju\u00edzo, a presen\u00e7a dos servidores que julgar necess\u00e1rios.\r\n\r\nArt. 217. Antes de encerrar-se a sess\u00e3o secreta, o Plen\u00e1rio resolver\u00e1, por simples vota\u00e7\u00e3o e sem debate, se dever\u00e3o ser conservados em sigilo ou publicados o resultado, total ou parcialmente, o nome dos que requereram a convoca\u00e7\u00e3o e os pareceres e demais documentos constantes do processo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Cabe ao Presidente da Mesa enviar \u00e0 publica\u00e7\u00e3o, oficial ou n\u00e3o, as informa\u00e7\u00f5es autorizadas, cujo texto ser\u00e1 previamente aprovado pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 218. A ata da sess\u00e3o secreta ser\u00e1 redigida pelo Primeiro Secret\u00e1rio, lida e aprovada com qualquer n\u00famero, antes de ser encerrada a sess\u00e3o, assinada por todos os Vereadores nela presentes, encerrada em sobrecarta lacrada, sob r\u00f3tulo datado e com o c\u00f3digo de controle de documentos sigilosos, rubricada pelos membros da Mesa, e recolhida ao arquivo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O discurso a que se refere o art. 219 ser\u00e1 arquivado com a ata e os documentos referentes \u00e0 sess\u00e3o, em segunda sobrecarta, igualmente lacrada.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O desarquivamento dos documentos referidos no \u00a7 1\u00ba s\u00f3 poder\u00e1 ser feito mediante requisi\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Somente em sess\u00e3o secreta poder\u00e1 ser dado a conhecer, ao Plen\u00e1rio, documento de natureza sigilosa, sob pena de responsabilidade civil ou criminal.\r\n\r\nArt. 219. Ao Vereador que houver participado dos debates em sess\u00e3o secreta \u00e9 permitido reduzir por escrito o seu discurso, para ser arquivado com a ata.\r\n\r\nArt. 220. A sess\u00e3o secreta ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de duas horas, salvo prorroga\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 221. Transformar-se-\u00e1 em secreta a sess\u00e3o:\r\n\r\nI - obrigatoriamente, quando a C\u00e2mara tiver de se manifestar sobre:\r\n\r\na) perda de mandato;\r\n\r\nb) suspens\u00e3o de imunidade de Vereador durante o estado de s\u00edtio;\r\n\r\nc) requerimento para realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o secreta;\r\n\r\nII - por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, mediante proposta da Presid\u00eancia ou de Comiss\u00e3o e a requerimento de dois ter\u00e7os dos Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Esgotado o tempo da sess\u00e3o ou cessado o motivo de sua transforma\u00e7\u00e3o em secreta, voltar\u00e1 a mesma a ser p\u00fablica, para prosseguimento dos trabalhos ou para designa\u00e7\u00e3o da Ordem do Dia da sess\u00e3o seguinte.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O per\u00edodo em que a C\u00e2mara funcionar secretamente n\u00e3o ser\u00e1 descontado da dura\u00e7\u00e3o total da sess\u00e3o p\u00fablica.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS SESS\u00d5ES COMUNIT\u00c1RIAS\r\n \r\nArt. 222. A C\u00e2mara reunir-se-\u00e1 em sess\u00f5es denominadas Comunit\u00e1rias, as quais ser\u00e3o realizadas junto aos Bairros e comunidades do interior, no per\u00edodo ordin\u00e1rio, em locais compat\u00edveis que ofere\u00e7am condi\u00e7\u00f5es para a sua realiza\u00e7\u00e3o, especialmente de seguran\u00e7a.\r\n\r\nArt. 223. As sess\u00f5es Comunit\u00e1rias ser\u00e3o realizadas em dia e local pr\u00e9-determinados a crit\u00e9rio e coordena\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora.\r\n\r\nArt. 224. Nas sess\u00f5es comunit\u00e1rias consistir\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara Municipal de assuntos relacionados \u00e0 comunidade na qual a sess\u00e3o for realizada, n\u00e3o podendo ser abordados assuntos de outras comunidades.\r\n\r\n\u00a71\u00b0 As proposi\u00e7\u00f5es apresentadas ser\u00e3o definidas pelos Vereadores.\r\n \r\n\u00a72\u00ba Em cada sess\u00e3o comunit\u00e1ria poder\u00e3o ser apresentadas uma proposi\u00e7\u00e3o com no m\u00e1ximo cinco assuntos por Vereador, obedecido ao disposto no par\u00e1grafo anterior.\r\n \r\nArt. 225. N\u00e3o haver\u00e1 leitura de correspond\u00eancias de qualquer natureza e nem aprecia\u00e7\u00e3o de projetos de lei, exceto se o projeto de lei contiver dispositivos que se relacione exclusivamente com a comunidade em que a sess\u00e3o for realizada, aplicando-se a norma referente aos expedientes.\r\n \r\nArt. 226. O Pequeno Expediente ser\u00e1 para apresenta\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es pelos Vereadores e o Grande Expediente ter\u00e1 procedimento normal, com a concess\u00e3o da palavra a Mun\u00edcipe conforme determina o Regimento Interno.\r\n\r\nT\u00cdTULO V\r\nDO PROCESSO LEGISLATIVO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS PROPOSI\u00c7\u00d5ES\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas Esp\u00e9cies\r\n\r\nArt. 227. Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 toda mat\u00e9ria sujeita \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, qualquer que seja o seu objeto e consistir\u00e3o em:\r\n\r\nI - indica\u00e7\u00f5es;\r\nII - requerimentos;\r\nIII - mo\u00e7\u00f5es;\r\nIV - propostas de emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica;\r\nV - projetos de lei;\r\nVI - projetos de decreto legislativo;\r\nVII - projetos de resolu\u00e7\u00e3o;\r\nVIII \u2013 substitutivos, emendas e subemendas;\r\nIX - pareceres das Comiss\u00f5es Permanentes;\r\nX - relat\u00f3rios das Comiss\u00f5es Especiais, de Inqu\u00e9rito e Processante de qualquer natureza;\r\nXI - representa\u00e7\u00f5es;\r\nXII - recursos;\r\nXIII - vetos;\r\nXIV - excepcionalmente, leis delegadas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As proposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser redigidas em portugu\u00eas e em termos claros, dotadas de precis\u00e3o e densidade suficientes para permitir a defini\u00e7\u00e3o do objeto da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o controle de legalidade da a\u00e7\u00e3o administrativa e as conseq\u00fc\u00eancias que dela decorrem.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0s emendas e subemendas, as proposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o conter ementa indicativa do assunto a que se refere.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Todas as proposi\u00e7\u00f5es de autoria Legislativa dever\u00e3o vir acompanhadas de justifica\u00e7\u00e3o por escrito, e aquelas cujo autor seja o Executivo ou de iniciativa popular, \u00e9 facultado a justificativa.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os projetos de lei, decreto legislativo, resolu\u00e7\u00e3o ou projeto substitutivo dever\u00e3o ser oferecidos articuladamente e, obrigatoriamente, ap\u00f3s o seu regular protocolo e sua leitura em Plen\u00e1rio, ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica para an\u00e1lise e parecer quanto \u00e0 constitucionalidade, legalidade, iniciativa, servindo de orienta\u00e7\u00e3o \u00e0s Comiss\u00f5es permanentes, que se manifestar\u00e1 em at\u00e9 dez dias.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 incluir mat\u00e9ria estranha ao assunto.\r\n\r\nArt. 228. A Mesa Diretora n\u00e3o admitir\u00e1 e ser\u00e3o restitu\u00eddas ao autor as proposi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI \u2013 que sejam anti-regimentais, ilegais, inconstitucionais e aquelas cuja reda\u00e7\u00e3o seja de dif\u00edcil interpreta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - que seja apresentada por Vereador licenciado, afastado ou ausente \u00e0 sess\u00e3o;\r\n\r\nIII - que vise delegar a outro Poder atribui\u00e7\u00f5es privativas do Legislativo, salvo na hip\u00f3tese de lei delegada;\r\n\r\nIV - quando o requerimento versar sobre mat\u00e9ria que, em conformidade com este Regimento, deva ser objeto de indica\u00e7\u00e3o ou mo\u00e7\u00e3o, ou em hip\u00f3teses contr\u00e1rias;\r\n\r\nV - quando, em se tratando de substitutivo ou emenda, for apresentada fora do prazo, n\u00e3o observe restri\u00e7\u00e3o constitucional ao poder de emendar e n\u00e3o guardem direta rela\u00e7\u00e3o com a proposi\u00e7\u00e3o a que se referem;\r\n\r\nVI - quando consubstanciem mat\u00e9ria anteriormente rejeitada ou vetada e com veto mantido, salvo se estiver subscrita por 2/3 (dois ter\u00e7os) do Poder Legislativo;\r\n\r\nVII - quando, contiver o mesmo teor de outra j\u00e1 apresentada na mesma sess\u00e3o legislativa e as que disponham no mesmo sentido de lei existente, sem alter\u00e1-la, verificado pela se\u00e7\u00e3o competente, salvo recurso ao Plen\u00e1rio, que ser\u00e1 analisado pela Assessoria Jur\u00eddica da C\u00e2mara e pela Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final.\r\n\r\nVIII - quando a representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontrar devidamente documentada ou arg\u00fcir fatos irrelevantes ou impertinentes;\r\n\r\nIX - que contenham express\u00f5es ofensivas a quem quer que seja;\r\n\r\nX - quando redigidos de modo que n\u00e3o se saiba a simples leitura, qual a provid\u00eancia pretendida.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As raz\u00f5es da devolu\u00e7\u00e3o ao autor de qualquer proposi\u00e7\u00e3o, nos termos do presente artigo, dever\u00e3o ser devidamente fundamentadas pelo Presidente, por escrito, podendo este adotar como raz\u00e3o para fins de despacho o parecer Jur\u00eddico ou da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se conformando o autor com a decis\u00e3o do Presidente em devolv\u00ea-la, poder\u00e1 recorrer do ato ao Plen\u00e1rio, no prazo de cinco dias.\r\n\r\nArt. 229. Proposi\u00e7\u00f5es subscritas pela Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final n\u00e3o poder\u00e3o deixar de ser recebidas sob alega\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou inconstitucionalidade.\r\n\r\nArt. 230. Considera-se autor da proposi\u00e7\u00e3o o seu primeiro signat\u00e1rio quando a Lei Org\u00e2nica ou este Regimento n\u00e3o exija, para a sua apresenta\u00e7\u00e3o, n\u00famero determinado de subscritores, n\u00e3o se considerando, neste \u00faltimo caso, assinaturas de apoio ou subscri\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ao signat\u00e1rio de proposi\u00e7\u00e3o ou de apoio s\u00f3 \u00e9 l\u00edcito dela retirar sua assinatura antes de sua entrega \u00e0 Mesa.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nos casos de proposi\u00e7\u00e3o dependente de n\u00famero m\u00ednimo de subscritores, se, com a retirada de assinatura, esse limite n\u00e3o for alcan\u00e7ado, o Presidente a devolver\u00e1 ao primeiro signat\u00e1rio, dando conhecimento do fato ao Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Exce\u00e7\u00e3o feita na parte final do artigo, as assinaturas que se seguirem a do autor ser\u00e3o consideradas de apoio, implicando na concord\u00e2ncia dos signat\u00e1rios com o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Considera-se de Comiss\u00e3o a proposi\u00e7\u00e3o que, com esse car\u00e1ter, for por ela apresentada, devendo ser assinada pelo seu Presidente e membros, totalizando, pelo menos, a maioria da sua composi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 231. Os projetos de lei de iniciativa da C\u00e2mara, quando rejeitados, s\u00f3 poder\u00e3o ser renovados em outra sess\u00e3o legislativa, salvo se reapresentados, no m\u00ednimo, pela maioria absoluta dos Vereadores ou subscrita por todos integrantes da Mesa.\r\n\r\nArt. 232. As proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o afixadas, na \u00edntegra, no quadro de publica\u00e7\u00e3o oficial dos atos legislativos e, quando necess\u00e1rios, publicados na imprensa local.\r\n\r\nArt. 233. A proposi\u00e7\u00e3o de autoria de Vereador licenciado, renunciante ou com mandato cassado, entregue \u00e0 Mesa antes de efetivada a licen\u00e7a, a ren\u00fancia ou perda do mandato, desde que lida em Plen\u00e1rio, ter\u00e1 tramita\u00e7\u00e3o regimental.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Suplente n\u00e3o poder\u00e1 subscrever a proposi\u00e7\u00e3o que se encontre nas condi\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, quando de autoria de Vereador que esteja substituindo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A proposi\u00e7\u00e3o do Suplente entregue \u00e0 Mesa quando em exerc\u00edcio ter\u00e1 tramita\u00e7\u00e3o normal, embora n\u00e3o tenha sido lida ou apreciada antes de o Vereador efetivo ter reassumido.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Vereador efetivo, ao reassumir, n\u00e3o poder\u00e1 subscrever proposi\u00e7\u00f5es de autoria de seu Suplente que se encontre nas condi\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo anterior.\r\n\r\nArt. 234. Os projetos substitutivos das Comiss\u00f5es, os vetos, os pareceres, bem como os relat\u00f3rios das Comiss\u00f5es Especiais, ser\u00e3o apresentados nos pr\u00f3prios processos, com encaminhamento ao Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas Indica\u00e7\u00f5es\r\n\r\nArt. 235. Indica\u00e7\u00e3o \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o em que o Vereador ou Comiss\u00e3o sugere ao Chefe do Poder Executivo sobre o assunto nela focalizado, seja objeto de:\r\n\r\nI - ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancia;\r\n\r\nII - realiza\u00e7\u00e3o de ato administrativo ou de gest\u00e3o;\r\n\r\nIII - envio de projeto sobre a mat\u00e9ria de sua iniciativa exclusiva.\r\n\r\nArt. 236. A Indica\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 conter:\r\n\r\nI - consulta a qualquer Comiss\u00e3o sobre:\r\n\r\na) interpreta\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o de lei;\r\n\r\nb) ato de outro Poder;\r\n\r\nII - sugest\u00e3o ou conselho a qualquer Poder.\r\n\r\nArt. 237. A indica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 elaborada em documento escrito e oficial da C\u00e2mara, encaminhada ao Plen\u00e1rio, lida no Expediente, discutida sobre sua pertin\u00eancia regimental e despachada pelo Presidente, por meio de of\u00edcio.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDos Requerimentos\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\nArt. 238. Requerimento \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o dirigida por qualquer Vereador ou Comiss\u00e3o ao Presidente ou \u00e0 Mesa, sobre mat\u00e9ria de compet\u00eancia da C\u00e2mara ou de interesse pessoal do Vereador, no exerc\u00edcio da verean\u00e7a.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os requerimentos podem ser apresentados a qualquer tempo da sess\u00e3o, em seguida lidos, se escritos, e decididos, mediante despacho do Presidente ou vota\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, conforme o caso.\r\n\r\nArt. 239. Os requerimentos assim se classificam:\r\n\r\nI - quanto \u00e0 maneira de formul\u00e1-los:\r\n\r\na) verbais;\r\n\r\nb) escritos;\r\n\r\nII - quanto \u00e0 compet\u00eancia para decidi-los:\r\n\r\na) sujeitos a despacho de plano pelo Presidente;\r\n\r\nb) sujeitos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;\r\n\r\nIII - quanto \u00e0 fase de formula\u00e7\u00e3o:\r\n\r\na) espec\u00edficos \u00e0s fases de Expediente;\r\n\r\nb) espec\u00edficos da Ordem do Dia;\r\n\r\nc) comuns a qualquer fase da sess\u00e3o.\r\n\r\nArt. 240. N\u00e3o se admitir\u00e3o emendas a requerimentos, facultando-se, apenas, a apresenta\u00e7\u00e3o de substitutivo.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDos Requerimentos Sujeitos a Despacho de Plano pelo Presidente\r\n\r\nArt. 241. Ser\u00e1 despachado de plano pelo Presidente o requerimento que solicitar:\r\n\r\nI - palavra ou a desist\u00eancia dela;\r\n\r\nII - permiss\u00e3o para falar sentado;\r\n\r\nIII - leitura de qualquer mat\u00e9ria para conhecimento do Plen\u00e1rio;\r\n\r\nIV - registro de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos em ata;\r\n\r\nV - observ\u00e2ncia de disposi\u00e7\u00e3o regimental;\r\n\r\nVI - justifica\u00e7\u00e3o de voto e sua transcri\u00e7\u00e3o em ata;\r\n\r\nVII - retirada, pelo autor, de requerimento verbal ou escrito;\r\n\r\nVIII - retifica\u00e7\u00e3o de ata;\r\n\r\nIX - verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a;\r\n\r\nX - verifica\u00e7\u00e3o nominal de vota\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXI - requisi\u00e7\u00e3o de documento, processo, livro ou publica\u00e7\u00e3o existente na C\u00e2mara, para subs\u00eddio de proposi\u00e7\u00e3o em discuss\u00e3o;\r\n\r\nXII - retirada, pelo autor, de proposi\u00e7\u00e3o sem parecer ou com parecer contr\u00e1rio;\r\n\r\nXIII - juntada ou desentranhamento de documentos;\r\n\r\nXIV - inscri\u00e7\u00e3o, em ata, de voto de pesar por falecimento, ressalvado o disposto no inciso II do art. 174;\r\n\r\nXV - convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, solene, secreta ou permanente, quando observados os termos regimentais;\r\n\r\nXVI - justifica\u00e7\u00e3o de falta do Vereador \u00e0s sess\u00f5es plen\u00e1rias;\r\n\r\nXVII - constitui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o de Representa\u00e7\u00e3o, quando requerida pela maioria absoluta dos Vereadores;\r\n\r\nXVIII - manifesta\u00e7\u00e3o por motivo de luto nacional, de pesar por falecimento de autoridade ou personalidade ou, ainda, por calamidade p\u00fablica;\r\n\r\nXIX - inser\u00e7\u00e3o em ata de voto de louvor, j\u00fabilo ou congratula\u00e7\u00f5es por ato ou acontecimento de alta significa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os requerimentos a que se referem os incisos de I a XIII ser\u00e3o indeferidos quando impertinentes, repetitivos ou manifestados contra expressa disposi\u00e7\u00e3o regimental, sendo irrecorr\u00edvel a decis\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o necessariamente escritos os requerimentos a que aludem os incisos XI a XIX.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os requerimentos a que aludem os incisos XVIII e XIX, somente ser\u00e3o admitidos quando subscritos pela maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDos Requerimentos Sujeitos \u00e0 Delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio\r\n\r\nArt. 242. Depender\u00e1 de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, mas n\u00e3o ser\u00e1 pass\u00edvel de discuss\u00e3o, o requerimento que solicitar:\r\n\r\nI - adiamento de discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nII - dispensa de publica\u00e7\u00e3o para reda\u00e7\u00e3o final;\r\n\r\nIII - dispensa de leitura da mat\u00e9ria constante de ordem do dia;\r\n\r\nIV - manifesta\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio sobre aspectos regimentais relacionados com mat\u00e9ria em debate;\r\n\r\nV - retirada de proposi\u00e7\u00e3o da pauta da Ordem do Dia, nos termos do art. 296;\r\n\r\nVI - prefer\u00eancia para vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de interst\u00edcio regimental;\r\n\r\nVII - vota\u00e7\u00e3o aberta;\r\n\r\nVIII - vota\u00e7\u00e3o de emendas em bloco ou em grupos definidos;\r\n\r\nIX - destaque para vota\u00e7\u00e3o em separado de emendas ou partes de emendas e de partes de vetos;\r\n\r\nX - encerramento de discuss\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXI - prorroga\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o ou dila\u00e7\u00e3o da prorroga\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXII - invers\u00e3o da pauta;\r\n\r\nXIII - voto de louvor, congratula\u00e7\u00f5es, pesar ou rep\u00fadio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os requerimentos mencionados no presente artigo n\u00e3o admitem discuss\u00e3o, encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o de voto, exceto o referido no inciso X, que comporta apenas encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os requerimentos referidos nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e XI do presente artigo poder\u00e3o ser verbais e os demais ser\u00e3o necessariamente escritos.\r\n\r\nArt. 243. Ser\u00e1 necessariamente escrito, depender\u00e1 de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e poder\u00e1 ser discutido o requerimento que solicitar:\r\n\r\nI - inclus\u00e3o de projeto na pauta em regime de urg\u00eancia;\r\n\r\nII - ren\u00fancia de cargo na Mesa ou Comiss\u00e3o;\r\n\r\nIII - licen\u00e7a do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;\r\n\r\nIV - autoriza\u00e7\u00e3o do Prefeito para ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de quinze dias;\r\n\r\nV - convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rios Municipais e demais agentes pol\u00edticos;\r\n\r\nVI - constitui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Tempor\u00e1ria, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito;\r\n\r\nVII - audi\u00eancia p\u00fablica de Comiss\u00e3o Permanente;\r\n\r\nVIII - conex\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es com objeto id\u00eantico;\r\n\r\nIX - informa\u00e7\u00e3o ao Prefeito ou a entidades p\u00fablicas, e aos particulares;\r\n\r\nX - encerramento da sess\u00e3o, em car\u00e1ter excepcional, nos termos do inciso II do art. 174.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento mencionado no inciso I deste artigo n\u00e3o admite adiamento de vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 244. Sempre que um requerimento comporte discuss\u00e3o, cada Vereador dispor\u00e1, para discuti-lo, de dois minutos, n\u00e3o se admitindo encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o de voto.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o IV\r\nDos Requerimentos de Informa\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 245. Os requerimentos de informa\u00e7\u00e3o versar\u00e3o sobre fato relacionado com mat\u00e9ria legislativa em tr\u00e2mite ou sobre fato sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Vereador ou Comiss\u00e3o poder\u00e1 apresentar requerimento de informa\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 ser dirigido ao Prefeito e aos Secret\u00e1rios Municipais ou a titular de \u00f3rg\u00e3o diretamente subordinado ao Poder Executivo, ainda que contenha pedido relativo a \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica indireta sob sua supervis\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As informa\u00e7\u00f5es solicitadas dever\u00e3o ter rela\u00e7\u00e3o estreita e direta com o assunto que se procura esclarecer.\r\n\r\nArt. 246. O requerimento de informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 conter:\r\n\r\nI - pedido de provid\u00eancia, consulta, sugest\u00e3o, conselho ou interroga\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter especulativo ou sobre prop\u00f3sito da autoridade a quem \u00e9 dirigido;\r\n\r\nII - pedidos referentes a mais de uma Secretaria.\r\n\r\nArt. 247. Lido no Pequeno Expediente, o requerimento de informa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 despachado \u00e0 Mesa para delibera\u00e7\u00e3o imediata do Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Se aprovados, ser\u00e3o solicitadas \u00e0 autoridade competente, as informa\u00e7\u00f5es requeridas e, se necess\u00e1rio, ficar\u00e1 interrompida a tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria que se pretende esclarecer. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O requerimento aprovado parcialmente ser\u00e1 encaminhado \u00e0 autoridade contendo apenas os quesitos deferidos.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Se as informa\u00e7\u00f5es requeridas estiverem dispon\u00edveis na C\u00e2mara ou tiver sido prestado em resposta a pedido anterior, o requerimento de informa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerado prejudicado.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O requerimento de informa\u00e7\u00e3o rejeitado ser\u00e1 arquivado, feita a comunica\u00e7\u00e3o ao autor, escrita ou verbal em sess\u00e3o.\r\n\r\nArt. 248. As informa\u00e7\u00f5es recebidas, quando se destinarem \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria pertinente a proposi\u00e7\u00e3o em curso na C\u00e2mara, ser\u00e3o incorporadas ao respectivo processo.\r\n\r\nArt. 249. Ao final do prazo de trinta dias, contado do recebimento pelo destinat\u00e1rio da solicita\u00e7\u00e3o, se as informa\u00e7\u00f5es ainda n\u00e3o tiverem sido prestadas, a Mesa da C\u00e2mara reunir-se-\u00e1, dentro de tr\u00eas dias \u00fateis, para declarar a ocorr\u00eancia do fato e adotar as provid\u00eancias legais necess\u00e1rias para que se cumpra a solicita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A Mesa poder\u00e1, antes de declarar a ocorr\u00eancia do fato a que se refere o caput deste artigo, decidir pela reitera\u00e7\u00e3o do pedido de informa\u00e7\u00f5es, cujo atendimento, nesse caso, dever\u00e1 ocorrer no prazo m\u00e1ximo de oito dias.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Poder\u00e1 o Prefeito solicitar \u00e0 C\u00e2mara prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para resposta, sendo o pedido sujeito \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O autor do requerimento, sob o fundamento de haver sido incompleta a resposta, poder\u00e1 solicitar \u00e0 Mesa a reitera\u00e7\u00e3o do pedido de informa\u00e7\u00f5es, cujo atendimento dever\u00e1 ocorrer no prazo estabelecido no \u00a7 1\u00ba.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O disposto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, ao caso de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas.\r\n\r\nArt. 250. O requerimento de remessa de documentos equipara-se ao requerimento de informa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 251. No caso de o requerimento abranger informa\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter sigiloso, aplicar-se-\u00e1 o seguinte:\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Lido no Expediente, o requerimento ser\u00e1 despachado \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, para apresentar o seu parecer quanto \u00e0 pertin\u00eancia dos fundamentos da solicita\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas dias.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O parecer da Comiss\u00e3o ser\u00e1 lido e deliberado no Pequeno Expediente da sess\u00e3o subseq\u00fcente.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Para a aprova\u00e7\u00e3o do requerimento em Plen\u00e1rio \u00e9 necess\u00e1ria a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Aprovado o requerimento, ser\u00e3o solicitadas as informa\u00e7\u00f5es \u00e0 autoridade, ficando interrompida a tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria que se pretende esclarecer.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O Vereador, requerente ou n\u00e3o, no exame e utiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es e documentos sigilosos, dever\u00e1 assinar termo de responsabilidade, com o prop\u00f3sito de resguardar o indispens\u00e1vel sigilo na forma da lei.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba O servidor p\u00fablico que viabilizar ou fazer uso de qualquer informa\u00e7\u00e3o obtida em decorr\u00eancia da quebra de sigilo de que trata esta Subse\u00e7\u00e3o responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, civil, criminal e administrativamente, sem preju\u00edzo da responsabilidade objetiva da entidade p\u00fablica, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orienta\u00e7\u00e3o oficial.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDas Mo\u00e7\u00f5es\r\n\r\nArt. 252. Mo\u00e7\u00e3o \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o em que \u00e9 sugerida a manifesta\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo ou protestando.\r\n\r\nArt. 253. O Vereador ou Comiss\u00e3o poder\u00e1 apresentar mo\u00e7\u00e3o de aplauso, apelo ou protesto, que dever\u00e1 ser dirigida aos Chefes dos Poderes do Estado ou da Uni\u00e3o ou a autoridades de \u00f3rg\u00e3os diretamente a eles subordinados, admitindo-se, tamb\u00e9m, \u00e0s altas autoridades municipais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o \u00e9 admitida emenda \u00e0 mo\u00e7\u00e3o e para sua aprova\u00e7\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Aprovada a mo\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 encaminhada \u00e0 autoridade a que se dirige.\r\n\r\nArt. 254. Cada Vereador dispor\u00e1 de tr\u00eas minutos para discuss\u00e3o de mo\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se admitindo encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o de voto.\r\n\r\nArt. 255. A correspond\u00eancia encaminhando a mo\u00e7\u00e3o dever\u00e1 mencionar expressamente a data da sess\u00e3o em que foi aprovada.\r\n\r\nArt. 256. O Plen\u00e1rio deixar\u00e1 de receber mo\u00e7\u00e3o nos seguintes casos:\r\nI - quando feito pedido de provid\u00eancia, consulta, sugest\u00e3o, conselho ou interroga\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter especulativo ou sobre prop\u00f3sito da autoridade a quem \u00e9 dirigida;\r\nII - quando o objetivo por ela visado possa ser atingido atrav\u00e9s de indica\u00e7\u00e3o ou requerimento.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A mo\u00e7\u00e3o, quando rejeitada, ser\u00e1 arquivada, feita comunica\u00e7\u00e3o ao autor.\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDos Projetos\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\nArt. 257. A C\u00e2mara exerce sua fun\u00e7\u00e3o legislativa por meio de:\r\n\r\nI - projetos de lei;\r\n\r\nII - projetos de decreto legislativo;\r\n\r\nIII - projetos de resolu\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - propostas de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;\r\n\r\nV - excepcionalmente, projetos de lei delegada.\r\n\r\nArt. 258. Projeto de lei \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o que tem por fim regular toda mat\u00e9ria legislativa de compet\u00eancia da C\u00e2mara e sujeita \u00e0 san\u00e7\u00e3o do Prefeito.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A iniciativa dos projetos de lei cabe:\r\n\r\nI - \u00e0 Mesa da C\u00e2mara;\r\nII - ao Prefeito;\r\nIII - ao Vereador;\r\nIV - \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes;\r\nV - aos cidad\u00e3os, por iniciativa popular com subscri\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A iniciativa popular dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de projetos de lei de interesse espec\u00edfico do Munic\u00edpio, atrav\u00e9s de manifesta\u00e7\u00e3o de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado, com tramita\u00e7\u00e3o estabelecida em Resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.\r\n\r\nArt. 259. Ser\u00e1 privativa do Prefeito a iniciativa dos projetos de lei mencionados no \u00a7 2\u00ba do art. 59 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ressalvado o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aos projetos de iniciativa privativa do Prefeito n\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, bem como as que alterem a cria\u00e7\u00e3o de cargos.\r\n\r\nArt. 260. Projeto de decreto legislativo \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o destinada a regular mat\u00e9ria de exclusiva compet\u00eancia da C\u00e2mara, de efeitos externos e impositivos para seus destinat\u00e1rios, n\u00e3o sujeita \u00e0 san\u00e7\u00e3o do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Mesa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Constitui mat\u00e9ria de projeto de decreto legislativo, entre outras:\r\n\r\nI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Munic\u00edpio, quando a aus\u00eancia exceder a quinze dias;\r\n\r\nII - conceder ao Prefeito e ao Vice-Prefeito licen\u00e7a nos casos previstos em lei;\r\n\r\nIII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa;\r\n\r\nIV - mudar temporariamente sua sede;\r\n\r\nV - julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito Municipal e apreciar os relat\u00f3rios sobre a execu\u00e7\u00e3o dos planos de governo;\r\n\r\nVI - fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, inclu\u00eddos os da administra\u00e7\u00e3o indireta, inclusive a aprova\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio ou acordos de que for parte o Munic\u00edpio;\r\n\r\nVII - autorizar referendo e convocar plebiscito;\r\n\r\nVIII - decretar a perda do mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;\r\n\r\nIX - conceder t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio ou qualquer outra honraria ou homenagem.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 de exclusiva compet\u00eancia da Mesa a apresenta\u00e7\u00e3o dos projetos de decreto legislativo a que se referem os incisos I, II, III e IV do par\u00e1grafo anterior. Os demais poder\u00e3o ser de iniciativa da Mesa, das Comiss\u00f5es e dos Vereadores.\r\n\r\nArt. 261. Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o destinada a regular mat\u00e9ria da compet\u00eancia e de interesse privativo da C\u00e2mara, de car\u00e1ter pol\u00edtico, processual, legislativo ou administrativo, n\u00e3o sujeito \u00e0 san\u00e7\u00e3o do Prefeito, sendo promulgado pelo Presidente da Mesa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Constitui mat\u00e9ria de Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, entre outras:\r\n\r\nI - altera\u00e7\u00e3o do Regimento Interno;\r\n\r\nII - assunto de economia interna da C\u00e2mara de natureza regimental que n\u00e3o compreenda o limite de simples atos administrativos;\r\n\r\nIII - concess\u00e3o de licen\u00e7a a Vereador, nos casos permitidos em lei;\r\n\r\nIV - destitui\u00e7\u00e3o da Mesa ou de qualquer de seus membros;\r\n\r\nV - constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es permanentes e especiais;\r\n\r\nVI - julgamento de recursos de sua compet\u00eancia, nos casos previstos na Lei Org\u00e2nica Municipal ou neste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 de exclusiva compet\u00eancia da Mesa a apresenta\u00e7\u00e3o de projeto de resolu\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso III do par\u00e1grafo anterior. Os demais poder\u00e3o ser de iniciativa da Mesa, das Comiss\u00f5es e dos Vereadores.\r\n\r\nArt. 262. S\u00e3o requisitos dos projetos:\r\n\r\nI - ementa de seu objetivo;\r\n\r\nII - conter, t\u00e3o somente, a enuncia\u00e7\u00e3o da vontade legislativa;\r\n\r\nIII - divis\u00e3o em artigos numerados, claros e concisos;\r\n\r\nIV - men\u00e7\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, quando for o caso;\r\n\r\nV - justifica\u00e7\u00e3o, com a exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada dos motivos de m\u00e9rito que fundamentam a ado\u00e7\u00e3o da medida proposta;\r\n\r\nVI \u2013 indicativo do local e data;\r\n\r\nVII - assinatura do autor;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que o projeto n\u00e3o estiver devidamente redigido, a Mesa o restituir\u00e1 ao autor, para organiz\u00e1-lo de acordo com as determina\u00e7\u00f5es regimentais.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDa Tramita\u00e7\u00e3o dos Projetos\r\n\r\nArt. 263. Toda proposi\u00e7\u00e3o recebida pela Secretaria da C\u00e2mara ser\u00e1 numerada, datada e publicada e, em seguida, encaminhada ao Presidente.\r\n\r\nArt. 264. As proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o numeradas de acordo com as seguintes normas:\r\n\r\nI - ter\u00e3o numera\u00e7\u00e3o por sess\u00e3o legislativa, em s\u00e9ries espec\u00edficas:\r\n\r\na) as propostas de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;\r\n\r\nb) os projetos de lei ordin\u00e1ria;\r\n\r\nc) os projetos de lei complementar;\r\n\r\nd) os projetos de decreto legislativo;\r\n\r\ne) os projetos de resolu\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nf) os requerimentos;\r\n\r\ng) as indica\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nh) as propostas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle;\r\n\r\nII - as emendas ser\u00e3o numeradas, em cada turno, pela ordem de entrada e organizadas pela ordem dos artigos do projeto, guardada a seq\u00fc\u00eancia determinada pela sua natureza, a saber, supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas e aditivas;\r\n\r\nIII - as subemendas de Comiss\u00e3o figurar\u00e3o ao fim da s\u00e9rie das emendas de sua iniciativa, subordinadas ao t\u00edtulo \"Subemendas\", com a indica\u00e7\u00e3o das emendas a que correspondam; quando \u00e0 mesma emenda forem apresentadas v\u00e1rias subemendas, ter\u00e3o esta numera\u00e7\u00e3o ordinal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 emenda respectiva.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os projetos de lei ordin\u00e1ria de iniciativa do Prefeito Municipal tramitar\u00e3o com a simples denomina\u00e7\u00e3o de \"Projeto de Lei\" e, os da C\u00e2mara, \"Projeto de Lei do Legislativo\".\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os projetos de lei complementar tramitar\u00e3o com essa denomina\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A emenda que substituir integralmente o projeto ter\u00e1, em seguida ao n\u00famero, entre par\u00eanteses, a indica\u00e7\u00e3o \"Substitutivo\".\r\n\r\nArt. 265. Os projetos apresentados na forma regimental ser\u00e3o lidos perante o Plen\u00e1rio e ser\u00e3o objetos de decis\u00e3o:\r\n\r\nI - do Presidente, nos casos do art. 241;\r\n\r\nII - do Plen\u00e1rio, nos demais casos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Antes da delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, haver\u00e1 manifesta\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es competentes para estudo da mat\u00e9ria, exceto quando se tratar de indica\u00e7\u00e3o ou de requerimento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As Comiss\u00f5es, em seus pareceres, poder\u00e3o oferecer substitutivos ou emendas.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba No transcorrer das discuss\u00f5es, ser\u00e1 admitida a apresenta\u00e7\u00e3o de substitutivos e emendas, desde que subscritos, no m\u00ednimo, por um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 266. A proposi\u00e7\u00e3o que receber pareceres contr\u00e1rios, quanto ao m\u00e9rito de todas as Comiss\u00f5es a que for distribu\u00edda ser\u00e1 tida como rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente, dando-se conhecimento ao Plen\u00e1rio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O parecer contr\u00e1rio \u00e0 emenda n\u00e3o obsta que a proposi\u00e7\u00e3o principal siga seu curso regimental. \r\n\r\nArt. 267. Os projetos devem ser obrigatoriamente publicados no quadro de publica\u00e7\u00e3o oficial dos atos legislativos e, quando necess\u00e1rio, na imprensa local de costume, antes de serem inclu\u00eddos na Ordem do Dia de sess\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se o disposto no presente artigo tamb\u00e9m aos projetos inclu\u00eddos, em regime de urg\u00eancia, na pauta de sess\u00e3o ordin\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 268. Todos os projetos e respectivos pareceres ser\u00e3o impressos em avulsos e entregues aos Vereadores, desde que solicitados \u00e0 Secretaria da C\u00e2mara, no m\u00ednimo, duas horas antes do in\u00edcio da sess\u00e3o em cuja Ordem do Dia tenha sido inclu\u00edda.\r\n\r\nArt. 269. A distribui\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria \u00e0s Comiss\u00f5es ser\u00e1 feita por despacho do Presidente, no prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas dias, a contar de seu recebimento pela Mesa, observadas as seguintes normas:\r\n\r\nI - antes da distribui\u00e7\u00e3o, o Presidente mandar\u00e1 verificar se existe proposi\u00e7\u00e3o em tr\u00e2mite que trate de mat\u00e9ria an\u00e1loga ou conexa; em caso afirmativo, far\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia, determinando o seu apensamento, ap\u00f3s ser numerada, aplicando-se \u00e0 hip\u00f3tese o que prescreve o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 270;\r\n\r\nII - a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 distribu\u00edda \u00e0s Comiss\u00f5es para aprecia\u00e7\u00e3o na forma do art. 135;\r\n\r\nIII - a remessa de proposi\u00e7\u00e3o \u00e0s Comiss\u00f5es ser\u00e1 feita pelo Presidente da C\u00e2mara, iniciando-se pela Comiss\u00e3o que, em primeiro lugar, deva proferir parecer sobre o m\u00e9rito.\r\n\r\nArt. 270. Estando em curso duas ou mais proposi\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie, que regulem mat\u00e9ria id\u00eantica ou correlata, \u00e9 l\u00edcito promover sua tramita\u00e7\u00e3o conjunta, mediante requerimento de qualquer Comiss\u00e3o ou Vereador ao Presidente da C\u00e2mara, observando-se que:\r\n\r\nI - do despacho do Presidente caber\u00e1 recurso para o Plen\u00e1rio, no prazo de cinco dias contado de sua ci\u00eancia;\r\n\r\nII - considera-se um s\u00f3 o parecer da Comiss\u00e3o sobre as proposi\u00e7\u00f5es apensadas.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A tramita\u00e7\u00e3o conjunta s\u00f3 ser\u00e1 deferida se solicitada antes de a mat\u00e9ria entrar na Ordem do Dia ou, na hip\u00f3tese do art. 105, inciso II, antes do pronunciamento da \u00fanica ou da primeira Comiss\u00e3o incumbida de examinar o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 271. Na tramita\u00e7\u00e3o em conjunto ou por depend\u00eancia, ser\u00e3o obedecidas as seguintes normas:\r\n\r\nI - ao processo da proposi\u00e7\u00e3o que deva ter preced\u00eancia ser\u00e3o apensos, sem incorpora\u00e7\u00e3o, os demais;\r\n\r\nII - ter\u00e1 preced\u00eancia a mais antiga sobre as mais recentes proposi\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nIII - em qualquer caso, as proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o inclu\u00eddas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sess\u00e3o. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O regime especial de tramita\u00e7\u00e3o de uma proposi\u00e7\u00e3o estende-se \u00e0s demais que lhe estejam apensas. \r\n\r\nArt. 272. Decorridos os prazos previstos neste Regimento para tramita\u00e7\u00e3o nas Comiss\u00f5es ou no Plen\u00e1rio, o Autor de proposi\u00e7\u00e3o que j\u00e1 tenha recebido pareceres dos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos poder\u00e1 requerer ao Presidente a inclus\u00e3o da mat\u00e9ria na Ordem do Dia.\r\n\r\nArt. 273. Nenhum projeto ser\u00e1 dado por definitivamente aprovado antes de passar por duas discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es, al\u00e9m da reda\u00e7\u00e3o final, quando for o caso, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos projetos de resolu\u00e7\u00e3o e de decreto legislativo, que sofrer\u00e3o apenas uma discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Nenhuma altera\u00e7\u00e3o, reforma ou substitui\u00e7\u00e3o do Regimento Interno ser\u00e1 dada por definitivamente aprovada sem que seja discutida em dois turnos, com intervalo m\u00ednimo de vinte e quatro horas entre eles.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Haver\u00e1 intervalo m\u00ednimo de vinte e quatro horas entre a primeira e a segunda vota\u00e7\u00e3o de todos os projetos de lei.\r\n\r\nArt. 274. Os projetos rejeitados em qualquer fase de discuss\u00e3o ser\u00e3o arquivados.\r\n\r\nArt. 275. O Prefeito poder\u00e1 solicitar que os projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urg\u00eancia nos termos da Lei Org\u00e2nica, conforme as disposi\u00e7\u00f5es contidas neste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Se a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o deliberar em at\u00e9 quarenta e cinco dias, o projeto ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia, sobrestando-se a delibera\u00e7\u00e3o quanto aos demais assuntos, at\u00e9 que se ultime a vota\u00e7\u00e3o, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do veto e aos projetos que para sua instru\u00e7\u00e3o aguardem informa\u00e7\u00f5es do Executivo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O prazo previsto no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o corre nos per\u00edodos de recesso, nem se aplica aos projetos de C\u00f3digo e dos Or\u00e7amentos, inclu\u00eddos o PPA, LDO e LOA.\r\n \r\n\u00a7 3\u00ba A fixa\u00e7\u00e3o do prazo dever\u00e1 ser sempre expressa e n\u00e3o poder\u00e1 ser feita depois da remessa do projeto em qualquer fase de seu andamento.\r\n\r\nArt. 276. Aprovado ou rejeitado o projeto de autoria do Executivo, no regime de urg\u00eancia, o Presidente da C\u00e2mara, no prazo de quarenta e oito horas, far\u00e1 a devida comunica\u00e7\u00e3o ao Prefeito.\r\n\r\nArt. 277. A aprova\u00e7\u00e3o de projeto que crie cargos na Secretaria da C\u00e2mara depende do voto favor\u00e1vel da maioria absoluta dos Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Aos projetos de que trata este artigo somente ser\u00e3o admitidas emendas que aumentem as despesas ou o n\u00famero de cargos previstos quando assinados pela maioria de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara e, mediante constata\u00e7\u00e3o de:\r\n\r\nI - pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente ou remanejamento que permitam suplementa\u00e7\u00e3o \u00e0 verba;\r\n\r\nII - limites de comprometimento com as despesas, observando-se as normas da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 2\u00ba O projeto a que se refere o \"caput\" ter\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o dos demais.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDos Turnos\r\n\r\nArt. 278. As proposi\u00e7\u00f5es em curso na C\u00e2mara s\u00e3o subordinadas, em sua aprecia\u00e7\u00e3o, a dois turnos de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, salvo as seguintes mat\u00e9rias:\r\n\r\nI - as que tenham sido colocadas em regime de urg\u00eancia especial;\r\n\r\nII - as que se encontre em regime de urg\u00eancia simples;\r\n\r\nIII - os projetos de lei oriundos do Executivo com solicita\u00e7\u00e3o de prazo;\r\n\r\nIV - o veto;\r\n\r\nV - os projetos de decreto legislativo ou de resolu\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, salvo as exce\u00e7\u00f5es regimentais;\r\n\r\nVI - as indica\u00e7\u00f5es, os requerimentos e as mo\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ter\u00e3o duas discuss\u00f5es todas as mat\u00e9rias n\u00e3o inclu\u00eddas neste artigo.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDa Urg\u00eancia\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\nArt. 279. Urg\u00eancia \u00e9 a dispensa de exig\u00eancias, interst\u00edcios ou formalidades regimentais, salvo as referidas no \u00a7 2\u00ba deste artigo, para que determinada proposi\u00e7\u00e3o seja logo considerada, at\u00e9 sua decis\u00e3o final, a fim de evitar grave preju\u00edzo ou a perda de oportunidade e efic\u00e1cia.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Quanto \u00e0 natureza de sua tramita\u00e7\u00e3o, podem ser urgentes as proposi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\na) sobre suspens\u00e3o das imunidades de Vereador, na vig\u00eancia do estado de emerg\u00eancia ou de sua prorroga\u00e7\u00e3o;\r\n \r\nb) sobre transfer\u00eancia tempor\u00e1ria da sede do Poder Executivo;\r\n\r\nc) sobre autoriza\u00e7\u00e3o ao Prefeito ou ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Munic\u00edpio;\r\n \r\nd) de iniciativa do Prefeito Municipal, com solicita\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia, devidamente justificadas, nos termos deste Cap\u00edtulo;\r\n\r\ne) referida no art. 82, inciso II, al\u00ednea \u201cl\u201d;\r\n\r\nf) reconhecidas, por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, de car\u00e1ter urgente, nas hip\u00f3teses do art. 257.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se dispensam os seguintes requisitos:\r\n\r\nI - publica\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, em avulsos ou por c\u00f3pia, da proposi\u00e7\u00e3o principal e, se houver das acess\u00f3rias, desde que solicitada;\r\n\r\nII - pareceres das Comiss\u00f5es ou de Relator designado;\r\n\r\nIII - quorum para delibera\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As proposi\u00e7\u00f5es urgentes em virtude da natureza da mat\u00e9ria ou de requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio, na forma do artigo subseq\u00fcente, ter\u00e3o o mesmo tratamento e tr\u00e2mite regimental. \r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDo Requerimento de Urg\u00eancia\r\n\r\nArt. 280. O Regime de Urg\u00eancia ser\u00e1 concedido pelo Plen\u00e1rio quando se tratar de mat\u00e9ria de relevante interesse p\u00fablico, podendo ser solicitado quando:\r\n\r\nI - tratar-se de provid\u00eancia para atender a seguran\u00e7a ou a calamidade p\u00fablica;\r\n\r\nII - visar \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o de prazos legais a se findarem, ou \u00e0 ado\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de lei para aplicar-se em \u00e9poca certa e pr\u00f3xima;\r\n\r\nIII - pretender-se a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria na mesma sess\u00e3o. \r\n\r\nArt. 281. O requerimento de urg\u00eancia somente poder\u00e1 ser submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio se for apresentado com a necess\u00e1ria justificativa, protocolado em at\u00e9 24 horas do in\u00edcio da sess\u00e3o, o qual ser\u00e1 inclu\u00eddo, e por provoca\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI - pela maioria dos membros da Mesa, quando se tratar de mat\u00e9ria da compet\u00eancia desta;\r\n\r\nII - da maioria dos membros da C\u00e2mara;\r\n\r\nIII - por Comiss\u00e3o competente para opinar sobre o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - pelo Prefeito Municipal, para aprecia\u00e7\u00e3o dos projetos de sua iniciativa, conforme determina a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O requerimento de urg\u00eancia n\u00e3o tem discuss\u00e3o, mas sua vota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser encaminhada pelo Autor e por um Vereador, que lhe seja contr\u00e1rio, um e outro com o prazo improrrog\u00e1vel de tr\u00eas minutos. Nos casos dos incisos I e III, o orador favor\u00e1vel ser\u00e1 o membro da Mesa ou de Comiss\u00e3o designado pelo respectivo Presidente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Cada Requerimento de urg\u00eancia dever\u00e1 conter a indica\u00e7\u00e3o precisa do projeto a que se refere, vedada a inclus\u00e3o de mais de um projeto no mesmo requerimento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Estando em tramita\u00e7\u00e3o duas mat\u00e9rias em regime de urg\u00eancia, em raz\u00e3o de requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio, n\u00e3o se votar\u00e1 outro.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDa Aprecia\u00e7\u00e3o de Mat\u00e9ria Urgente\r\n\r\nArt. 282. Aprovado o requerimento de urg\u00eancia, entrar\u00e1 a mat\u00e9ria em discuss\u00e3o na sess\u00e3o imediata subseq\u00fcente, ocupando o primeiro lugar na Ordem do Dia.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As Comiss\u00f5es dever\u00e3o, obrigatoriamente, manifestar-se at\u00e9 a sess\u00e3o ordin\u00e1ria subseq\u00fcente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Presidente da Comiss\u00e3o Permanente ter\u00e1 o prazo de doze horas para designar Relator, a contar da data do seu recebimento, com prazo de cinco dias para apresentar parecer, podendo o Presidente avocar o processo e emitir parecer, quando n\u00e3o for apresentado pelo Relator designado.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Se n\u00e3o houver parecer, e a Comiss\u00e3o ou Comiss\u00f5es que tiverem de opinar sobre a mat\u00e9ria n\u00e3o se julgarem habilitadas a emiti-lo, poder\u00e3o solicitar, para isso, prazo conjunto n\u00e3o excedente de tr\u00eas dias, que lhes ser\u00e1 concedido pelo Presidente e comunicado ao Plen\u00e1rio, observando-se, no que couberem, as normas regimentais espec\u00edficas sobre reuni\u00f5es conjuntas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia nos projetos em regime de urg\u00eancia n\u00e3o implica dila\u00e7\u00e3o dos prazos para sua aprecia\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Findo o prazo concedido, a proposi\u00e7\u00e3o, principal e acess\u00f3ria, ser\u00e1 inclu\u00edda na Ordem do Dia para imediata discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, com parecer ou sem ele, em \u00fanico turno. Anunciada a discuss\u00e3o, sem parecer de qualquer Comiss\u00e3o, o Presidente designar\u00e1 Relator que o dar\u00e1 no decorrer da sess\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Na discuss\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, o Autor, o Relator e Vereadores poder\u00e3o usar da palavra, e por metade do prazo previsto para mat\u00e9rias em tramita\u00e7\u00e3o normal, alternando-se, quanto poss\u00edvel, os oradores favor\u00e1veis e contr\u00e1rios.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Encerrada a discuss\u00e3o com emendas, ser\u00e3o elas imediatamente distribu\u00eddas \u00e0s Comiss\u00f5es respectivas, podendo emitir parecer conjunto, o qual sobre elas poder\u00e1 ser dado verbalmente, por motivo justificado.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba A urg\u00eancia s\u00f3 prevalecer\u00e1 para a sess\u00e3o ordin\u00e1ria subseq\u00fcente \u00e0quela em que tenha sido concedida, salvo se a sess\u00e3o for encerrada com o projeto ainda em debate, caso em que o mesmo figurar\u00e1 como primeiro item da Ordem do Dia da sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte, ap\u00f3s os vetos que eventualmente sejam inclu\u00eddos, ficando prejudicadas as demais inclus\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba A partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discuss\u00e3o, a mat\u00e9ria ser\u00e1 votada, n\u00e3o sendo permitida a declara\u00e7\u00e3o de voto.\r\n\r\nArt. 283. Poder\u00e1 ser inclu\u00edda automaticamente na Ordem do Dia para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o imediata, ainda que iniciada a sess\u00e3o em que for apresentada, proposi\u00e7\u00e3o que verse sobre mat\u00e9ria de relevante e inadi\u00e1vel interesse municipal, a requerimento do Prefeito, da maioria absoluta da Mesa ou da composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores, sem a restri\u00e7\u00e3o contida no \u00a7 3\u00ba do artigo antecedente, designado esse ato de urg\u00eancia especial.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A justificativa do requerimento de urg\u00eancia especial deve abordar amplamente as raz\u00f5es do relevante e inadi\u00e1vel interesse, de forma a definir de maneira clara, concreta e com dados espec\u00edficos a necessidade de concess\u00e3o desse regime especial, provando-se, em caso de n\u00e3o ser aceito, grave preju\u00edzo ao Munic\u00edpio ou a oportunidade da pronta aplica\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria legislativa relativa \u00e0 sua efic\u00e1cia.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Se o projeto inclu\u00eddo na pauta em regime de urg\u00eancia na forma desse artigo depender de pareceres das Comiss\u00f5es poder\u00e1 ser emitido em um \u00fanico instrumento escrito, exigindo-se a presen\u00e7a no Plen\u00e1rio da maioria dos membros de cada Comiss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Para emiss\u00e3o de parecer conjunto das Comiss\u00f5es competentes e de apresenta\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis emendas pelos Vereadores, ser\u00e1 feito o levantamento da sess\u00e3o pelo tempo necess\u00e1rio ao cumprimento daqueles atos legislativos e, em seguida, o projeto ser\u00e1 colocado na respectiva ordem do dia.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel obter-se de imediato o parecer conjunto das Comiss\u00f5es competentes, o projeto passar\u00e1 a tramitar no regime de urg\u00eancia normal.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Para discuss\u00e3o do projeto em regime de urg\u00eancia especial, cada Vereador ter\u00e1 \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o o tempo de tr\u00eas minutos, vedado o encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o e apartes.\r\n\r\nArt. 284. A retirada do requerimento de urg\u00eancia, bem como a extin\u00e7\u00e3o do regime de urg\u00eancia, atender\u00e1 \u00e0s regras contidas no art. 296, no que couber.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nDos Substitutivos e das Emendas\r\n\r\nArt. 285. Substitutivo \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o apresentada por Vereadores, por Comiss\u00e3o Permanente ou pela Mesa, para substituir outra j\u00e1 existente sobre o mesmo assunto.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o de substitutivo por Comiss\u00e3o constitui atribui\u00e7\u00e3o da que for competente para opinar sobre o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o, exceto quando se destinar a aperfei\u00e7oar a t\u00e9cnica legislativa, caso em que a iniciativa ser\u00e1 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 permitido ao Vereador, \u00e0 Comiss\u00e3o ou \u00e0 Mesa apresentar mais de um substitutivo \u00e0 mesma proposi\u00e7\u00e3o, sem pr\u00e9via retirada do anteriormente apresentado.\r\n\r\nArt. 286. Os substitutivos apresentados em Plen\u00e1rio dever\u00e3o ser remetidos \u00e0s Comiss\u00f5es competentes, que ter\u00e3o o prazo de quarenta e oito horas para emitir parecer conjunto.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os substitutivos ser\u00e3o votados com anteced\u00eancia sobre a proposi\u00e7\u00e3o inicial, na ordem inversa de sua apresenta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O substitutivo oferecido por qualquer Comiss\u00e3o ter\u00e1 prefer\u00eancia para vota\u00e7\u00e3o sobre os de autoria de Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Respeitado o disposto no par\u00e1grafo anterior, \u00e9 admiss\u00edvel requerimento de prefer\u00eancia para vota\u00e7\u00e3o de substitutivo.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A aprova\u00e7\u00e3o de um substitutivo prejudica os demais, bem como a proposi\u00e7\u00e3o original.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Substitutivo apresentado em Plen\u00e1rio poder\u00e1 receber parecer conjunto das comiss\u00f5es competentes ap\u00f3s a fase de encerramento da discuss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Para elabora\u00e7\u00e3o do parecer previsto no par\u00e1grafo anterior, a sess\u00e3o dever\u00e1 ser suspensa para realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o conjunta das comiss\u00f5es competentes.\r\n\r\nArt. 287. Emenda \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o apresentada como acess\u00f3ria de outra por Vereadores, por Comiss\u00e3o Permanente ou pela Mesa, e visa a alterar parte do projeto a que se refere.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As emendas s\u00e3o supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Emenda supressiva \u00e9 a que manda erradicar qualquer parte de outra proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Emenda aglutinativa \u00e9 a que resulta da fus\u00e3o de outras emendas, ou destas com o texto, por transa\u00e7\u00e3o tendente \u00e0 aproxima\u00e7\u00e3o dos respectivos objetos.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Emenda substitutiva \u00e9 a apresentada como suced\u00e2nea a parte de outra proposi\u00e7\u00e3o, denominando-se \"substitutivo\" quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Emenda modificativa \u00e9 a que altera a proposi\u00e7\u00e3o sem a modificar substancialmente.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Emenda aditiva \u00e9 a que se acrescenta a outra proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Denomina-se subemenda a emenda apresentada em Comiss\u00e3o a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que n\u00e3o incida a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Denomina-se emenda de reda\u00e7\u00e3o a modificativa que visa a sanar v\u00edcio de linguagem, incorre\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnica legislativa ou lapsa manifesto.\r\n\r\nArt. 288. As emendas e subemendas ser\u00e3o apresentadas \u00e0 Mesa at\u00e9 quarenta e oito horas antes do in\u00edcio da sess\u00e3o em cuja ordem do dia se ache inclu\u00edda a  proposi\u00e7\u00e3o a que se referem, para fins de sua publica\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser que sejam oferecidas por ocasi\u00e3o dos debates.\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 As emendas \u00e0 proposta or\u00e7ament\u00e1ria, \u00e0 lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e ao plano plurianual ser\u00e3o oferecidas em conformidade com o que disp\u00f5e o art. 383.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 As emendas aos projetos de codifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o apresentadas no prazo de vinte dias \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, a partir da data em que esta receba o processo, sem preju\u00edzo daquelas oferecidas por ocasi\u00e3o dos debates.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o de emenda \u00e0s Comiss\u00f5es a que a mat\u00e9ria estiver relacionada ser\u00e1 feita, de imediato, pela Secretaria da C\u00e2mara ou pelo Presidente da Mesa, conforme o caso.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba No caso de emenda apresentada em Plen\u00e1rio, admite-se parecer verbal, conforme disp\u00f5e o \u00a7 2\u00ba, do art. 135.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Somente ser\u00e1 admitida emenda \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final para evitar lapso formal, incorre\u00e7\u00e3o de linguagem ou defeito de t\u00e9cnica legislativa, sujeita \u00e0s mesmas formalidades regimentais da emenda de m\u00e9rito. \r\n\r\nArt. 289. As emendas de Plen\u00e1rio ser\u00e3o publicadas e distribu\u00eddas, uma a uma, \u00e0s Comiss\u00f5es, de acordo com a mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O exame do m\u00e9rito, da adequa\u00e7\u00e3o financeira ou or\u00e7ament\u00e1ria e dos aspectos jur\u00eddicos e legislativos das emendas poder\u00e1 ser feito, por delega\u00e7\u00e3o dos respectivos colegiados t\u00e9cnicos, mediante parecer apresentado diretamente em Plen\u00e1rio, sempre que poss\u00edvel pelos mesmos Relatores da proposi\u00e7\u00e3o principal junto \u00e0s Comiss\u00f5es que opinaram sobre a mat\u00e9ria.\r\n\r\nArt. 290. As emendas, depois de aprovado o projeto ou o substitutivo, ser\u00e3o votadas, uma a uma, na ordem direta de sua apresenta\u00e7\u00e3o, exceto quanto \u00e0s de autoria de Comiss\u00e3o, que ter\u00e3o sempre prefer\u00eancia, com observ\u00e2ncia do que disp\u00f5e o art. 337.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As emendas rejeitadas n\u00e3o poder\u00e3o ser reapresentadas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 Na segunda discuss\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas e subemendas, n\u00e3o podendo ser apresentados substitutivos.\r\n\r\nArt. 291. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos, por impertinentes, substitutivos ou emendas que n\u00e3o tenham rela\u00e7\u00e3o direta ou imediata com a mat\u00e9ria contida na proposi\u00e7\u00e3o a que se refiram.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Presidente da C\u00e2mara ou de Comiss\u00e3o tem a faculdade de recusar emenda formulada de modo inconveniente, ou que verse sobre assunto estranho ao projeto em discuss\u00e3o ou contrarie prescri\u00e7\u00e3o regimental. No caso de reclama\u00e7\u00e3o ou recurso, ser\u00e1 consultado o respectivo Plen\u00e1rio, sem discuss\u00e3o ou encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o, a qual se far\u00e1 pelo processo simb\u00f3lico.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 As emendas que n\u00e3o se referirem diretamente \u00e0 mat\u00e9ria do projeto ser\u00e3o destacadas para constitu\u00edrem projetos em separados, sujeitos \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o regimental.\r\n\r\nArt. 292. N\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas que impliquem aumento da despesa prevista:\r\n\r\nI - nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvadas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais;\r\n\r\nII - nos projetos sobre organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, sem a observ\u00e2ncia do \u00a7 1\u00ba, do art. 282. \r\n\r\nArt. 293. O autor do projeto que receber substitutivo ou emenda estranha ao seu objeto poder\u00e1 reclamar contra a sua admiss\u00e3o, competindo ao Presidente decidir sobre a reclama\u00e7\u00e3o e de sua decis\u00e3o caber\u00e1 recurso ao Plen\u00e1rio pelo autor do projeto ou da emenda, conforme o caso.\r\n\r\nArt. 294. O Prefeito poder\u00e1 propor altera\u00e7\u00e3o aos projetos de sua autoria enquanto a mat\u00e9ria estiver na depend\u00eancia de parecer de Comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 295. O projeto ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final para ser de novo redigido, com nova reda\u00e7\u00e3o final, conforme a aprova\u00e7\u00e3o das emendas ou subemendas.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VIII\r\nDa Retirada e Arquivamento de Proposi\u00e7\u00f5es\r\n\r\nArt. 296. A retirada de proposi\u00e7\u00f5es em curso na C\u00e2mara \u00e9 permitida:\r\n\r\nI - a de autoria de um ou mais Vereadores, mediante requerimento do \u00fanico signat\u00e1rio ou de todos eles;\r\n\r\nII - a de autoria de comiss\u00e3o, mediante requerimento de seu Presidente ou do Relator da mat\u00e9ria, com a declara\u00e7\u00e3o expressa de que assim procede devidamente autorizado;\r\n\r\nIII - a de autoria da Mesa, mediante requerimento da maioria de seus membros;\r\n\r\nIV - a de autoria do Executivo, mediante of\u00edcio ao Presidente da C\u00e2mara, que, o deferir\u00e1 prontamente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O requerimento de retirada de proposi\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser recebido antes de iniciada a vota\u00e7\u00e3o e, quando se tratar de emenda, antes de iniciada a vota\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o principal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Lido, o requerimento ser\u00e1:\r\n\r\nI - despachado pelo Presidente, quando se tratar da retirada de requerimento ou indica\u00e7\u00e3o ou se a mat\u00e9ria ainda n\u00e3o estiver sujeita da delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;\r\n\r\nII - submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio:\r\n\r\na) imediatamente, se a mat\u00e9ria constar da Ordem do Dia;\r\n\r\nb) mediante inclus\u00e3o em Ordem do Dia, se a mat\u00e9ria n\u00e3o constar da pauta dos trabalhos da sess\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Recusado o requerimento, caber\u00e1 recurso.\r\n\r\nArt. 297. Quando, na Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, o Relator se pronunciar pela inconstitucionalidade ou injuridicidade da proposi\u00e7\u00e3o, \u00e9 permitida sua retirada, antes de proferido o parecer definitivo, mediante requerimento ao Presidente da Comiss\u00e3o, que, o deferindo, encaminhar\u00e1 a mat\u00e9ria \u00e0 Mesa, atrav\u00e9s de of\u00edcio, a fim de ser arquivada.\r\n\r\nArt. 298. No in\u00edcio de cada legislatura, ser\u00e3o arquivados os processos relativos a proposi\u00e7\u00f5es que, at\u00e9 a data de encerramento da legislatura anterior, n\u00e3o tenham sido aprovadas em, pelo menos, uma discuss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A proposi\u00e7\u00e3o arquivada nos termos do presente artigo poder\u00e1 voltar \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o regimental, desde que assim o requeira seu autor ou mediante proposta da maioria absoluta dos Membros da C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Em proposi\u00e7\u00e3o de autoria da Mesa ou das Comiss\u00f5es Permanentes, a volta \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por requerimento subscrito pela maioria de seus respectivos membros.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o ser desarquivadas as proposi\u00e7\u00f5es consideradas inconstitucionais ou ilegais, ou as que tenham parecer contr\u00e1rio das Comiss\u00f5es de m\u00e9rito.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IX\r\nDa Lei Delegada\r\n\r\nArt. 299. As Leis Delegadas ser\u00e3o elaboradas pelo Prefeito, que dever\u00e1 solicitar a delega\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 N\u00e3o ser\u00e3o objeto de delega\u00e7\u00e3o os atos de compet\u00eancia privativa da C\u00e2mara de Vereadores, a mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei complementar, nem a legisla\u00e7\u00e3o sobre planos plurianuais, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e or\u00e7amentos, bem como as que a Lei Org\u00e2nica dispuser.\r\n \r\n\u00a7 2\u00b0 A delega\u00e7\u00e3o ao Prefeito ser\u00e1 efetuada sob a forma de Resolu\u00e7\u00e3o, que especificar\u00e1 o seu conte\u00fado e os termos de seu exerc\u00edcio.\r\n \r\n\u00a7 3\u00b0 Se a Resolu\u00e7\u00e3o determinar a aprecia\u00e7\u00e3o do projeto pela C\u00e2mara, este a far\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o \u00fanica, vedada qualquer emenda.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS DEBATES E DAS DELIBERA\u00c7\u00d5ES\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Discuss\u00e3o\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\nArt. 300. Discuss\u00e3o \u00e9 a fase dos trabalhos destinada aos debates em Plen\u00e1rio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0 discuss\u00e3o as indica\u00e7\u00f5es e os requerimentos a que se refere o art. 242.\r\n\r\nArt. 301. Para discutir o projeto de Lei cada Vereador dispor\u00e1 de at\u00e9 tr\u00eas minutos, sendo facultado requerer mais prazo, quando de se tratar de projeto de extrema relev\u00e2ncia, dos projetos de lei complementares e dos or\u00e7amentos.\r\n\r\nArt. 302. A discuss\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o em Ordem do Dia n\u00e3o exigir\u00e1 inscri\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo orador.\r\n\r\nArt. 303. O autor e os Relatores dos projetos, al\u00e9m do tempo regimental que lhes \u00e9 assegurado, poder\u00e3o voltar \u00e0 tribuna durante cinco minutos, sem apartes, para explica\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria discutida de sua autoria, desde que um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara assim o requeira por escrito.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Em projeto de autoria da Mesa ou de Comiss\u00e3o, ser\u00e3o considerados autores, para efeito deste artigo, os respectivos Presidentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Em projetos de autoria do Executivo, ser\u00e1 considerado autor, para os efeitos do presente artigo, o Vereador que nos termos regimentais gozar de prerrogativa de L\u00edder do Governo, como int\u00e9rprete do pensamento do Executivo junto \u00e0 C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 304. A discuss\u00e3o da mat\u00e9ria constante da ordem do dia s\u00f3 poder\u00e1 ser efetuada com a presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 305. Na primeira discuss\u00e3o poder\u00e1 debater-se, separadamente, artigo por artigo do projeto; na segunda discuss\u00e3o, debater-se-\u00e1 o projeto em bloco.\r\n\r\n\u00a71\u00b0 Por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, a requerimento de Vereador, a primeira discuss\u00e3o poder\u00e1 consistir de aprecia\u00e7\u00e3o global do projeto.\r\n\r\n\u00a72\u00b0 Quando se tratar de proposta de codifica\u00e7\u00e3o, na primeira discuss\u00e3o o projeto ser\u00e1 debatido por cap\u00edtulos, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a73\u00b0 Quando se tratar de leis or\u00e7ament\u00e1rias, as emendas poss\u00edveis ser\u00e3o debatidas antes do projeto.\r\n\r\nArt. 306. Na discuss\u00e3o \u00fanica e na primeira discuss\u00e3o ser\u00e3o recebidas emendas, subemendas e projetos substitutivos apresentados por ocasi\u00e3o dos debates; em segunda discuss\u00e3o, n\u00e3o se admitir\u00e1 emendas, subemendas ou substitutivos.\r\n\r\nArt. 307. Na hip\u00f3tese do artigo anterior, suspender-se-\u00e1 a discuss\u00e3o para que as emendas e os projetos substitutivos sejam objetos de exame da Comiss\u00e3o Permanente, salvo se o Plen\u00e1rio rejeit\u00e1-los ou aprov\u00e1-los com dispensa de parecer.\r\n\r\nArt. 308. Ressalvada a hip\u00f3tese de regime de urg\u00eancia especial, em nenhuma outra hip\u00f3tese a segunda discuss\u00e3o ocorrer\u00e1 na mesma sess\u00e3o que tenha ocorrido \u00e0 primeira.\r\n\r\nArt. 309. Sempre que a pauta dos trabalhos inclu\u00edrem mais de uma proposi\u00e7\u00e3o sobre o mesmo assunto, a discuss\u00e3o obedecer\u00e1 \u00e0 ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica a projeto substitutivo do mesmo autor da proposi\u00e7\u00e3o original, o qual preferir\u00e1 esta.\r\n\r\nArt. 310. A discuss\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 interrompida, salvo para:\r\n\r\nI - fazer comunica\u00e7\u00e3o importante, urgente e inadi\u00e1vel \u00e0 C\u00e2mara;\r\n\r\nII - para leitura e vota\u00e7\u00e3o de requerimento de urg\u00eancia;\r\n\r\nIII - formula\u00e7\u00e3o de quest\u00e3o de ordem;\r\n\r\nIV - recepcionar autoridade ou personalidade ilustre;\r\n\r\nV - vota\u00e7\u00e3o de requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o;\r\n\r\nVI - suspender, para os fins previstos no art. 312, ou encerrar a sess\u00e3o, inclusive em caso de tumulto grave no Plen\u00e1rio ou em outras depend\u00eancias da C\u00e2mara;\r\n\r\nVII - os casos previstos no art. 337.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O orador interrompido na forma dos incisos de I a V, mesmo que ausente \u00e0 vota\u00e7\u00e3o do requerimento, n\u00e3o perder\u00e1 sua vez de falar, desde que presente quando chamado a continuar seu discurso.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Quando mais de um Vereador solicitar a palavra simultaneamente, o Presidente conced\u00ea-la-\u00e1 na seguinte ordem:\r\n\r\nI - ao autor da proposi\u00e7\u00e3o em debate;\r\n\r\nII - ao relator do parecer em aprecia\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - ao autor da emenda;\r\n\r\nIV - alternadamente, a quem seja pr\u00f3 ou contra a mat\u00e9ria em debate.\r\n\r\nArt. 311. Para o adiamento da discuss\u00e3o ser\u00e3o observadas as regras contidas nos par\u00e1grafos do artigo subseq\u00fcente.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDo Adiamento da Discuss\u00e3o\r\n\r\nArt. 312. O adiamento da discuss\u00e3o de qualquer proposi\u00e7\u00e3o depender\u00e1 da delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e somente poder\u00e1 ser proposto antes de seu inicio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 O adiamento aprovado ser\u00e1 sempre por tempo determinado, contando-se em dias, por prazo nunca superior a cinco dias.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 Se o adiamento solicitado coincidir ou exceder o prazo para delibera\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 ser aceito. Da mesma forma, n\u00e3o se conceder\u00e1 adiamento de mat\u00e9ria que se ache em regime de urg\u00eancia especial ou simples, salvo os casos previstos neste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00b0 O adiamento poder\u00e1 ser motivado por pedido de vista, caso em que, se houver mais de um, a vista ser\u00e1 sucessiva para cada um dos requerentes e pelo prazo m\u00e1ximo de cinco dias para cada um deles, com parecer obrigat\u00f3rio e por escrito.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Apresentado um requerimento de adiamento, outros poder\u00e3o ser formulados, antes de se proceder \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, a qual se iniciar\u00e1 pelo de menor prazo.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O requerimento de adiamento \u00e9 prejudicial \u00e0 continua\u00e7\u00e3o da discuss\u00e3o ou da vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria a que se refira, at\u00e9 que o Plen\u00e1rio sobre o mesmo delibere.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Caso haja solicita\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia na pauta da Ordem do Dia, esta ter\u00e1 prefer\u00eancia de vota\u00e7\u00e3o e, se aprovada, n\u00e3o admitir\u00e1 novos pedidos de adiamento.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDa Dispensa da Discuss\u00e3o\r\n\r\nArt. 313. As proposi\u00e7\u00f5es com pareceres favor\u00e1veis poder\u00e3o ter a discuss\u00e3o dispensada por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, mediante requerimento de qualquer Vereador.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A dispensa da discuss\u00e3o dever\u00e1 ser requerida ao ser anunciada a mat\u00e9ria.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Prejudicabilidade\r\n\r\nArt. 314. O Presidente, de of\u00edcio ou mediante consulta de qualquer Vereador, declarar\u00e1 prejudicada a discuss\u00e3o e conseq\u00fcentemente a mat\u00e9ria:\r\n\r\nI - por haver perdido a oportunidade;\r\n\r\nII - em virtude de seu prejulgamento pelo Plen\u00e1rio em outra delibera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - de emenda ou subemenda id\u00eantica a outra j\u00e1 aprovada ou rejeitada;\r\n\r\nIV - da proposi\u00e7\u00e3o original, quando tiver substitutivo aprovado;\r\n\r\nV - de indica\u00e7\u00e3o, mo\u00e7\u00e3o ou requerimento repetitivo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Em qualquer caso, a declara\u00e7\u00e3o de prejudicabilidade ser\u00e1 feita em Plen\u00e1rio, inclu\u00edda a mat\u00e9ria em Ordem do Dia, se nela n\u00e3o figurar quando se der o fato que a prejudique.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Da declara\u00e7\u00e3o de prejudicabilidade poder\u00e1 ser interposto recurso ao Plen\u00e1rio, que deliberar\u00e1 ouvida a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Se a prejudicabilidade, declarada no curso da vota\u00e7\u00e3o disser respeito \u00e0 emenda ou dispositivo de mat\u00e9ria em aprecia\u00e7\u00e3o, o parecer da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final ser\u00e1 proferido oralmente.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A proposi\u00e7\u00e3o prejudicada ser\u00e1 definitivamente arquivada.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o V\r\nDos Apartes\r\n\r\nArt. 315. Aparte \u00e9 a interrup\u00e7\u00e3o consentida, breve e oportuna do orador, para indaga\u00e7\u00e3o, esclarecimento ou contesta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O aparte dever\u00e1 sempre ser solicitado e, somente quando concedido, poder\u00e1 ser feito.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os apartes devem ser sucintos e corteses, mesmo quando divergentes, e n\u00e3o poder\u00e3o ter dura\u00e7\u00e3o superior a tr\u00eas minutos.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Permitir-se-\u00e1 tamb\u00e9m contra-apartes, obedecidos aos termos dos par\u00e1grafos anteriores.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O aparteante poder\u00e1 permanecer sentado quando aparteia, utilizando-se do microfone pr\u00f3prio.\r\n\r\nArt. 316. N\u00e3o ser\u00e3o permitidos apartes:\r\n\r\nI - \u00e0 palavra do Presidente, quando na dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos;\r\n\r\nII - paralelos sucessivos ou cruzados;\r\n\r\nIII - quando o orador esteja em explica\u00e7\u00e3o pessoal, encaminhando a vota\u00e7\u00e3o, declarando o voto, falando sobre a ata, ou em suscita\u00e7\u00e3o de Quest\u00e3o de Ordem;\r\n\r\nIV - durante o Pequeno Expediente e o seu prolongamento;\r\n\r\nV - pela n\u00e3o permiss\u00e3o do orador.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os apartes se subordinar\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es relativas aos debates, em tudo que lhes for aplic\u00e1vel.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o VI\r\nDo Interst\u00edcio\r\n\r\nArt. 317. Denomina-se Interst\u00edcio o prazo decorrente entre dois atos consecutivos, referentes \u00e0 mesma proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Entre cada discuss\u00e3o do mesmo projeto ter\u00e1 um intervalo de tempo de, pelo menos, vinte e quatro horas, salvo concess\u00e3o de urg\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A C\u00e2mara poder\u00e1 diminuir o interst\u00edcio, a requerimento escrito de qualquer Vereador, apresentado ate o final da Ordem do Dia.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os projetos de resolu\u00e7\u00e3o que disponham sobre o quadro de pessoal da C\u00e2mara  ser\u00e3o discutidos com o intervalo m\u00ednimo de quarenta e oito horas, entre a primeira e segunda discuss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O interst\u00edcio para vota\u00e7\u00e3o de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal, ser\u00e1 respeitado no m\u00ednimo o prazo de 10 (dez) dias, conforme disp\u00f5e seu \u00a7 2\u00b0 do art. 58.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o VII\r\nDo Encerramento da Discuss\u00e3o\r\n\r\nArt. 318. O encerramento da discuss\u00e3o dar-se-\u00e1:\r\n\r\nI - por falta de inscri\u00e7\u00e3o de orador;\r\n\r\nII - pelo decurso dos prazos regimentais;\r\n\r\nIII - a requerimento subscrito, no m\u00ednimo, por um ter\u00e7o dos Vereadores, mediante delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 319. Somente poder\u00e1 ser requerido o encerramento de discuss\u00e3o depois de terem se pronunciados os Vereadores, dentre eles o seu autor, salva desist\u00eancia declarada pelos mesmos.\r\n\r\nArt. 320. Encerrada a discuss\u00e3o, o Presidente da Mesa declarar\u00e1 \u00e0 vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Vota\u00e7\u00e3o\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\nArt. 321. Vota\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato complementar da discuss\u00e3o, atrav\u00e9s do qual a Plen\u00e1ria manifesta sua vontade deliberativa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio ser\u00e3o tomadas por maioria simples, sempre que n\u00e3o exija a maioria absoluta ou a maioria de dois ter\u00e7os, conforme as determina\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais aplic\u00e1veis em cada caso.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Considera-se qualquer mat\u00e9ria em fase de vota\u00e7\u00e3o a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discuss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Nas delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara o voto ser\u00e1 sempre p\u00fablico, exceto nos casos previstos na Lei Org\u00e2nica e neste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Quando, no curso de uma coleta de votos, esgotarem-se o tempo destinado \u00e0 sess\u00e3o, esta ser\u00e1 dada por prorrogada at\u00e9 que se conclua, por inteiro, a vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, ressalvada a hip\u00f3tese da falta de quorum para delibera\u00e7\u00e3o, caso em o Presidente declarar\u00e1 o encerramento da sess\u00e3o imediatamente.\r\n \r\n\u00a7 5\u00ba Na vota\u00e7\u00e3o dos projetos que n\u00e3o atingir o quorum regimental, os mesmos ser\u00e3o considerados pendentes de vota\u00e7\u00e3o e constar\u00e3o da Ordem do Dia da pr\u00f3xima sess\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Para c\u00e1lculo do quorum para apresenta\u00e7\u00e3o, discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 observado o seguinte:\r\n\r\nI - maioria simples: \u00e9 o maior n\u00famero de votos presentes a maioria absoluta.\r\n\r\nII - maioria absoluta: \u00e9 o primeiro n\u00famero inteiro imediatamente superior \u00e0 metade do n\u00famero de Vereadores que comp\u00f5em a C\u00e2mara;\r\n\r\nIII - maioria qualificada de dois ter\u00e7os: divide-se o n\u00famero total de membros por tr\u00eas, multiplicando-se o resultado por dois;\r\n\r\nIV - um ter\u00e7o: divide-se o n\u00famero total de membros por tr\u00eas.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Se o resultado obtido nos incisos n\u00e3o for n\u00famero inteiro, ser\u00e1 o mesmo arredondado para o n\u00famero imediatamente posterior.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Havendo afastamento de Vereador, sem condi\u00e7\u00f5es de convoca\u00e7\u00e3o do Suplente, o quorum qualificado ser\u00e1 reduzido na mesma propor\u00e7\u00e3o do saldo remanescente.\r\n\r\nArt. 322. O Vereador presente \u00e0 sess\u00e3o poder\u00e1 votar a favor, contra ou abster-se, devendo, por\u00e9m, no caso previsto no inciso III, do art. 34, declarar-se impedido.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, dever\u00e1 comunicar ao Presidente da Mesa, computando-se, todavia, sua presen\u00e7a para efeito de quorum.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 permitido ao Vereador abandonar o Plen\u00e1rio no curso da vota\u00e7\u00e3o, salvo se acometido de mal s\u00fabito, sendo considerado o voto que j\u00e1 tenha proferido.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Vereador poder\u00e1 escusar-se de tomar parte na vota\u00e7\u00e3o, registrando simplesmente \"absten\u00e7\u00e3o\" e sua presen\u00e7a ser\u00e1 computada t\u00e3o somente para efeito de quorum deliberativo.\r\n\r\nArt. 323. O Presidente da C\u00e2mara ter\u00e1 voto na elei\u00e7\u00e3o da Mesa, das Comiss\u00f5es Permanentes, quando a mat\u00e9ria exigir quorum superior \u00e0 maioria simples e quando ocorrer empate, devendo neste caso, ser seu voto decisivo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As normas constantes do presente artigo ser\u00e3o aplicadas ao Vereador que substituir o Presidente na dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDo Encaminhamento da Vota\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 324. A partir do instante em que o Presidente declarar a mat\u00e9ria j\u00e1 debatida e com discuss\u00e3o encerrada, poder\u00e1 ser solicitada a palavra para encaminhamento da vota\u00e7\u00e3o, ressalvados os impedimentos regimentais.\r\n\t\r\n\u00a7 1\u00ba No encaminhamento da vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 assegurada a cada L\u00edder ou Bancada, por um de seus membros, falar apenas uma vez por dois minutos, para propor aos seus pares a orienta\u00e7\u00e3o quanto ao m\u00e9rito da mat\u00e9ria a ser votada, sendo vedados apartes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o haver\u00e1 encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o quando se tratar:\r\n\r\nI - de leis or\u00e7ament\u00e1rias;\r\n\r\nII - de julgamento das contas do Munic\u00edpio;\r\n\r\nIII - de processo cassa\u00e7\u00e3o de mandato;\r\n\r\nIV - de requerimento.\r\n\r\nArt. 325. Ainda que haja, no processo, substitutivos e emendas, haver\u00e1 apenas um encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o, que versar\u00e1 sobre todas as pe\u00e7as do processo.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDas Modalidades de Vota\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 326. Na vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o adotados os seguintes processos:\r\n\r\nI - simb\u00f3lico;\r\n\r\nII - nominal por chamada;\r\n\r\nIII \u2013 secreto, nos casos previstos neste Regimento e na Lei Org\u00e2nica.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O processo simb\u00f3lico ser\u00e1 a regra geral para as vota\u00e7\u00f5es, somente sendo abandonado por impositivo legal ou regimental ou a requerimento aprovado em Plen\u00e1rio\r\n\r\nArt. 327. O processo simb\u00f3lico de vota\u00e7\u00e3o consiste na simples contagem de votos favor\u00e1veis e contr\u00e1rios, observando-se as seguintes normas:\r\n\r\nI - o Presidente convidar\u00e1 os Vereadores que aprovarem a mat\u00e9ria a permanecerem como est\u00e3o, ou seja, sentados, levantando-se os que votarem pela rejei\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - o Presidente, em d\u00favida, poder\u00e1 de of\u00edcio repetir a vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica para recontagem dos votos;\r\n\r\nIII - procedendo a proclama\u00e7\u00e3o, o Presidente poder\u00e1 indagar se algum Vereador deseja votar contrariamente ao projeto ou se deseja verifica\u00e7\u00e3o nominal de vota\u00e7\u00e3o, e, em caso afirmativo, proceder\u00e1 na forma do art. 344;\r\n\r\nIV - n\u00e3o havendo pedido de verifica\u00e7\u00e3o nominal de vota\u00e7\u00e3o, o Presidente proclamar\u00e1 o resultado.\r\n\r\nArt. 328. O processo nominal de vota\u00e7\u00e3o consiste na contagem dos votos favor\u00e1veis e contr\u00e1rios, com a consigna\u00e7\u00e3o expressa do nome e do voto de cada Vereador, salvo quando se tratarem de vota\u00e7\u00e3o por meio de c\u00e9dulas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Proceder-se-\u00e1, obrigatoriamente, \u00e0 vota\u00e7\u00e3o nominal para:\r\n\r\nI - cria\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara;\r\n\r\nII - parecer do Tribunal de Contas sobre as contas da Mesa e do Prefeito;\r\n\r\nIII - requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es;\r\n\r\nIV - requerimento de convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal;\r\n\r\nV - requerimento de inclus\u00e3o de projeto em pauta, em regime de urg\u00eancia;\r\n\r\nVI - Zoneamento Urbano;\r\n\r\nVII - Plano Diretor ou equivalente;\r\n\r\nVIII - proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;\r\n\r\nIX - projeto de lei complementar;\r\n\r\nX \u2013 elei\u00e7\u00e3o da Mesa.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para a vota\u00e7\u00e3o secreta com uso de c\u00e9dula ser\u00e1 observado os dispositivos regimentais e ser\u00e1 obrigat\u00f3ria nos seguintes casos:\r\n\r\nI - perda de mandato;\r\n\r\nII - destitui\u00e7\u00e3o da Mesa ou de qualquer de seus membros;\r\n\r\nIII - destitui\u00e7\u00e3o de membro de Comiss\u00e3o Permanente.\r\n\r\nIV - aprecia\u00e7\u00e3o de Veto.\r\n\r\n\u00a7 3\u00b0 Para elei\u00e7\u00e3o da Mesa, aplicar-se o disposto do art. 10, incisos e par\u00e1grafos deste Regimento no que couber.\r\n\r\nArt. 329. Ao submeter qualquer mat\u00e9ria \u00e0 vota\u00e7\u00e3o nominal, o Presidente far\u00e1 a chamada dos Vereadores e os convidar\u00e1 a responderem \"sim\" ou \"n\u00e3o\", conforme aprovem ou rejeitem a proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Primeiro Secret\u00e1rio anotar\u00e1 as respostas na respectiva lista, anotando o voto correspondente ao nome de cada Vereador.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Terminada a chamada a que se refere o caput do artigo e caso n\u00e3o tenha sido alcan\u00e7ado quorum para delibera\u00e7\u00e3o, o Primeiro Secret\u00e1rio proceder\u00e1, ato cont\u00ednuo, a uma segunda e \u00faltima chamada dos Vereadores que ainda n\u00e3o tenham votado. Se assim permanecer, a mat\u00e9ria ficar\u00e1 pendente de vota\u00e7\u00e3o, devendo constar da pr\u00f3xima sess\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Enquanto n\u00e3o for proclamado o resultado da vota\u00e7\u00e3o, \u00e9 facultado ao Vereador retardat\u00e1rio proferir seu voto.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O Vereador poder\u00e1 retificar seu voto antes de ser anunciado o resultado, na forma regimental.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O Presidente da C\u00e2mara rubricar\u00e1 a listagem, determinando sua anexa\u00e7\u00e3o ao processo da mat\u00e9ria respectiva.\r\n\r\n\u00a7 6\u00b0 A C\u00e2mara poder\u00e1 adotar o sistema de vota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, por painel fixado \u00e0 vista dos Vereadores e do p\u00fablico, sendo somente registrado em ata o resultado final, ap\u00f3s proclamado pelo Presidente.\r\n\r\nArt. 330. As d\u00favidas quanto ao resultado proclamado s\u00f3 poder\u00e3o ser suscitadas e esclarecidas antes de anunciada \u00e0 discuss\u00e3o ou a vota\u00e7\u00e3o de nova mat\u00e9ria, ou, se for o caso, antes de se passar \u00e0 nova fase da sess\u00e3o ou de encerrar-se a Ordem do Dia.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Processamento da Vota\u00e7\u00e3o e do Destaque\r\n\r\nArt. 331. A vota\u00e7\u00e3o realizar-se-\u00e1 imediatamente ap\u00f3s a discuss\u00e3o, se este Regimento n\u00e3o dispuser norma diferente.\r\n\r\nArt. 332. Na vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o obedecidas as seguintes normas:\r\n\r\nI - a vota\u00e7\u00e3o do projeto, salvo delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, ser\u00e1 em globo, podendo a Presid\u00eancia dividir a proposi\u00e7\u00e3o, quando conveniente;\r\n\r\nII - votar-se-\u00e1 em primeiro lugar o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas;\r\n\r\nIII - a vota\u00e7\u00e3o das emendas que tenham pareceres concordantes de todas as comiss\u00f5es ser\u00e1 feita em grupos, segundo o sentido dos pareceres, ressalvados os destaques; as demais e as destacadas ser\u00e3o votadas uma a uma;\r\n\r\nIV - o Plen\u00e1rio poder\u00e1 conceder, a requerimento de qualquer Vereador, que a vota\u00e7\u00e3o do texto da proposi\u00e7\u00e3o e das emendas se fa\u00e7a destacadamente, ou uma a uma;\r\n\r\nV - as emendas com subemendas ser\u00e3o votadas uma a uma, salvo delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, mediante proposta de qualquer Vereador ou Comiss\u00e3o; aprovado o grupo, ser\u00e3o consideradas aprovadas as emendas com modifica\u00e7\u00f5es constantes das respectivas subemendas;\r\n\r\nVI - n\u00e3o ser\u00e1 submetida a votos emenda declarada inconstitucional ou injur\u00eddica pela Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, salvo se, n\u00e3o sendo un\u00e2nime o parecer, o requererem os l\u00edderes que representem, no m\u00ednimo, a maioria da composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara.\r\n\r\nVII - se a vota\u00e7\u00e3o do projeto se fizer separadamente em rela\u00e7\u00e3o a cada artigo, o texto deste ser\u00e1 votado antes das emendas a ele correspondentes, salvo se forem supressivas ou substitutivas;\r\n\r\nVIII - sempre que o parecer da Comiss\u00e3o for pela rejei\u00e7\u00e3o do projeto, dever\u00e1 o Plen\u00e1rio deliberar primeiro sobre o parecer, antes de entrar na considera\u00e7\u00e3o do projeto.\r\n\r\nArt. 333. Destaque \u00e9 ato de separar uma proposi\u00e7\u00e3o de um grupo ou parte de seu texto, para possibilitar sua vota\u00e7\u00e3o isolada pelo Plen\u00e1rio, para:\r\n\r\nI - constituir projeto aut\u00f4nomo;\r\n\r\nII - vota\u00e7\u00e3o em separado;\r\n\r\nIII - aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O pedido de destaque s\u00f3 poder\u00e1 ser feito antes de anunciada a vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O destaque s\u00f3 ser\u00e1 poss\u00edvel quando o texto destacado possa ajustar-se \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o em que deva ser integrado e forme sentido completo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o haver\u00e1 destaque quando se tratar de leis or\u00e7ament\u00e1rias, de veto, do julgamento das contas do Munic\u00edpio e em quaisquer casos em que esta provid\u00eancia se revele impratic\u00e1vel.\r\n\r\nArt. 334. A rejei\u00e7\u00e3o do projeto prejudica as emendas a ele oferecidas.\r\n\r\nArt. 335. A vota\u00e7\u00e3o n\u00e3o se interrompe se n\u00e3o por falta de quorum, observado o disposto nos incisos II e III, do art. 174 e, pelo t\u00e9rmino da sess\u00e3o, casos em que os votos j\u00e1 colhidos ser\u00e3o considerados prejudicados.\r\n\r\nArt. 336. Ocorrendo falta de quorum para as delibera\u00e7\u00f5es, passar-se-\u00e1 \u00e0 mat\u00e9ria em discuss\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Esgotada a mat\u00e9ria em discuss\u00e3o e persistindo a falta de quorum, a Presid\u00eancia poder\u00e1, no caso de figurar na Ordem do Dia mat\u00e9ria que pela sua relev\u00e2ncia o justifique, suspender a sess\u00e3o por prazo n\u00e3o superior a quinze minutos, ou conceder a palavra a Vereador que dela queira fazer uso, para manifestar-se sobre a mat\u00e9ria em pauta..\r\n\r\nArt. 337. Sobrevindo, posteriormente, a exist\u00eancia de quorum, deve-se voltar \u00e0 mat\u00e9ria em vota\u00e7\u00e3o, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna, salvo se estiver discutindo proposi\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia e a mat\u00e9ria a votar estiver em tramita\u00e7\u00e3o normal.\r\n\r\nArt. 338. O adiamento da vota\u00e7\u00e3o est\u00e1 regulamentado no art. 343 deste Regimento.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o V\r\nDa Prefer\u00eancia\r\n\r\nArt. 339. Conceder-se-\u00e1 prefer\u00eancia, mediante delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio:\r\n\r\nI - de proposi\u00e7\u00e3o sobre outra ou sobre as demais da Ordem do Dia;\r\n\r\nII - de emenda ou grupo de emendas sobre as demais oferecidas \u00e0 mesma proposi\u00e7\u00e3o ou sobre outras referentes ao mesmo assunto;\r\n\r\nIII - de projeto sobre o substitutivo;\r\n\r\nIV - de substitutivo sobre o projeto.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A prefer\u00eancia dever\u00e1 ser requerida:\r\n\r\nI - antes de anunciada a proposi\u00e7\u00e3o sobre a qual deva ser concedida, na hip\u00f3tese do inciso I;\r\n\r\nII - at\u00e9 ser anunciada a vota\u00e7\u00e3o, nas hip\u00f3teses dos incisos II, III e IV.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o VI\r\nDa Declara\u00e7\u00e3o de Voto\r\n\r\nArt. 340. Declara\u00e7\u00e3o de voto \u00e9 o pronunciamento do Vereador sobre os motivos que o levaram a se manifestar contr\u00e1ria ou favoravelmente ao m\u00e9rito da mat\u00e9ria votada.\r\n\r\nArt. 341. A declara\u00e7\u00e3o de voto a qualquer mat\u00e9ria se far\u00e1 de uma s\u00f3 vez, depois de conclu\u00edda, por inteiro, a vota\u00e7\u00e3o de todas as pe\u00e7as do processo.\r\n\r\nArt. 342. Em declara\u00e7\u00e3o de voto, cada Vereador poder\u00e1 dispor a seu crit\u00e9rio de dois minutos, sendo vedados apartes, podendo encaminhar \u00e0 Mesa para publica\u00e7\u00e3o, se assim o requerer e ser\u00e1 sempre mencionada em ata.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o haver\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de voto se a delibera\u00e7\u00e3o n\u00e3o se completar por falta de quorum ou n\u00e3o for suscet\u00edvel de encaminhamento.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o VII\r\nDo Adiamento da Vota\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 343. O adiamento da vota\u00e7\u00e3o de qualquer proposi\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser solicitado antes do seu in\u00edcio, mediante requerimento verbal de um L\u00edder, do autor da proposi\u00e7\u00e3o ou do Relator de alguma Comiss\u00e3o, sob justificativa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O adiamento da vota\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser concedido uma \u00fanica vez, e ser\u00e1 encaminhada novamente na pr\u00f3xima Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Solicitado simultaneamente mais de um adiamento, a ado\u00e7\u00e3o de um requerimento pelo Plen\u00e1rio prejudicar\u00e1 os demais.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o VIII\r\nDa Verifica\u00e7\u00e3o Nominal de Vota\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 344. A verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o mediante processo nominal ser\u00e1 efetuada sempre que ocorrer o disposto no inciso III do art. 327 e no art. 328 deste Regimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O requerimento de verifica\u00e7\u00e3o nominal de vota\u00e7\u00e3o, somente ser\u00e1 admiss\u00edvel se apoiado por tr\u00eas Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nenhuma vota\u00e7\u00e3o admitir\u00e1 mais de uma verifica\u00e7\u00e3o nominal.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Ficar\u00e1 prejudicado o requerimento de verifica\u00e7\u00e3o nominal de vota\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o se encontre presente, no momento em que for chamado pela primeira vez, o Vereador que a requereu.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Prejudicado o requerimento de verifica\u00e7\u00e3o nominal de vota\u00e7\u00e3o pela aus\u00eancia de seu autor, ou por pedido de retirada, faculta-se a qualquer outro Vereador reformul\u00e1-lo.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Aplica-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o nominal de vota\u00e7\u00e3o, no que couber, o disposto no art. 329 e par\u00e1grafos.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 admitido requerimento de verifica\u00e7\u00e3o se a Presid\u00eancia j\u00e1 houver anunciado a mat\u00e9ria seguinte.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o IX\r\nDa Proclama\u00e7\u00e3o do Resultado da Vota\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 345. Terminada a apura\u00e7\u00e3o, o Presidente proclamar\u00e1 o resultado da vota\u00e7\u00e3o, especificando os votos favor\u00e1veis, contr\u00e1rios, em branco, nulos e as absten\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 346. Proclamado o resultado da vota\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Vereador impugn\u00e1-lo perante o Plen\u00e1rio, quando daquela tenha participado Vereador impedido.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese deste artigo, acolhida a impugna\u00e7\u00e3o, repetir-se-\u00e1 vota\u00e7\u00e3o sem considerar o voto que motivou o incidente.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\n\r\nArt. 347. A reda\u00e7\u00e3o final, observadas as exce\u00e7\u00f5es regimentais, ser\u00e1 proposta em parecer da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, que concluir\u00e1 pelo texto definitivo do projeto, com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes das emendas aprovadas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Mesa a reda\u00e7\u00e3o final dos projetos de decreto legislativo e de resolu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Quando, na elabora\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final, for constatada incorre\u00e7\u00e3o ou impropriedade de linguagem ou outro erro existente na mat\u00e9ria aprovada, poder\u00e1 a Comiss\u00e3o corrigi-lo, desde que a corre\u00e7\u00e3o n\u00e3o implique em deturpa\u00e7\u00e3o da vontade legislativa, devendo, nesta hip\u00f3tese, mencionar expressamente, em seu parecer, a altera\u00e7\u00e3o feita, com ampla justifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A reda\u00e7\u00e3o final ser\u00e1 discutida e votada depois de aprovada a mat\u00e9ria, salvo se o Plen\u00e1rio a dispensar.\r\n\r\nArt. 348. Se, todavia, existir qualquer d\u00favida quanto \u00e0 vontade legislativa, em decorr\u00eancia de incoer\u00eancia not\u00f3ria, contradi\u00e7\u00e3o evidente ou manifesto absurdo, dever\u00e1 a Comiss\u00e3o eximir-se de oferecer reda\u00e7\u00e3o final, propondo, em seu parecer, a reabertura da discuss\u00e3o e concluindo pela apresenta\u00e7\u00e3o das necess\u00e1rias emendas corretivas, quando for o caso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O parecer propondo reda\u00e7\u00e3o final permanecer\u00e1 sobre a Mesa durante a sess\u00e3o ordin\u00e1ria subseq\u00fcente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o, para receber emendas de reda\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Apresentadas emendas de reda\u00e7\u00e3o, voltar\u00e1 o projeto \u00e0 Comiss\u00e3o para parecer.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o havendo emendas, ser\u00e1 considerada aprovada a reda\u00e7\u00e3o final proposta.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDOS AUT\u00d3GRAFOS\r\n\r\nArt. 349. Para efeitos regimentais, aut\u00f3grafo constitui o instrumento formal consubstanciador do texto definitivamente aprovado pela C\u00e2mara de Vereadores, devendo refletir, com fidelidade, em seu conte\u00fado intr\u00ednseco, o resultado da delibera\u00e7\u00e3o parlamentar.\r\n\r\nArt. 350. A proposi\u00e7\u00e3o, aprovada em definitivo pela C\u00e2mara, ser\u00e1 encaminhada, em aut\u00f3grafos, \u00e0 san\u00e7\u00e3o ou \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o, conforme o caso.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os originais dos projetos de lei aprovados ser\u00e3o, antes da remessa ao Executivo, registrados em livro pr\u00f3prio ou por meio de encaderna\u00e7\u00e3o e arquivados na Secretaria da C\u00e2mara.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS QUEST\u00d5ES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES REGIMENTAIS\r\n\r\nArt. 351. Quest\u00e3o de ordem \u00e9 toda d\u00favida levantada em Plen\u00e1rio quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do Regimento Interno, suscit\u00e1vel em qualquer fase da sess\u00e3o, pelo prazo de dois minutos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para contraditar quest\u00e3o de ordem ou precedente regimental \u00e9 permitido o uso da palavra a um s\u00f3 Vereador, por prazo n\u00e3o excedente ao fixado neste artigo, n\u00e3o se permitindo apartes.\r\n\r\nArt. 352. A quest\u00e3o de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se fundamenta, referir-se a caso concreto relacionado com a mat\u00e9ria tratada na ocasi\u00e3o, n\u00e3o podendo versar sobre tese de natureza doutrin\u00e1ria ou especulativa.\r\n\r\nArt. 353. A quest\u00e3o de ordem ser\u00e1 decidida pelo Presidente, com recurso para o Plen\u00e1rio, de of\u00edcio ou mediante requerimento de qualquer Vereador.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Pela n\u00e3o observ\u00e2ncia do disposto no art. 352, poder\u00e1 o Presidente cassar a palavra do proponente, n\u00e3o tomando em considera\u00e7\u00e3o a quest\u00e3o levantada.\r\n\r\nArt. 354. Considera-se simples precedente a decis\u00e3o sobre quest\u00e3o de ordem.\r\n\r\nArt. 355. O precedente regimental, que \u00e9 o procedimento reiterado sobre quest\u00e3o n\u00e3o prevista no Regimento Interno, adquire for\u00e7a obrigat\u00f3ria quando incorporado ao Regimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O precedente regimental ser\u00e1 condensado, para a leitura a ser feita pelo Presidente, at\u00e9 o t\u00e9rmino da sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte, e posterior publica\u00e7\u00e3o, no quadro de publica\u00e7\u00e3o oficial dos atos legislativos e na imprensa local, se necess\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para os efeitos do par\u00e1grafo anterior, os precedentes dever\u00e3o conter, al\u00e9m do texto, a indica\u00e7\u00e3o do dispositivo regimental de fundamento, o n\u00famero, a data da sess\u00e3o em que foram estabelecidos e a assinatura de quem, na Presid\u00eancia dos trabalhos, os estabeleceu.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Ao final de cada sess\u00e3o legislativa, a Mesa far\u00e1, atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00e3o, a consolida\u00e7\u00e3o de todos os precedentes regimentais, incorporando-os ao Regimento Interno e publicando-os em avulso para distribui\u00e7\u00e3o aos Vereadores.\r\n\r\nArt. 356. Nenhum Vereador poder\u00e1 falar, na mesma sess\u00e3o, sobre quest\u00e3o de ordem ou de precedente regimental j\u00e1 resolvido pela Presid\u00eancia.\r\n\r\nArt. 357. Havendo recurso para o Plen\u00e1rio, sobre decis\u00e3o da Presid\u00eancia em quest\u00e3o de ordem ou de precedente regimental, \u00e9 l\u00edcito a esta solicitar a audi\u00eancia da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final sobre a mat\u00e9ria, quando se tratar de interpreta\u00e7\u00e3o de texto legal ou constitucional.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Solicitada \u00e0 audi\u00eancia, fica sobrestada a decis\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O parecer da Comiss\u00e3o dever\u00e1 ser proferido no prazo de dois dias \u00fateis, ap\u00f3s o que, com ou sem parecer, ser\u00e1 o recurso inclu\u00eddo em Ordem do Dia para delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Quando se tratar de quest\u00e3o de ordem sobre mat\u00e9ria em regime de urg\u00eancia nos termos do art. 283 ou com prazo certo de tramita\u00e7\u00e3o, o parecer dever\u00e1 ser proferido imediatamente, podendo o Presidente da Comiss\u00e3o ou o Relator solicitar prazo n\u00e3o excedente a duas horas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O Plen\u00e1rio, em face do parecer, decidir\u00e1 o caso concreto, considerando-se a delibera\u00e7\u00e3o como precedente regimental.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDOS RECURSOS\r\n\r\nArt. 358. Das decis\u00f5es ou omiss\u00f5es da Mesa, das Comiss\u00f5es ou de seus respectivos Presidentes e de proposi\u00e7\u00f5es de qualquer Vereador, cabe recurso ao Plen\u00e1rio, nos termos da presente Se\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para defender e contraditar o recurso, \u00e9 permitido o uso da palavra ao Recorrente e aos demais Vereadores, por prazo n\u00e3o excedente h\u00e1 dois minutos, permitindo-se apartes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba At\u00e9 delibera\u00e7\u00e3o final do Plen\u00e1rio sobre o ato ou fato recorrido, prevalecer\u00e1, quando necess\u00e1ria, a decis\u00e3o singular do Presidente.\r\n\r\nArt. 359. O recurso formulado por escrito dever\u00e1 ser proposto, obrigatoriamente, dentro do prazo improrrog\u00e1vel de tr\u00eas dias da ci\u00eancia do ato ou de fato recorrido.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Apresentado o recurso, o Presidente dever\u00e1, dentro do prazo improrrog\u00e1vel de dois dias \u00fateis, dar-lhe provimento, ou, caso contr\u00e1rio, inform\u00e1-lo e, em seguida, encaminh\u00e1-lo \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final ou a outro Setor T\u00e9cnico da C\u00e2mara, conforme a complexidade da mat\u00e9ria.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final ou o Servidor incumbido de assessoramento T\u00e9cnico ter\u00e3o o prazo improrrog\u00e1vel de dois dias \u00fateis para emitir parecer sobre o recurso, juntando documentos e fazendo cita\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas, legais e jurisprudenciais.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Depois de emitido o parecer t\u00e9cnico, com ou sem publica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o recurso, obrigatoriamente, inclu\u00eddo na pauta da Ordem do Dia da sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte para delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Aprovado o recurso, soberanamente pelo Plen\u00e1rio, o Presidente dever\u00e1 observar a decis\u00e3o e cumpri-la ou mandar cumpri-la, fielmente, sob pena de sujeitar-se a processo de destitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Rejeitado o recurso, a decis\u00e3o recorrida ser\u00e1 integralmente mantida.\r\n\r\n\u00a7 6\u00b0 Os prazos previstos nesta Se\u00e7\u00e3o s\u00e3o perempt\u00f3rios.\r\n\r\nArt. 360. A delibera\u00e7\u00e3o soberana do Plen\u00e1rio verificada nos casos dos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do artigo antecedente poder\u00e1 constituir-se em precedente regimental.\r\n\r\nT\u00cdTULO VI\r\nDAS PROPOSI\u00c7\u00d5ES SUJEITAS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDA PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA\r\n\r\nArt. 361. Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o que objetiva alter\u00e1-la, modificando, incluindo ou suprimindo os seus dispositivos, competindo \u00e0 Mesa da C\u00e2mara sua promulga\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 362. A Lei Org\u00e2nica poder\u00e1 ser emendada mediante proposta:\r\n\r\nI - de um ter\u00e7o, no m\u00ednimo, dos Vereadores;\r\n\r\nII - do Prefeito Municipal;\r\n\r\nIII - de pelo menos cinco por cento dos eleitores votantes no Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 363. A proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica ser\u00e1 despachada pelo Presidente da C\u00e2mara \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, que se pronunciar\u00e1 sobre sua admissibilidade, no prazo de dez dias, devolvendo-a a Mesa com o respectivo parecer.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Se inadmitida a proposta, poder\u00e3o os Autores requerer a aprecia\u00e7\u00e3o preliminar em Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Admitida a proposta, o Presidente encaminhar\u00e1 a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, para o exame do m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o, a qual ter\u00e1 o prazo de quinze dias, a partir de sua constitui\u00e7\u00e3o para proferir parecer.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Somente perante a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, poder\u00e3o ser apresentadas emendas, com o mesmo quorum m\u00ednimo de assinaturas de Vereadores nos primeiros dez dias do prazo que lhe est\u00e1 destinado para emitir parecer.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O Relator ou a Comiss\u00e3o, em seu parecer, poder\u00e1 oferecer emenda ou substitutivo \u00e0 proposta.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do parecer e interst\u00edcio de cinco dias, a proposta ser\u00e1 inclu\u00edda na Ordem do Dia.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba A proposta ser\u00e1 submetida a dois turnos de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, com interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias, conforme determina o \u00a7 2\u00ba do art. 58 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Ser\u00e1 aprovada a proposta que obtiver, em ambos os turnos, dois ter\u00e7os dos votos dos membros da C\u00e2mara de Vereadores, em vota\u00e7\u00e3o nominal.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Se da vota\u00e7\u00e3o resultar qualquer modifica\u00e7\u00e3o no texto da proposta, esta voltar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o, para, no prazo de cinco dias, redigirem a reda\u00e7\u00e3o final que ser\u00e1 votada, com qualquer n\u00famero, independentemente de publica\u00e7\u00e3o, na ordem do dia subseq\u00fcente.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba A proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio n\u00e3o pode ser submetida aos regimes de urg\u00eancia e urg\u00eancia especial em sua tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 10. Na ordem do dia em que figurar a proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, n\u00e3o constar\u00e1 nenhuma outra mat\u00e9ria, salvo quando em vota\u00e7\u00e3o de reda\u00e7\u00e3o final.\r\n\r\n\u00a7 11. Aplicam-se \u00e0 proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, no que n\u00e3o colidir com o estatu\u00eddo neste Cap\u00edtulo, as disposi\u00e7\u00f5es regimentais relativas ao tr\u00e2mite e aprecia\u00e7\u00e3o dos projetos de lei.\r\n\r\nArt. 364. Ultimada a proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, ser\u00e1 a mesma encaminhada \u00e0 Mesa da C\u00e2mara para promulga\u00e7\u00e3o, com o respectivo n\u00famero de ordem, publicada no \u00e1trio da C\u00e2mara e na imprensa, bem como se comunicar\u00e1 ao Prefeito Municipal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A mat\u00e9ria constante de proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica rejeitada ou havida por prejudicada n\u00e3o pode ser objeto de nova proposta na mesma sess\u00e3o legislativa.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA REFORMA OU ALTERA\u00c7\u00c3O DO REGIMENTO INTERNO\r\n\r\nArt. 365. O Regimento Interno da C\u00e2mara somente poder\u00e1 ser alterado, reformado ou substitu\u00eddo por meio de Resolu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 366. O projeto de resolu\u00e7\u00e3o que vise a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno somente ser\u00e1 admitido quando proposto:\r\n\r\nI - por um ter\u00e7o, no m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara;\r\n\r\nII - pela Mesa;\r\n\r\nIII - pela Comiss\u00e3o especial para este fim constitu\u00edda.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O projeto de resolu\u00e7\u00e3o a que se refere o presente artigo ser\u00e1 discutido e votado em dois turnos, com interst\u00edcio m\u00ednimo de vinte e quatro horas e s\u00f3 ser\u00e1 dado por aprovado se contar com o voto m\u00ednimo e favor\u00e1vel da maioria absoluta dos Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O projeto, depois de publicado e distribu\u00eddo em avulsos, ficar\u00e1 sobre a Mesa durante cinco dias \u00fateis a fim de receber emendas.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Decorrido o prazo previsto no \u00a7 1\u00ba, o projeto ser\u00e1 enviado:\r\n\r\nI - \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, em qualquer caso;\r\n\r\nII - \u00e0 Comiss\u00e3o que o houver elaborado, para exame das emendas, se as houver recebido.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os pareceres das Comiss\u00f5es ser\u00e3o emitidos no prazo de dez dias \u00fateis, quando o projeto for de simples modifica\u00e7\u00e3o, e no de trinta dias, quando se tratar de reforma ou substitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Aplicam-se \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o do projeto de altera\u00e7\u00e3o, reforma ou substitui\u00e7\u00e3o do Regimento as normas estabelecidas para os demais projetos de resolu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba A reda\u00e7\u00e3o final do projeto de reforma do Regimento Interno compete \u00e0 Mesa da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 367. A Mesa far\u00e1, ao fim de cada legislatura, consolida\u00e7\u00e3o das modifica\u00e7\u00f5es feitas no Regimento.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na consolida\u00e7\u00e3o, a Mesa poder\u00e1, com auxilio da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final e do Assessor Jur\u00eddico, sem modifica\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, alterar a ordena\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias e fazer as corre\u00e7\u00f5es de reda\u00e7\u00e3o que se tornarem necess\u00e1ria.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDOS PROJETOS DE C\u00d3DIGO\r\n\r\nArt. 368. C\u00f3digo \u00e9 o conjunto met\u00f3dico de normas jur\u00eddicas, organizadas sistematicamente relativas a um assunto ou a um ramo do direito.\r\n\r\nArt. 369. Na sess\u00e3o em que for lido o projeto de c\u00f3digo, a Presid\u00eancia designar\u00e1 uma comiss\u00e3o tempor\u00e1ria para seu estudo, composta de cinco membros, que comp\u00f5em as Comiss\u00f5es Permanentes, obedecida, tanto quanto poss\u00edvel, a proporcionalidade partid\u00e1ria, e fixar\u00e1 o calend\u00e1rio de sua tramita\u00e7\u00e3o, obedecidos os seguintes prazos e normas:\r\n\r\nI - a Comiss\u00e3o se reunir\u00e1 no dia \u00fatil seguinte \u00e0 sua constitui\u00e7\u00e3o, para eleger o Presidente, sendo, em seguida, designados Relatores parciais e um Relator geral;\r\n\r\nII - ao projeto ser\u00e3o anexadas as proposi\u00e7\u00f5es em curso ou as sobrestadas, que envolvam mat\u00e9ria com ele relacionada;\r\n\r\nIII - perante a Comiss\u00e3o poder\u00e3o ser oferecidas emendas, no prazo de quinze dias \u00fateis, a contar da publica\u00e7\u00e3o do projeto no quadro oficial de publica\u00e7\u00f5es dos atos legislativos, bem como recebida as c\u00f3pias produzidas pela Secretaria da C\u00e2mara;\r\n\r\nIV - encerrado o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de emendas, os Relatores parciais encaminhar\u00e3o, dentro de quinze dias, ao Relator geral, as conclus\u00f5es de seus trabalhos;\r\n\r\nV - o Relator geral ter\u00e1 o prazo de quinze dias para apresentar, \u00e0 Comiss\u00e3o, o parecer que ser\u00e1 distribu\u00eddo em avulsos, juntamente com o estudo dos Relatores parciais e as emendas;\r\n\r\nVI - a Comiss\u00e3o ter\u00e1 dez dias \u00fateis para concluir o seu estudo e encaminhar \u00e0 Mesa o parecer final sobre o projeto e as emendas;\r\n\r\nVII - na Comiss\u00e3o, a discuss\u00e3o da mat\u00e9ria obedecer\u00e1 \u00e0 divis\u00e3o adotada para a designa\u00e7\u00e3o dos Relatores parciais, podendo cada membro usar a palavra uma vez, por cinco minutos e, o Relator geral, duas vezes, por igual prazo;\r\n\r\nVIII - as emendas e subemendas ser\u00e3o votadas, sem encaminhamento, em grupos, segundo o sentido dos pareceres, ressalvados os destaques requeridos pelo autor, com apoiamento de, pelo menos, dois membros da Comiss\u00e3o;\r\n\r\nIX - publicado o parecer da Comiss\u00e3o e distribu\u00eddos os avulsos, ser\u00e1 o projeto inclu\u00eddo, com exclusividade, em Ordem do Dia, obedecido o interst\u00edcio regimental de duas sess\u00f5es;\r\n\r\nX - a discuss\u00e3o, em plen\u00e1rio, far-se-\u00e1 sobre o projeto e as emendas, em dois turnos, podendo o Relator geral usar da palavra sempre que for necess\u00e1rio, ou deleg\u00e1-la ao Relator parcial;\r\n\r\nXI - a discuss\u00e3o poder\u00e1 ser encerrada mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, a requerimento de qualquer Vereador, depois de debatida a mat\u00e9ria em duas sess\u00f5es deliberativas consecutivas;\r\n\r\nXII - encerrada a discuss\u00e3o, passar-se-\u00e1 \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, sendo que os destaques s\u00f3 poder\u00e3o ser requeridos pelo seu autor ou pelo Relator geral;\r\n\r\nXIII - aprovado em primeira vota\u00e7\u00e3o com ou sem emendas, o projeto voltar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o para a reda\u00e7\u00e3o final, que dever\u00e1 ser apresentada no prazo de dez dias;\r\n\r\nXIV - publicada e distribu\u00edda em avulsos, a reda\u00e7\u00e3o final ser\u00e1 inclu\u00edda em Ordem do Dia, obedecido ao interst\u00edcio regimental;\r\n\r\nXV - n\u00e3o se far\u00e1 tramita\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de projetos de c\u00f3digo;\r\n\r\nXVI - os prazos previstos neste artigo poder\u00e3o ser aumentados at\u00e9 o triplo, por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, a requerimento da Comiss\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Especial, poder\u00e1 ser solicitada assessoria de \u00f3rg\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica ou parecer de especialista na mat\u00e9ria, desde que haja recursos para atender a despesa espec\u00edfica, ficando nesta hip\u00f3tese suspensa a tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba S\u00f3 receber\u00e1 projetos de lei com o procedimento aqui tratado quando a mat\u00e9ria, por sua complexidade e abrang\u00eancia, deva ser apreciada como c\u00f3digo.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS LEIS OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Preliminares\r\n\r\nArt. 370. Os projetos de leis de natureza or\u00e7ament\u00e1ria de iniciativa do Poder Executivo, previstos no art. 133 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, dever\u00e3o ser enviados \u00e0 C\u00e2mara nos prazos consignados em seu  \u00a7 2\u00b0 do art. 137.\r\n\r\nArt. 371. Recebidos do Executivo, os projetos de leis de natureza or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o numerados, independentemente de leitura, e desde logo enviados \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, providenciando-se, ainda, sua publica\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o em avulsos aos Vereadores.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Durante a tramita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada pelo menos uma audi\u00eancia p\u00fablica, caso n\u00e3o o fa\u00e7a o Poder Executivo.\r\n\r\nArt. 372. Os projetos de lei do Executivo relativos a cr\u00e9ditos adicionais tamb\u00e9m ser\u00e3o numerados, independentemente de leitura, e desde logo enviados \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento.\r\n\r\nArt. 373. O Prefeito poder\u00e1 enviar mensagem propondo modifica\u00e7\u00f5es nos projetos a que se refere este Cap\u00edtulo, enquanto n\u00e3o iniciada a vota\u00e7\u00e3o na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento da parte cuja altera\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta.\r\n\r\nArt. 374. Se os projetos de leis de natureza or\u00e7ament\u00e1rias forem inclu\u00eddos na pauta de sess\u00e3o ordin\u00e1ria, esta comportar\u00e1 apenas duas fases:\r\n\r\nI - Expediente;\r\n\r\nII - Ordem do Dia, sendo a pauta desse projeto exclusiva.\r\n\r\nArt. 375. Em nenhuma fase da tramita\u00e7\u00e3o desses projetos de leis conceder-se-\u00e1 vista do processo a qualquer Vereador.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Tramita\u00e7\u00e3o dos Projetos de Leis de Natureza Or\u00e7ament\u00e1ria\r\n\r\nArt. 376. A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, para aprecia\u00e7\u00e3o dos projetos de leis de natureza or\u00e7ament\u00e1ria, observar\u00e1 as mesmas normas que disciplinam os trabalhos das Comiss\u00f5es Permanentes.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O parecer dever\u00e1 apreciar o aspecto formal e o m\u00e9rito do projeto e ser\u00e1 exarado pela Comiss\u00e3o no prazo de at\u00e9 vinte e cinco dias de seu recebimento.\r\n\r\nArt. 377. Publicado e enviado ao Plen\u00e1rio o parecer da Comiss\u00e3o com inser\u00e7\u00e3o das emendas recebidas por esta, ser\u00e1 o projeto inclu\u00eddo na Ordem do Dia da mesma sess\u00e3o que foram recebidos para primeira discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, vedando-se, apresenta\u00e7\u00e3o de substitutivos, emendas e subemendas.\r\n\r\nArt. 378. A apresenta\u00e7\u00e3o das emendas, subemendas e substitutivos pelos Vereadores, dever\u00e3o ser encaminhadas \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, dentro do prazo de quinze dias de seu recebimento, e a Comiss\u00e3o ter\u00e1 o prazo institu\u00eddo no \u00a7 \u00fanico do art. 376, para emiss\u00e3o de seu parecer.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Se n\u00e3o houver emendas, o projeto ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia da sess\u00e3o de seu encaminhamento, para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, sendo vedada a apresenta\u00e7\u00e3o de emendas e substitutivos em Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o recebidas pelo Presidente da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, emendas em desacordo com as normas gerais de direito financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos, e que n\u00e3o atendam os dispositivos do \u00a7 2\u00b0, I, II, a, b, III, a, b, do art. 138 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nArt. 379. Para elaborar o parecer sobre as emendas e o parecer conclusivo, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento ter\u00e1 o prazo de dez dias, ap\u00f3s decorridos os prazos fixados no art. 378.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em seu parecer, dever\u00e3o ser observadas as seguintes normas:\r\n\r\nI - as emendas de mesma natureza ou objetivo ser\u00e3o analisadas pela Comiss\u00e3o e ser\u00e1 aceita, dentro de suas formalidades legais, aquela obtida pela ordem num\u00e9rica de sua apresenta\u00e7\u00e3o, conforme a Comiss\u00e3o recomende a sua aprova\u00e7\u00e3o, rejei\u00e7\u00e3o ou cuja aprecia\u00e7\u00e3o transfira ao Plen\u00e1rio;\r\n\r\nII - a Comiss\u00e3o poder\u00e1 oferecer novas emendas de car\u00e1ter t\u00e9cnico, retificativo ou que visem a restabelecer o equil\u00edbrio financeiro, bem como sejam compat\u00edveis com sua aplicabilidade fundamentada aos preceitos Constitucionais e obedecer\u00e3o as normas estatu\u00eddas na lei 4.320/64 e altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nIII - tratando-se do projeto de lei do or\u00e7amento anual, do plano plurianual e lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, dever\u00e3o ser seguidas as disposi\u00e7\u00f5es da Se\u00e7\u00e3o V \u2013 Do Or\u00e7amento, art. 133 e seguintes da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 380. Nas discuss\u00f5es os oradores poder\u00e3o falar pelo prazo m\u00e1ximo de dez minutos, concedendo-se a palavra, de prefer\u00eancia alternadamente, a Vereadores favor\u00e1veis e contr\u00e1rios \u00e0 mat\u00e9ria.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas sess\u00f5es em que esteja inclu\u00eddo na ordem do dia o debate da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e do plano plurianual, o expediente ser\u00e1 de at\u00e9 quinze minutos.\r\n\r\nArt. 381. Ser\u00e1 admitido o destaque de emenda encaminhada ao Plen\u00e1rio relatada no parecer conclusivo da Comiss\u00e3o, para vota\u00e7\u00e3o em separado, sendo o pedido de destaque formulado por escrito e votado sem discuss\u00e3o, encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o de voto.\r\n\r\nArt. 382. Se aprovado, em fase de segunda discuss\u00e3o, sem emendas, o projeto ser\u00e1 enviado \u00e0 san\u00e7\u00e3o do Prefeito; caso contr\u00e1rio, o processo retornar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento para, dentro do prazo m\u00e1ximo e improrrog\u00e1vel de cinco dias, elaborar reda\u00e7\u00e3o final, constando da decis\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Sempre que se fizer necess\u00e1rio, a Comiss\u00e3o, no parecer de reda\u00e7\u00e3o final, poder\u00e1 adaptar os termos da emenda que re-estabelece o equil\u00edbrio financeiro ao que foi deliberado em Plen\u00e1rio sobre as demais emendas, devendo, nesta hip\u00f3tese, mencionar expressamente, no pre\u00e2mbulo do parecer, a adapta\u00e7\u00e3o feita.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba No caso da aprecia\u00e7\u00e3o conjunta de projetos relativos ao plano plurianual e ao or\u00e7amento anual, na reda\u00e7\u00e3o final, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento proceder\u00e1 \u00e0 sua compatibiliza\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o do que foi deliberado em Plen\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 383. Publicado o parecer final, o projeto em fase de reda\u00e7\u00e3o final ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia seguinte.\r\n\r\nArt. 384. Aprovada a reda\u00e7\u00e3o final, ser\u00e1 o projeto encaminhado \u00e0 san\u00e7\u00e3o do Prefeito.\r\n\r\nArt. 385. Caso a C\u00e2mara n\u00e3o tenha votado a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual at\u00e9 31 de dezembro, aplicar-se-\u00e1 para o ano subseq\u00fcente a lei or\u00e7ament\u00e1ria vigente, pelos valores de edi\u00e7\u00e3o inicial, monetariamente corrigido pela aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice inflacion\u00e1rio oficial.\r\n\r\nArt. 386. Ocorrendo veto, emenda ou rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poder\u00e3o ser utilizados, conforme o caso, mediante cr\u00e9ditos especiais ou suplementares, com pr\u00e9via e espec\u00edfica autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, nos termos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 387. Respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es expressas neste Cap\u00edtulo para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de projetos de leis de natureza or\u00e7ament\u00e1rias, ser\u00e3o aplicadas, no que couberem, as normas estabelecidas no Regimento Interno para os demais projetos de lei.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE EXTERNO\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDo Julgamento das Contas\r\n\r\nArt. 388. A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento apreciar\u00e1 as contas apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da C\u00e2mara, acompanhadas de parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e emitir\u00e1 seu parecer.\r\n\r\nArt. 389. Recebido o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas sobre as contas, o Presidente proceder\u00e1 \u00e0 leitura, em Plen\u00e1rio, at\u00e9 a terceira sess\u00e3o ordin\u00e1ria subseq\u00fcente e o despachar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento para aprecia\u00e7\u00e3o, determinando a sua publica\u00e7\u00e3o e a impress\u00e3o de avulsos para distribui\u00e7\u00e3o aos Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Relator das contas apresentadas dar\u00e1 parecer, no prazo de at\u00e9 quinze dias, que concluir\u00e1 por um Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela sua aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o, total ou parcial, ao qual poder\u00e3o ser apresentadas emendas, na Comiss\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba At\u00e9 dez dias depois do recebimento do processo, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento receber\u00e1 pedidos escritos dos Vereadores solicitando informa\u00e7\u00f5es sobre os aspectos de constitucionalidade ou legalidade, interesse p\u00fablico ou de ordem financeira, ou sobre quaisquer itens determinados na presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Para responder os pedidos de informa\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 realizar quaisquer dilig\u00eancias e vistorias externas, bem como, mediante entendimento pr\u00e9vio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura, deles solicitando esclarecimentos.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A C\u00e2mara poder\u00e1, antes do julgamento das contas, em delibera\u00e7\u00e3o por maioria simples, de posse dos esclarecimentos prestados pelo Prefeito, ou \u00e0 vista de fatos novos que evidenciem ind\u00edcios de irregularidades, devolver o processo ao Tribunal de Contas do Estado, para reexame e  emiss\u00e3o de novo parecer, suspendendo-se o julgamento.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Recebido o segundo parecer emitido pelo Tribunal de Contas, a C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 julgar definitivamente as contas, no prazo de 60 (sessenta) dias.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Na reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o relativa ao julgamento das contas, a cada Vereador ser\u00e1 assegurado o prazo de dez minutos para discuss\u00e3o dos itens do parecer do Tribunal de Contas.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Se o relat\u00f3rio conclusivo da Comiss\u00e3o for pela rejei\u00e7\u00e3o das Contas, abrir\u00e1 vistas ao Prefeito para que, no prazo de sessenta dias, apresente sua defesa.\r\n\r\nArt. 390. Emitido e publicado o parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, o projeto de decreto legislativo ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia subseq\u00fcente, para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o \u00fanica.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Na sess\u00e3o em que esteja inclu\u00eddo na ordem do dia, reservada e exclusiva ao julgamento de contas, o expediente ser\u00e1 de at\u00e9 trinta minutos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nas discuss\u00f5es, os oradores falar\u00e3o na ordem de inscri\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de cinco minutos, concedendo-se a palavra, inicialmente, de prefer\u00eancia, ao Relator e, sendo o parecer pela rejei\u00e7\u00e3o das contas, conceder-se-\u00e1 a palavra, pelo prazo de trinta minutos ao Prefeito ou Procurador por ele constitu\u00eddo, para sua defesa.\r\n\r\nArt. 391. Se a delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara for contr\u00e1ria ao parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, o projeto de decreto legislativo conter\u00e1 os motivos da discord\u00e2ncia.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Somente por delibera\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara deixar\u00e1 de ser aprovado o parecer pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Rejeitadas, as contas ser\u00e3o imediatamente remetidas c\u00f3pias do processo ao Tribunal de Contas e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que sejam tomadas as medidas cab\u00edveis por cada \u00d3rg\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Mantida aprova\u00e7\u00e3o das contas, o Presidente da C\u00e2mara remeter\u00e1 o projeto de decreto legislativo ao arquivo, depois de esgotado o prazo de sessenta dias \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 questionar-lhes a legitimidade, na forma da lei.\r\n\r\nArt. 392. O julgamento das contas far-se-\u00e1 em at\u00e9 sessenta dias, contados da data da sess\u00e3o em que for procedida a leitura do parecer do Tribunal de Contas do Estado.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Decorrido o prazo do \u201ccaput\u201d do artigo, sem delibera\u00e7\u00e3o, as contas ser\u00e3o inclu\u00eddas na ordem do dia, sobrestando-se a delibera\u00e7\u00e3o quanto aos demais assuntos, para que se proceda \u00e0 vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Comparecimento do Prefeito \u00e0 C\u00e2mara\r\n\r\nArt. 393. Poder\u00e1 o Prefeito comparecer \u00e0 C\u00e2mara, por sua iniciativa ou a convite da mesma, em dia e hora previamente estabelecidos, para prestar esclarecimentos sobre qualquer mat\u00e9ria que julgar necess\u00e1ria, exceto quando convidado pela C\u00e2mara, que far\u00e1 consta no oficio de convite a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos que ser\u00e3o abordados.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na sess\u00e3o, o Prefeito far\u00e1 uma exposi\u00e7\u00e3o inicial sobre os motivos que o levaram a comparecer \u00e0 C\u00e2mara, respondendo, a seguir, \u00e0s interpela\u00e7\u00f5es a ele pertinentes, que eventualmente lhe sejam dirigidas pelos Vereadores.\r\n\r\nArt. 394. Sempre que comparecer \u00e0 C\u00e2mara, o Prefeito ou o Secret\u00e1rio Municipal ter\u00e1 assento em lugar especialmente designado e ocupar\u00e1 a tribuna para se pronunciar.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Convoca\u00e7\u00e3o dos Secret\u00e1rios Municipais\r\n\r\nArt. 395. Os Secret\u00e1rios Municipais ou autoridades equivalentes poder\u00e3o ser convocados, a requerimento de qualquer Vereador ou Comiss\u00e3o, para prestar informa\u00e7\u00f5es que lhes forem solicitadas sobre o assunto de sua compet\u00eancia administrativa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O requerimento dever\u00e1 indicar explicitamente o motivo da convoca\u00e7\u00e3o, especificando os quesitos que ser\u00e3o propostos ao Secret\u00e1rio Municipal ou a autoridade equivalente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Aprovado o requerimento de convoca\u00e7\u00e3o, o Presidente da C\u00e2mara expedir\u00e1 o respectivo of\u00edcio ao Prefeito para que sejam estabelecidos o dia e a hora do comparecimento do Secret\u00e1rio Municipal ou autoridade equivalente.\r\n\r\nArt. 396. O Secret\u00e1rio Municipal ou autoridade equivalente dever\u00e1 atender \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara dentro do prazo improrrog\u00e1vel de at\u00e9 quinze dias, contados da data do recebimento do of\u00edcio.\r\n\r\nArt. 397. A C\u00e2mara se reunir\u00e1 em sess\u00e3o, em dia e hora previamente estabelecidos, com o fim espec\u00edfico de ouvir o Secret\u00e1rio Municipal sobre os motivos da convoca\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Aberta a sess\u00e3o, os Vereadores dirigir\u00e3o interpela\u00e7\u00f5es ao Secret\u00e1rio Municipal sobre os quesitos constantes do requerimento, dispondo, para tanto, de cinco minutos, sem apartes, na ordem estabelecida em folha de inscri\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para responder \u00e0s interpela\u00e7\u00f5es que lhe forem dirigidas, o Secret\u00e1rio Municipal ou autoridade equivalente dispor\u00e1 de dez minutos, sendo permitidos apartes.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 facultado ao Vereador reinscrever-se para nova interpela\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00b0 O Secret\u00e1rio Municipal poder\u00e1 fazer-se acompanhar de assessores, os quais o auxiliar\u00e3o nas respostas, estando sujeitos, durante a sess\u00e3o, \u00e0s normas regimentais.\r\n\r\nArt. 398. N\u00e3o havendo mais Vereadores inscritos para indaga\u00e7\u00f5es relativas aos quesitos do instrumento de convoca\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio ou a autoridade equivalente convocado, obedecido os mesmos crit\u00e9rios, ser\u00e1 interpelado sobre outros assuntos relevantes que, por dever de of\u00edcio, sejam obrigados a conhecer.\r\n\r\nArt. 399. Quando nada mais houver a indagar ou a responder, o Presidente encerrar\u00e1 a sess\u00e3o, agradecendo, em nome da C\u00e2mara, ao Secret\u00e1rio Municipal o seu comparecimento.\r\n\r\nArt. 400. O n\u00e3o comparecimento sem justa causa \u00e0 C\u00e2mara Municipal, de Secret\u00e1rio ou autoridade equivalente quando convocado regularmente, evidencia infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa, conforme o disposto da Lei Org\u00e2nica Municipal, aplicado por analogia e das demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes.\r\n\r\nArt. 401. A C\u00e2mara poder\u00e1 optar pelo pedido de informa\u00e7\u00e3o ao Prefeito por escrito, caso em que o of\u00edcio do Presidente da C\u00e2mara ser\u00e1 redigido contendo os quesitos necess\u00e1rios \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos fatos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Prefeito dever\u00e1 responder \u00e0s informa\u00e7\u00f5es, observado o prazo indicado no inciso I, do art. 50, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 402. Sempre que o Prefeito se recusar a prestar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 C\u00e2mara, quando devidamente solicitado, o autor do requerimento dever\u00e1 oferecer den\u00fancia para efeito da cassa\u00e7\u00e3o do mandato.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDA PROMULGA\u00c7\u00c3O, DA SAN\u00c7\u00c3O, DA PUBLICA\u00c7\u00c3O, REGISTROS DE LEIS, DECRETOS LEGISLATIVOS, RESOLU\u00c7\u00d5ES E DO VETO\r\n\r\nArt. 403. O projeto aprovado pela C\u00e2mara ser\u00e1 enviado, dentro de dez dias \u00fateis contados da data de sua aprova\u00e7\u00e3o, ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionar\u00e1 e o promulgar\u00e1.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Decorrido o prazo de quinze dias do recebimento, o sil\u00eancio do Prefeito importar\u00e1 em san\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba At\u00e9 dez dias ap\u00f3s a san\u00e7\u00e3o, o Prefeito informar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal da san\u00e7\u00e3o e o respectivo n\u00famero da lei gerada pelo projeto.\r\n\r\nArt. 404. Se o Prefeito considerar o projeto no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, o vetar\u00e1 total ou parcialmente no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, e comunicar\u00e1 os motivos do veto, no prazo de quarenta e oito horas ao Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 405. A C\u00e2mara Municipal deliberar\u00e1 sobre o veto no prazo de trinta dias de seu recebimento e, quando em recesso, dever\u00e1 ser obrigatoriamente lido na primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria da sess\u00e3o legislativa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Esgotado, sem delibera\u00e7\u00e3o, o prazo estabelecido, o veto ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia da sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 sua vota\u00e7\u00e3o final.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A entrada da C\u00e2mara em recesso interromper\u00e1 o prazo para aprecia\u00e7\u00e3o de veto anteriormente recebido.\r\n\r\nArt. 406. O veto ser\u00e1 despachado:\r\n\r\nI - \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, se as raz\u00f5es versarem sobre aspectos de constitucionalidade ou legalidade da lei decretada;\r\n\r\nII - \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, se as raz\u00f5es versarem sobre aspecto financeiro da lei decretada;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o ter\u00e1 o prazo improrrog\u00e1vel de dez dias para emitir parecer sobre o veto.\r\n\r\nArt. 407. Se as raz\u00f5es do veto tiverem implica\u00e7\u00e3o concomitante com aspectos de constitucionalidade ou legalidade, interesse p\u00fablico ou de ordem financeira, as Comiss\u00f5es competentes ter\u00e3o prazo improrrog\u00e1vel de quinze dias para emitirem parecer conjunto.\r\n\r\nArt. 408. Esgotado o prazo das Comiss\u00f5es, o veto ser\u00e1 inclu\u00eddo na pauta da primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria que se realizar, com ou sem parecer.\r\n\r\nArt. 409. Inclu\u00eddo na Ordem do Dia, o veto ser\u00e1 submetido \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o \u00fanica.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na discuss\u00e3o de veto, cada Vereador dispor\u00e1 de cinco minutos.\r\n\r\nArt. 410. No veto parcial, a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 necessariamente em bloco, quando se tratar de mat\u00e9ria correlata ou id\u00eantica.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ocorrendo \u00e0 condi\u00e7\u00e3o prevista no \"caput\", ser\u00e1 poss\u00edvel a vota\u00e7\u00e3o em separado de cada uma das disposi\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas atingidas pelo veto, desde que assim o requeira um ter\u00e7o, no m\u00ednimo, dos Vereadores, com aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, n\u00e3o se admitindo para tais requerimentos discuss\u00e3o, encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o de voto.\r\n\r\nArt. 411. A rejei\u00e7\u00e3o do veto depender\u00e1 do voto favor\u00e1vel da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Rejeitado o veto, o Presidente da C\u00e2mara enviar\u00e1, em cinco dias \u00fateis, o projeto ao Prefeito para, em quarenta e oito horas, sancion\u00e1-lo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Na publica\u00e7\u00e3o de lei origin\u00e1ria de veto parcial rejeitado, ser\u00e1 feita men\u00e7\u00e3o expressa ao diploma legal correspondente.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Mantido o veto, o Presidente da C\u00e2mara remeter\u00e1 o projeto ao arquivo.\r\n\r\nArt. 412. Se a lei n\u00e3o for sancionada pelo Prefeito, nos casos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 404 e \u00a7 1\u00ba do art. 411, o Presidente da C\u00e2mara Municipal a promulgar\u00e1 e, se este n\u00e3o o fizer em igual prazo, caber\u00e3o aos demais membros da Mesa, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, faz\u00ea-lo, observada a preced\u00eancia dos cargos.\r\n\r\nArt. 413. Ser\u00e3o promulgados e enviados \u00e0 publica\u00e7\u00e3o, dentro do prazo m\u00e1ximo e improrrog\u00e1vel de dez dias, contados da data de sua aprova\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es regimentais:\r\n\r\nI - pela Mesa, as Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica, com os respectivos n\u00fameros de ordem;\r\nII  - pelo Presidente, os Decretos Legislativos e as Resolu\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A f\u00f3rmula para a promulga\u00e7\u00e3o de Lei, Resolu\u00e7\u00e3o ou Decreto Legislativo pelo Presidente da C\u00e2mara \u00e9 a seguinte: O Presidente da C\u00e2mara de Vereadores de Anchieta \u2013 SC, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu promulgo a (o) seguinte ... (lei, resolu\u00e7\u00e3o ou decreto legislativo).\r\n\r\nArt. 414. Os originais de Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica, de Leis, de Decretos Legislativos e de Resolu\u00e7\u00f5es ser\u00e3o registrados em livros pr\u00f3prios, rubricados pelo Presidente da C\u00e2mara e arquivados na Secretaria da C\u00e2mara, enviando-se ao Prefeito, para os fins legais, c\u00f3pia aut\u00eantica dos aut\u00f3grafos e, quando for o caso, dos Decretos Legislativos devidamente assinados pelo Presidente.\r\n\r\nArt. 415. As leis ser\u00e3o publicadas pela Mesa, em \u00f3rg\u00e3o de imprensa de circula\u00e7\u00e3o local ou em seu s\u00edtio eletr\u00f4nico. Os demais atos poder\u00e3o ser publicados em forma de edital, no mural p\u00fablico da C\u00e2mara, exposto \u00e0 acessibilidade p\u00fablica.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDOS PROJETOS DE CONSOLIDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 416. A consolida\u00e7\u00e3o consistir\u00e1 na integra\u00e7\u00e3o de todas as leis pertinentes a determinada mat\u00e9ria num \u00fanico diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o, sem modifica\u00e7\u00e3o do alcance nem interrup\u00e7\u00e3o da for\u00e7a normativa dos dispositivos consolidados.\r\n\r\nArt. 417. A Mesa Diretora, qualquer membro ou Comiss\u00e3o da C\u00e2mara poder\u00e1 formular projeto de consolida\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 sistematiza\u00e7\u00e3o, \u00e0 corre\u00e7\u00e3o, ao aditamento, \u00e0 supress\u00e3o e \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de textos legais, cuja elabora\u00e7\u00e3o cingir-se-\u00e1 aos aspectos formais resguardados a mat\u00e9ria de m\u00e9rito.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os projetos de consolida\u00e7\u00e3o obedecer\u00e3o a normas pr\u00f3prias, bem como os comandos da Lei Complementar Federal n\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDA CONCESS\u00c3O DE T\u00cdTULOS HONOR\u00cdFICOS\r\n\r\nArt. 418. Por via de Projeto de Decreto Legislativo, aprovado em discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o \u00fanica, no m\u00ednimo por dois ter\u00e7os de seus membros, a C\u00e2mara poder\u00e1 conceder t\u00edtulo e distin\u00e7\u00f5es honor\u00edficas a personalidades municipais ou nacionais, radicadas no Pa\u00eds, comprovadamente dignas da honraria, observado os procedimentos regimentais previstos neste Cap\u00edtulo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a concess\u00e3o de t\u00edtulos honor\u00edficos em ano eleitoral.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 A concess\u00e3o de t\u00edtulos honor\u00edficos e honrarias, somente podem ser concedidas as pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes servi\u00e7os a humanidade ou sociedade, que de boa conduta perante a sociedade.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os t\u00edtulos referidos no presente artigo poder\u00e3o ser conferidos a personalidades estrangeiras, mundialmente consagradas pelos servi\u00e7os prestados \u00e0 humanidade, n\u00e3o se aplicando, nesta hip\u00f3tese, o disposto no par\u00e1grafo anterior, nem a exig\u00eancia de radicar no Pa\u00eds, constantes da parte final deste artigo.\r\n\r\nArt. 419. O projeto de concess\u00e3o de t\u00edtulo honor\u00edfico dever\u00e1 ser subscrito por um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara e, observadas as demais formalidades regimentais, vir acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear.\r\n\r\nArt. 420. Os signat\u00e1rios ser\u00e3o considerados fiadores das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da relev\u00e2ncia dos servi\u00e7os que tenha prestado e n\u00e3o poder\u00e1 retirar suas assinaturas depois de recebida a propositura pela Mesa.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Cada Vereador poder\u00e1 figurar, no m\u00e1ximo por duas vezes, como o primeiro signat\u00e1rio de projeto de concess\u00e3o de honraria, em cada legislatura.\r\n\r\nArt. 421. Para discutir projeto de concess\u00e3o de t\u00edtulo honor\u00edfico, cada Vereador dispor\u00e1 de cinco minutos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. T\u00e3o logo seja aprovada a concess\u00e3o do t\u00edtulo honor\u00edfico, o Presidente da C\u00e2mara, providenciar\u00e1 a confec\u00e7\u00e3o do titulo ou honraria, preferencialmente  materializado pela reprodu\u00e7\u00e3o na integra do ato aprovado pelo Plen\u00e1rio.\r\n \r\nArt. 422. A entrega dos t\u00edtulos ser\u00e1 feita em sess\u00e3o solene para este fim convocada.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Nas sess\u00f5es a que alude o presente artigo, para falar em nome da C\u00e2mara, s\u00f3 ser\u00e1 permitida a palavra do Vereador autor da propositura como orador oficial, ou de outro por ele designado.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 O Presidente da C\u00e2mara falar\u00e1 como representante do Legislativo, bem como ser\u00e1 disponibilizada a palavra as autoridades presentes e ao homenageado ou a pessoa que este indicar.\r\n\r\nT\u00cdTULO VII\r\nDA PARTICIPA\u00c7\u00c3O POPULAR\r\n\r\nArt. 423. A C\u00e2mara Municipal garante ao cidad\u00e3o \u00e0 plena e efetiva participa\u00e7\u00e3o no processo legislativo, e \u00e0s entidades civis que se credenciarem o direito de acompanhar os trabalhos legislativos em todas as suas fases.\r\n\r\nArt. 424. S\u00e3o formas da participa\u00e7\u00e3o popular:\r\n\r\nI - iniciativa popular de projetos de lei;\r\n\r\nII - tribuna popular;\r\n\r\nIII - participa\u00e7\u00e3o no processo legislativo;\r\n\r\nIV - peti\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es e outras formas de participa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 425. A participa\u00e7\u00e3o popular ser\u00e1 feita com a observ\u00e2ncia das normas contidas em Resolu\u00e7\u00e3o \u00e0 parte, que integra este Regimento.\r\n\r\nT\u00cdTULO VIII\r\nDO PROCESSO DISCIPLINAR\r\n\r\nArt. 426. Fica estabelecido na al\u00e7ada da C\u00e2mara um processo disciplinar para cada caso, adotado para as seguintes finalidades:\r\n\r\nI - instaurar processo de cassa\u00e7\u00e3o por infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, bem como destitui\u00e7\u00e3o dos Secret\u00e1rios Municipais, no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, cujo rito processual ser\u00e1 o estabelecido no Decreto-lei n\u00ba 201, de 1967;\r\n\r\nII - destituir os membros da Mesa e das Comiss\u00f5es, nos termos do art. 99, inciso V e \u00a7 5\u00ba e \u00a7 1\u00ba, do art. 140;\r\n\r\nIII - apurar atos de ofensa \u00e0 honra do Vereador.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Aplica-se a qualquer processo disciplinar os princ\u00edpios de discricionariedade procedimental, de ampla defesa, do contradit\u00f3rio e do equil\u00edbrio entre as partes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para qualquer procedimento com vistas a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 constitu\u00edda Comiss\u00e3o Processante, nos termos do art. 156 e seguintes.\r\n\r\n Art. 427. Os procedimentos e as normas de cada processo disciplinar est\u00e3o contidos em Resolu\u00e7\u00e3o \u00e0 parte, que integra este Regimento.\r\n\r\nT\u00cdTULO IX\r\n DA GEST\u00c3O ADMINISTRATIVA E DOS SERVI\u00c7OS INTERNOS DA C\u00c2MARA\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDA SECRETARIA DA C\u00c2MARA\r\n\r\nArt. 428. Os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara ser\u00e3o feitos por meio de sua Secretaria, segundo as determina\u00e7\u00f5es da Mesa e ser\u00e3o regidos pelo respectivo Regulamento.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Todos os servi\u00e7os da Secretaria ser\u00e3o dirigidos e disciplinados pela Presid\u00eancia da C\u00e2mara, que poder\u00e1 contar com o aux\u00edlio dos Secret\u00e1rios da Mesa.\r\n\r\nArt. 429. Qualquer interpela\u00e7\u00e3o de Vereador sobre os servi\u00e7os da Secretaria, situa\u00e7\u00e3o do respectivo pessoal ou apresentar sugest\u00f5es sobre os mesmos, ser\u00e1 dirigida \u00e0 Mesa, atrav\u00e9s do Presidente, devendo ser formulada obrigatoriamente por escrito.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Depois de devidamente informada por escrito, \u00e0 interpela\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encaminhada ao Vereador interessado para conhecimento.\r\n\r\nArt. 430. As determina\u00e7\u00f5es do Presidente \u00e0 Secretaria sobre expediente ser\u00e3o objeto de ordem de servi\u00e7o e as instru\u00e7\u00f5es aos Servidores sobre o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es constar\u00e3o de portarias.\r\n\r\nArt. 431. A correspond\u00eancia oficial da C\u00e2mara ser\u00e1 elaborada pela Secretaria, sob a responsabilidade da Presid\u00eancia.\r\n\r\nArt. 432. Os processos ser\u00e3o organizados pela Secretaria, conforme ato baixado pela Presid\u00eancia.\r\n\r\nArt. 433. Quando, por extravio ou reten\u00e7\u00e3o indevida, n\u00e3o for poss\u00edvel o andamento de qualquer proposi\u00e7\u00e3o, a Secretaria providenciar\u00e1 a reconstitui\u00e7\u00e3o do processo respectivo por determina\u00e7\u00e3o do Presidente, que deliberar\u00e1 de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer Vereador.\r\n\r\nArt. 434. A Secretaria Executiva da C\u00e2mara, mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Presidente, fornecer\u00e1 a qualquer pessoa, para defesa de direitos, ou esclarecimento de situa\u00e7\u00f5es, no prazo de quinze dias, certid\u00f5es de atos, contratos e decis\u00f5es, sob pena de responsabilidade de autoridade ou servidor que se negar ou retardar sua expedi\u00e7\u00e3o. No mesmo prazo, dever\u00e1 atender as requisi\u00e7\u00f5es judiciais, se outro n\u00e3o for marcado pelo Juiz.\r\n\r\nArt. 435. Por protocolo compreende-se:\r\n\r\na) registro por mecanismo eletr\u00f4nico; ou\r\n\r\nb) registro em livro pr\u00f3prio.\r\n\r\nArt. 436. A numera\u00e7\u00e3o de Atos da Mesa e da Presid\u00eancia, bem como das Portarias, Resolu\u00e7\u00f5es, Indica\u00e7\u00f5es, Mo\u00e7\u00f5es, Decretos Legislativos e Projetos de Lei de origem Legislativa, ter\u00e3o seq\u00fc\u00eancia durante o per\u00edodo de cada sess\u00e3o legislativa.\r\n\r\nArt. 437. As atribui\u00e7\u00f5es do cargo de Secretario (a) Executivo(a) da C\u00e2mara, \u00e9 definida pelo ato que cria o cargo, sem preju\u00edzo da edi\u00e7\u00e3o de normas editadas pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt.438. As delega\u00e7\u00f5es do cargo de Secretario (a) Executivo(a) da C\u00e2mara, ser\u00e3o contidas em ato expresso do Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS DESPESAS DA C\u00c2MARA\r\n\r\nArt. 439. As despesas da C\u00e2mara, dentro dos limites das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias e dos cr\u00e9ditos adicionais, ser\u00e3o ordenadas pelo Presidente da C\u00e2mara, salvo se forem delegadas.\r\n\r\nArt. 440. A movimenta\u00e7\u00e3o financeira dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios da C\u00e2mara ser\u00e1 efetuada em institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais, cabendo o autografo do Presidente e da Tesouraria movimentar os recursos que lhe forem liberados, na falta desta, os cheques ser\u00e3o assinados pelo 1\u00ba Secret\u00e1rio da Mesa.\r\n\r\nArt. 441. As despesas de pequeno porte e de pronto pagamento, definidas em lei espec\u00edfica, poder\u00e3o ser pagas mediante a ado\u00e7\u00e3o do regime de adiantamento, que ser\u00e3o prestadas contas na forma da lei e dos prazos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 442. O setor cont\u00e1bil da C\u00e2mara encaminhar\u00e1 as suas demonstra\u00e7\u00f5es at\u00e9 o dia quinze de cada m\u00eas, para fins de incorpora\u00e7\u00e3o \u00e0 contabilidade central da Prefeitura e o Presidente apresentar\u00e1 ao Plen\u00e1rio at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do m\u00eas anterior, em conformidade com o que disp\u00f5e o inciso XIII do art. 50 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nArt. 443. As contas do Munic\u00edpio ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, na forma estabelecida na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, no per\u00edodo de 1\u00ba de abril a 30 de junho de cada exerc\u00edcio, na Secretaria da C\u00e2mara e no hor\u00e1rio de seu funcionamento.\r\n\r\nArt. 444. Ser\u00e3o publicados todos os Relat\u00f3rios da Gest\u00e3o Fiscal nos prazos previstos em lei no portal eletr\u00f4nico da C\u00e2mara, bem como na imprensa todos os Relat\u00f3rios que assim sejam obrigat\u00f3rios.\r\n\r\nArt. 445. A partir de janeiro de 2011, \u00e9 obrigat\u00f3ria a cria\u00e7\u00e3o do Portal da Transpar\u00eancia dos recursos recebidos do Er\u00e1rio P\u00fablico e despesas da C\u00e2mara, bem como de outras pe\u00e7as em conformidade com as orienta\u00e7\u00f5es exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado.\r\n\r\nArt. 446. As despesas obtidas como adiantamento de viagem e di\u00e1rias, ser\u00e3o reguladas por legisla\u00e7\u00e3o especifica que obrigatoriamente dever\u00e1 conter a apresenta\u00e7\u00e3o das notas fiscais, roteiro de viagem, relat\u00f3rio das atividades e demais informa\u00e7\u00f5es, que ser\u00e3o arquivadas no setor de contabilidade da C\u00e2mara, em processo separado para cada caso.\r\n\r\nArt. 447. A C\u00e2mara manter\u00e1 registros sobre o veiculo de sua propriedade, criando ou mantendo controle atrav\u00e9s de roteiro de viagem e de seus gastos, bem como a responsabilidade de seu condutor.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No ve\u00edculo da C\u00e2mara, \u00e9 proibido o transporte de pessoas que n\u00e3o sejam servidores do Legislativo ou do Executivo, bem como de seus Agentes Pol\u00edticos.\r\n\r\nArt. 448. As aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os com a finalidade de manter os servi\u00e7os e em especial o expediente da C\u00e2mara ser\u00e3o reguladas por ordens de servi\u00e7os e compras, e ser\u00e3o ordenadas pelo Presidente ou por delega\u00e7\u00e3o ao Secret\u00e1rio da C\u00e2mara.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDOS LIVROS DESTINADOS AOS SERVI\u00c7OS\r\n\r\nArt. 449. A Secretaria Executiva, instituir\u00e1 os livros e fichas necess\u00e1rias aos seus servi\u00e7os e, especialmente, os de:\r\n\r\nI - termos de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;\r\n\r\nII - termo de compromisso e posse de funcion\u00e1rios;\r\n\r\nIII - declara\u00e7\u00e3o de bens;\r\n\r\nIV - atas das sess\u00f5es da C\u00e2mara;\r\n\r\nV - atas das reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es;\r\n\r\nVI - livro de registro de leis;\r\n\r\nVII - decretos legislativos;\r\n\r\nVIII - resolu\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nIX - livro de atos da Mesa e atos da Presid\u00eancia;\r\n\r\nX - livro de termo de presen\u00e7a;\r\n\r\nXI - livro de precedentes regimentais;\r\n\r\nXII - cadastramento dos bens m\u00f3veis;\r\n\r\nXIII \u2013 outros determinados por este Regimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os livros ser\u00e3o abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente da C\u00e2mara, ou por membro ou servidor por ele designado.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os livros adotados nos servi\u00e7os da Secretaria poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por fichas ou outro sistema, convenientemente autenticadas.\r\n\r\nArt. 450. Os pap\u00e9is da C\u00e2mara ser\u00e3o confeccionados na cor branca em tamanho oficial A-4, gramatura de 90 a 120gr., timbrados com bras\u00e3o do Munic\u00edpio,  conforme ato da Presid\u00eancia.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDOS DOCUMENTOS RECEBIDOS\r\n\r\nArt. 451. As peti\u00e7\u00f5es, memoriais, representa\u00e7\u00f5es ou outros documentos enviados \u00e0 C\u00e2mara ser\u00e3o recebidos pelo servi\u00e7o de protocolo da Secretaria Executiva da C\u00e2mara, segundo a sua natureza, despachados \u00e0s comiss\u00f5es competentes ou arquivados, depois de lidos em plen\u00e1rio, quando o merecerem, a ju\u00edzo da Presid\u00eancia.\r\n\r\nArt. 452. N\u00e3o ser\u00e3o recebidas peti\u00e7\u00f5es e representa\u00e7\u00f5es sem data e assinaturas ou em termos desrespeitosos, podendo as assinaturas, a ju\u00edzo da Presid\u00eancia, ser reconhecidas.\r\n\r\nT\u00cdTULO X\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 453. A publica\u00e7\u00e3o dos expedientes da C\u00e2mara observar\u00e1 o disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa.\r\n\r\nArt. 454. Na sede da C\u00e2mara e no recinto do Plen\u00e1rio, dever\u00e3o estar hasteadas as bandeiras do Pa\u00eds, do Estado e do Munic\u00edpio, observada a legisla\u00e7\u00e3o federal.\r\n\r\nArt. 455. N\u00e3o haver\u00e1 expediente no Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado para o Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 456. Os prazos previstos neste Regimento n\u00e3o correr\u00e3o durante os per\u00edodos de recesso da C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Excetuam-se do disposto neste artigo, os prazos relativos \u00e0s mat\u00e9rias objeto de convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara e os prazos estabelecidos \u00e0s Comiss\u00f5es Processantes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Quando n\u00e3o mencionarem expressamente dias \u00fateis, o prazo ser\u00e1 contado em dias corridos.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Para efeitos regimentais, computar-se-\u00e3o os prazos, excluindo o dia do come\u00e7o e incluindo o do vencimento.\r\n\r\nArt. 457. Havendo impasse na interpreta\u00e7\u00e3o de qualquer dispositivo deste Regimento, ou quando n\u00e3o suficientemente disciplinada alguma mat\u00e9ria, observar-se-\u00e1 predominantemente o que dispuser a Lei Org\u00e2nica Municipal, a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Santa Catarina e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 458. Os casos n\u00e3o previstos neste Regimento ser\u00e3o resolvidos soberanamente pelo Plen\u00e1rio, cujas decis\u00f5es ser\u00e3o a ele incorporadas.\r\n\r\nArt. 459. A Secretaria da C\u00e2mara far\u00e1 reproduzir periodicamente este Regimento, enviando c\u00f3pias ao Presidente da Assembl\u00e9ia Legislativa, ao Prefeito Municipal, a cada um dos Vereadores, as Entidades Representativas dos Vereadores do Estado e Microrregionais, \u00e0 Biblioteca Municipal e \u00e0s Institui\u00e7\u00f5es interessadas em assuntos Municipais.\r\n\r\nArt. 460. Na data de vig\u00eancia deste Regimento ficar\u00e1 prejudicado quaisquer Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria regimental e revogados todos os preceitos firmados sob o imp\u00e9rio do Regimento Anterior.\r\n\r\nArt. 461. Fica mantido, na sess\u00e3o legislativa em curso, o n\u00famero de membros da Mesa e das Comiss\u00f5es Permanentes.\r\n\r\nArt. 462. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara de Vereadores de Anchieta (SC)\r\nEm 16 de dezembro de 2010.\r\n\r\n\r\nVereador Aldomar Antonio Moscon \u2013 Presidente da C\u00e2mara\r\n\r\n\r\nVereador Ivanor de Moura \u2013 Vice-Presidente da C\u00e2mara\r\n\r\n\r\nVereadora Claudete Teresinha Junges \u2013 Primeira Secret\u00e1ria da Mesa\r\n\r\n\r\nVereador Nedir Dal Castel \u2013 Segundo Secret\u00e1rio da Mesa\r\n\r\n\r\nVereador Adalberto Luiz Brugnara\r\n\r\n\r\nVereador Ademir de Lima\r\n\r\n\r\nVereador Ari Prestes de Oliveira\r\n\r\n\r\nVereador Gentil Santin\r\n\r\n\r\nVereador Ivo Schaeffer","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2018-03-08T13:53:30.252208-03:00","data_ultima_atualizacao":"2018-03-08T13:53:30.252838-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":4,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}