Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1 e 4 de 08/08/2018 por (PROJETO LEI LEGISLATIVO nº 5 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1 e 4
Data
08/08/2018
Autor
Ementa
COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº005/2018
MATÉRIA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei Legislativo n.005/2018
AUTOR: Poder Legislativo Municipal
RELATÓRIO
Encaminhamos para apreciação do plenário, o projeto de Lei do Legislativo nº005/2018 que Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências. Sob diversas formas e intensidades, a violência doméstica e familiar contra as mulheres é recorrente e presente no mundo todo, motivando crimes hediondos e graves violações de direitos humanos. Mesmo assim, frases como essas ainda são amplamente repetidas, responsabilizando a mulher pela violência sofrida e minimizando a gravidade da questão.
No Brasil, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos, o parceiro (marido, namorado ou ex) é responsável por mais de 80% dos casos reportados. Apesar dos dados alarmantes, muitas vezes, essa gravidade não é devidamente reconhecida, graças a mecanismos históricos e culturais que geram e mantem desigualdades entre homens e mulheres e alimentam um pacto de silêncio e convivência com estes crimes.
Diversas leis e normas nacionais e internacionais frisam que é urgente reconhecer que a violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas é inaceitável e sobre tudo, que os governos, organismos, empresas, instituições de ensino e pesquisa e a imprensa devem assumir um compromisso de não conivência com o problema. Esta é uma questão grave, que impede a realização do pleno potencial de trajetórias pessoais, vitimando famílias inteiras marcadas pela violência e, assim limite o desenvolvimento global da sociedade.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei Legislativo n.005/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 08 de agosto de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº005/2018
MATÉRIA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei Legislativo n.005/2018
AUTOR: Poder Legislativo Municipal
RELATÓRIO
Encaminhamos para apreciação do plenário, o projeto de Lei do Legislativo nº005/2018 que Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências. Sob diversas formas e intensidades, a violência doméstica e familiar contra as mulheres é recorrente e presente no mundo todo, motivando crimes hediondos e graves violações de direitos humanos. Mesmo assim, frases como essas ainda são amplamente repetidas, responsabilizando a mulher pela violência sofrida e minimizando a gravidade da questão.
No Brasil, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos, o parceiro (marido, namorado ou ex) é responsável por mais de 80% dos casos reportados. Apesar dos dados alarmantes, muitas vezes, essa gravidade não é devidamente reconhecida, graças a mecanismos históricos e culturais que geram e mantem desigualdades entre homens e mulheres e alimentam um pacto de silêncio e convivência com estes crimes.
Diversas leis e normas nacionais e internacionais frisam que é urgente reconhecer que a violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas é inaceitável e sobre tudo, que os governos, organismos, empresas, instituições de ensino e pesquisa e a imprensa devem assumir um compromisso de não conivência com o problema. Esta é uma questão grave, que impede a realização do pleno potencial de trajetórias pessoais, vitimando famílias inteiras marcadas pela violência e, assim limite o desenvolvimento global da sociedade.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei Legislativo n.005/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 08 de agosto de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski____________________________________________
Indexação
Texto Integral