Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1 e 4 de 17/10/2018 por (PROJETO LEI LEGISLATIVO nº 6 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Das Comissões em conjunta 1 e 4

Data

17/10/2018

Autor

 

Ementa

COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


PARECER DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº006/2018

MATÉRIA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA PARLAMENTO MIRIM” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei Legislativo n.006/2018
AUTOR: Poder Legislativo Municipal
RELATÓRIO
Encaminhamos para apreciação do plenário, o projeto de Lei do Legislativo nº006/2018, Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina o “Programa Parlamento Mirim”, com o objetivo de estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática. O Programa Parlamento Mirim será implantado nas seguintes modalidades: Parlamento Mirim – Infanto-Juvenil, composto por nove vereadores mirins e suplentes, para dois anos de exercício das funções típicas do legislativo municipal, escolhidos entre estudantes do 6º ao 8º ano do ensino fundamental, por voto direto e secreto dos alunos das escolas participantes, com frequência regular do 6º ao 9º ano. Parlamento Mirim – Jovem, composto por um chefe de gabinete e um secretário e suplentes, para dois anos de exercício das funções típicas da assessoria aos vereadores mirins, escolhidos entre estudantes do 1º e do 2º ano do ensino médio, por voto direto e secreto dos alunos das escolas participantes, com frequência regular do 1º ao 3º ano do ensino médio. A participação das escolas será por livre adesão. O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vagas de vereadores, assessores e suplentes, dividido proporcionalmente entre as matrículas das escolas participantes, assegurada ao menos uma vaga por escola. Os Titulares e os primeiros suplentes do Parlamentar Mirim deverão participar de todas as etapas do processo de formação e execução do programa. A legislatura terá a duração de dois anos legislativos iniciando-se com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados e sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM. Serão realizadas no mínimo uma sessão por bimestre escolar durante o ano legislativo. O estudante que tiver transferência de escola perde a vaga no Parlamento Mirim e será substituído pelo suplente e, no impedimento desse, proceder-se-á a eleição suplementar para escolha do representante da escola que completará o mandato. O Parlamento Mirim será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. Serão constituídas Comissões Permanentes para assegurar o debate das proposições, as quais se reunirão periodicamente em data e local pré-definidos. A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara de Vereadores de Anchieta em parceria com as unidades escolares do sistema municipal de ensino. A Câmara de Vereadores de Anchieta poderá buscar parcerias com outras instituições de ensino ou afins para subsidiar o desenvolvimento das atividades durante todo o processo de execução do programa. O Programa Parlamentar Mirim compreende as seguintes etapas: Ampla divulgação em todas as unidades escolares do município; Mobilização e formação pedagógica nas escolas sorteadas, através do desenvolvimento de um projeto de educação para cidadania e formação política, que estimule os estudantes e toda a comunidade escolar a participar do programa. Eleição dos Parlamentares Mirins em cada escola participante, com a assessoria da Câmara de Vereadores. Implementação de um cronograma de atividades desenvolvido no período compreendido entre março a novembro, que contemple: formação política e cidadã (palestras, debates, visitas e outros), acompanhamento de Sessões Ordinárias na Câmara, acompanhamento das reuniões de Comissão, Audiências com os Vereadores, Audiências Públicas nas unidades escolares, eleição da Mesa do Parlamento Mirim, formação das Comissões Permanentes do Parlamento Mirim, reuniões de Comissão do Parlamento Mirim, Sessão Plenária do Parlamento Mirim. As despesas decorrentes dessa lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Legislativo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.

VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei Legislativo n.006/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Anchieta/SC, 17 de outubro de 2018.

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________


Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski____________________________________________

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