Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-3e 4 de 06/06/2018 por (PROJETO LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1-3e 4
Data
06/06/2018
Autor
Ementa
COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº002/2018
MATÉRIA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n.002/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei Complementar n.002/2018
A alteração da carga horária vai se dar por meio da redução da jornada semanal de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.856 de 1º de março de 1994.A redução da jornada e trabalho está estabelecida pela Lei Federal cabe aos Municípios e órgãos públicos que em seu quadro possuem o profissional Fisioterapia promover as adequações em cumprimento ao que estabelece a Lei Federal. Outrossim, informamos que a Lei Federal também estabelece que não haverá redução do vencimento dos profissionais com a redução da jornada de trabalho.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei Complementar n.002/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 06 de junho de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº002/2018
MATÉRIA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n.002/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei Complementar n.002/2018
A alteração da carga horária vai se dar por meio da redução da jornada semanal de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.856 de 1º de março de 1994.A redução da jornada e trabalho está estabelecida pela Lei Federal cabe aos Municípios e órgãos públicos que em seu quadro possuem o profissional Fisioterapia promover as adequações em cumprimento ao que estabelece a Lei Federal. Outrossim, informamos que a Lei Federal também estabelece que não haverá redução do vencimento dos profissionais com a redução da jornada de trabalho.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei Complementar n.002/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 06 de junho de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski____________________________________________
Indexação
Texto Integral