Parecer - PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-3 de 10/10/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 42 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-3
Data
10/10/2018
Autor
Ementa
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº042/2018
MATÉRIA: Autoriza a demolição de prédios públicos e a utilizar os materiais aproveitáveis na construção de barracões para armazenagem e separação de resíduos sólidos e para almoxarifado da secretaria de infraestrutura e dá outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.042/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.042/2018, que tem como finalidade: Realizar a demolição de quatro prédios públicos, inservíveis ao uso especial para o qual foram edificados (aviários), sendo três com área de 300 m² (trezentos metros quadrados) cada e um com área de 96 m² (noventa e seis metros quadrados), construídos sobre parte do Lote Rural 16, Matrícula 3.311 do Cartório de Registro de Imóveis de Anchieta, situados na Linha São Cristóvão, interior do Município de Anchieta. Parágrafo único. Fica, igualmente, autorizada a desafetação da destinação inicial dos prédios públicos de uso especial. Os materiais aproveitáveis, decorrentes da demolição de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados na construção de um barracão para armazenagem e separação de resíduos sólidos e de um barracão para o almoxarifado da Secretaria de Infraestrutura. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.042/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 10 de outubro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº042/2018
MATÉRIA: Autoriza a demolição de prédios públicos e a utilizar os materiais aproveitáveis na construção de barracões para armazenagem e separação de resíduos sólidos e para almoxarifado da secretaria de infraestrutura e dá outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.042/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.042/2018, que tem como finalidade: Realizar a demolição de quatro prédios públicos, inservíveis ao uso especial para o qual foram edificados (aviários), sendo três com área de 300 m² (trezentos metros quadrados) cada e um com área de 96 m² (noventa e seis metros quadrados), construídos sobre parte do Lote Rural 16, Matrícula 3.311 do Cartório de Registro de Imóveis de Anchieta, situados na Linha São Cristóvão, interior do Município de Anchieta. Parágrafo único. Fica, igualmente, autorizada a desafetação da destinação inicial dos prédios públicos de uso especial. Os materiais aproveitáveis, decorrentes da demolição de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados na construção de um barracão para armazenagem e separação de resíduos sólidos e de um barracão para o almoxarifado da Secretaria de Infraestrutura. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.042/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 10 de outubro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Indexação
Texto Integral