Parecer - PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-2-3-4 de 13/11/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 45 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
                      Nome
PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-2-3-4
                      Data
13/11/2018
                      Autor
Ementa
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº045/2018
MATÉRIA: Estima a receita e fixa a despesa do município de Anchieta, estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2019, e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.045/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.045/2018, que tem como finalidade: O referido Projeto de Lei tem como finalidade de Estimar a Receita e Fixar a Despesa para Exercício Financeiro de 2019. A Receita Orçamentária fica estimada em R$ 23.330.000,00 (vinte e três milhões e trezentos e trinta mil reais) em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elencadas em conformidade com os anexos integrantes desta lei. As receitas decorrentes das arrecadações de tributos, contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntes e de capital, foram estimadas obedecidas às normas preconizadoras constantes das Portarias nº. 42, 163, Portaria Conjunta nº 1 e demais dispositivos constitucionais e legais atinentes, segundo os anexos integrantes da matéria orçamentária.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.045/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 13 de novembro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Tânia Bonatto _____________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº045/2018
MATÉRIA: Estima a receita e fixa a despesa do município de Anchieta, estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2019, e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.045/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.045/2018, que tem como finalidade: O referido Projeto de Lei tem como finalidade de Estimar a Receita e Fixar a Despesa para Exercício Financeiro de 2019. A Receita Orçamentária fica estimada em R$ 23.330.000,00 (vinte e três milhões e trezentos e trinta mil reais) em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elencadas em conformidade com os anexos integrantes desta lei. As receitas decorrentes das arrecadações de tributos, contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntes e de capital, foram estimadas obedecidas às normas preconizadoras constantes das Portarias nº. 42, 163, Portaria Conjunta nº 1 e demais dispositivos constitucionais e legais atinentes, segundo os anexos integrantes da matéria orçamentária.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.045/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 13 de novembro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Tânia Bonatto _____________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________
Indexação
Texto Integral
