Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 4 de 18/06/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 23 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 4
Data
18/06/2018
Autor
Ementa
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº023/2018
MATÉRIA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE GUARACIABA-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ASSUNTO: Projeto de Lei n.023/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.023/2018, que tem como finalidade com o objetivo de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Anchieta e a entidade, mediante a transferência de recursos financeiros, com vistas ao provimento de toda a demanda de vagas para atendimento em Ensino Médio profissionalizante na Agricultura Familiar, aos jovens do município, visando o fortalecimento do vínculo com o campo e consequentemente evitando o êxodo aos grandes centros em busca de oportunidades de trabalho.
Esse método de ensino adota uma Pedagogia de Alternância com o objetivo principal de educar, profissionalizar e melhorar a qualidade de vida do homem do campo, oferecendo aos jovens rurais uma formação integral, adequada a sua realidade, que lhes permitam atuar, no futuro, como profissionais do meio rural, uma vez que a agricultura familiar é a base da economia municipal.
Os recursos têm por finalidade fomentar as atividades desenvolvidas pela instituição no desenvolvimento das atividades pedagógicas com os estudantes. Atualmente a instituição atende 06 alunos oriundos do município de Anchieta e será despendido o valor de R$ 7.200,00 para o atendimento dos alunos no período de julho a dezembro no ano letivo de 2018.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.023/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC,18 de junho de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Sidinei Alnoch ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Odilo Garlet __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Sidinei Alnoch __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº023/2018
MATÉRIA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE GUARACIABA-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ASSUNTO: Projeto de Lei n.023/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.023/2018, que tem como finalidade com o objetivo de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Anchieta e a entidade, mediante a transferência de recursos financeiros, com vistas ao provimento de toda a demanda de vagas para atendimento em Ensino Médio profissionalizante na Agricultura Familiar, aos jovens do município, visando o fortalecimento do vínculo com o campo e consequentemente evitando o êxodo aos grandes centros em busca de oportunidades de trabalho.
Esse método de ensino adota uma Pedagogia de Alternância com o objetivo principal de educar, profissionalizar e melhorar a qualidade de vida do homem do campo, oferecendo aos jovens rurais uma formação integral, adequada a sua realidade, que lhes permitam atuar, no futuro, como profissionais do meio rural, uma vez que a agricultura familiar é a base da economia municipal.
Os recursos têm por finalidade fomentar as atividades desenvolvidas pela instituição no desenvolvimento das atividades pedagógicas com os estudantes. Atualmente a instituição atende 06 alunos oriundos do município de Anchieta e será despendido o valor de R$ 7.200,00 para o atendimento dos alunos no período de julho a dezembro no ano letivo de 2018.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.023/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC,18 de junho de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Sidinei Alnoch ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Odilo Garlet __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Sidinei Alnoch __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________
Indexação
Texto Integral