Votação Nominal
Matéria: EMENDA nº 5 de 2018
Ementa: Fica com nova redação no IX - O § 4º do art. 73 do Projeto de Lei Complementar nº005/2018 passar e ter a seguinte redação: IX - O § 4º do art. 73 passa a ter a seguinte redação: “Art. 73....................................... § 4º O atendimento dos alunos no acompanhamento pedagógico e/ou no atendimento especializado, será prestado por professor que tenha cursado pelo menos 3 anos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.”

Votos
Adriane Maria Stefanello Brassiani - Sim
Carmem Justina Gorczveski - Sim
IVO SCHAEFFER - Não
Maria Helena Trentin - Sim
Mario Luiz Signor - Não Votou
NERI GASPAR - Sim
Pedro Benatti - Sim
Tânia Maria Todescatto Bonatto - Sim
Vilson Luiz Rossato - Não


Resultado da Votação: Aprovada por maioria absoluta

Observações