Ordem do Dia/Expediente: 1 - EMENDA nº 2 de 2026 em 9ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (9ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Matéria

EMENDA nº 2 de 2026

Propõe a modificação dos artigos que seguem: Art. 4º A participação comprovada, com frequência e aproveitamento, nas capacitações instituídas por esta Lei, será (acrescenta) poderá ser considerada formação continuada, para fins de pontuação para progressão funcional na carreira do servidor público municipal. Observando as diretrizes da Lei Complementar 111/2022. Art. 5º Os gestores dos órgãos e entidades da administração pública municipal deverão (acrescenta) poderão assegurar a liberação dos servidores, durante o horário de expediente, para a participação nas atividades de capacitação, sem prejuízo de sua remuneração ou contagem de tempo de serviço.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação