Ordem do Dia/Expediente: 1 - EMENDA nº 1 de 2026 em 2ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (2ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
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EMENDA nº 1 de 2026
O Art. 3º, Caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º recebem a seguinte redação:
Art. 3º Perderá o direito ao auxílio alimentação, no mês, o servidor que faltar ao expediente por 1 (um) ou mais dias de efetivo serviço sem justificativa e sem requerimento prévio de compensação no banco de horas.
§ 1º Não perderá o direito ao auxílio alimentação, o servidor afastado por motivo de doença ou licença maternidade e paternidade.
§2º A falta ao expediente em qualquer hipótese deverá ser comunicada por escrito para a chefia imediata, constando os motivos da ausência ao trabalho.
§ 3º A chefia imediata deverá encaminhar ao setor de recursos humanos, o comunicado da ausência. Se for o caso de doença ou licença maternidade, conforme prevê a Lei Complementar 113/2022, a justificativa deverá estar acompanhada com o atestado médico.
§ 4º Quando a falta ao expediente ocorrer após o lançamento da folha de pagamento, esta será considerada para cálculo no mês subsequente.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Aprovado por unanimidade