EMENDA nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
01/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA SIMPLES
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores integrante da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2023.
O artigo 1º do referido projeto passa ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica organizado o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor-SMDC, nos termos do art. 5º, inciso XXXII e do art. 170 inciso V, da Constituição Federal, do art. 150, parágrafo único, inciso IV da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 158 da Lei Orgânica do Município de Anchieta/SC, bem como em observância a Lei Federal nº 8.078/1990 e Decreto Federal nº 2.181/1997.
O artigo 1º do referido projeto passa ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica organizado o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor-SMDC, nos termos do art. 5º, inciso XXXII e do art. 170 inciso V, da Constituição Federal, do art. 150, parágrafo único, inciso IV da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 158 da Lei Orgânica do Município de Anchieta/SC, bem como em observância a Lei Federal nº 8.078/1990 e Decreto Federal nº 2.181/1997.
Indexação
Observação