EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 1 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Ano
2018
Número
1
Data de Apresentação
01/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número
001
Ano
2018
Local de Origem
PODER JUDICIÁRIO
Data
Dados Textuais
Ementa
A mesa diretora da Câmara de Vereadores propõe a seguinte emenda modificativa à Lei Orgânica Nº 001/2018.
Art. 1º - O artigo 38 Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação:
“Art. 38. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente independente de convocação, em sua sede, em reunião ordinária de 22 de janeiro a 22 de dezembro, e em período extraordinário sempre que for convocada na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno”.
Art. 1º - O artigo 38 Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação:
“Art. 38. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente independente de convocação, em sua sede, em reunião ordinária de 22 de janeiro a 22 de dezembro, e em período extraordinário sempre que for convocada na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno”.
Indexação
Observação