EMENDA nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

23/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    23/03/2026

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    EMENDA

    Número

    01

    Ano

     

    Local de Origem

    PODER LEGISLATIVO

    Data

    23/03/2026

    Dados Textuais

    Ementa

    Propõe a modificação dos artigos que seguem:
    Art. 4º A participação comprovada, com frequência e aproveitamento, nas capacitações instituídas por esta Lei, será (acrescenta) poderá ser considerada formação continuada, para fins de pontuação para progressão funcional na carreira do servidor público municipal. Observando as diretrizes da Lei Complementar 111/2022.

    Art. 5º Os gestores dos órgãos e entidades da administração pública municipal deverão (acrescenta) poderão assegurar a liberação dos servidores, durante o horário de expediente, para a participação nas atividades de capacitação, sem prejuízo de sua remuneração ou contagem de tempo de serviço.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 25 de Março de 2026