EMENDA nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
23/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
23/03/2026
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
EMENDA
Número
01
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
23/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Propõe a modificação dos artigos que seguem:
Art. 4º A participação comprovada, com frequência e aproveitamento, nas capacitações instituídas por esta Lei, será (acrescenta) poderá ser considerada formação continuada, para fins de pontuação para progressão funcional na carreira do servidor público municipal. Observando as diretrizes da Lei Complementar 111/2022.
Art. 5º Os gestores dos órgãos e entidades da administração pública municipal deverão (acrescenta) poderão assegurar a liberação dos servidores, durante o horário de expediente, para a participação nas atividades de capacitação, sem prejuízo de sua remuneração ou contagem de tempo de serviço.
Art. 4º A participação comprovada, com frequência e aproveitamento, nas capacitações instituídas por esta Lei, será (acrescenta) poderá ser considerada formação continuada, para fins de pontuação para progressão funcional na carreira do servidor público municipal. Observando as diretrizes da Lei Complementar 111/2022.
Art. 5º Os gestores dos órgãos e entidades da administração pública municipal deverão (acrescenta) poderão assegurar a liberação dos servidores, durante o horário de expediente, para a participação nas atividades de capacitação, sem prejuízo de sua remuneração ou contagem de tempo de serviço.
Indexação
Observação