EMENDA nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

03/04/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA SIMPLES

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    EMENDA

    Número

    1

    Ano

    2019

    Local de Origem

    PODER JUDICIÁRIO

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
    AO PROJETO DE LEI Nº018/2019.

    O Vereador, que subscreve esta proposta de emenda, depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, requer aprovação, para alterar dispositivos do Projeto de Lei n. 018/2019.

    O § 6º, do art. 5º, passa ter a seguinte redação:
    Art. 5º,
    §6º Havendo necessidade motorista para auxiliar conselheiro tutelar sem CNH, que seja designado motorista de carreira para prestar esse serviço na escala do respectivo conselheiro.

    O inciso V, do art. 16, passa ter a seguinte redação
    V – ensino superior completo ou em curso.

    O §9º, do art. 30, passa ter a seguinte redação:
    Art. 30
    §9º No caso de inexistência de suplentes, a qualquer tempo, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar, imediatamente, o processo de escolha suplementar para preenchimento das vagas respectivas.
    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta-SC, em 03 abril de 2019.

    Indexação

    Observação