VETO PARCIAL OU TOTAL nº 1 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
VETO PARCIAL OU TOTAL
Ano
2022
Número
1
Data de Apresentação
08/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comunico a Vossas Excelências que, nos termos do art. 62, § 1º da Lei Orgânica
Municipal de Anchieta, decidimos vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o parágrafo
único do art. 4º da Redação Final 79/2022 do Projeto de Lei Complementar 010/2022, que
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, pelas razões que passamos a
expor:
A inclusão promovida por essa colenda Casa Legislativa versa sobre a
responsabilidade do Prefeito Municipal, inovando o regramento municipal vigente.
Veja-se:
“Art. 4º. ...
Parágrafo único. O Prefeito Municipal responde subsidiariamente aos seus
Secretários Municipais ou por quem faz as funções de Secretário Municipal, por atos desses que
gerem dano ou prejuízo ao erário público.”
Municipal de Anchieta, decidimos vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o parágrafo
único do art. 4º da Redação Final 79/2022 do Projeto de Lei Complementar 010/2022, que
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, pelas razões que passamos a
expor:
A inclusão promovida por essa colenda Casa Legislativa versa sobre a
responsabilidade do Prefeito Municipal, inovando o regramento municipal vigente.
Veja-se:
“Art. 4º. ...
Parágrafo único. O Prefeito Municipal responde subsidiariamente aos seus
Secretários Municipais ou por quem faz as funções de Secretário Municipal, por atos desses que
gerem dano ou prejuízo ao erário público.”
Indexação
Observação