VETO PARCIAL OU TOTAL nº 2 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

VETO PARCIAL OU TOTAL

Ano

2022

Número

2

Data de Apresentação

08/11/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comunico a Vossas Excelências que, nos termos do art. 62, § 1º da Lei Orgânica
    Municipal de Anchieta, decidimos vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o art. 183 da
    Redação Final 81/2022 do Projeto de Lei Complementar 012/2022, que DISPÕE SOBRE O
    ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
    AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS, pelas razões que passamos a expor:
    A inclusão promovida por essa colenda Casa Legislativa versa sobre a
    revogação da lei 949/1994 que dispõe sobre a vantagem horizontal para os servidores públicos
    municipais.
    Veja-se:
    “Art. 183. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as
    leis n. 934/1994 e n. 949/1994 e as Leis Complementares 031/2011, 053/2016, 060/2017.”
    Ocorre que tal inovação não pode ser aperfeiçoada por iniciativa do Poder
    Legislativo Municipal, tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”
    em simetria constitucional com o art. 59, § 2º, I, II,

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 8 de Dezembro de 2022