Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-4 de 24/07/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 29 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Das Comissões em conjunta 1-4

Data

24/07/2018

Autor

 

Ementa

COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


PARECER DO PROJETO DE LEI Nº029/2018

MATÉRIA: REESTRUTURA O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ASSUNTO: Projeto de Lei n.029/2018

AUTOR: Poder Executivo Municipal

RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o Projeto de Lei n.029/2018, o projeto de lei dispõe sobre o caráter do conselho - deliberativo, consultivo e fiscalizador, competências, composição, normas e estrutura de funcionamento.
O Conselho Municipal de Juventude tem a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude. Ressaltamos que no cenário nacional, o debate sobre as políticas públicas específicas para as juventudes no Brasil, são relativamente recentes. Intensificou-se com a criação da Secretaria Nacional de Juventude, a realização de conferências nacionais de juventude e mais recentemente com a promulgação do Estatuto da Juventude, Lei Federal nº 12.852 de 05 de agosto de 2013 e a criação dos Sistema Nacional de Juventude.
No âmbito do poder público municipal, compreendem a importância de planejar e operacionalizar políticas públicas para as juventudes de Anchieta. Neste sentido, o Conselho Municipal de Juventude, com representantes do Poder Público Municipal e de entidades representativas de jovens, configura-se como instância de grande importância para que as políticas públicas planejadas venham ao encontro das reais necessidades e demandas indicadas pelos jovens anchietenses. No ano de 2017, o município realizou dois encontros com a juventude do Município, um com a juventude do meio urbano e outro com a juventude do meio rural. Nestes encontros os jovens indicaram ações a serem desenvolvidas pelo governo municipal, dentre elas a constituição formal de um Conselho Municipal de Juventude, entendendo ser este um importante espaço de participação social juvenil na condução e na elaboração de políticas públicas para a juventude.
Os vereadores apresentaram a Emenda nº003 modificativa ao Projeto de Lei nº029 Fica alterada Art. 3º do Projeto de Lei nº029/2018 para, corrigir erro material do Inciso V e acrescentar o inciso X que ficaram com a seguinte redação:
V – dois representantes dos diretores das unidades educativas da Rede Municipal de Ensino, sendo um titulares e um suplentes;
X- Dois servidores do Poder Legislativo, sendo um titular e um suplente.

PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.

VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.029/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Anchieta/SC, 24 de julho de 2018.


Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________


Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski____________________________________________

Indexação