Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-3 e 4 de 08/08/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1-3 e 4
Data
08/08/2018
Autor
Ementa
COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº033/2018
MATÉRIA: Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 262.500,00(duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.033/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o Projeto de Lei n.033/2018, que tem por finalidade para o atendimento a abertura do Crédito autorizado fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Provável Excesso de Arrecadação valor de até R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), dos recursos provenientes do Ministério da Integração Nacional de Proteção e Defesa Civil / Secretaria Nacional de Defesa Civil, sob o código do recursos 779 (00.01.0779) Ministério de Integração Nacional de Proteção e Defesa Civil – Construção de Ponte Lª. Aparecida, conforme disposto no inciso II do § 1º, e § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.033/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 08 de agosto de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin ______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Tania Maria Todescatto Bonatto _________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº033/2018
MATÉRIA: Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 262.500,00(duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.033/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o Projeto de Lei n.033/2018, que tem por finalidade para o atendimento a abertura do Crédito autorizado fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Provável Excesso de Arrecadação valor de até R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), dos recursos provenientes do Ministério da Integração Nacional de Proteção e Defesa Civil / Secretaria Nacional de Defesa Civil, sob o código do recursos 779 (00.01.0779) Ministério de Integração Nacional de Proteção e Defesa Civil – Construção de Ponte Lª. Aparecida, conforme disposto no inciso II do § 1º, e § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.033/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 08 de agosto de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin ______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Tania Maria Todescatto Bonatto _________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Indexação
Texto Integral