Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 3 de 12/09/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 36 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 3

Data

12/09/2018

Autor

 

Ementa

COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

PARECER DO PROJETO DE LEI Nº036/2018

MATÉRIA: Autoriza o chefe do poder executivo municipal em nome do município de Anchieta/SC, adquirir imóvel por desapropriação amigável ou judicial, para praça pública e para viabilizar por meio de concessão e concorrência pública, a instalação de empreendimento industrial, e dá outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.036/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal

RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o Projeto de Lei n.036/2018, que apresentamos para apreciação e aprovação, tem o objetivo de alterar a legislação orçamentária e incluir no Plano Plurianual do ano corrente, autorização para aquisição de parte da chácara nº 74 com área de 2.410,56 m² (Dois mil quatrocentos e dez metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula número 936 do Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta, situado no Bairro Xavantes, Município de Anchieta – SC de propriedade de Jurici Schena e Fátima da Rosa Schena. A área a ser adquirida, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, por meio do Decreto nº 150/2018, foi avaliada pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 054/2018 em R$ 142.488,20 (Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos). A aquisição justifica-se pela necessidade de uma área pública, no Bairro Xavantes, para, em parte, promover a instalação de uma praça pública; e, também para viabilizar por meio de concessão e concorrência pública, a instalação de empreendimento industrial, com vistas a geração de emprego e renda para o Município. Os recursos utilizados para a aquisição são provenientes de superávit financeiro de alienações de bens móveis do Município, recurso este que deve ser reinvestido em novos bens, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Anexo a esta justificativa segue o mapa, memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica da área a ser adquirida e ata da reunião da Comissão de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 054/2018.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.036/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Anchieta/SC, 12 de setembro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________


Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin ______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Tania Maria Todescatto Bonatto _________________________________


Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________

Indexação