Parecer - PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-2-3-4 de 13/11/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 48 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-2-3-4

Data

13/11/2018

Autor

 

Ementa

REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PARECER DO PROJETO DE LEI Nº048/2018

MATÉRIA: Dispõe sobre o auxílio alimentação para os servidores da administração direta, indireta e autarquia municipal e dá outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.048/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.048/2018, que tem como finalidade: Fica estabelecido, em caráter provisório, a partir do mês de janeiro de 2019, auxílio alimentação, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) mensais, para os servidores da administração direta, indireta e autarquia municipal em atividade. A concessão do auxílio alimentação será efetuada em pecúnia e terá caráter indenizatório. O pagamento do valor do auxílio alimentação será efetuado individualmente por servidor, na folha de pagamento ou através de cartão magnético. O auxílio alimentação é de caráter provisório e não gera direito adquirido. O auxílio alimentação será concedido entre os meses de janeiro de 2019 a dezembro de 2019, proporcionalmente à carga horária do servidor. Perderá o direito ao auxílio alimentação, no mês, o servidor que faltar ao expediente por mais de 1 (um) dia de efetivo serviço sem justificativa ou tiver atestado de saúde superior a 3 (três) dias no mês. A falta ao expediente em qualquer hipótese deverá ser comunicada por escrito para a chefia imediata, constando os motivos da ausência ao trabalho. A chefia imediata deverá encaminhar ao setor de recursos humanos, a solicitação de ausência, acompanhada do deferimento ou indeferimento por escrito do abono justificado da ausência. Quando a falta ao expediente ocorrer após o lançamento da folha de pagamento, esta será considerada para cálculo no mês subsequente. Não farão jus ao auxílio alimentação os Inativos, Pensionistas, agentes políticos municipais e ocupantes de cargos de provimento em comissão. O auxílio alimentação será custeado com recursos das unidades orçamentárias, objeto das despesas em que o servidor estiver em exercício e de acordo com o previsto no orçamento em vigor.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.048/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Anchieta/SC, 13 de novembro de 2018.



Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________

Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Tânia Bonatto _____________________________________________

Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________

Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________

Indexação