Parecer - PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-4 de 07/11/2018 por (PROJETO LEI LEGISLATIVO nº 7 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-4
Data
07/11/2018
Autor
Ementa
COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº007/2018
MATÉRIA: ALTERA A LEI Nº 2.398, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA PARLAMENTO MIRIM” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
ASSUNTO: Projeto de Lei Legislativo n.007/2018
AUTOR: Poder Legislativo Municipal
RELATÓRIO
Encaminhamos para apreciação do plenário, o projeto de Lei do Legislativo nº007/2018, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 2º, da Lei nº 2.398/2018, com a seguinte redação:
Art. 2º
§1º. Nas escolas com ensino fundamental e médio, fica facultada a habilitação de candidatos(as) ao Parlamento Mirim – Jovem, a estudantes do 9º ano, que, nesse caso, integrarão o colégio eleitoral próprio do Parlamento Mirim – Jovem.
§2º. A critério das escolas, poderá ser ampliado o colégio eleitoral estendendo o direito de voto para todos os alunos matriculados no estabelecimento.
§3º. Fica vedada a reeleição para qualquer dos cargos.
Art. 2º - A Lei nº 2.398/2018 fica acrescida o Art. 9º - A, com a seguinte redação:
Art. 9° - A. Fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores autorizada a proceder, por ato próprio, os ajustes de cada edição do Programa Parlamentar Mirim.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Legislativo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei Legislativo n.007/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 07 de novembro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº007/2018
MATÉRIA: ALTERA A LEI Nº 2.398, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA PARLAMENTO MIRIM” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
ASSUNTO: Projeto de Lei Legislativo n.007/2018
AUTOR: Poder Legislativo Municipal
RELATÓRIO
Encaminhamos para apreciação do plenário, o projeto de Lei do Legislativo nº007/2018, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 2º, da Lei nº 2.398/2018, com a seguinte redação:
Art. 2º
§1º. Nas escolas com ensino fundamental e médio, fica facultada a habilitação de candidatos(as) ao Parlamento Mirim – Jovem, a estudantes do 9º ano, que, nesse caso, integrarão o colégio eleitoral próprio do Parlamento Mirim – Jovem.
§2º. A critério das escolas, poderá ser ampliado o colégio eleitoral estendendo o direito de voto para todos os alunos matriculados no estabelecimento.
§3º. Fica vedada a reeleição para qualquer dos cargos.
Art. 2º - A Lei nº 2.398/2018 fica acrescida o Art. 9º - A, com a seguinte redação:
Art. 9° - A. Fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores autorizada a proceder, por ato próprio, os ajustes de cada edição do Programa Parlamentar Mirim.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Legislativo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei Legislativo n.007/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 07 de novembro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski____________________________________________
Indexação
Texto Integral