Parecer - PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-3-4 de 13/11/2018 por (PROJETO LEI COMPLEMENTAR nº 9 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-3-4

Data

13/11/2018

Autor

 

Ementa

COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


PARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº009/2018

MATÉRIA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n.009/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o Projeto de Lei Complementar n.009/2018. Que fica reduzida a carga horária do cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta de 40 horas semanais para 30 horas semanais, em atenção a decisão judicial transitada em julgado proferida no processo nº 5000155-71.2017.4.04.7210, da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, a qual determinou tal redução em observância a Lei nº 8.856/94. Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário. As despesas decorrentes da aprovação desta Lei Complementar, correrão a conta de recursos próprios e consignados no presente Orçamento. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.

VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei Complementar n.009/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Anchieta/SC, 13 de novembro de 2018.





Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________


Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________



Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski____________________________________________

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