Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 4 de 29/01/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 3 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 4
Data
29/01/2018
Autor
Ementa
REUNIÃO DE COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº003/2018
MATÉRIA: Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 176.913,40 (cento e setenta e seis mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos) e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.003/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.003/2018, que propõe-se por meio deste tem como finalidade possibilitar a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para serem utilizados na Secretaria Municipal de Saúde. Os equipamentos e materiais a serem adquiridos serão financiados com recursos do Ministério da Saúde, por meio de Emenda Parlamentar. O recursos provenientes da Proposta FNS nº 11243.552000/1170-01, que prevê o valor de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) serão aplicados em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde: Portaria nº. 2.743, de 19 de outubro de 2017, Portaria nº.2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, e Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017 e Portaria n º. 1.380, de 09 de julho de 2013. Os equipamentos e materiais a serem adquiridos estão descritos no Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde por meio da Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 009/2017. Dentre os equipamentos desta proposta, está prevista a aquisição de um veículo com capacidade de 5 (cinco) pessoas. O Conselho Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, considerou ser mais viável ao Município, adquirir um veículo de transporte de passageiros para até 7 (sete pessoas). Neste sentido, considerando as regras estabelecidas nas Portarias, será necessário ao Município dispor de recursos financeiros próprios para complementar o valor necessário para adquirir o veículo de transporte de pacientes para até 7 (sete) pessoas, respectivamente R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Já os recursos provenientes da Proposta FNS 11243.552.0001/11/40-07, referem-se a saldos de convênio no valor de R$ 46.913,40 (Quarenta e seis mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos) que serão investidos para aquisição de um veículo com capacidade de 5 (cinco) pessoas, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) e o restante, R$ 1.913,40 (Um mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos) serão investidos em equipamentos para a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.003/2018.
E
ste é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 29 de janeiro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº003/2018
MATÉRIA: Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 176.913,40 (cento e setenta e seis mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos) e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.003/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.003/2018, que propõe-se por meio deste tem como finalidade possibilitar a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para serem utilizados na Secretaria Municipal de Saúde. Os equipamentos e materiais a serem adquiridos serão financiados com recursos do Ministério da Saúde, por meio de Emenda Parlamentar. O recursos provenientes da Proposta FNS nº 11243.552000/1170-01, que prevê o valor de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) serão aplicados em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde: Portaria nº. 2.743, de 19 de outubro de 2017, Portaria nº.2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, e Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017 e Portaria n º. 1.380, de 09 de julho de 2013. Os equipamentos e materiais a serem adquiridos estão descritos no Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde por meio da Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 009/2017. Dentre os equipamentos desta proposta, está prevista a aquisição de um veículo com capacidade de 5 (cinco) pessoas. O Conselho Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, considerou ser mais viável ao Município, adquirir um veículo de transporte de passageiros para até 7 (sete pessoas). Neste sentido, considerando as regras estabelecidas nas Portarias, será necessário ao Município dispor de recursos financeiros próprios para complementar o valor necessário para adquirir o veículo de transporte de pacientes para até 7 (sete) pessoas, respectivamente R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Já os recursos provenientes da Proposta FNS 11243.552.0001/11/40-07, referem-se a saldos de convênio no valor de R$ 46.913,40 (Quarenta e seis mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos) que serão investidos para aquisição de um veículo com capacidade de 5 (cinco) pessoas, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) e o restante, R$ 1.913,40 (Um mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos) serão investidos em equipamentos para a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.003/2018.
E
ste é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 29 de janeiro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________
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