Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1 e 2 de 29/01/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 5 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Das Comissões em conjunta 1 e 2

Data

29/01/2018

Autor

 

Ementa

REUNIÃO DE COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

PARECER DO PROJETO DE LEI Nº005/2018


MATÉRIA: Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.005/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.005/2018, que propõe-se por meio deste integra vários consórcios, dentre eles o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER que por meio dele serão encaminhadas compras coletivas e desenvolver-se-á o programa de perfuração de poços artesianos “Água é Vida” e o Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS AMEOSC para realização de consultas e exames de saúde. Por meio deste Projeto de Lei, objetiva-se promover a abertura de crédito adicional suplementar com recursos próprios do município, no atendimento do programa Água é Vida e na gestão administrativa do CONDER durante o exercício 2018, totalizando R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), sendo R$ 1.500,00 mensais para o Programa Água é Vida e R$ 500,00 mensais para a gestão administrativa do Consórcio. Já em relação ao CIS AMEOSC pretende-se reforçar as dotações orçamentárias para a realização de consultas e exames especializados no valor de R$ 29.000,00.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.005/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Anchieta/SC, 29 de janeiro de 2018.





Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________

Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________

Indexação

Texto Integral