Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-2-3 e 4 de 29/01/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 6 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Das Comissões em conjunta 1-2-3 e 4

Data

29/01/2018

Autor

 

Ementa

REUNIÃO DE COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PARECER DO PROJETO DE LEI Nº006/2018

MATÉRIA: PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DESTE ENTE FEDERADO, AUTORIZA EFETUAR O PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.006/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.006/2018, que visa realizar a revisão salarial anual dos servidores públicos municipais, considerando o índice de Preço ao Consumidor – IPC da Fundação Getúlio Vargas, dos meses de abril a dezembro de 2017, perfazendo um total de 1,71% (Um vírgula setenta e um por cento). Considerou-se para fins de cálculo, o período de abril a dezembro de 2017, excepcionalmente no exercício 2018, devido a alteração na data base efetuada pela Lei Complementar nº 066/2017. No mesmo projeto de lei, propõe-se o pagamento das perdas salariais de abril de 2015 a março de 2016, aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, solicitamos autorização legislativa para efetuar o pagamento de 3% (três por cento) em 15 (quinze) parcelas 0,20%, de janeiro de 2018 a março de 2019. Também, por recomendação da Federação Catarinense dos Municípios, o projeto de lei prevê a revisão geral anual dos servidores do magistério público municipal, conforme estabelecido pelas Portarias Interministeriais do Ministério da Educação nº 7, de 16 de dezembro de 2016 e nº 1.595, de 28 de dezembro de 2017.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.006/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Anchieta/SC, 29 de janeiro de 2018.




Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________

Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________

Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente
e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________

Comissão Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani ________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________

Indexação

Texto Integral