Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 4 de 29/03/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 11 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 4

Data

29/03/2018

Autor

 

Ementa

REUNIÃO DE COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PARECER DO PROJETO DE LEI Nº011/2018

MATÉRIA: Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.011/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.011/2018, que propõe-se por meio deste tem como finalidade
2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1.014 - Aquisição de Veiculo P/ Desenvolver as Atividades da Rede Municipal de Ensino
(...) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115 - Aplicações Diretas..................................R$ 48.000,00
TOTAL......................................................R$ 48.000,00
Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº. 1115 (00.03.0115) Transferência FNDE - Salario Educação - Superavit Financeiro, em conformidade com o disposto deste ato. Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Superavit Financeiro no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo que relativamente a fonte de recursos sob nº. 1115 (00.03.0115) Transferência FNDE - Salario Educação - Superavit Financeiro, na Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 8.952-4 – código reduzido 62930, Rubrica nº 4.17.21.35.01– Transferência do FNDE – Salario Educação, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.338 de 16 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal, tem como finalidade a Aquisição de um veículo para desenvolver as atividades junto a Rede Municipal de Ensino. Igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida na presente Lei.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.011/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Anchieta/SC, 12 de maço de 2018.

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Roselei Wille ___________________________________________

Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________

Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Roselei Wille ____________________________________________

Indexação

Texto Integral