Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-2-3 e 4 de 29/03/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 13 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Das Comissões em conjunta 1-2-3 e 4

Data

29/03/2018

Autor

 

Ementa

REUNIÃO DE COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PARECER DO PROJETO DE LEI Nº013/2018

MATÉRIA: Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.013/2018 em Regime de Urgência Especial
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.013/2018 em Regime de Urgência Especial, que visa ter como finalidade suplementar dotação orçamentária para atendimento das despesas de Emergência em Decorrência da Intempérie ocorrida da data do dia 20 de março do corrente ano, conforme Decreto nº. 048, datado de 21 de março de 2018. No dia acima citado, nosso município foi atingido por forte chuva, mais precisamente no horário das 13 às 16 horas, período este que resultou no alagamento da cidade, alagamentos em residências, estabelecimentos comerciais, arrancando árvores, danificando calçadas, asfaltos, bocas de lobo, inundando escolas, creche, dentre outros. No interior do município ocorreu a destruição das estradas vicinais, com ruptura de pontes, pontilhões, bueiros e desmoronamentos dentre outros, fato este que deixou famílias praticamente isoladas. O município decretou situação de emergência em decorrência da intempérie, suspendeu as aulas, pois não havia condições de efetuar o transporte escolar, locomoção de pessoas, bem como o escoamento dos produtos agrícolas.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.013/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Anchieta/SC, 29 de março de 2018.




Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________

Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________

Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente
e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________

Comissão Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani ________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________

Indexação

Texto Integral