Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-2-3 e 4 de 16/05/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 18 de 2018)
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Tipo
Parecer
                      Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1-2-3 e 4
                      Data
16/05/2018
                      Autor
Ementa
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº018/2018
MATÉRIA: AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 616.000,00 (SEISCENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.018/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.001/2018.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo suplementar para reforçar dotação orçamentária para atendimento das despesas de manutenção e conservação das atividades administrativas, bem como da folha de pagamento e encargos sociais da Junta do Serviço Militar, folha de pagamento dos servidores cedidos ao Corpo de Bombeiros Militar, Professores da Creche e manutenção do auxílio moradia e alimentação do programa Mais Medico.
Da Redução: Será utilizado parte dos saldos existentes da previsão de aquisição de veículos para o Gabinete do prefeito Municipal, parte do Controle interno, parte de saldos da agricultura da administração extensão rural, parte dos saldos do centro de custo da vigilância epidemiológica, sendo porem que todos esses saldos são de previsão com recursos próprios do município. Já da redução dos recursos suplementar os Professores da CRECHE parte é do FUNDEB e parte é recursos próprios.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.018/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 16 de maio de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin ______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente
e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer ______________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Comissão Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani ___________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer _________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº018/2018
MATÉRIA: AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 616.000,00 (SEISCENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.018/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.001/2018.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo suplementar para reforçar dotação orçamentária para atendimento das despesas de manutenção e conservação das atividades administrativas, bem como da folha de pagamento e encargos sociais da Junta do Serviço Militar, folha de pagamento dos servidores cedidos ao Corpo de Bombeiros Militar, Professores da Creche e manutenção do auxílio moradia e alimentação do programa Mais Medico.
Da Redução: Será utilizado parte dos saldos existentes da previsão de aquisição de veículos para o Gabinete do prefeito Municipal, parte do Controle interno, parte de saldos da agricultura da administração extensão rural, parte dos saldos do centro de custo da vigilância epidemiológica, sendo porem que todos esses saldos são de previsão com recursos próprios do município. Já da redução dos recursos suplementar os Professores da CRECHE parte é do FUNDEB e parte é recursos próprios.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.018/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 16 de maio de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin ______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente
e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer ______________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Comissão Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani ___________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer _________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
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Texto Integral
