Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 3 de 16/05/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 19 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 3
Data
16/05/2018
Autor
Ementa
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº019/2018
MATÉRIA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA – (SC), A CELEBRAR CONVÊNIO E PROCEDER A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICIPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA –SC / ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ASSUNTO: Projeto de Lei n.019/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.019/2018.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade o repasse de recursos financeiros para complementar valores repassados pelo Estado ao CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, localizado no Município de Dionísio Cerqueira, que é Unidade Regional de Referência no atendimento odontológico para o Município de Anchieta e demais municípios da região de Dionísio Cerqueira.
O CEO – Centro de Especialidades Odontológicas presta serviços na área de odontologia a pacientes anchietenses encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, em especialidades odontológicas como: pacientes especiais, diagnóstico de lesões bucais, endodontia, periodontia e cirurgia oral menor. A Redução para suplementação se dará do Centro de custo da Média e Alta Complexidade, com recursos próprios do município.
Emenda Modificativa nº002 ao Projeto de Lei:
Fica suprido o Art. 2º do Projeto de Lei nº019/2018 e numerados os demais artigos.
O Art. 2º do Projeto de Lei nº019/2018 que tinha a seguinte redação
Art. 2º O Presente Convênio poderá ser automaticamente renovado ao término dos exercícios financeiros, ficando o Município autorizado a reajustar, anualmente, os valores conveniados de acordo com o índice apurado após 12 (doze) meses do início do convênio, de acordo com o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado – FGV) ou pelo índice que lhe vier substituir.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.019/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC,16 de maio de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº019/2018
MATÉRIA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA – (SC), A CELEBRAR CONVÊNIO E PROCEDER A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICIPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA –SC / ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ASSUNTO: Projeto de Lei n.019/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.019/2018.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade o repasse de recursos financeiros para complementar valores repassados pelo Estado ao CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, localizado no Município de Dionísio Cerqueira, que é Unidade Regional de Referência no atendimento odontológico para o Município de Anchieta e demais municípios da região de Dionísio Cerqueira.
O CEO – Centro de Especialidades Odontológicas presta serviços na área de odontologia a pacientes anchietenses encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, em especialidades odontológicas como: pacientes especiais, diagnóstico de lesões bucais, endodontia, periodontia e cirurgia oral menor. A Redução para suplementação se dará do Centro de custo da Média e Alta Complexidade, com recursos próprios do município.
Emenda Modificativa nº002 ao Projeto de Lei:
Fica suprido o Art. 2º do Projeto de Lei nº019/2018 e numerados os demais artigos.
O Art. 2º do Projeto de Lei nº019/2018 que tinha a seguinte redação
Art. 2º O Presente Convênio poderá ser automaticamente renovado ao término dos exercícios financeiros, ficando o Município autorizado a reajustar, anualmente, os valores conveniados de acordo com o índice apurado após 12 (doze) meses do início do convênio, de acordo com o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado – FGV) ou pelo índice que lhe vier substituir.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.019/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC,16 de maio de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________
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