PROJETO LEI LEGISLATIVO nº 1 de 2022 | Matéria Aprovada | 24/01/2022 (PROJETO LEI LEGISLATIVO nº 1 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
24/01/2022
Unidade Local
Plenário - PLEN
Unidade Destino
Poder Executivo - EXE
Data Encaminhamento
25/01/2022
Data Fim Prazo
30/01/2022
Status
Matéria Aprovada
Turno
Votação Única em Regime de Urgência
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 01/2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES E SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, a conceder a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos e subsídio dos vereadores da Câmara de Vereadores no percentual de 9,34% (nove virgula trinta e quatro por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor – IPC, editado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2021.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimento dos servidores públicos e subsídio dos vereadores da Câmara de Vereadores com o valor nominal resultante do percentual fixado no art. 1º dessa Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente exercício financeiro do ano de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 25 de janeiro de 2022.
CARLA MARINA TREMARIN
Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES E SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, a conceder a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos e subsídio dos vereadores da Câmara de Vereadores no percentual de 9,34% (nove virgula trinta e quatro por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor – IPC, editado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2021.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimento dos servidores públicos e subsídio dos vereadores da Câmara de Vereadores com o valor nominal resultante do percentual fixado no art. 1º dessa Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente exercício financeiro do ano de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 25 de janeiro de 2022.
CARLA MARINA TREMARIN
Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC