RESOLUÇÕES nº 5, de 22 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
RESOLUÇÕES
Número
5
Ano
2022
Data
22/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
NOMEIA COMISSÕES PERMANENTES PARA O ANO DE 2023 NA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
RESOLVE:
Art. 1º As comissões permanentes ficarão assim compostas no segundo ano de décima quarta legislatura:
I – Legislação, Justiça e Redação Final:
Presidente: Carla Marina Tremarin
Vice-presidente: Ari Prestes de Oliveira
Relatora: Claudete Teresinha Junges
II – Finanças e orçamento:
Presidenta: Ione Teresinha Presotto
Vice-presidente: Neri Gaspar
Relator: Valdir de Lima
III – Obras, serviços públicos, atividades privadas, agricultura, meio ambiente e turismo:
Presidente: Valdir De Lima
Vice-presidente: Tiago Leandro Moserle
Relatora: Ione Teresinha Presotto
IV –Educação, cultura, saúde e assistência social:
Presidente: Claudete Teresinha Junges
Vice-presidente: Ari Prestes de Oliveira
Relator: Carla Marina Tremarin
Art. 2º Os mandatos dos membros das comissões permanentes ficam prorrogados até que se proceda a sua recomposição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2023;
Art. 1º As comissões permanentes ficarão assim compostas no segundo ano de décima quarta legislatura:
I – Legislação, Justiça e Redação Final:
Presidente: Carla Marina Tremarin
Vice-presidente: Ari Prestes de Oliveira
Relatora: Claudete Teresinha Junges
II – Finanças e orçamento:
Presidenta: Ione Teresinha Presotto
Vice-presidente: Neri Gaspar
Relator: Valdir de Lima
III – Obras, serviços públicos, atividades privadas, agricultura, meio ambiente e turismo:
Presidente: Valdir De Lima
Vice-presidente: Tiago Leandro Moserle
Relatora: Ione Teresinha Presotto
IV –Educação, cultura, saúde e assistência social:
Presidente: Claudete Teresinha Junges
Vice-presidente: Ari Prestes de Oliveira
Relator: Carla Marina Tremarin
Art. 2º Os mandatos dos membros das comissões permanentes ficam prorrogados até que se proceda a sua recomposição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2023;
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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