Matérias da Ordem do Dia (33ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 13ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 5
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 39 de 2018
Processo: -
Autor: Ivan José Canci - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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O Projeto de Lei que apresentamos para análise e apreciação dos Nobres Edis ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.808 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 E ALTERA INCISO I ALÍNEAS A E B DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.010 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
J U S T I F I C A T I V A O Governo Municipal, planeja realizar procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, para delegar à terceiros a exploração do serviço de que trata a Lei nº 1.808/2010 e 2.010/2013 - Remoção, guarda, o depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, em decorrência de infração de trânsito nas vias públicas do município de Anchieta, - mediante concessão de serviço público. No entanto, faz-se necessário atualizar o preço público pelo serviço, bem como, ampliar os itens que deverão ser cumpridos pelo concessionário. O Conselho Municipal de Trânsito, ao analisar as Leis 1.808/2010 e 2.010/2013, recomendou ao Governo Municipal as alterações que compõe este projeto de Lei, sendo: - Acrescentar o requisito de que o permissionário deve dispor de área coberta para abrigar os veículos que porventura estejam danificados, atendendo as normas de vigilância sanitária, evitando assim o acúmulo de água das chuvas; - Reajustar o preço público pelo serviço, que passará ser de 1,5 (um virgula cinco) UFRM para os veículos descritos no art. 96, II, a: 2, 3, 4, 5, 6 e 7; b: 1, 2, 3, 4 e 5, do CTB no perímetro urbano de Anchieta, e com distância de até 40 km, e de 2,00 (Dois) UFRM aos veículos descritos no art. 96, II, a: 8, 9, 11 e 12; b: 6, 7 e 8; c: 1, 2 e 3 do CTB, no perímetro urbano de Anchieta e com distância de até 40 km em 2,0 (dois) UFRM. - - |
Aprovada por unanimidade |
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PROJETO LEI COMPLEMENTAR nº 8 de 2018
Processo: -
Autor: Ivan José Canci - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Justificamos a criação do cargo de provimento efetivo de psicólogo, carga horária 20 (vinte) horas semanais no intuito de atender ao que prevê a Lei Municipal 2.115/2014 - Institui o sistema municipal de atendimento socioeducativo, nas modalidades de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, destinado a adolescentes em conflito com a lei no município de Anchieta – SINASE, a Lei Municipal 2.349/2017 - Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social -SUAS do município de Anchieta/SC e dá outras providências e o cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta que tem como objeto Acompanhamento do TAC pactuado no procedimento 06201200001610-5 sobre o diagnostico da situação dos programas de execução de medidas socioeducativas em meio aberto em Anchieta o qual, prevê multa diária de R$ 1.000,00 pelo inadimplemento das clausulas não cumpridas. A atuação deste profissional vai se desenvolver no atendimento das demandas de média e alta complexidade de acordo com os preceitos legais uma vez que o município não tem porte para implantação do CREAS - Centro Referência Especializado de Assistência Social. Destarte, a presente proposição legal possui grande importância para a melhoria do atendimento e funcionamento dos programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência Social garantindo o aprimoramento necessário de acordo com as normas vigentes. - - |
Aprovada por unanimidade |
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PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 38 de 2018
Processo: -
Autor: Ivan José Canci - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e contém outras providências.
J U S T I F I C A T I V A O Projeto de Lei tem como finalidade a Ampliação da Rede de Energia Elétrica na Linha São Marcos, no Município de Anchieta/SC, levando até a área de propriedade da Prefeitura, matrícula 4.957 (Antigo Lixão), rede energia monofásica. No local planejamos edificar barracão que servirá para armazenagem e separação de material reciclável, visando implementar a coleta seletiva no Município de Anchieta. Os recursos para o investimentos são provenientes do saldo em conta corrente existente em 31/12/2017, considerado como Superavit Financeiro de FEP – Fundo Especial de Petróleo. - - |
Aprovada por unanimidade |
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MOÇÃO DE APELO Nº049/2018
Todos os vereadores que abaixo subscrevem, com assento na Egrégia Corte Legislativa subscrevem está MOÇÃO DE APELO, após a aprovação em plenário, seja encaminhado ao Presidente do Senado Federal e ao Presidente da Câmara dos Deputados a seguinte moção: ASSUNTO: A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNÍCIPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, ACOLHENDO PROPOSIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO E DAS EMPRESAS ESTATAIS DE SANTA CATARINA, APELA A VOSSA EXCELÊNCIA PELA IMEDIATA REJEIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº844/2018 QUE PROMOVE ATAQUE DIRETO ÁS EMPRESAS PÚBLICAS DE SANEAMENTO BÁSICO. - - |
Aprovada por maioria simples |
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Indica que seja colocada placa de sinalização no trevo de acesso a Romelândia/SC na SC 305, com a seguinte descrição:
BR 163 SÃO MIGUEL DO OESTE BR 282 MARAVILHA CHAPECÓ RIO GRANDE DO SUL - - |
Aprovada por unanimidade |