EMENDA nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

19/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    19/01/2026

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    EMENDA

    Número

    01

    Ano

    2026

    Local de Origem

    PODER LEGISLATIVO

    Data

    19/01/2026

    Dados Textuais

    Ementa

    O Art. 3º, Caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º recebem a seguinte redação:
    Art. 3º Perderá o direito ao auxílio alimentação, no mês, o servidor que faltar ao expediente por 1 (um) ou mais dias de efetivo serviço sem justificativa e sem requerimento prévio de compensação no banco de horas.
    § 1º Não perderá o direito ao auxílio alimentação, o servidor afastado por motivo de doença ou licença maternidade e paternidade.
    §2º A falta ao expediente em qualquer hipótese deverá ser comunicada por escrito para a chefia imediata, constando os motivos da ausência ao trabalho.
    § 3º A chefia imediata deverá encaminhar ao setor de recursos humanos, o comunicado da ausência. Se for o caso de doença ou licença maternidade, conforme prevê a Lei Complementar 113/2022, a justificativa deverá estar acompanhada com o atestado médico.
    § 4º Quando a falta ao expediente ocorrer após o lançamento da folha de pagamento, esta será considerada para cálculo no mês subsequente.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 19 de Janeiro de 2026