PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 39 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
39
Data de Apresentação
24/09/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número
39
Ano
2018
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
Dados Textuais
Ementa
O Projeto de Lei que apresentamos para análise e apreciação dos Nobres Edis ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.808 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 E ALTERA INCISO I ALÍNEAS A E B DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.010 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
J U S T I F I C A T I V A
O Governo Municipal, planeja realizar procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, para delegar à terceiros a exploração do serviço de que trata a Lei nº 1.808/2010 e 2.010/2013 - Remoção, guarda, o depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, em decorrência de infração de trânsito nas vias públicas do município de Anchieta, - mediante concessão de serviço público.
No entanto, faz-se necessário atualizar o preço público pelo serviço, bem como, ampliar os itens que deverão ser cumpridos pelo concessionário.
O Conselho Municipal de Trânsito, ao analisar as Leis 1.808/2010 e 2.010/2013, recomendou ao Governo Municipal as alterações que compõe este projeto de Lei, sendo:
- Acrescentar o requisito de que o permissionário deve dispor de área coberta para abrigar os veículos que porventura estejam danificados, atendendo as normas de vigilância sanitária, evitando assim o acúmulo de água das chuvas;
- Reajustar o preço público pelo serviço, que passará ser de 1,5 (um virgula cinco) UFRM para os veículos descritos no art. 96, II, a: 2, 3, 4, 5, 6 e 7; b: 1, 2, 3, 4 e 5, do CTB no perímetro urbano de Anchieta, e com distância de até 40 km, e de 2,00 (Dois) UFRM aos veículos descritos no art. 96, II, a: 8, 9, 11 e 12; b: 6, 7 e 8; c: 1, 2 e 3 do CTB, no perímetro urbano de Anchieta e com distância de até 40 km em 2,0 (dois) UFRM.
J U S T I F I C A T I V A
O Governo Municipal, planeja realizar procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, para delegar à terceiros a exploração do serviço de que trata a Lei nº 1.808/2010 e 2.010/2013 - Remoção, guarda, o depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, em decorrência de infração de trânsito nas vias públicas do município de Anchieta, - mediante concessão de serviço público.
No entanto, faz-se necessário atualizar o preço público pelo serviço, bem como, ampliar os itens que deverão ser cumpridos pelo concessionário.
O Conselho Municipal de Trânsito, ao analisar as Leis 1.808/2010 e 2.010/2013, recomendou ao Governo Municipal as alterações que compõe este projeto de Lei, sendo:
- Acrescentar o requisito de que o permissionário deve dispor de área coberta para abrigar os veículos que porventura estejam danificados, atendendo as normas de vigilância sanitária, evitando assim o acúmulo de água das chuvas;
- Reajustar o preço público pelo serviço, que passará ser de 1,5 (um virgula cinco) UFRM para os veículos descritos no art. 96, II, a: 2, 3, 4, 5, 6 e 7; b: 1, 2, 3, 4 e 5, do CTB no perímetro urbano de Anchieta, e com distância de até 40 km, e de 2,00 (Dois) UFRM aos veículos descritos no art. 96, II, a: 8, 9, 11 e 12; b: 6, 7 e 8; c: 1, 2 e 3 do CTB, no perímetro urbano de Anchieta e com distância de até 40 km em 2,0 (dois) UFRM.
Indexação
Observação