PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 39 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

39

Data de Apresentação

24/09/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO LEI ORDINÁRIA

    Número

    39

    Ano

    2018

    Local de Origem

    PODER EXECUTIVO

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Projeto de Lei que apresentamos para análise e apreciação dos Nobres Edis ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.808 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 E ALTERA INCISO I ALÍNEAS A E B DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.010 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    J U S T I F I C A T I V A
    O Governo Municipal, planeja realizar procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, para delegar à terceiros a exploração do serviço de que trata a Lei nº 1.808/2010 e 2.010/2013 - Remoção, guarda, o depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, em decorrência de infração de trânsito nas vias públicas do município de Anchieta, - mediante concessão de serviço público.
    No entanto, faz-se necessário atualizar o preço público pelo serviço, bem como, ampliar os itens que deverão ser cumpridos pelo concessionário.
    O Conselho Municipal de Trânsito, ao analisar as Leis 1.808/2010 e 2.010/2013, recomendou ao Governo Municipal as alterações que compõe este projeto de Lei, sendo:
    - Acrescentar o requisito de que o permissionário deve dispor de área coberta para abrigar os veículos que porventura estejam danificados, atendendo as normas de vigilância sanitária, evitando assim o acúmulo de água das chuvas;
    - Reajustar o preço público pelo serviço, que passará ser de 1,5 (um virgula cinco) UFRM para os veículos descritos no art. 96, II, a: 2, 3, 4, 5, 6 e 7; b: 1, 2, 3, 4 e 5, do CTB no perímetro urbano de Anchieta, e com distância de até 40 km, e de 2,00 (Dois) UFRM aos veículos descritos no art. 96, II, a: 8, 9, 11 e 12; b: 6, 7 e 8; c: 1, 2 e 3 do CTB, no perímetro urbano de Anchieta e com distância de até 40 km em 2,0 (dois) UFRM.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 26 de Setembro de 2018
    3 de Outubro de 2018