Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 3 de 08/08/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 31 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 3
Data
08/08/2018
Autor
Ementa
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº031/2018
MATÉRIA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO VEÍCULOS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.031/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.031/2018, que tem como finalidade de receber em doação do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal – Delegacia da Receita Federal do Brasil de Joaçaba, conforme Ato de Destinação de Mercadorias nº 314 de 05 de julho de 2018 (anexo), oito veículos, respectivamente: 01 (um) veículo GM, Celta, ano fabricação/modelo 2002/2002, 01 (um) automóvel de passageiros Volkswagen, saveiro 1.6, ano fabricação/modelo 2004/2004, 01 (um) automóvel de passageiros GM, Vectra ano fabricação/modelo 1996/1997, 01 (um) automóvel de passageiros Fiat, Strada Fire Flex, ano fabricação/modelo 2011/2011; 01 (um) automóvel de passageiros Renault, Clio Aut 1.0, ano fabricação/modelo 2005/2006, 01 (um) automóvel de passeio, Renault, Scenic AUt 1.6 ano fabricação/modelo 2005/2005; 01 (um) automóvel de passeio, Fiat, Strada, ano fabricação/modelo 2003/2003, 01 (um) automóvel de passageiros, Iveco, Daily35s14 Furg – IF, ano fabricação/modelo 2008/2008.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento na ordem do dia.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.031/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 08 de agosto de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Tania Maria Todescatto Bonatto _________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº031/2018
MATÉRIA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO VEÍCULOS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.031/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.031/2018, que tem como finalidade de receber em doação do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal – Delegacia da Receita Federal do Brasil de Joaçaba, conforme Ato de Destinação de Mercadorias nº 314 de 05 de julho de 2018 (anexo), oito veículos, respectivamente: 01 (um) veículo GM, Celta, ano fabricação/modelo 2002/2002, 01 (um) automóvel de passageiros Volkswagen, saveiro 1.6, ano fabricação/modelo 2004/2004, 01 (um) automóvel de passageiros GM, Vectra ano fabricação/modelo 1996/1997, 01 (um) automóvel de passageiros Fiat, Strada Fire Flex, ano fabricação/modelo 2011/2011; 01 (um) automóvel de passageiros Renault, Clio Aut 1.0, ano fabricação/modelo 2005/2006, 01 (um) automóvel de passeio, Renault, Scenic AUt 1.6 ano fabricação/modelo 2005/2005; 01 (um) automóvel de passeio, Fiat, Strada, ano fabricação/modelo 2003/2003, 01 (um) automóvel de passageiros, Iveco, Daily35s14 Furg – IF, ano fabricação/modelo 2008/2008.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento na ordem do dia.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.031/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 08 de agosto de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Tania Maria Todescatto Bonatto _________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
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