Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-3 e 4 de 08/08/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1-3 e 4
Data
08/08/2018
Autor
Ementa
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº032/2018
MATÉRIA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL COM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.032/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.032/2018, que tem como objeto do Contrato de Cessão de Uso com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União Superintendência do Patrimônio da União Em Santa Catarina, é para cessão de uso gratuito, por 20 (vinte) anos, de imóvel situado na Rua Minas Gerais, nº 790, denominado lote urbano nº 198-A, com área de 466,02m², com uma casa de 2 (dois) pisos, cuja área construída é de 201,23 m², confrontando: ao noroeste, em 17,26 m com parte do lote nº 198-C; ao nordeste, em 27,00 m, com parte do lote nº 197; ao sudoeste, em 27,00 m, com o lote nº 198-B; ao sudeste, em 17,26 m, com a Rua Minas Gerais, antiga casa do Tribunal Regional Eleitoral, para ser utilizado para as instalações do Museu Municipal de Anchieta.
O projeto de lei também dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar despesas para a administração, uso e conservação do imóvel em cumprimento das cláusulas previstas no Contrato de Cessão de Uso Gratuito do imóvel que segue anexo.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.032/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 08 de agosto de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº032/2018
MATÉRIA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL COM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.032/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.032/2018, que tem como objeto do Contrato de Cessão de Uso com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União Superintendência do Patrimônio da União Em Santa Catarina, é para cessão de uso gratuito, por 20 (vinte) anos, de imóvel situado na Rua Minas Gerais, nº 790, denominado lote urbano nº 198-A, com área de 466,02m², com uma casa de 2 (dois) pisos, cuja área construída é de 201,23 m², confrontando: ao noroeste, em 17,26 m com parte do lote nº 198-C; ao nordeste, em 27,00 m, com parte do lote nº 197; ao sudoeste, em 27,00 m, com o lote nº 198-B; ao sudeste, em 17,26 m, com a Rua Minas Gerais, antiga casa do Tribunal Regional Eleitoral, para ser utilizado para as instalações do Museu Municipal de Anchieta.
O projeto de lei também dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar despesas para a administração, uso e conservação do imóvel em cumprimento das cláusulas previstas no Contrato de Cessão de Uso Gratuito do imóvel que segue anexo.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.032/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 08 de agosto de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________
Indexação
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