Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 3 de 04/10/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 38 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1-2 e 3
Data
04/10/2018
Autor
Ementa
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº038/2018
MATÉRIA: Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.038/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.038/2018, que tem como finalidade: O Projeto de Lei tem como finalidade a Ampliação da Rede de Energia Elétrica na Linha São Marcos, no Município de Anchieta/SC, levando até a área de propriedade da Prefeitura, matrícula 4.957 (Antigo Lixão), rede energia monofásica. No local planejamos edificar barracão que servirá para armazenagem e separação de material reciclável, visando implementar a coleta seletiva no Município de Anchieta.
Os recursos para o investimentos são provenientes do saldo em conta corrente existente em 31/12/2017, considerado como Superávit Financeiro de FEP – Fundo Especial de Petróleo.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.038/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 03 de outubro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº038/2018
MATÉRIA: Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.038/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.038/2018, que tem como finalidade: O Projeto de Lei tem como finalidade a Ampliação da Rede de Energia Elétrica na Linha São Marcos, no Município de Anchieta/SC, levando até a área de propriedade da Prefeitura, matrícula 4.957 (Antigo Lixão), rede energia monofásica. No local planejamos edificar barracão que servirá para armazenagem e separação de material reciclável, visando implementar a coleta seletiva no Município de Anchieta.
Os recursos para o investimentos são provenientes do saldo em conta corrente existente em 31/12/2017, considerado como Superávit Financeiro de FEP – Fundo Especial de Petróleo.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.038/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 03 de outubro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Indexação
Texto Integral