Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1 e 4 de 19/10/2018 por (PROJETO LEI COMPLEMENTAR nº 5 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1 e 4
Data
19/10/2018
Autor
Ementa
COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº005/2018
MATÉRIA: ALTERA DISPOSITIVOS, ACRESCENTA INCISOS E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 057 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANCHIETA-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n.005/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o Projeto de Lei Complementar n.005/2018, que regulamenta o Sistema Municipal de Ensino, que dizem respeito à supressão de artigos da lei que se referem ao Conselho Municipal de Educação, já que recebemos orientações do Ministério da Educação de que as descrições do funcionamento, composição e outras atribuições do Conselho Municipal de Educação devem estar em legislação específica.
Tem outras pequenas modificações, propostas no presente projeto, dizem respeito a nomenclatura adequadas à legislação vigente, além de proposição de descrições que permitam o funcionamento de turmas mistas, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, as quais já estão em funcionamento no município e não estavam previstas na Lei que organiza o Sistema Municipal de Ensino.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei Complementar n.005/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 08 de agosto de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº005/2018
MATÉRIA: ALTERA DISPOSITIVOS, ACRESCENTA INCISOS E REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 057 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANCHIETA-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n.005/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo municipal, encaminhou a esta casa legislativa o Projeto de Lei Complementar n.005/2018, que regulamenta o Sistema Municipal de Ensino, que dizem respeito à supressão de artigos da lei que se referem ao Conselho Municipal de Educação, já que recebemos orientações do Ministério da Educação de que as descrições do funcionamento, composição e outras atribuições do Conselho Municipal de Educação devem estar em legislação específica.
Tem outras pequenas modificações, propostas no presente projeto, dizem respeito a nomenclatura adequadas à legislação vigente, além de proposição de descrições que permitam o funcionamento de turmas mistas, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, as quais já estão em funcionamento no município e não estavam previstas na Lei que organiza o Sistema Municipal de Ensino.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei Complementar n.005/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 08 de agosto de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski____________________________________________
Indexação
Texto Integral