Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1 e 4 de 04/10/2018 por (PROJETO LEI COMPLEMENTAR nº 8 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Das Comissões em conjunta 1 e 4

Data

04/10/2018

Autor

 

Ementa

REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº008/2018

MATÉRIA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n.008/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei Complementar n.008/2018, que tem como finalidade: O Projeto de Lei Complementar que apresentamos para apreciação dos Nobres Edis, tem o objetivo de criar o cargo de provimento efetivo de psicólogo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, visando adequar a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Justificamos a criação do cargo de provimento efetivo de psicólogo, carga horária 20 (vinte) horas semanais no intuito de atender ao que prevê a Lei Municipal 2.115/2014 - Institui o sistema municipal de atendimento socioeducativo, nas modalidades de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, destinado a adolescentes em conflito com a lei no município de Anchieta – SINASE, a Lei Municipal 2.349/2017 - Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social -SUAS do município de Anchieta/SC e dá outras providências e o cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta que tem como objeto Acompanhamento do TAC pactuado no procedimento 06201200001610-5 sobre o diagnostico da situação dos programas de execução de medidas socioeducativas em meio aberto em Anchieta o qual, prevê multa diária de R$ 1.000,00 pelo inadimplemento das clausulas não cumpridas. A atuação deste profissional vai se desenvolver no atendimento das demandas de média e alta complexidade de acordo com os preceitos legais uma vez que o município não tem porte para implantação do CREAS - Centro Referência Especializado de Assistência Social.
Destarte, a presente proposição legal possui grande importância para a melhoria do atendimento e funcionamento dos programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência Social garantindo o aprimoramento necessário de acordo com as normas vigentes.

PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.



VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei Complementar n.008/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 03 de outubro de 2018.


Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________


Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________

Indexação