PROJETO LEI COMPLEMENTAR nº 8 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO LEI COMPLEMENTAR

Ano

2018

Número

8

Data de Apresentação

19/09/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO LEI COMPLEMENTAR

    Número

    008

    Ano

    2018

    Local de Origem

    PODER EXECUTIVO

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2018
    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JUSTIFICATIVA
    Justificamos a criação do cargo de provimento efetivo de psicólogo, carga horária 20 (vinte) horas semanais no intuito de atender ao que prevê a Lei Municipal 2.115/2014 - Institui o sistema municipal de atendimento socioeducativo, nas modalidades de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, destinado a adolescentes em conflito com a lei no município de Anchieta – SINASE, a Lei Municipal 2.349/2017 - Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social -SUAS do município de Anchieta/SC e dá outras providências e o cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta que tem como objeto Acompanhamento do TAC pactuado no procedimento 06201200001610-5 sobre o diagnostico da situação dos programas de execução de medidas socioeducativas em meio aberto em Anchieta o qual, prevê multa diária de R$ 1.000,00 pelo inadimplemento das clausulas não cumpridas. A atuação deste profissional vai se desenvolver no atendimento das demandas de média e alta complexidade de acordo com os preceitos legais uma vez que o município não tem porte para implantação do CREAS - Centro Referência Especializado de Assistência Social.
    Destarte, a presente proposição legal possui grande importância para a melhoria do atendimento e funcionamento dos programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência Social garantindo o aprimoramento necessário de acordo com as normas vigentes.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 3 de Outubro de 2018
    10 de Outubro de 2018