Parecer - PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-2-3-4 de 20/11/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 44 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-2-3-4

Data

20/11/2018

Autor

 

Ementa

REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PARECER DO PROJETO DE LEI Nº044/2018

MATÉRIA: Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais), e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.044/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.044/2018, que tem como finalidade: Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais), e contém outras providências. Da Suplementação: O referido Projeto de Lei tem como objetivando reforçar dotações orçamentárias para o exercício em curso, no atendimento despesas Especificamente de Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria de Educação, mais precisamente para os Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental, Infantil e da Creche, bem como, Secretaria de Saúde, e da Assistência Social. Da Redução: Será utilizado parte dos saldos de Dotações existentes da previsão dos Atos Oficiais do Município e na Defesa Civil no valor até R$ 96.000,00, na Secretaria de Educação no valor de R$ 178.000,00, na Secretaria de assistência Social no valor de R$ 32.000,00, na Secretaria de Desenvolvimento Local no valor de R$ 50.000,00, portanto utilizando saldo de dotação para remanejamento e suplementação), sendo recursos próprios do município.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.044/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Anchieta/SC, 20 de novembro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________

Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro Da Rosa _____________________________________________

Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________

Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________

Indexação