Parecer - PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-2-3 de 12/12/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 52 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
                      Nome
PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-2-3
                      Data
12/12/2018
                      Autor
Ementa
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº052/2018
MATÉRIA: Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.052/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.052/2018, que tem como finalidade: Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.347 de 29 de novembro de 2017, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), objetivando suplementar para reforçar dotação orçamentária para atendimento das despesas de pagamento de precatórios de responsabilidade deste ente Federado. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.052/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 12 de dezembro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº052/2018
MATÉRIA: Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.052/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.052/2018, que tem como finalidade: Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.347 de 29 de novembro de 2017, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), objetivando suplementar para reforçar dotação orçamentária para atendimento das despesas de pagamento de precatórios de responsabilidade deste ente Federado. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.052/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 12 de dezembro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Indexação
Texto Integral
