Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-3 e 4 de 12/04/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 14 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Das Comissões em conjunta 1-3 e 4
Data
12/04/2018
Autor
Ementa
REUNIÃO DE COMISSÃO CONJUNTA DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº014/2018
MATÉRIA: DESAFETA A EDIFICAÇÃO DE ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL, AUTORIZA A REUTILIZAÇÃO DOS MATERAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES NECESSÁRIAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei do n.014/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.014/2018, que se propõe por meio deste promovido o desafetamento da edificação da Escola Isolada Municipal nº. 16, localizada na Linha São Domingos, interior do município de Anchieta, Estado de Santa Catarina em virtude da sua desativação, com a desativação da edificação de que trata o caput do artigo anterior deste ato, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a demolição e o reaproveitamento dos materiais para a construção de novas edificações destinadas aos serviços públicos da municipalidade As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.014/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 12 de abril de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente
e Turismo
Presidente: Marcos Do Prado __________________________________________
Vice-Presidente: Inez Carpeggiani __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Comissão Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani ________________________________________
Vice-Presidente: Marcos Do Prado ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº014/2018
MATÉRIA: DESAFETA A EDIFICAÇÃO DE ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL, AUTORIZA A REUTILIZAÇÃO DOS MATERAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES NECESSÁRIAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ASSUNTO: Projeto de Lei do n.014/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.014/2018, que se propõe por meio deste promovido o desafetamento da edificação da Escola Isolada Municipal nº. 16, localizada na Linha São Domingos, interior do município de Anchieta, Estado de Santa Catarina em virtude da sua desativação, com a desativação da edificação de que trata o caput do artigo anterior deste ato, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a demolição e o reaproveitamento dos materiais para a construção de novas edificações destinadas aos serviços públicos da municipalidade As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.014/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 12 de abril de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente
e Turismo
Presidente: Marcos Do Prado __________________________________________
Vice-Presidente: Inez Carpeggiani __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
Comissão Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani ________________________________________
Vice-Presidente: Marcos Do Prado ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Indexação
Texto Integral