Matérias da Ordem do Dia (2ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 3
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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O Art. 3º, Caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º recebem a seguinte redação:
Art. 3º Perderá o direito ao auxílio alimentação, no mês, o servidor que faltar ao expediente por 1 (um) ou mais dias de efetivo serviço sem justificativa e sem requerimento prévio de compensação no banco de horas. § 1º Não perderá o direito ao auxílio alimentação, o servidor afastado por motivo de doença ou licença maternidade e paternidade. §2º A falta ao expediente em qualquer hipótese deverá ser comunicada por escrito para a chefia imediata, constando os motivos da ausência ao trabalho. § 3º A chefia imediata deverá encaminhar ao setor de recursos humanos, o comunicado da ausência. Se for o caso de doença ou licença maternidade, conforme prevê a Lei Complementar 113/2022, a justificativa deverá estar acompanhada com o atestado médico. § 4º Quando a falta ao expediente ocorrer após o lançamento da folha de pagamento, esta será considerada para cálculo no mês subsequente. - - Aprovado por unanimidade
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Aprovada por unanimidade |
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PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 1 de 2026
Processo: -
Autor: Moacir Pedro Piovezani - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - Aprovado por unanimidade com emenda modificativa
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Aprovada por unanimidade |
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PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: Moacir Pedro Piovezani - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
Aprovada por unanimidade |